Olá, Deve considerar essa comando expresso na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. § 1° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às informações relativas a fatos geradores: I - que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2025; e II - que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior à data a que se refere o inciso I.
Boa noite
Olá.
Segue bem vinda
Excelente, parabéns Grazi pela apresentação. Conteúdo muito útil.
Quando esta aula será disponibilizada na plataforma dos alunos.
Obrigada..
Olá,
Ficamos felizes pelo feedback. Em breve já estará subindo para a plataforma.
Fato gerador em 12/2024 que deverá ser informado em 25/01/2025, deve sr informado na DCTF ou no MIT?
Olá,
Deve considerar essa comando expresso na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.
§ 1° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às informações relativas a fatos geradores:
I - que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2025; e
II - que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior à data a que se refere o inciso I.