Professor, execução trabalhista contra empresa, não achou bens, socio majoritária sem bens, socio minoritário sem bens. Bloqueou bens dos filhos que nunca fizeram parte da empresa, simplesmente eram filhos,alegando falsamente sócios ocultos e fraude. Pode isso?
Professor, em uma execução, penhorado um bem do executado, surge um embargo de terceiro. Considerando que da data da penhora, até o momento da arrematação e satisfação do crédito, total ou parcial, o prazo de prescrição fica suspenso, se nesse meio surgir esse Emb. de terceiros, que demore anos para ser julgado, nesse tempo, a execução prossegue ou deve ser suspensa? se deve ser suspensa, somente por ato do Juízo? E como fica a contagem de prazo prescricional nesse período em que se aguarda o julgamento do embargo de terceiro?
Sou leigo no direito, na minha ignorância alguém poderia me explicar como a prescrição poderia ser interrompida mais de 1 vez se é pacífico que a prescrição não pode ser interrompida mais de 1 vez?
E se o processo fica prorrogando indefinidamente não existe prescrição?
Gostaria de saber uma opinião formada sobre a situação que está vendo.
Ué já acabou?
Professor, execução trabalhista contra empresa, não achou bens, socio majoritária sem bens, socio minoritário sem bens. Bloqueou bens dos filhos que nunca fizeram parte da empresa, simplesmente eram filhos,alegando falsamente sócios ocultos e fraude. Pode isso?
Cadê o restante da aula?
💵 💰💰💰🤑
Professor, em uma execução, penhorado um bem do executado, surge um embargo de terceiro. Considerando que da data da penhora, até o momento da arrematação e satisfação do crédito, total ou parcial, o prazo de prescrição fica suspenso, se nesse meio surgir esse Emb. de terceiros, que demore anos para ser julgado, nesse tempo, a execução prossegue ou deve ser suspensa? se deve ser suspensa, somente por ato do Juízo? E como fica a contagem de prazo prescricional nesse período em que se aguarda o julgamento do embargo de terceiro?
Boa noite Dr. preciso de um advogado. O senhor advoga também? Como faço para a gente conversar?
Sou leigo no direito, na minha ignorância alguém poderia me explicar como a prescrição poderia ser interrompida mais de 1 vez se é pacífico que a prescrição não pode ser interrompida mais de 1 vez?