DPAF - Aula 1: Oportunidades de atuação no contencioso administrativo fiscal.

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  • Опубліковано 14 жов 2024
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КОМЕНТАРІ • 7

  • @cassiamartins286
    @cassiamartins286 5 місяців тому +1

    Professor Gabriel, boa tarde! Sou uma advogada recém formada. Tributário na veia. Que aula maravilhosa. Simples , objetiva e muito, muito útil. Obrigada!!🤗❤️

  • @anamarianunes5046
    @anamarianunes5046 2 роки тому +4

    O PAF, professor realmente tem que ser analisado, já vi falha após o lançamento, como impugnar 40 dias após o recebimento do AR com prazo de 30 dias para impugnar com início da contagem no recebimento do AR. O contribuinte recebeu a resposta da DRJ com prazo de 30 dias para recorrer ao CARF, porém entrou fora do prazo não defendeu a intempestividade com regras claras sobre a impugnação fora do prazo, a RFB recepciona 3 meses após a recepção encaminha para o CARF e este 11 após o recebimento devolve sem julgamento para a RFB, por está fora do prazo. Nesse caso professor ocorre a prescrição. Porque o julgamento válido com definição é o da DRJ, o erro da RFB foi aceitar o recurso e o CARF não aceitar 11 anos após, e a lei 11457/2007 no artigo 24 é claro do prazo para decisão que é 360 dias, essa demora é prejudicial pois no caso o valor principal é 60 mil a multa e de 75%, e o juris e de 250% ou seja, algo fora do normal. Estou defendendo na execução, e está dando certo.

  • @melbraun2836
    @melbraun2836 2 роки тому +1

    Fantastico...

  • @tanakaojj
    @tanakaojj 2 роки тому +1

    Monstro!

  • @osereeu4542
    @osereeu4542 2 роки тому

    Na esfera administrativa existe a Prescrição Intercorrente, Lei 11.457 Art. 24.

    • @ProfessorGabrielQuintanilha
      @ProfessorGabrielQuintanilha  2 роки тому +3

      Nao existe. Prescrição e decadência em matéria tributária são assuntos reservados à lei complementar, conforme art. 146 da CRFB, endossado pela súmula vinculante 8 do STF.

  • @leiladocarmo7438
    @leiladocarmo7438 2 роки тому +1

    👏🏼👏🏼👏🏼