CF88 - Art. 14, §§ 1º e 2º (Alistamento Eleitoral e Voto)
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- Опубліковано 19 лют 2013
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Aulas ministradas pelo Prof. Emerson Bruno disponibilizadas gratuitamente pela Editora Atualizar. O objetivo é distribuir conhecimento de forma sustentável para toda a sociedade, gerar renda de patrocínio para a Editora e seus parceiros, bem como auxiliar os consumidores que possuem produtos comercializados pela Editora Atualizar.
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Estou assistindo em 2023 e ainda continua sendo um dos melhores professores do UA-cam, referente a essa matéria.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
só estou no aguardo da vunesp e esperando essa crise toda passar para fazer a prova. Força e honra,tamos juntos Maike . Se vc tiver algum outro canal referente as outras matérias para me indicar ficarei grato .
Muito obrigada prof por disponibilizar essas aulas estão me ajudando muito😊 Deus te abençoe 🙏
Muito bom a iniciativa do canal em disponibilizar conhecimento à todos. Se "outros" também tivessem tal atitude, talvez em nosso país teríamos brasileiros mais conscientes. Muito boa aula do professor !
Que professor maravilhoso! Explica de forma didática e minuciosa. Como se não bastasse, ainda dá dicas de como o conteúdo poderá ser cobrado no concurso.
Aprendi que: são INALISTÁVEIS e INELEGÍVEIS os CONSCRITOS e os ESTRANGEIROS;
São FACULTATIVOS os adolescentes entre 16 e 18 anos, os ANALFABETOS e os maiores de 70 anos ( setenta tem 2 "Ts" e facultativo também tem 2 "Ts");
Sobram * os maiores de 18 e menores de 70 que são OBRIGATÓRIOS.
Uauuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu! Assisti à aula, memorizei do meu jeito e rascunhei aqui!
OBRIGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!
mas só durante o serviço militar obrigatório, saiu do quartel tem que se alistar e votar!
e os analfabetos que podem votar mais nao podem ser votados..
@thiago fernandes eu racho de rir quando leio que analfabetos não podem ser votados. Não é bem assim na vida real.
@@zaya4987 kkkkkkkk quando eles querem dão um jeito kkkkkkk
Obrigado Emerson,
Obrigado professor pelas ótimas aulas, você é o melhor
Com toda certeza é o melhor professor de direito constitucional!
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Vendo essas aulas maravilhosas em 2019. Gratidão por disponibilizar esse conteúdo de forma gratuita professor. Que Deus te abençoe.
VC É MUITO BOM VIU PROFESSOR,,,,PARABÉNS PELA INICIATIVA E MUITO ABRIGADO TAMBÉM A EDITORA ATUALIZAR AMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO E VEJO SEMPRE!!!!
🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
2019. Diretamente de Boa Vista-RR
Psor obrigada seu maravilhoso , muitissimo mesmo por distribuir esse materisal gratuitamente aos menos favorecidos financeiramente que nem eu rs .
Amo suas aulas, professor! Parabéns pela excelência na arte de ensinar!
Obrigado Talitha. Apenas faço o que gosto, cumprindo meu propósito enquanto ser humano. É um privilégio estar aqui diariamente, sempre produzindo, organizando e distribuindo conhecimento. O UA-cam é uma plataforma sensacional. Liberta os professores e o conhecimento.
Obrigado !!!!
Muito obrigado
Assistindo em 2023. Gratidão professor! 🙏🥰
Esse cara é muito top ensinando. Valeu!
Ótimo professor 👏👏. Campo grande MS. Abraço
retiro o que disse no video anterior. muito boa essa segunda aula. parabens
Ótimo vídeo! Simples e objetivo!
Melhor professor de constitucional!!
bem explanado , o artigo 14 da cf....show de bola.
Amando suas aulas!!!
Parabéns pela iniciativa! Gratidão pelas aulas!
Assistindo em 2023, aula maravilhosa!
PARABÉNS PROFESSOR! Ótimas aulas. 👏👏👏
Professor,muito obrigada!
Obrigado, professor!
Muito obrigada professor...
esse professor é top ....
Dúvida!!! Então quer dizer que recruta não pode votar??? Eu entendi que ele não pode se candidatar, mas votar???
R. Isso mesmo NÃO podem votar. Assim que cumprirem o serviço militar então poderá votar.
Pode se candidatar?
R. Não, pois os INALISTÁVEIS, ou seja quem não se alista, são inelegíveis, ou seja não podem ser eleitores.
Explanação perfeita!
Muito top esse professor
Mais uma inscrita😄
Excelente aula!
Todo poder emana do povo
👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼
Ótima aula!
2019!
Excelente
Muito bom, esse detalhe do português!!!
Parabéns.
AUAL MUITO BOAAAA
Professor excelente!!!
Obrigado Bruna. Sua audiência é muito importante para o projeto. Att. Prof. Emerson Bruno
Que didática? Muito bom esse professor.
2021
Manuel.... kkkk lembrei da piada do Português falando para esposa " o gambá que se vire,,,, ora pois"....kkkk
kkkkk eu entendi ;) morri em 8:38 " afinal de contas vão a faculdade" kakaka
Professor, tudo bem? Por quem, e por qual meio, venha haver alteração nesse parágrafo terceiro, que seria a criação do inciso VII, onde somente quem obtém ensino superior, pudesse disputar eleições
Vim aqui pq o CE diz que os Analfabetos não podem se alistar, já a CF deixa a entender que é facultativo . Vamos ver se o prof. ajuda.
Ps: comentário antes do vídeo
Galera não consigo ouvir o video o que será que é? os anuncios tudo normal somente o video... ajuda por favor
Ótimas aulas. O unico problema é que o audio das aulas estão em Mono, só se ouve em um lado da caixa de som ou do fone de ouvido!
Achei que meu fone estava ruim pqp kkkkkkkk
No caderno de presença, posso acrescentar números a minha assinatura?
Boa noite. E o conscrito que já era alistado antes de se tornar conscrito, pode exercer o direito ao voto?
o naturalizado é obrigado a votar? Ou s Naturalizados podem votar?
R. os naturalizados DEVEM votar são obrigados. Depois de adquirir a nacionalidade brasileira, deverão se alistar no MÁXIMO 1 anos após a naturalização.
A partir do momento que ele é NATURALIZADO então ele passa a ser BRASILEIRO. Se ele é BRASILEIRO conclui-se que ele pode votar. Concorda?
@@tetegiaccon9555 e obrigatoriamente ainda.
Viva a "democracia". Somos obrigados a votar, olha que coisa democrática.
Não seria apenas a suspensão dos direitos políticos? é possível perder os direitos por toda a vida?
Português equiparado residente no Brasil por pelo menos 5 anos. Certo Professor?
Obrigado pela aula
Parágrafo 2º - 12:32
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Aí galera. Existe um monte de dúvida. Vou responder todas aqui mesmo.
1ª Professor, existe PERDA dos direitos políticos?? quais os casos?
R. sim, os casos de perda são: perda da nacionalidade por sentença de um juiz quando tentou contra o interesse nacional. A senteça deve estar transitada em julgado.
Quando se escolhe outra nacionalidade. Cuidado! Brasileiros natos perdem sim a nacionalidade quando optam por outra.
Ex. joão brasileiro resolveu ir pra Russia e optou, por vontade própria, ou seja, sem imposição, pela naturalização russa. Ele irá perder a nacionalidade brasileira.
A CF/88 diz em seu art. 12, §2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre BRASILEIROS NATOS e NATURALIZADOS, salvo nos casos previsto nesta Constituição.
Em seguida no §3º - São PRIVATIVOS de BRASILEIRO NATO os cargos, I - Presidente e Vice....
Não se faz diferença entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na constituição (questão de perda da nacionalidade, cargos privativos, etc.). O naturalizado se encaixa perfeitamente no art. 14, §1º, Incisos I e II da CF/88.
Ola, sou português e militar porem gostaria de saber se cá em Portugal posso ser político sendo militar depois dos 10 anos.
Tem que ver a legislação do teu país.
19:55
Qual a diferença entre PERDA e CASSAÇÃO? Tenho essa dúvida até hoje. Qual a diferença entre as duas, em termos práticos?
+Igor Alvaro Corrigindo: Perda = única hipótese seria o Cancelamento da Naturalização por sentença transitada em julgado. As demais situações previstas no artigo 15, são hipóteses de Suspensão. A cassação (espécie de perda) é expressamente vedada na CF/88 e foi muito praticada durante o Regime Militar (Ditadura).
20:10
Aula muito boa. Lembrando que os conscritos são necessariamente homens, pela obrigatoriedade do alistamento militar. Mas hoje os conscritos podem ser eleitores, pois podem se alistar a partir dos 16 anos. E aí neste caso, se estiver prestando o serviço militar obrigatório, como já é eleitor, terá que votar?
sergio carvalho Olá, como expliquei a Renata acima NÃO PODE votar quando estiver no serviço militar obrigatório mesmo que esteja devidamente alistado. Abraço.
sergio carvalho olá sergio, NÃO PODE votar mesmo estando alistado. Já foi questão de prova. Então com 16 anos o adolescente se alista como eleitor e com 18 anos vai para o serviço militar obrigatório. Neste período não poderá votar. Abraço. E uma palinha de código eleitoral: COMPETE ao JUIZ eleitoral fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente de sanções legais.
+Douglas Goulart aquele que cumpre pena por algum crime, ele também não pode votar ?
Bruno Lopes Loula Olá, enquanto durar os efeitos da penas, não.
Prof. Emerson, uma dúvida: Podemos então dizer que o Sufrágio seria os Direitos Políticos Positivos? Grato!
@editoraatualizar Professor, eu também tenho essa dúvida!
Quem esta vendo em 2017 Curti e manda aquele salve sinistrão :D
Neste caso do analfabeto se ele for alfabetizado existe algum tempo estipulado para se alistar?
2ª dúvida: Português equiparado residente no Brasil por pelo menos 5 anos. Certo Professor?
R. isso mesmo, se existir reciprocidade lá então terá cá. rsrs
Só para concluir, esta semana em uma prova de atualidade a pergunta era: De qual país vêm os maiores imigrantes?
R Portugual e eu achei que era da angola. rsrs
+Douglas Goulart qual é o segundo país que mais tem brasileiros residentes ? não preciso nem fala o primeiro !?
Professor, tenho uma dúvida: um adolescente que se alistou normalmente aos 16 anos. Quando ele estiver como conscrito (entendo que já terá completado 18 anos) será obrigado a votar? Pergunto porque na CF/88 fala que ele não pode se alistar e, teoricamente, o voto é obrigatório. Nesse caso, ele tem que se justificar e pronto? Obrigada
Renata BTM Olá renata, NÃO PODE votar mesmo estando alistado. Já foi questão de prova. Então com 16 anos o adolescente se alista como eleitor e com 18 anos vai para o serviço militar obrigatório. Neste período não poderá votar. Abraço. E uma palinha de código eleitoral: COMPETE ao JUIZ eleitoral fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente de sanções legais.
2018?
Professor, existe PERDA dos direitos políticos?? quais os casos?
Veja o art. 15, CF/88 lá fala sobre cassação e suspensão dos direitos políticos
aqui em minha cidade teve um prefeito q era analfabeto,como pode então???
O voto é a consequência do alistamento eleitoral, se você não se alista, não vota! Já o contrário não é assim, se você não vota, não quer dizer que não está alistado.
Os conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO) não podem se alistar, não é uma faculdade é uma imposição da lei, i.e. se não tem alistamento você não é eleitor, se não é eleitor não pode votar.
Dúvida!!! Então quer dizer que recruta não pode votar??? Eu entendi que ele não pode se candidatar, mas votar???
Não pode.
Os naturalizados podem votar, professor ?
Sim, veja o Art.12 e tem aula dele desse artigo também.
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Os Naturalizados podem votar?
Sim
o naturalizado é obrigado a votar?
Sim
Como comprovar o analfabetismo
Sim, são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos
Se o analfabeto acabar se alfabetizando com o tempo, como teria esse reconhecimento pelo Tribunal Eleitoral?
Só ir fazer o alistamento.
Esse audio está muito ruim ... está saindo somente em um lado . muito ruim . 👎