NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237/2024 E O FUTURO DA DCTFWEB | Aula 233

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  • Опубліковано 13 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 6

  • @arletesantossilva6626
    @arletesantossilva6626 4 дні тому +2

    Boa noite

  • @anapaulafiuza1667
    @anapaulafiuza1667 2 дні тому

    Excelente, parabéns Grazi pela apresentação. Conteúdo muito útil.
    Quando esta aula será disponibilizada na plataforma dos alunos.
    Obrigada..

    • @netfiscal
      @netfiscal  День тому +1

      Olá,
      Ficamos felizes pelo feedback. Em breve já estará subindo para a plataforma.

  • @roberioroberio3539
    @roberioroberio3539 День тому

    Fato gerador em 12/2024 que deverá ser informado em 25/01/2025, deve sr informado na DCTF ou no MIT?

    • @netfiscal
      @netfiscal  День тому

      Olá,
      Deve considerar essa comando expresso na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.
      § 1° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às informações relativas a fatos geradores:
      I - que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2025; e
      II - que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior à data a que se refere o inciso I.