CF88 - Art. 14, § 3º (Condições de Elegibilidade)
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- Опубліковано 2 жов 2024
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Há uma ressalva proveniente da minirreforma eleitoral lei 13.165/15 para o cargo de vereador, que exige-se a maior idade na data do REGISTRO e não da posse. Sendo assim ele pode responder por qualquer ato ilícito durante o período eleitoral, antes de ser eleito se for o caso.
Isso mesmo Cintia parabéns!!
isso é apenas para vereador? O restante continua a ser observado a idade mínima na data da posse?
Sim, a ressalva é apenas para o vereador.@@valerialana1
@@valerialana1 Sim! Atual texto da Lei 9.504/1997 - Art. 11 - § 2o. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Hoje o vereador precisa ter 18 anos na data do registro! 13:07
Onde que diz isso?
@@leonardoLMK minirreforma eleitoral lei 13.165/15
Isso!!!
LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Verdade..
Com a chamada "minirreforma eleitoral" (L. 13.165/2015), a idade mínima de 18 anos para vereador deverá ser verificada na DATA DO REGISTRO DE CANDIDATURA e não mais na data da posse
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
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Estou adorando as aulas. Porém, foi levantada a questão de que com as alterações de lei a idade mínima para Vereador deve ser comprovada na candidatura, ao pesquisar encontrei um documento do TRE que traz informações importantes:
- domicílio eleitoral - 1 ano antes das eleições
- filiação partidária - 6 meses antes das eleições
- Idade de vereador - comprovada na data limite para candidatura
Antes da Lei nº 13.165/2015 a idade mínima era aferida na data
da posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral
temos uma nova regra. Vejamos o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
A única hipótese que temos no art. 14, §3º, da Constituição, que prevê a
idade mínima de 18 anos, é para o cargo de vereador. Portanto, em relação
a esse cargo, não aplicamos a data da posse para a aferição da idade
mínima, mas a data do registro da candidatura. Espero ter ajudado! Abraços.
+Richardson B oi? mas foi isso que eu falei rs ou não?
É sim, isso mesmo!!! Apenas acrescentei mais alguma coisa e a lei que fala sobre isso! Você está estudando para qual concurso?
Tre e vc?
Deu certo passar ?
Melhor professor de Contitucional do BRASIL!!
ATENÇÃO: houve uma mudança na regra em relação aos de 18 anos com a lei 13.165/15.
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, ***salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro***.
Com a atualização da lei 13165/15 a idade de 18 anos para vereadores não mais se enquadra na data da posse e sim na data limite para o pedido de registro (15 de agosto até às 19:00h ).
N entendi.. pra tomar posse tem q ter 18 anos pra Vereador e não pra candidatar.. ou to errada ? obrigada
Assistindo agora...
26/05/18
Professor vc é maravilhoso,consigo entender tudo!Obrigado mesmo.
Parabéns , prof° Ótima explicação
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador
de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Prof, só pra confirmar pq fiquei com um pezinho de dúvida. Então só pode se candidatar na cidade onde você vota, certo?
Show de bola! Excelente dicção prof, já pode apresentar um telejornal.
bom dia eu já respondi processo criminal mais eu fui abisouvido eu posso se candidato a vereado 2020
Bem colocado pelo William. Esta aula está com este tópico desatualizado.
"depois não digam que eu n avisei!" kkk isso cai em prova q dói. Obrigado professor!!!
Obrigado professor pelas ótimas aulas, você é o melhor
professor, 3:36, seria Art. 12 parágrafo 1º
PENSEI QUE SÓ EU VI ISSO
parabéns prof.Emerson!!!Excelentes suas aulas!!!
Professor !!!! suas aulas são perfeitas a didática apresentada serve para qualquer público,sem dúvidas parabéns mesmoooo!!!!!!
Obrigada professor. Sua aula é show
A MELHOR DIDADICA DO UA-cam
muito obrigada pelas suas aulas!
Excelente aula, excelente didática... Professor que Deus continue lhe abençoando grandemente, muito obrigada por disponibilizar conteúdos de extrema relevância de forma gratuita.
Excentes aulas . Professor 1000
Professor, parabéns e obrigado por disponibilizar um material de tamanha qualidade! A aula foi muito boa, porém convém atentar para a seguinte inovação trazida pela Lei nº 13.165, de 2015, que alterou o § 2o, do artigo 11, da lei LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, que agora possui a seguinte redação: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro."
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Sou de Divinópolis... hehe
Professor exceção da idade mínima exigida para a posse é a do Vereador que é a data de alistamento, registro, pois menor de 17 anos não tem capacidade passiva. Estou certo? Obrigado pelo conteúdo de qualidade e gratuitamente.
Professor e qual máximo
Excelente professor, não achava um professor que me fizesse entender de forma precisa, a procura acabou.
Execelente professor!!
Obrigada 👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente aula. Objetiva. É difícil encontrar bons professores assim.
Aula magnífica, prof. Emerson Bruno!!
Só um detalhe: a questão do vereador está errônea no tocante da idade na posse (13:10), uma vez que deverá ser analisado no ato do registro. É uma exceção.
Obrigado por disponibilizar essas aulas tão esclarecedoras.
Dicção perfeita!
Obrigado Emerson.
I love u teacher!
Aula show
Perfeito!!!!
Muito bom!
Obrigado pela excelente aula, professor!👍👍👍
👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Professor só uma dúvida..em relação a idade mínima para o vereador aprendi que é uma exceção...ou seja ele terá que comprovar 18 anos quando for se candidatar e não na posse..pode me confirmar isso por favor? Obrigada...excelente sua aula.
Antes da Lei nº 13.165/2015 a idade mínima era aferida na data
da posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral
temos uma nova regra. Vejamos o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
A única hipótese que temos no art. 14, §3º, da Constituição, que prevê a
idade mínima de 18 anos, é para o cargo de vereador. Portanto, em relação
a esse cargo, não aplicamos a data da posse para a aferição da idade
mínima, mas a data do registro da candidatura. Espero ter ajudado! Abraços.
👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼
👏🏻👏🏻
Valeuuu
Opa!Eu sou eleitor de Divinópolis!
:)
Suas aulas são boas,mas ,seria bem melhor se escrever alguns tópicos no quadro para a visualização e o entendimento ficar mais aprimorado.obg
Muito bom....
só o meu que tá sem audio?
1 lado só
CARA PORTUGUÊS NUNCA PODE VOTAR OU SER VOTADO NO BRASIL, MESMO SE HOUVER ESSE DIREITO EM PORTUGAL, VOCÊ ESQUECE A PARTE DEPOIS DA VIRGULA QUE DIZ: SALVO OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO!
Professor nota mil
Dúvida: Professor existe A PERDA dos Direitos políticos????
Ver Art. 15 da CF
ótimo!
Obrigado Bruna. Att. Prof. Emerson Bruno
Artigo 14 parágrafo 1¤ não fala de portugueses. 😈
O art.12, parágrafo 1 é que fala dos portugueses equiparados
Perfeito , PERFEITO
Muito obrigado
Excelente aula!!!!
Muito bom!!
Parabéns..
Prof. Emerson com a Lei 13.165/2015 houve alguma alteração em relação ao cargo de vereador? Ele deve comprovar a idade minima de 18 anos no registro da candidatura?
Porém, professor, nos dias de hoje, 9 anos depois um ex presidiário foi eleito presidente do país.
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Excelente trabalho professor Emerson. Muito obrigada.
Quem esta vendo em 2017 Curti e manda aquele salve sinistrão :D
Excelentes aulas ! Me salvando nas provas finais.
houve mudança nas idades para Presidente , governadores , Senadores , Deputados
Aonde está isso?
Professor, como o senhor explica bem!
Muito boas as suas aulas!
aulas perfeitas