Boa noite! Acabei de me inscrever no canal! Fiquei muito satisfeito com o conteúdo! O melhor de vários que já assisti! Cybele é muito eficiente, explicou com muita clareza! Sou contador e mineiro de Diamantina - MG. Muito obrigado por disponibilizar este conteúdo que é muito complexo! Agora ficou claro pra mim , as dúvidas que ainda tinha! Show de bola🙌
Boa noite. Estou com um processo trabalhista o qual foi homologado em fevereiro de 2024, na sentença determina que seja recolhida a contribuição previdenciária (valor determinado por eles) em guia GPS, acompanhada da SEFIP GFIP, como devo proceder nessa situação, já que a partir de 10/2023 a obrigatoriedade é enviar para o e-social e recolher na DCTFWEB?
Ótima explicação, parabéns e obrigada pela clareza de esclarecer tantos detalhes. Depois de assistir muitos vídeos , ainda continuo com uma dúvida. No caso quando NÃO existia vínculo anterior com a empresa, o empregado nunca foi registrado por ela mas, o vínculo foi reconhecido no processo. Esta admissão de 04/2023, seria uma admissão comum? E num segundo momento informo esta ao S-2500?
Trabalhador com vínculo ja informado no e-social, fez acordo extrajudicial para receber somente verba indenizatória, sem recolhimento de tributos, informa no e-social só o s-2500 ou precisa enviar o S-2501 também?
E quando o período inicial é posterior a demissão, no caso em tela, verba indenizatória de estabilidade futura o e-social nao aceita cadastrar, como fazer?
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Show
Aula perfeita!
Ótima Live!
😊 Parabéns!
Olá! Sentença provisória devemos informar o S-2500 ou devemos esperar o trânsito em julgado?
Boa noite! Acabei de me inscrever no canal! Fiquei muito satisfeito com o conteúdo! O melhor de vários que já assisti! Cybele é muito eficiente, explicou com muita clareza! Sou contador e mineiro de Diamantina - MG. Muito obrigado por disponibilizar este conteúdo que é muito complexo! Agora ficou claro pra mim , as dúvidas que ainda tinha! Show de bola🙌
Excelente 👏👏👏
Com sempre arrasando Prof top
Muito bom 😍🥰
Boa noite. Estou com um processo trabalhista o qual foi homologado em fevereiro de 2024, na sentença determina que seja recolhida a contribuição previdenciária (valor determinado por eles) em guia GPS, acompanhada da SEFIP GFIP, como devo proceder nessa situação, já que a partir de 10/2023 a obrigatoriedade é enviar para o e-social e recolher na DCTFWEB?
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Boa tarde, não entendi como calcular os tributos por parcela
Ótima explicação, parabéns e obrigada pela clareza de esclarecer tantos detalhes. Depois de assistir muitos vídeos , ainda continuo com uma dúvida. No caso quando NÃO existia vínculo anterior com a empresa, o empregado nunca foi registrado por ela mas, o vínculo foi reconhecido no processo. Esta admissão de 04/2023, seria uma admissão comum? E num segundo momento informo esta ao S-2500?
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Trabalhador com vínculo ja informado no e-social, fez acordo extrajudicial para receber somente verba indenizatória, sem recolhimento de tributos, informa no e-social só o s-2500 ou precisa enviar o S-2501 também?
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E quando o período inicial é posterior a demissão, no caso em tela, verba indenizatória de estabilidade futura o e-social nao aceita cadastrar, como fazer?
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