O "kara" com uma lousa branca e uma caneta consegue fazer história entregando didática de qualidade! Na boa, vc está entre os melhores professores do Brasil ou melhor... República Federativa do Brasil! :)
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Meu Deus! Nao há como errar com esse Professor. Que talento do Céu, eu ficava mais enrolado do que corda, mas com essa elucidação. Vou Fechar constitucional.
10:16 -> Gilmar Mendes clarifica ainda mais o critério de "a serviço": "A expressão a serviço do Brasil há de ser entendida não só como a atividade diplomática afeta ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias. Rezek observa que configura “a serviço do Brasil”, para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organização internacional de que a República faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros".
Art. 12. São brasileiros: (ECR nº 3/1994, EC nº 23/1999 e EC nº 54/2007) I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Professor, parabéns pela clareza! Se dois estrangeiros recusam o registro de seu filho como brasileiro e não tem consulado, por exemplo, como ficaria a situação para eles sair do País, poderia sair como apátrida?
Gente, quem estiver assistindo essa aula em 2024, fiquem atentos a EC n° 131 que mudou alguns artigos da nacionalidade! Mas não deixem de assistir essa aula, pq os exemplos são esclarecedores 😉
olá prof. Emerson, sobre o material (apostila), e atualizado? estou estudando CF. tenho mais intendimento com os seus videos, são bem amplos e muito bom de didática. gostaria obter o material, por isso a pergunta. um abraço
Duvida: 1) Se joao (brasileiro a serviço do Brasil) e maria (argentina a serviço da argentina) tem um filho no Uruguai, que leva apenas a questão do nascimento dentro do territorio para ser uruguaio, qual vai ser a nacionalidade do filho??
Ele é Brasileiro nato. Pode ser até que tenha dupla ou até tripla cidadania (sendo ainda argentino e/ou uruguaio nato)... mas aí vai depender da constituição uruguaia e da argentina que no caso de concurso no Brasil, é irrelevante.
A regra constante na alínea B do inciso I do art. 12 vale também para funcionários de empresas públicas federais (Petrobrás, Correios, Caixa Econômica Federal, Emgepron, etc.) ou somente para servidores estatutários?
A aula é ótima, a didática muito boa e clara, com o detalhamento necessário. Mas como é um vídeo, não precisa repetir as explicações (é apenas uma humilde crítica construtiva). Obrigado e abs !
Muito obrigada, os videos estão me ajudando muito com a preparação para o concurso da policia civil de São Paulo, mas estou precisando dos artigos 8º, 9º, 10 e11 da constituição federal, sabe onde poderei conseguir? Obrigada.
Nesse caso em que o JOÃO (brasileiro) é casado com MARIA (Argentina) estando os dois na frança e o RUI nasce, no exemplo citado JOÃO estava a serviço do Brasil. logo a criança será brasileiro nato, a dúvida que paira é o seguinte sabendo que tanto a argentina e a frança tem como critério de nacionalidade Jus soli essa criança terá mais de uma nacionalidade? desde já agradeço pelas excelentes aulas.
E se o pai (João) brasileiro (nato ou naturalizado) estiver na França, porém a serviço do Brasil e a mãe (Maria) argentina, mas a serviço da Argentina?
Ótima aula, professor. Mas estou com uma dúvida... Se um casal de italianos (cujo critério de nacionalidade se dá por sangue) que não esteja a serviço de seu país, ganhar um filho aqui no Brasil, essa criança terá as duas nacionalidades?
Eu fiquei com a mesma dúvida. Mas, no meu entendimento, acredito que poderia sim ter ambas. Eu associei um pouco a um outro vídeo, em que o prof falou a respeito de uns amigos dele que eram descentes de franceses e que nasceram aqui no Brasil, mas que também conseguiram uma naturalização Francesa, adquirindo assim ambas nacionalidade. Então, acredito eu, que nesse caso que descreveu, também poderia ter ambas.
Se João ( Brasileiro ) e maria ( Argentina ) estiverem na França, ambos a serviço de seus respectivos países...caso tenham um filho, qual seria sua nacionalidade?
E quando um brasileiro está na França a serviço do Brasil se casa com uma francesa, suponha que tenham um filho. Qual será a nacionalidade da criança ?
Ana é brasileira naturalizada, mas trabalha para o governo da Itália. Ela é casada com Pedro, também brasileiro naturalizado, e os dois moram na Itália. Ana veio ao Brasil a serviço da Itália, e Pedro, que estava de férias na ocasião, acompanhou Ana na viagem ao Brasil. Os dois tiveram um filho, Caíque, nascido em território brasileiro. Caíque é brasileiro nato?
Professor, caso um seja brasileiro que more no estrangeiro e tenha se casado com uma Americana que serve ao Governo dos EUA, e que por ventura venha presta serviço ao seu país no Brasil e aqui tenha seu filho, qual seria a nacionalidade desta criança?
Boa noite Prof. Estou com uma dúvida referente ao Art12, I, B. Então, suponhamos que se o casal for por exemplo de uma brasileira com um espanhol, porém a brasileira não está a serviço no Brasil, mas o espanhol está. Eles tem um filho em um outro país. Esse filho será brasileiro? Ou essa regra só se vale no caso de que se for somente a pessoa brasileira que esteja a serviço no Brasil? Desde já agradeço!
Será o ART.12 I C. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Professor, se a Kate fosse uma diplomata dos EUA - mas estivesse no Brasil durante suas férias, como turista - o filho dela e do John, nascido no Brasil, seria nato?
Não sei se é possível, mas se no exemplo do João e Maria, com o João brasileiro e a Maria argentina, se for a Maria que esteja a serviço do Brasil no exterior (isso que eu não sei se é possível) e o filho nascer no exterior, ele é brasileiro???
Art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Viajando um pouco, se uma mãe argentina da a luz a uma criança em pleno voo em um avião de uma companhia aerea canadense, no exato momento em que a criança nasceu, o avião sobrevoava o espaço aereo brasileiro, a pergunta é a criança é brasileiro nato?
Pessoal, atendem! O professor explicou errado a questão em que refere que sendo 1 dos pais brasileiros, o nascido no Brasil não será Brasileiro nato. O artigo é claro quando refere que AMBOS devem estar a serviço do SEU país.
Prof. está no IBest 2024. Bora votar: ibest.vote/680649032
O "kara" com uma lousa branca e uma caneta consegue fazer história entregando didática de qualidade! Na boa, vc está entre os melhores professores do Brasil ou melhor... República Federativa do Brasil! :)
10 anos depois a aula do cara sendo útil.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Vamos curtir as aulas e valorizar esse ensino gratuito e de qualidade!
Explicado com uma clareza celestial.
Meu Deus! Nao há como errar com esse Professor. Que talento do Céu, eu ficava mais enrolado do que corda, mas com essa elucidação. Vou Fechar constitucional.
Obrigado!!! Professor pelas aulas gratuitas que Deus o abençoe. A EDITORA atualizar
COMO EU AMO ESSE HOMEM!!!! ÍCONE!!!!
Excelente aula!!! Deus te abençoe
Obrigado Emerson.
Um trabalho belo esse da editora atualizar!!! Parabéns Professor!
excelente aula!!
Muito bom. Esse professor é fera...
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Obrigado por dividir seu conhecimento e essa didática
Professor, suas aulas são magníficas! Com muita riqueza de detalhes, inclusive com explicações que não aparecem na CFRB.
Sem dúvidas o melhor
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Aula ótima, já estou vendo pela segunda vez!
Professor maravilhoso ❤
Sem dúvida amigo...
adoro esse professor, seus exemplos ajudam bastante.
Exelente Professor! Têm uma didática incrível.
Aula maravilhosa! Editora Atualizar arrasa!!👏👏👏👏👏😍😍😍
Ótima explicação 👏🏼👏🏼
Excelente explicação! Gratidão por mais esta aula.
10:16 -> Gilmar Mendes clarifica ainda mais o critério de "a serviço":
"A expressão a serviço do Brasil há de ser entendida não só como a atividade diplomática afeta ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias. Rezek observa que configura “a serviço do Brasil”, para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organização internacional de que a República faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros".
Muito obrigado, Professor! Maravilhosa a aula, e os seus exemplos, nunca mais a gente esquece!
Em pleno domingo eu maratonando😁
nossa muito boa sua aula parabéns !
Obrigada! Tô na sua cola!
Ótimo didática ❤
mais claro que água cristalina! 👌
obgdo pela aula!
Prof.. explica muito bem!
Sem comentários!
Adorei o spoiler no final do vídeo ❤️
Muito bom!
Ótimo aula
Art. 12. São brasileiros: (ECR nº 3/1994, EC nº 23/1999
e EC nº 54/2007)
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja
a serviço da República Federativa do Brasil;
Muito obrigado
Excelente aula.
Sou filho de pais Brasileiros, mas sou Venezuelano e só tive status de brasileiro nato até os 21 anos. tive que optar
Professor, parabéns pela clareza! Se dois estrangeiros recusam o registro de seu filho como brasileiro e não tem consulado, por exemplo, como ficaria a situação para eles sair do País, poderia sair como apátrida?
Parabens pelos videos professor, um dia vou lhe enviar um presente, por ajudar todos gratuitamente *y)
Esse dia chegou.kd o presente do cara?
Obrigado Professor!
Gente, quem estiver assistindo essa aula em 2024, fiquem atentos a EC n° 131 que mudou alguns artigos da nacionalidade! Mas não deixem de assistir essa aula, pq os exemplos são esclarecedores 😉
Já atualizei o parágrafo 4°.
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Muito bom
olá prof. Emerson, sobre o material (apostila), e atualizado? estou estudando CF. tenho mais intendimento com os seus videos, são bem amplos e muito bom de didática. gostaria obter o material, por isso a pergunta. um abraço
Duvida: 1) Se joao (brasileiro a serviço do Brasil) e maria (argentina a serviço da argentina) tem um filho no Uruguai, que leva apenas a questão do nascimento dentro do territorio para ser uruguaio, qual vai ser a nacionalidade do filho??
Marcos Gonçalves, eu vim aqui exatamente para fazer esta pergunta!
polipátrida
Brasileiro Nato
Ele é Brasileiro nato. Pode ser até que tenha dupla ou até tripla cidadania (sendo ainda argentino e/ou uruguaio nato)... mas aí vai depender da constituição uruguaia e da argentina que no caso de concurso no Brasil, é irrelevante.
Perfeita resposta. Penso da mesma forma.
Aula muito boaaa.
Muito obrigado!
A regra constante na alínea B do inciso I do art. 12 vale também para funcionários de empresas públicas federais (Petrobrás, Correios, Caixa Econômica Federal, Emgepron, etc.) ou somente para servidores estatutários?
aula top de mais.....
Excelente
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
A aula é ótima, a didática muito boa e clara, com o detalhamento necessário.
Mas como é um vídeo, não precisa repetir as explicações (é apenas uma humilde crítica construtiva).
Obrigado e abs !
Estudando para o CNU 2024
Eu também gatinho kk
@@RavenThy Boa sorte 😁😏
Amooooo
❤
Aula ótima
Muito obrigada, os videos estão me ajudando muito com a preparação para o concurso da policia civil de São Paulo, mas estou precisando dos artigos 8º, 9º, 10 e11 da constituição federal, sabe onde poderei conseguir? Obrigada.
Conseguiu passar?
Nesse caso em que o JOÃO (brasileiro) é casado com MARIA (Argentina) estando os dois na frança e o RUI nasce, no exemplo citado JOÃO estava a serviço do Brasil. logo a criança será brasileiro nato, a dúvida que paira é o seguinte sabendo que tanto a argentina e a frança tem como critério de nacionalidade Jus soli essa criança terá mais de uma nacionalidade?
desde já agradeço pelas excelentes aulas.
E se o pai (João) brasileiro (nato ou naturalizado) estiver na França, porém a serviço do Brasil e a mãe (Maria) argentina, mas a serviço da Argentina?
Assistindo esse vídeo e lembrando da reportagem recente do bebê que nasceu aqui no Brasil e seus pais são americano
onde pega esse material
Ótima aula, professor. Mas estou com uma dúvida... Se um casal de italianos (cujo critério de nacionalidade se dá por sangue) que não esteja a serviço de seu país, ganhar um filho aqui no Brasil, essa criança terá as duas nacionalidades?
Eu fiquei com a mesma dúvida. Mas, no meu entendimento, acredito que poderia sim ter ambas. Eu associei um pouco a um outro vídeo, em que o prof falou a respeito de uns amigos dele que eram descentes de franceses e que nasceram aqui no Brasil, mas que também conseguiram uma naturalização Francesa, adquirindo assim ambas nacionalidade. Então, acredito eu, que nesse caso que descreveu, também poderia ter ambas.
@@shyrleyvyctorya6741 Obrigada!
Professor, na alínea a, ambos os pais estrangeiros necessitam estar a serviço do seu pais, ou pelo menos um?
robson calaça calaça pelo menos um
Por favor! Gostaria de adquirir a apostila de constitucional como fazer para adquirir?
Se João ( Brasileiro ) e maria ( Argentina ) estiverem na França, ambos a serviço de seus respectivos países...caso tenham um filho, qual seria sua nacionalidade?
Mas se john ou kate estiver a serviço de seu país mas na area do esportebob é brasileiro?
felipe RPM não!!! Onde tu leu isso????
🙏🇧🇷
Top
Alguém aí ouviu de fone ? Som saiu só do lado esquerdo ?
Guilherme lima sim
Como consigo essa apostila?
Professor, o vídeo ficou mudo. Abraços.
Obrigado, professor.
Uma pergunta. E se a Maria ( do segundo exemplo) fosse francesa?
+Flavio Longhi o filho seria brasileiro
+Flavio Longhi Será nato.
E quando um brasileiro está na França a serviço do Brasil se casa com uma francesa, suponha que tenham um filho. Qual será a nacionalidade da criança ?
Ana é brasileira naturalizada, mas trabalha para o governo da Itália. Ela é casada com Pedro, também brasileiro naturalizado, e os dois moram na Itália. Ana veio ao Brasil a serviço da Itália, e Pedro, que estava de férias na ocasião, acompanhou Ana na viagem ao Brasil. Os dois tiveram um filho, Caíque, nascido em território brasileiro. Caíque é brasileiro nato?
Quando um dos pais é nato ou naturalizado a criança é brasileiro nato, isso quebra a exceção dada anteriormente nas linhas a) e b).
Como faço para adquirir esse material ?
uma pessoa polipátrida pode ingressar em carreira privativas de brasileiro nato?
Lorena Lima sim. Sem problema algum
E se a legislação da Argentina disser o mesmo que a nossa? O Rui seria brasileiro ou argentino?
+Amanda Duarte a legislação da Argentina faz jus pelo critério de sangue ou seja, pelo Jus Sanguínis, no caso o Rui seria argentino.
+Amanda Duarte polipátrida, terá ambas. Blz?
Blz!
Ta sem som
Professor, onde eu posso comprar essa apostila?
Professor, caso um seja brasileiro que more no estrangeiro e tenha se casado com uma Americana que serve ao Governo dos EUA, e que por ventura venha presta serviço ao seu país no Brasil e aqui tenha seu filho, qual seria a nacionalidade desta criança?
+alessandro bonfim de souza Provavelmente ela seria americana pois como a mãe a teve nos EUA, pelo fato dela continuar a serviço do seu país.
+alessandro bonfim de souza Nata. É o caso especial, ou seja, não importa se está ou não a serviço, se existir um brasileiro+estrangeira= filho nato.
Boa noite Prof. Estou com uma dúvida referente ao Art12, I, B. Então, suponhamos que se o casal for por exemplo de uma brasileira com um espanhol, porém a brasileira não está a serviço no Brasil, mas o espanhol está. Eles tem um filho em um outro país. Esse filho será brasileiro? Ou essa regra só se vale no caso de que se for somente a pessoa brasileira que esteja a serviço no Brasil? Desde já agradeço!
Ele citou no vídeo que um dos pais tem que ser brasileiro(a) a serviço do governo do Brasil para que o filho seja brasileiro nato.
Será o ART.12 I C.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Professor, se a Kate fosse uma diplomata dos EUA - mas estivesse no Brasil durante suas férias, como turista - o filho dela e do John, nascido no Brasil, seria nato?
Ué tá sem som
kd o esqueminha prof... ? faltou heim
Pq o áudio não sai no fone ?
Saindo normal
E o joão que estava na frança a serviço do Brasil junto com sua esposa morrer antes do filho nascer, qual a nacionalidade do filho???
Não sei se é possível, mas se no exemplo do João e Maria, com o João brasileiro e a Maria argentina, se for a Maria que esteja a serviço do Brasil no exterior (isso que eu não sei se é possível) e o filho nascer no exterior, ele é brasileiro???
estou com mesma dúvida,
+Marcos Leitão Chamis É possível sim mas Maria (argentina) tem que ser naturalizada no Brasil para o filho ser nato.
Art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
E se joao for chileno?
sem som! :(
o áudio nao funciona
Problemas no áudio...
Apenas quando se usa fone ... Não sei pq
Viajando um pouco, se uma mãe argentina da a luz a uma criança em pleno voo em um avião de uma companhia aerea canadense, no exato momento em que a criança nasceu, o avião sobrevoava o espaço aereo brasileiro, a pergunta é a criança é brasileiro nato?
Não. Pois, o território brasileiro não é o destino do voo.
Adquira sua Sala Virtual de Estudos. Pgto único e Acesso Vitalício. Apenas R$ 49,95 no PIX. www.editoraatualizar.com.br
Se um dos pais for brasileiro e o outro nao e o filho nascer no pais de um dos pais o q o Filho será?
O estrangeiro a serviço de uma multinacional segue a nacionalidade de origem? nascido no Brasil?
Wellington Cota tem que está a serviço do governo de seu país
Pessoal, atendem! O professor explicou errado a questão em que refere que sendo 1 dos pais brasileiros, o nascido no Brasil não será Brasileiro nato. O artigo é claro quando refere que AMBOS devem estar a serviço do SEU país.
Tjmg
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼