Muito bom o conteúdo! Tenho uma empresa de contabilidade e está inviável manter honorários baratos, mesmo para empresas com pouco movimento. São muitas horas investidas para atualização e manter a empresa dentro da Lei e muito tempo pra colocar em operação/prática, logo todo esse tempo é custo e pra 2024 precisei rever os honorários e clientes novos já estão pagando valores atualizados.
Boa tarde, tudo bem ? Vocês citaram que disponibilizariam o material que foi tratado nesta live no site, porém não acho esse material, poderiam me informar onde conseguiria? Obrigada!
Como a DCTF irá substituir a DCTFweb a partir de janeiro de 2024, qual dos eventos R-4000 eu declaro as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR sobre as receitas com prestação de serviços?
sensaconal. muito obrigada. Duvida ainda sobre a informação da tela DICA no minuto 45:30 onde traz a dica : de continuar informando na DCTF (mensal) as retenções sobre faturamento ??? nao entendi. Quando a nossa empresa presta serviço e tem retenção de IR ou CSRF, que serão compensadas na apuração do IRPJ e CSL Trimestral , entao as retenções que sofremos nos temos que declarar na DCTF Mensal, ? nao consegui localizar o campo ... alguem poderia me ajudar ?
Bom dia, alguém pode me informar se as empresas prestadoras de serviço do lucro presumido que tem as retenções na nota e recolhem as guias mensais e trimestrais continuam normalmente, pelo sicalcweb? Pois, pelo falado, esse série R4000 são para os tomadores, certo?
A empresa onde trabalho só informa PIS sobre a folha na dctf, que agora está sendo informado na dctfweb pelo e-social. Como farei a informação desse tributo na dctf de janeiro/2024 uma vez que o valor do PIS não tem um DARF próprio, mas está no DARF da dctfweb? Seria informação de ausência de débitos?
Essa é a minha dúvida. Não sei se enviaremos apenas a DCTF Mensal sem movimento pois não podemos por o tributo 8301-02 do pis sobre folha nela. Conseguiu encontrar a resposta sobre esse caso?
@@romulocarneiro3310 eu lancei sem movimento e gerou multa de 250,00 (com desconto). Fevereiro já mostra que não precisa a não ser que passe a ter movimento. Mas resposta se é esse o correto,ninguém falou alguma coisa
Exatamente, na Série R-4000 apenas o Tomador deve enviar o EFD REINF, sendo o evento R-4010 quando o pagamento for para PF ou o R-4020 quando o pagamento for para PJ. O envio dos eventos R-4010 e R-4020 deve ser realizado pelo Tomador do serviço, e não pelo Prestador. A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nesses casos, como o próprio Prestador do serviço é o responsável pela retenção e recolhimento do seu próprio imposto de forma antecipada, então terá de enviar o evento R-4080.
@@annaperesreal Muito obrigada! Estava confusa antes, pois achei que com a substituição da DCTF pela DCTFWeb, tinha que declarar os impostos sobres a receitas auferidas no registro R-4000
FIZ A DECLARAÇÃO E APARECEU 2 CÓD DE IRPF NA DARF 0588 E 0561 (SENDO QUE SOU OBRIGADA APENAS PAGAR 0588 ) FIZ A DECLARAÇÃO PELO ESOCIAL E SÓ FINALIZEI A REINF ALGUÉM CONSEGUE ME AJUDAR
Muito bom o conteúdo! Tenho uma empresa de contabilidade e está inviável manter honorários baratos, mesmo para empresas com pouco movimento. São muitas horas investidas para atualização e manter a empresa dentro da Lei e muito tempo pra colocar em operação/prática, logo todo esse tempo é custo e pra 2024 precisei rever os honorários e clientes novos já estão pagando valores atualizados.
Dep. Fiscal, tarde demais pra redirecionar a profissão, mas o video foi muito esclarecedor
muito bom, acompanharei os próximos vídeos. Parabéns
Obrigada por essa Live - me ajudou muito. Abs
Boa tarde! Obrigado, por compartilhar o conteúdo e conhecimento.
Bom dia, excelentes conteúdos, tudo muito bem explicado, muito obrigado!
Obrigada por está ai do outro lado, me reciclou muito
Boa tarde, tudo bem ?
Vocês citaram que disponibilizariam o material que foi tratado nesta live no site, porém não acho esse material, poderiam me informar onde conseguiria?
Obrigada!
Boa noite, assistindo de Jaguaribe Ceará.
Como a DCTF irá substituir a DCTFweb a partir de janeiro de 2024, qual dos eventos R-4000 eu declaro as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR sobre as receitas com prestação de serviços?
Excelente site! O material será postado em qual local? Será em alguma seção do video?
Fui verificar e a empresa emitiu o DARF dencendial de janeiro 2024 fora do Sicalcweb e fez os pagamentos, como fazer a vinculação dentro da Dctfweb?
Boa tarde, você conseguiu fazer a vinculação?
Boa noite. Empresas inativas/sem movimento precisam continuar fazendo a DCTF?
sensaconal. muito obrigada. Duvida ainda sobre a informação da tela DICA no minuto 45:30 onde traz a dica : de continuar informando na DCTF (mensal) as retenções sobre faturamento ??? nao entendi. Quando a nossa empresa presta serviço e tem retenção de IR ou CSRF, que serão compensadas na apuração do IRPJ e CSL Trimestral , entao as retenções que sofremos nos temos que declarar na DCTF Mensal, ? nao consegui localizar o campo ... alguem poderia me ajudar ?
Bom dia, como faço para entregar o pis e cofins porque o programa DCTF3.6 não abre o ano de 2024.
Como enviar no Dctf web do Pis da folha de 01/2024 para gerar a guia de recolhimento?
Bom dia. Como e onde eu declaro o DARF código 0473-01?
Boa noite! O material está disponível onde? Grata!
Boa tarde mas coloco agregado pra retenção de ir 1708 e tenho retenção de peças 4,65%?
MEU PIS E COFINS DO FATURAMENTO NAO CONSIGO ENVIAR E O PRAZO
Qual o prazo para declarar CNPJ inativo em 2024?
esse material estará disponivel em que lugar por gentileza ??????????
Aonde em que lugar poderia me dizer ????
Estou desesperada 😩 atrás dele
E como faz EFD reinf sem movimento?! Desconheço disso
Bom dia, alguém pode me informar se as empresas prestadoras de serviço do lucro presumido que tem as retenções na nota e recolhem as guias mensais e trimestrais continuam normalmente, pelo sicalcweb?
Pois, pelo falado, esse série R4000 são para os tomadores, certo?
Eu tenho a versão 3.6 da DCTF..... qual a última versão?
Como fazer a declaração de Empresa inativa em 2024? Alguém sabe?
para as empresas do simples nacional como proceder
A empresa onde trabalho só informa PIS sobre a folha na dctf, que agora está sendo informado na dctfweb pelo e-social. Como farei a informação desse tributo na dctf de janeiro/2024 uma vez que o valor do PIS não tem um DARF próprio, mas está no DARF da dctfweb? Seria informação de ausência de débitos?
Essa é a minha dúvida.
Não sei se enviaremos apenas a DCTF Mensal sem movimento pois não podemos por o tributo 8301-02 do pis sobre folha nela.
Conseguiu encontrar a resposta sobre esse caso?
@@romulocarneiro3310 eu lancei sem movimento e gerou multa de 250,00 (com desconto). Fevereiro já mostra que não precisa a não ser que passe a ter movimento. Mas resposta se é esse o correto,ninguém falou alguma coisa
como faço essa agrupação com o código 5952? para aparecer na dctfweb?
Pois compreendi que os eventos R-4000 seriam as empresas como tomadores de serviço
Exatamente, na Série R-4000 apenas o Tomador deve enviar o EFD REINF, sendo o evento R-4010 quando o pagamento for para PF ou o R-4020 quando o pagamento for para PJ. O envio dos eventos R-4010 e R-4020 deve ser realizado pelo Tomador do serviço, e não pelo Prestador.
A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nesses casos, como o próprio Prestador do serviço é o responsável pela retenção e recolhimento do seu próprio imposto de forma antecipada, então terá de enviar o evento R-4080.
@@annaperesreal Muito obrigada! Estava confusa antes, pois achei que com a substituição da DCTF pela DCTFWeb, tinha que declarar os impostos sobres a receitas auferidas no registro R-4000
Os IRRF referente aos contratos de câmbio que são diários, como compenso eles para não gerar na guia da Dctfweb? Não consegui
Alguém sabe??
onde esta o curso pago?
FIZ A DECLARAÇÃO E APARECEU 2 CÓD DE IRPF NA DARF 0588 E 0561 (SENDO QUE SOU OBRIGADA APENAS PAGAR 0588 )
FIZ A DECLARAÇÃO PELO ESOCIAL E SÓ FINALIZEI A REINF
ALGUÉM CONSEGUE ME AJUDAR