Definitivamente o melhor vídeo de todo o UA-cam sobre o assunto. Parabéns pelo excelente trabalho, e pela didática simples e objetiva. Um conteúdo desse é utilidade pública. Já vou compartilhar agora.
Muito obrigado, Alexandre! Você é didático; não precisei nem terminar de assistir ao vídeo para fazer e entregar minha declaração. Parabéns pelo canal aqui no UA-cam.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, eu considero uma boa opção e evita erros. Lembrando que pode ocorrer da Receita Federal não disponilizar e isso não caracteriza nenhum problema, demonstra apenas que ela não recebeu informações suficientes do seu CPF.
Olá Ton, obrigado pelo comentário. Você pode verificar como aumentar o selo de confiabilidade e também o que cada um oferece neste link www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida vai ser disponibilizada todas as informações que a Receita Federal recebeu do seu CPF, portanto vai depender se as operações realizadas forem informadas pelas empresas detentoras da custódia das suas ações, como pagamento dos dividendos.
Eu tava quebrando a cabeça procurando como declarar o imposto de renda,sem nem ter criado minha conta do app. Criei e consegui logo de cara uma conta ouro,fiz a declaração pré preenchida e consegui fazer a tão temida declaração sem nenhuma pendência! 😉
Olá Renê, obrigado pelo comentário e incentivo. Bem vindo a essa profissão tão importante para as pessoas e empresários. Quem sabe no encontraremos em algum congresso.
Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Acredito que a cada ano a Receita Federal irá aumentar as informações disponibilizadas na pré-preenchida, deixando a declaração mais simplificada.
@@AlexandreCampesi acabei de utilizar o auto preenchimento, bom de mais. Se as minhas declarações dos investimentos fossem assim tbm seria uma maravilha.
Olá Ana, obrigado pelo comentário. O sistema do gov.br permite diversas formas para mudança do selo de confiabilidade. Sugiro que verifique no link www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr e que também baixe o app.
Ana, caso não consiga, vc tb pode entrar em contato com o gov.br por esses canais. portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/ www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria 0800.7021111
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Você está me espionado, né... brincadeira, acabei de gravar e vai subir no máximo até este domingo no canal. Obrigado pela dica de conteúdo. Muitas pessoas não estão conseguindo fazer isso.
Boa noite! No caso, o programa trouxe informações de pagamento com despesas médicas que tive ano passado. logo, preciso ter os comprovantes ou só essa informação obtida de outras fontes já basta? pergunto pois não estou com os recibos.
Olá Mauro, obrigado pelo comentário. Caso sua declaração sofra alguma fiscalização, a documentação hábil será solicitada, portanto o simples fato do lançamento próprio ou importação pela pré-preenchida, não desobriga a existência de documentos.
@@BeatrizLaila96 Olá Beatriz, obrigado pelo comentário. O fato da despesa aparecer na pré-preenchida, não desobriga a apresentação de documentação hábil em uma eventual fiscalização. Como ela apareceu na sua declaração, você sabe que efetivamente realizou aquela despesa e tem como comprovar, seja com nota fiscal, extrato bancário, extrato do cartão de crédito, etc, entendo que está documentada. Se não tiver nenhum documento que comprove, ai o risco aumenta.
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida estão disponíveis todas as informações que a Receita Federal recebeu e processou. Conforme informa a própria Receita Federal no momento da importação, é responsabilidade do contribuinte, corrigir, incluir, excluir e editar qualquer informação, portanto caso não conste, você deve incluir manualmente.
Olá! Tenho uma dúvida. Possuo imoveis alugados de pessoas físicas e não recolhi os carnes-leoes no ano passado. O valor de cada mes superou a taxa de isenção. Este ano, na declaração de ajuste anual, gerei os carnês acrescidos de juros e multas e pretendo pagá-los. No entanto, estou com uma duvida para lançá-los no programa IRPF 2022. Já inseri os valores principais, sem multa e sem juros, no campo de darf paga cod 0190. Quero saber como lançá-los em dívidas e ônus - código 16. Quais valores devo preencher em "Situação em 31/12/2021" e no campo "Valor pago em 31/12/2021"? O valor do principal acrescido de multa e juros entra em qual campo? E o valor principal?
Olá obrigado pelo comentário. Assista esse vídeo do canal ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html que demonstro exatamente como você deve fazer para resolver esse problema e lançar corretamente no IRPF/2022.
Como saber se os rendimentos recebidos acumuladamente são do tipo AJUSTE ANUAL ou EXCLUSIVO DA FONTE?, o comprovante de rendimento não menciona isso assim como o mês do recebimento.
Olá Thomas, obrigado pelo comentário. Você deve verificar com o advogado da ação judicial. Solicite a memória de cálculo que consta no processo para conseguir fazer o lançamento corretamente.
Alexandre, muito esclarecedor seu video! Tenho uma consulta por favor. Importei minha declaração do gov.br e notei que em Pagamentos Efetuados existem alguns valores referentes ao meu plano de saúde que eu não estou reconhecendo através do informe que eu obtive do plano. Minha dúvida é se eu deveria apagar esses itens ou se o mais recomendado seria deixá-los como estão mesmo eu não tendo em mãos o informe que corresponde a estes valores. Obrigado!
Olá Fabricio, obrigado pelo comentário. Neste caso o mais recomendado é que você mantenha as informações que tem comprovante, pois se a Receita Federal solicitar, você vai precisar. Para entender a origem destes valores que a operadora do convênio enviou para Receita Federal, você pode entrar em contato com eles e verificar se existe alguma informação que você não tenha o comprovante e neste caso, solicita-lo.
OLá Hidden, obrigado pelo comentário. O Fies deve ser declarado no campo de Dívidas e Ônus Reais no IRPF. Ele é considerado como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O contribuinte deve informar o saldo devedor do financiamento em 31/12/2020 e 31/12/2021, bem como o valor total pago durante o ano de 2021. O valor pago à instituição de ensino com recursos de crédito estudantil pode ser deduzido como despesa com instrução.
Olá, estou fazendo minha declaração pela primeira vez e tenho uma dúvida. Eu recebo dinheiro do exterior e sempre que recebi eu fui lá no carnê leao e coloquei os dados pra pagar as darfs, ja paguei todas. Fui fazer a declaração anual e importei os dados do carne leão para o programa do imposto de renda 2022. Pensei o seguinte, lá vai eu pagar mais imposto, mas quando vi eu fiquei com um valor a restituir de quase 4 mil reais, lembrando que paguei mais de 6 mil em darfs e inss. A minha dúvida é se é normal pra quem paga o carne leão ter um valor a restituir. Obrigado.
Ola, obrigado pelo comentário. A declaração anual, além de outras funções, serve para apurar a diferença de imposto, seja ela à pagar ou à restituir. Se suas despesas foram maiores do que as receitas e o imposto foi antecipado pelo carnê leão, pode ocorrer, apenas verifique se tudo está corretamente lançado.
Bom dia sou isento mas fui obrigado a declarar em 2021 referente ao ano base de 2020 pois comprei ações na b3,em 31/12/2021 eu tinha investimento em CDBs e poupança, sou obrigado a declarar esse ano?
Olá Wanderson, obrigado pelo comentário. Se no ano de 2021 você não fez nenhuma movimentação em bolsa de valores, então por este motivo não está obrigado. Veja neste vídeo as condições que obrigam a entrega ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Na declaração pré-preenchida a Receita Federal vai disponibilizar todas as informações que ela recebeu e conseguiu tratar do seu CPF, portanto se as corretoras enviaram as informações, possivelmente elas constem.
Olá Ana, obrigado pelo comentário. Você poderá fazer a sua, como também a da suas irmãs mesmo sendo bronze ou até sem o cadastro no gov.br. A confecção e entrega ainda não está atrelada ao cadastro. O cadastro será necessário para consulta no e-cac e também para baixar a pré-preenchida.
OLA BOM DIA DR. ALEXANDRE, MORO EM NATAL RN, GOSTARIA DE SABER QUAL LOCAL QUE DEVO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA DOIS SAQUE ANIVERSARIO QUEM FIZ EM 2021, 2022, TAMBEM RECEBI UMA PIQUENA PARTE DE UMA INDENIZAÇÃO TRABALHISTA TINHA PRA RECEBER DESDE 2015, AGORA QUE SAIU 10%, E TAMBEM 5 PARCELA QUE MINHA ESPOSA GANHOU DO AUXILIO EMERGENCIAL MINHA ESPOSA RECEBEU EM 2021, LEMBRANDO EM 2021, EU NÃO FIZ A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021, QUE SERIA DE 2020, AGUARDO SEU RETORNO MEU NOBRE
Olá José Marcos, obrigado pelo comentário. Você precisa pegar todos os informes de rendimentos (bancos, fonte pagadoras, saque do FGTS, auxílio emergencial, etc) e lançar nos campos específicos, conforme determinado em cada documento. Qualquer lançamento diferente pode colocar a sua declaração na malha fina.
Olá Ana Paula, obrigado pelo comentário. No portal gov.br existe diversas formas para aumentar o selo de confiabilidade. Verifique esse link e veja o sistema mais fácil para vc. Com acesso por alguns bancos, já é suficiente. acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
Boa tarde Alexandre. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Comecei a fazer minhas declarações há uns dois anos, antes eu pagava. Na declaração sou gov.br, minha primeira vez nesta plataforma, estou com dificuldade de excluir um pagamento de dentista (lançado duplicado). Dificuldade em lançar ações em bolsa de valores (muita dificuldade).
Olá Valdeon, obrigado pelo comentário. Pelo que estou entendendo você está fazendo o preenchimento online e não está se adaptando. Confesso, que utilizo todas as plataformas, até para testar as funcionalidades e mudanças a cada ano, mas minha predileta continua sendo o programa no computador, até pelo alto volume de declarações que entregamos. Se estiver com dificuldade, salve as alterações, recupere no programa do computador e continue por essa plataforma.
Boa tarde mestre ! Uma dúvida na minha declaração 2022 está pedindo o número da minha declaração 2021 mas não tive declaração em 2021 qual número eu coloco minha última declaração foi em 2017 desde já agradeço
Olá Odair, obrigado pelo comentário. Como não efetuou entrega do IRPF/2021 e está entregando a original de IRPF/2022, pode deixar o campo sem preenchimento.
Olá Emerson, obrigado pelo comentário. Você deve fazer a revisão das informações disponibilizadas pela Receita Federal e fazer as correções, exclusões ou inclusões necessárias.
A partir de agora JCP EM TRÂNSITO e declarado só na aba bens e direitos, não precisa mais informar o valor na aba rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva ?
Olá China, obrigado pelo comentário. A declaração pré-preenchida é importada para dentro do programa, ou aberta online e ela permite a inclusão ou exclusão de informações. A diferença é que ela fornece algumas informações que a Receita Federal recebeu do seu CPF.
Oii! Minha mãe vendeu um terreno que recebeu de herança e me deu o dinheiro (apliquei em uns cdbs). Eu devo declarar como bens ou recebido de pessoa física?
Olá Daniele, obrigado pelo comentário. A doação em espécie é isenta de imposto de renda, porém tributada pelo estado, portanto você precisa verificar no seu estado o valor de isenção, pois essa operação incide ITCMD. No estado de SP a isenção é de 2.500 UFESP + - R$ 72mil. Valores superiores devem pagar ITCMD. Na declaração o valor recebido como doação vai entrar na ficha de rendimentos isentos, no código 14.
Alexandre, me dá uma dica sobre o app meu IR no celular. Eu fiz uma retificadora no ano passado, devolvendo o auxílio emergencial da minha filha e agora aparece uma janela a ser preenchida em valores. Sendo que eu devolvi o valor na qual ela pegou na ocasião
Olá Cláudio, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi bem a dúvida. Vc fez a retificadora do IRPF/2021 e pagou a devolução do auxílio emergencial da sua dependente. Agora no app do IRPF/2022, está aparecendo um local para você informar o valor devolvido, é isso?
@@claudioencarnacao Entendi. No ano passado, apesar da devolução ter ocorrido pela Receita Federal, quem processa a devolução é o Ministério da Cidadania. Aconselho que verifique no site do Ministério se eles localizaram o pagamento da devolução e em caso negativo, abra um processo para que eles baixem a pendência.
@@claudioencarnacao Consulte também a posição fiscal no site da Receita Federal para verificar se essa pendência está constando. Acredito que eles não localizaram o pagamento.
Boa noite. Eu tive prejuizos na bolsa de valores, mas nao lembro exatamente a corretora e os valores. Sabe me dizer se na declaraçao Pre preenchida eu tenho acesso a essas informaçoes?? Se não, sabe onde eu posso ter acesso? Me ajuda,por favorr.
Olá Jhon, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida serão disponibilizadas todas as informações que a Receita Federal, receber do seu CPF, portanto se as corretoras passarem a informação, muito provavelmente irá constar. Veja esse vídeo ua-cam.com/video/LSYySHxvQy8/v-deo.html e acesse ceiapp.b3.com.br/CEI_Responsivo/
@@olv5264 Olá Jhon. Eu aconselho que vc verifique diretamente na corretora. Comigo mesmo, já tive diferença entre informações do poral, para informação da corretora, porém como disse que não sabe qual é a corretora, essa é uma boa fonte de consulta para descobrir e entrar em contato com eles.
Olá Marcio, obrigado pelo comentário. O código 26 é exatamente para despesas com os planos de saúde. Vc deve fazer os lançamentos respeitando os informes de rendimentos do próprio plano ou ainda do seu empregador, tendo atenção para lançar o reembolso, caso tenha ocorrido.
Olá, obrigado pelo comentário. A Receita Federal vai disponibilizar todas as informações que receber do seu CPF, porém vale sempre a conferência. O sistema ainda não está tão integrado para que o contribuinte não precise revisar, informar ou excluir informações, mas acredito que já ajude bastante no preenchimento.
@@ganhandocapital5585 A regra diz o seguinte "Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$5.000,00.", portanto se no conjunto de criptomoedas em 31/12/2021, você tiver menos que R$ 5mil, não está obrigado a informar esse bem, porém pode declarar.
@@AlexandreCampesi entendi, mesmo sendo obrigado a declarar o IR anual devido a outros critérios, se o saldo for abaixo de 5k em criptomoedas o informe desses ativos sao opcionais ?
Boa tarde Alexandre. Muito boa a tua exposição! Porém, tenho uma dúvida. Consegui iniciar a minha declaração a partir da Declaração Pré-Preenchida dentro do Programa do IRPF, mas nenhum rendimento que recebi no ano passado veio pré-preenchido. Pergunto: Rendimentos de aposentadoria não são apontados no modelo pré-preenchido? Obrigado, abraço!
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Segundo a própria Receita Federal, todas as informações que ela recebeu do CPF e que fossem verificadas, estariam disponíveis na pré-preenchida. Segundo o cronograma deles, elas estariam disponíveis à partir de amanhã 15/03, portanto ainda não fiz nenhum teste de algum cliente aposentado para te confirmar, mas estranho já que o INSS e RFB estão compartilhando informações à muito tempo.
@@AlexandreCampesi Ok vou tentar novamente amanhã. Entrei hoje por conta de uma notícia da própria Receita Federal dizendo que anteciparam para hoje 14/03 a liberação da declaração pré preenchida. Novamente agradeço sua atenção.
Boa tarde Alexandre, muito obrigada pelos vídeos, me ajudam muito. Recebi predatórios no ano de 2021, o imposto do mesmo foi descontado na hora (caixa econômica) onde e como declaro essa informação? E teria como reaver parte desse valor, foi muito imposto que paguei na ocasião. Agradecida.
Olá Leticia, obrigado pelo comentário. Existe diferentes tributações para diferentes precatórios, portanto é necessário um estudo mais profundo. Vou passar abaixo apenas uma ideia geral extraído do perguntas e respostas da Receita Federal, mas procure informações mais detalhadas sobre o seu recebimento. PRECATÓRIOS 216 - Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas? O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal (verificar as orientações contidas na pergunta 215 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 235) Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Boa tarde. Trabalho de bico e ganho na média uns 1823 reais por mês... Porém entrei na bolsa em 2021 e vou ter que declarar 😪.... No caso preciso colocar esse valor 1823 em todos os meses na aba tributos recebidos PF/ exterior ? se nao me engano naa na parte que diz Pensão alimenticia e Outros certo ? ate pq na parte de rendimentos do trabalho não assalariado precisa colocar o cfp de quem pagou,como vou saber disso se faço bicos kkkk ...Estou com essa duvida....Muito obg pelo video
Olá Braone, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, vc deve declarar na ficha de Recebidos de PF/EX como rendimento de trabalho não assalariado, informando mês à mês o valor recebido. Não é obrigatória a informação da fonte pagadora, portanto pode deixar os CPF sem preenchimento. Vale lembrar que esse é um rendimento tributável e caso o limite mensal seja ultrapassado, deve recolher o imposto pelo carnê leão. ua-cam.com/video/TD74jQbLf2o/v-deo.html
Olá Bruno, obrigado pelo comentário. Nesse caso, pode não ser uma boa idéia. Veja que a retificadora vai partir do IRPF/2022 original entregue e a pré-preenchida das informações que a Receita Federal recebeu. Eu particularmente, não faria isso. Vc pode tentar baixar a pré-preenchida em outro computador para verificar as informações que a Receita já tinha do seu CPF e ai se achar que vale, coloca as informações manualmente na retificadora.
Iniciei a minha declaração IRPF 22 com a pré preenchida, mas só vai dar pra concluir no dia seguinte. Como salvar e sair do programa sem perder as informações digitadas? Sai normalmente e no dia seguinte continua?
Olá Fábio, obrigado pelo comentário. O programa do IRPF vai salvando automaticamente todas as alterações que forem feitas na declaração, portanto é só fechar a declaração e sair do programa.
Bom dia Alexandre! Se a Receita informa mais de uma parcela isenta em Rendimentos Isentos devo considerar apenas uma e as demais lançar em Rendimentos Tributáveis ou posso lançar com foi informado na declaração pré preenchida? Desde já agradeço a atenção!
Olá José Luiz, obrigado pelo comentário. Conforme informa a mensagem no momento da importação da declaração pré-preenchida, é de total responsabilidade do contribuindo fazer as alterações, inclusões ou exclusões de informação, portanto se você percebeu que existe um erro, aconselho que arrume.
Olá Nando, obrigado pelo comentário. Este ano está bem simples, tem o recurso no próprio programa. Você pode acessar pela senha gov.br ou com certificado digital. Veja o vídeo ua-cam.com/video/9pEXd6foEYg/v-deo.html
Olá Wellington, obrigado pelo comentário. Pode sim, não existe nenhum impedimento. O que pode ocorrer é ela não estar disponível e se isso acontecer, não significa nenhum problema. Significa apenas que a Receita Federal não recebeu informações suficientes do seu CPF para disponibilizar.
Olá! As notas com despesas médicas do meu filho foram emitidas em meu CPF, mas na descrição consta que ele foi o beneficiário dos serviços médico, como devo proceder na hora de declarar? Lanço como despesas de dependente ou do titular?
Olá obrigado pelo comentário. Como as despesas médicas são do dependente, você deve informar desta forma em pagamentos, mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida em seu CPF.
Olá, tudo bem? Vou fazer a declaração pré-preenchida, zerei as minhas posições na carteira, vendi todas as minhas ações. Eu preciso lançar os resultados e zerar a posição né isso? No caso, com a declaração pré-preenchida só vou fazer as correções? Os bens que não possuo mais, deixo zerado na posição 31/12/2021? Ex.: Saldos em conta, ações... Outra dúvida, eu fiz exames em uma clínica só que esqueci de pegar o recibo na época, se eu não declarar e a clínica que fiz o exame declarar que recebeu esse pagamento do meu CPF eu caio na malha? Sou servidor público municipal, a natureza de ocupação seria o código 42- servidor público de autarquia ou fundação municipal?
Olá Lopes, obrigado pelo comentário. Todos os bens que você possuía em 31/12/2020 e que não possuía mais em 31/12/2021, devem ter seu saldo zerado e na discriminação deve ser informado o motivo. No caso da despesa médica, você pode solicitar o recibo para clínica. Se a despesas vier informado na pré-preenchida, é sinal que a clínica informou para receita federal, porém isso não desobriga a apresentação de documentação hábil em uma eventual fiscalização.
Olá. Peço sua ajuda para esclarecer a dúvida que tenho sobre plano de saúde. Minha esposa é minha dependente e também é MEI, porém não obteve qualquer rendimento no ano de 2021, mas possui plano de saúde vinculado ao cnpj do MEI onde consta ela, eu e nosso filho. Como e se posso declarar essa despesa no meu IR? Que outros dados dela também teriam que ser declarados? Obrigado por possível orientação.
Olá Robson, obrigado pelo comentário. Vou resumir aqui para ver se eu entendi direito. Sua esposa tem uma MEI que está sem movimento e essa empresa possui um convênio contratado onde constam duas vidas (ela e o filho de vocês). Atualmente você está colocando ela como sua dependente. Acredito ser isso. Isso se tornou uma prática comum, já que os convênios costumam ser inicialmente mais baratos nas pessoas jurídicas, porém veja que mesmo sendo uma MEI ela como empresa contraiu uma despesa e não tem faturamento para cobrir essa despesa, sendo assim sua contabilidade (fluxo) anual é negativo. Sobre a questão do convênio. Isso é um tema muito discutido, já que a despesa é suportada pela pessoa física, já que a pessoa jurídica não tem faturamento, porém a MEI não tem exigências de contabilidade e o plano de saúde informar para receita federal que a despesa é do CNPJ e não do CPF. A legislação permite que mesmo a despesa sendo do CNPJ, quando assumida pela pessoa física, ela seja deduzida, porém na grande maioria das vezes a Receita Federal coloca a declaração na malha fina. Quando é aberto um processo digital para envido dos documentos, esse processo é analisado também pela Receita Federal que na maioria das vezes mantém a negativa e ai só por vias judiciais. Em resumo, poder você até pode, porém muito possivelmente terá problema e ai vai de cada contribuinte se vale ou não, porque terá que provar que a despesa foi assumida pela pessoa física em uma empresa que não tem contabilidade oficial.
@@AlexandreCampesi desculpe entrar na resposta para o Robson, muito esclarecedora, ajudando outros com duvidas. Espetacular sua explanação, também agradeço.
Bom dia Tenho 70 anos. Sou pensionista do Exercito e do INSS de viuvez( a partir de Abril 2021). Sou aposentada também. Normalmente, usava minha dedução de isentos e não tributáveis de uma só que era o correto. Me confundi agora e não consigo obter resposta pq recebi nas duas declarações de rendimentos, no item 7, o nr de Benefício do INSS, tanto da pensão qto aposentadoria, juntas. Minhas dúvidas - Basta declarar uma só do INSS, mesmo no informe conste no item 7, nas informações complementares o nr. dos dois benefícios? - Ignoro e declaro as duas ou basta considerar ? - Declaro como fazia antes, optando apenas por um Isento e Não tributáveis? Exemplo: Considerava uma só. Não importando qtas pensões e aposentadoria eu tenha? Obrigado
Olá Sra Leila, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o próprio programa do IRPF, vai fazer o cálculo do excedente e vai perguntar se a Sra. quer que a diferença seja tributa e ai é só responder SIM. Os demais rendimentos devem ser lançados em rendimentos tributáveis.
Parabens pela suas explicações, eu ja fiz e enviei a minha declaração online ( pre preenchida), achei legal pois apareceu rendimento e pagamento que fiz e nem lembrava mais rsrs, porém está com pendência que não entendo onde está, tenho convenios e 2 dentistas um diz que o informe dele é automático (CNPJ) o outro diz que ainda não fez a declaração (CPF) eu lancei os valores corretamente...como faço pra descobrir onde está o problema antes de terminar o prazo? Aguardo resposta, obrigada.
Olá Jacqueline, obrigado pelo comentário. Na pendência que a Receita Federal apresentou, ela não mencionou a inconsistência. O dentista que emite recibo pelo CPF, mesmo que ainda não tenha entregue a declaração, se ele fez o procedimento correto de canrê leão a Receita Federal já teria essa informação no mês que ele emitiu o recibo. No caso do dentista que emite nota pelo CNPJ ai precisa ver se ele informou a nota na DMED.
ou seja, fiz a declaração pre-preenchida, mas só apareceu rendimento da empresa que trabalho, mas os 1100 reias de pensão por morte que recebo, não aparece. tenho que lançar manualmente? ou não precisa? ou coloco esses valores como rendimento insentos?
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Você deve incluir, excluir ou alterar todas as informações que estiverem ausentes na pré-preenchida, lançando tudo nas suas respectivas fichas.
Primeiramente parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida e queria ver se consegue me ajudar. Meu marido fazia a declaração dele com uma contadora. Porém verificamos esse ano que ela estava colocando o filho dele como dependente e não como alimentando ( ele é separado e paga pensão pra esse filho ). Sendo assim ela não lançou os valores de pensão dos anos de 2020 e 2021. Ele já recebeu a restituição desses anos inclusive. Mas ele teria que receber bem mais se tivesse lançado o valor de pensão. A minha dúvida é: se a gente retificar, ele receberá essa diferença que não foi paga???
Olá Priscilla, obrigado pelo comentário. Após a entrega da declaração retificadora as apurações são substituídas e com isso se ele tiver uma restituição maior do que já recebeu e a declaração for processada sem pendência, a diferença entrará em lote residual para pagamento.
Olá, Alexandre. Na minha declaração pré-preenchida veio na parte de "pagamentos efetuados" um pagamento referente a despesas médicas no valor de R$ 240,00. Contudo, eu não tenho o recibo desse pagamento para uma eventual comprovação futura se for preciso, devo exclui-la então da declaração? Percebi que deixando ou retirando não muda o valor da restituição por desconto simplificado. Desde já agradeço com algum esclarecimento, + um inscrito no seu canal.
Olá Thomas, obrigado pelo comentário. Como vc não possui o comprovante, aconselho que retire, ainda mais que não terá impacto na restituição. Obrigado pela inscrição.
Olá, alguém poderia me ajudar?... Estou preenchendo minha declaração só que em rendimentos, eu abri a aba e o programa está exigindo que eu coloque um valor, só que comprei FII's em Dezembro e não tenho nada a declarar do ano de 2021... Não estou conseguindo entregar , falar que deu erro pelo fato dessa informação, e tbm.nao sei como fechar a aba ou excluir, alguém me ajuda?
Olé Cleverton, obrigado pelo comentário. Não sei exatamente em qual plataforma você está fazendo sua declaração, me parece ser pelo app. Coloque um valor para que ele consiga salvar, depois exclua o lançamento. Dessa forma o programa vai deixa você prosseguir.
Boa noite! Excelente seu vídeo, já me inscrivi ! Agora gostaria se possível, você me esclarecer sobre a parcela isenta, para quem tem 65 anos. Meu marido é meu dependente e recebe pelo INSS, acontece que eu também completei 65 anos o ano passado, aí tá minha dúvida, eu sou aposentada, portanto vou poder deduzir a minha isenção também ? No caso usar a minha e a dele pelo fato de termos 65 anos ?
Olá Fátima, obrigado pelo comentário e pela inscrição. Como seu esposo é seu dependente você pode lançar os rendimentos isentos e os tributáveis, sendo que nos isentos vai entrar a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. No seu caso a regra é a mesma, o que for rendimento tributável e o que for isento é isento.
Boa tarde, optei pela declaração pré-preenchida e notei que os valores referentes a rendimento recebido, ir na fonte, previdência oficial estão diferentes dos valores no informe de rendimento que a empresa me enviou. Oque pode ser? Detalhe, tem imposto a restituir.
Olá Gabriela, obrigado pelo comentário. Se isso aconteceu, sugiro que antes de efetuar a entrega, entre em contato com o RH da empresa e informe o ocorrido. Solicite que eles confiram a DIRF entregue para Receita Federal e lhe posicione sobre o motivo do informe entregue para você estar diferente da informação prestada para Receita Federal.
Obrigado pelo o vídeo amigo, já segui e vou acompanhá-lo. Esse ano é meu primeiro ano declarando meu imposto de renda e estou totalmente perdido de como fazer isso. Meus recebimentos não passaram de 28mil, mas comprei algumas ações ano passado. Como declaro isso? Outra coisa, meus filhos estudam em escola particular, devo declaram os pagamentos do ano de 2021?
Olá Cassiano, obrigado pelo comentário e pala inscrição. Se for colocar seus filhos como dependentes, deve lançar todas as despesas médicas e com instrução. Sobre o lançamento das ações elas podem ser lançadas em diversos lugares. Veja esse vídeo do meu canal que vai te ajudar ua-cam.com/video/LSYySHxvQy8/v-deo.html
Oi boa tarde só uma informação, eu sou isento abri o programa e entrei pelo o gov.br e solicitei a declaração pre preenchida abriu algumas informações minha etc...agora eu tenho que enviar essa declaração ou eu posso sair e fechar o programa normalmente?
@@AlexandreCampesi estou no auxílio doença no ano de 2021 teve um redimento de 15.070,01 e tenho tres aprovações em CDBs em bancos diferentes o valor mas alto é de R$ 3.000,00 os outros dois são valor baixos sou isento né? A única informação que a pré preenchida buscou foi redimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva com 6 aprovações todos com valores baixos, de 87,05 de 29,07 de 12,18 etc...
Comecei hoje, 14/3, a seguí-lo pelo "stagran". Muito obrigado pelos seus préstimos. Na qualidade de contador, como você acessaria a declaração de imposto de renda pessoa física(pré-preenchida) de um cliente seu? O sistema tanto do "gov.com" ou da "SRF" não irá recusar a utilização do seu token para iniciar uma declaração de cliente, que é outro CPF?
Olá João Carlos, obrigado pelo comentário. A declaração pré-preenchida, como falei no vídeo não é uma novidade, ela já existia nas declarações anteriores. A novidade é ter disponibilizado para todo contribuinte com cadastro no gov.br com selo de confiabilidade Prata ou Ouro. Dessa forma vou fazer da mesma maneira dos anos anteriores. O cliente faz uma procuração, o programa reconhece essa procuração e eu consigo abaixar a pré-preenchida com o meu certificado.
Olá Obrigado pelo comentário. Se o saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021 estavam zerados, então você não precisa mencionar esse bem, porém se assim o fizer, o sistema vai aceitar.
Olá Alexandre.. Tenho uma dúvida vc pode me ajudar? Meu filho trabalhou como jovem aprendiz o ano passado. Total de rendiemntos dele 8.633,00. Gostaria de saber em qual campo coloco a renda dele no programa do IR. E se precisa colocar a renda dele?
Olá Faby, obrigado pelo comentário. Se seu filho é seu dependente, você deve incluir o rendimento dele e para isso deve solicitar ao empregador o informe de rendimento. Vai lançar com base no informe que eles te enviarem.
@@fabygoncalves7045 Verifique no informe e se estiver em rendimento tributável, vai incluir no rendimento tributável do dependente e assim nos demais campos.
Me tira uma duvida, eu nunca declarei imposto, esse ano tenho que declarar pq investi na bolsa, ai fiz a declaração pre preenchida e lá não consta mais nenhuma pendência a corrigir, eu posso entregar faltando alguns campos, tipo pagamentos, bens e direitos e familiares, pois sou autônomo, moro sozinho e não tenho nenhum bem no meu nome, como carro, moto ou casa, esse ano to sendo obrigado so pelo fato de eu investie 4 reais na bolsa
Olá Josian, obrigado pelo comentário. Na declaração você deve preencher todos os campos possíveis com base no seu movimento em 2021, portanto se não possui bens ou pagamentos a declarar, pode sim, entregar sem essas informações.
@@AlexandreCampesi muito obrigado, vc foi o único que me respondeu, o único bem que eu tenho é o meu celular velho rsrs, a própria receita deixou preenchida pra mim e lá não consta mais nada pra preencher, eu possuo um empréstimo na nubank de 3.500 eu tenho que declarar ele nas dividas em bens e direitos ou não? Pq dizem que so precisa declarar valor acima de 5 mil e tenho também varias contas bancárias e bancos digitais eu preciso colocar essas contas em bens e direitos??
Além de muito simpático, explica muito bem. Obrigada pelo vídeo!
Olá Ana, obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Fico feliz em ajudar.
Excelente explicação Alexandre, muito obrigadooooo!
Olá Maycon, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Parabéns. Excelente material didático.
Olá Ilma, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
É sempre bom tem pessoas como vc nas redes
Olá Cláudio, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Definitivamente o melhor vídeo de todo o UA-cam sobre o assunto.
Parabéns pelo excelente trabalho, e pela didática simples e objetiva.
Um conteúdo desse é utilidade pública.
Já vou compartilhar agora.
Olá Ediel, obrigado pelo comentário, incentivo e compartilhamento. Fico feliz em ajudar.
É isso mesmo
@@FUNDOSOBERANOMALLER Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigado pela orientação.
Olá Luiz, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Obrigado Alexandre pela dica.
Olé Fernando, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Ótimo contador! Soube explicar muito bem!
Olá Paulo, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito bom!! parabéns, tirou as minhas dúvidas. Melhor vídeo.
Olá Claudiane, obrigado pelo comentário e elogio. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Muito bem explicado. Parabéns pelo conteúdo!!
Olá Leo Farias, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Excelente! Esse deu para tirar as dúvidas!!
Olá Barroso, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigado, Alexandre! Você é didático; não precisei nem terminar de assistir ao vídeo para fazer e entregar minha declaração. Parabéns pelo canal aqui no UA-cam.
Olá Washington, obrigado pelo comentário e elogio. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
parabens amigo grande video com certeza vai ajudar muita gente no brasil
Olá Antonio, obrigado pelo comentário em incentivo. Fico feliz em ajudar.
Parabéns pelo vídeo. Muito didático e esclarecedor! 👏👏👏
Olá Rafael, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Vou aguardar então o dia 15/03 para baixar a pré-preenchida. Obrigada por compartilhar mais essa novidade.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, eu considero uma boa opção e evita erros. Lembrando que pode ocorrer da Receita Federal não disponilizar e isso não caracteriza nenhum problema, demonstra apenas que ela não recebeu informações suficientes do seu CPF.
Ótima informação
Olá Nathan, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigado pelas informações
Olá Marta, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
obrigada!!!
Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Show
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
obrigado pelo video
Olá Lucas, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Bem mais prático.
O nível Ouro do Gov tem mais opções de acesso do que o prata ?
Olá Ton, obrigado pelo comentário. Você pode verificar como aumentar o selo de confiabilidade e também o que cada um oferece neste link www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
@@AlexandreCampesi Que legal esse site. Que Deus continue te abençoando, levando simplicidade nas suas explicações.
@@tonsantana1916 Obrigado pelo apoio e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Informações sobre transações feitas na Bolsa como pagamento de dividendos entre outros, vem tbm?
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida vai ser disponibilizada todas as informações que a Receita Federal recebeu do seu CPF, portanto vai depender se as operações realizadas forem informadas pelas empresas detentoras da custódia das suas ações, como pagamento dos dividendos.
@@AlexandreCampesi Perfeito. Obrigado pela resposta.
@@adrianordefreitas Eu que agradeço. Boa sorte no preenchimento.
Eu tava quebrando a cabeça procurando como declarar o imposto de renda,sem nem ter criado minha conta do app. Criei e consegui logo de cara uma conta ouro,fiz a declaração pré preenchida e consegui fazer a tão temida declaração sem nenhuma pendência! 😉
Olá Mateus, obrigado pelo comentário.Fico feliz em saber que conseguiu gera a senha e entregar a declaração. Parabéns
BOA TARDE ALEXANDRE CAMPESI , SOU ESTUDANTE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E AGRADEÇO PELA SUA CONTRIBUIÇÂO ACADEMICA (MAIS UM INSCRITO )
Olá Renê, obrigado pelo comentário e incentivo. Bem vindo a essa profissão tão importante para as pessoas e empresários. Quem sabe no encontraremos em algum congresso.
O IR poderia pegar tbm as informações do CEI. Seria interessante de mais.
Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Acredito que a cada ano a Receita Federal irá aumentar as informações disponibilizadas na pré-preenchida, deixando a declaração mais simplificada.
@@AlexandreCampesi acabei de utilizar o auto preenchimento, bom de mais. Se as minhas declarações dos investimentos fossem assim tbm seria uma maravilha.
@@leonardomottaalves O sistema deles melhorou bastante e da uma boa economia de tempo. Boa sorte no preenchimento.
Então este vídeo preciso pois não consigo mudar do bronze para o prata, já fiz IR 2022 mais não consigo tirar a copia
Olá Ana, obrigado pelo comentário. O sistema do gov.br permite diversas formas para mudança do selo de confiabilidade. Sugiro que verifique no link www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr e que também baixe o app.
Ana, caso não consiga, vc tb pode entrar em contato com o gov.br por esses canais.
portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/
www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
0800.7021111
@@AlexandreCampesi obrigada, sucesso.
@@AnaAna-tj1tg Obrigado e boa sorte. Fico feliz em ajudar.
Bom dia Alexandre, outra duvida teria como fazer um vídeo mostrando como fazer e importar o carnê leão IRPF 2022?
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Você está me espionado, né... brincadeira, acabei de gravar e vai subir no máximo até este domingo no canal. Obrigado pela dica de conteúdo. Muitas pessoas não estão conseguindo fazer isso.
Boa noite! No caso, o programa trouxe informações de pagamento com despesas médicas que tive ano passado. logo, preciso ter os comprovantes ou só essa informação obtida de outras fontes já basta? pergunto pois não estou com os recibos.
Olá Mauro, obrigado pelo comentário. Caso sua declaração sofra alguma fiscalização, a documentação hábil será solicitada, portanto o simples fato do lançamento próprio ou importação pela pré-preenchida, não desobriga a existência de documentos.
@@AlexandreCampesi então caso não tenha a nota fiscal dessas despesas pre-preenchidas é melhor não declarar esses valores?
@@BeatrizLaila96 Olá Beatriz, obrigado pelo comentário. O fato da despesa aparecer na pré-preenchida, não desobriga a apresentação de documentação hábil em uma eventual fiscalização. Como ela apareceu na sua declaração, você sabe que efetivamente realizou aquela despesa e tem como comprovar, seja com nota fiscal, extrato bancário, extrato do cartão de crédito, etc, entendo que está documentada. Se não tiver nenhum documento que comprove, ai o risco aumenta.
A receita federal não recebe informações de recebimento de pensão por morte? Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS.
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida estão disponíveis todas as informações que a Receita Federal recebeu e processou. Conforme informa a própria Receita Federal no momento da importação, é responsabilidade do contribuinte, corrigir, incluir, excluir e editar qualquer informação, portanto caso não conste, você deve incluir manualmente.
Olá! Tenho uma dúvida. Possuo imoveis alugados de pessoas físicas e não recolhi os carnes-leoes no ano passado. O valor de cada mes superou a taxa de isenção. Este ano, na declaração de ajuste anual, gerei os carnês acrescidos de juros e multas e pretendo pagá-los. No entanto, estou com uma duvida para lançá-los no programa IRPF 2022. Já inseri os valores principais, sem multa e sem juros, no campo de darf paga cod 0190. Quero saber como lançá-los em dívidas e ônus - código 16. Quais valores devo preencher em "Situação em 31/12/2021" e no campo "Valor pago em 31/12/2021"? O valor do principal acrescido de multa e juros entra em qual campo? E o valor principal?
Olá obrigado pelo comentário. Assista esse vídeo do canal ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html que demonstro exatamente como você deve fazer para resolver esse problema e lançar corretamente no IRPF/2022.
@@AlexandreCampesi Obrigado, Alexandre! Deus te abençoe!
@@caiudoceu5771 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento. Amém que ele abençoe todos nós.
Como saber se os rendimentos recebidos acumuladamente são do tipo AJUSTE ANUAL ou EXCLUSIVO DA FONTE?, o comprovante de rendimento não menciona isso assim como o mês do recebimento.
Olá Thomas, obrigado pelo comentário. Você deve verificar com o advogado da ação judicial. Solicite a memória de cálculo que consta no processo para conseguir fazer o lançamento corretamente.
Alexandre, muito esclarecedor seu video! Tenho uma consulta por favor. Importei minha declaração do gov.br e notei que em Pagamentos Efetuados existem alguns valores referentes ao meu plano de saúde que eu não estou reconhecendo através do informe que eu obtive do plano. Minha dúvida é se eu deveria apagar esses itens ou se o mais recomendado seria deixá-los como estão mesmo eu não tendo em mãos o informe que corresponde a estes valores. Obrigado!
Olá Fabricio, obrigado pelo comentário. Neste caso o mais recomendado é que você mantenha as informações que tem comprovante, pois se a Receita Federal solicitar, você vai precisar. Para entender a origem destes valores que a operadora do convênio enviou para Receita Federal, você pode entrar em contato com eles e verificar se existe alguma informação que você não tenha o comprovante e neste caso, solicita-lo.
A novidade desse ano é que bloquearam a pré-preenchida para procuração outorgada ao CNPJ do escritório.
Olá Gil, obrigado pelo comentário. Isso eu não testei. Geralmente faço as procurações para o E-CPF, mas vou testar. Obrigado por compartilhar.
Devo declarar pagamentos das parcelas de minha dívida com o FIES? Obrigado.
OLá Hidden, obrigado pelo comentário. O Fies deve ser declarado no campo de Dívidas e Ônus Reais no IRPF. Ele é considerado como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O contribuinte deve informar o saldo devedor do financiamento em 31/12/2020 e 31/12/2021, bem como o valor total pago durante o ano de 2021. O valor pago à instituição de ensino com recursos de crédito estudantil pode ser deduzido como despesa com instrução.
@@AlexandreCampesi
Muito obrigado pela sua orientação. Agradeço mesmo meu amigo. 🤝🏻
@@Jhon3506 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Alexandre um detalhe por favor.
Qual seria o código para FIES para os pagamentos após terminar os estudos?
Olá, estou fazendo minha declaração pela primeira vez e tenho uma dúvida. Eu recebo dinheiro do exterior e sempre que recebi eu fui lá no carnê leao e coloquei os dados pra pagar as darfs, ja paguei todas. Fui fazer a declaração anual e importei os dados do carne leão para o programa do imposto de renda 2022. Pensei o seguinte, lá vai eu pagar mais imposto, mas quando vi eu fiquei com um valor a restituir de quase 4 mil reais, lembrando que paguei mais de 6 mil em darfs e inss. A minha dúvida é se é normal pra quem paga o carne leão ter um valor a restituir. Obrigado.
Ola, obrigado pelo comentário. A declaração anual, além de outras funções, serve para apurar a diferença de imposto, seja ela à pagar ou à restituir. Se suas despesas foram maiores do que as receitas e o imposto foi antecipado pelo carnê leão, pode ocorrer, apenas verifique se tudo está corretamente lançado.
Bom dia sou isento mas fui obrigado a declarar em 2021 referente ao ano base de 2020 pois comprei ações na b3,em 31/12/2021 eu tinha investimento em CDBs e poupança, sou obrigado a declarar esse ano?
Olá Wanderson, obrigado pelo comentário. Se no ano de 2021 você não fez nenhuma movimentação em bolsa de valores, então por este motivo não está obrigado. Veja neste vídeo as condições que obrigam a entrega ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html
@@AlexandreCampesi obrigado 👍👍👍
@@wandersonsouza6326 Por nada. Fico feliz em ajudar.
Boa noite as operações em bolsa de valores também vem pré preenchido
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Na declaração pré-preenchida a Receita Federal vai disponibilizar todas as informações que ela recebeu e conseguiu tratar do seu CPF, portanto se as corretoras enviaram as informações, possivelmente elas constem.
Eu sempre fazia das minhas irmãs, se eu conseguir do bronze para prata , com esses dados posso fazer as delas sem precisar elas também ser prata.
Olá Ana, obrigado pelo comentário. Você poderá fazer a sua, como também a da suas irmãs mesmo sendo bronze ou até sem o cadastro no gov.br. A confecção e entrega ainda não está atrelada ao cadastro. O cadastro será necessário para consulta no e-cac e também para baixar a pré-preenchida.
@@AlexandreCampesi obrigada, suas explicações são bem detalhadas
@@AnaAna-tj1tg Obrigado pelo incentivo. Fico feliz em ajudar.
OLA BOM DIA DR. ALEXANDRE, MORO EM NATAL RN, GOSTARIA DE SABER QUAL LOCAL QUE DEVO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA DOIS SAQUE ANIVERSARIO QUEM FIZ EM 2021, 2022, TAMBEM RECEBI UMA PIQUENA PARTE DE UMA INDENIZAÇÃO TRABALHISTA TINHA PRA RECEBER DESDE 2015, AGORA QUE SAIU 10%, E TAMBEM 5 PARCELA QUE MINHA ESPOSA GANHOU DO AUXILIO EMERGENCIAL MINHA ESPOSA RECEBEU EM 2021, LEMBRANDO EM 2021, EU NÃO FIZ A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021, QUE SERIA DE 2020, AGUARDO SEU RETORNO MEU NOBRE
Olá José Marcos, obrigado pelo comentário. Você precisa pegar todos os informes de rendimentos (bancos, fonte pagadoras, saque do FGTS, auxílio emergencial, etc) e lançar nos campos específicos, conforme determinado em cada documento. Qualquer lançamento diferente pode colocar a sua declaração na malha fina.
Eu não consegui colocar a ninha conta de bronze para prata ou ouro , pode me ajuda ?
Olá Ana Paula, obrigado pelo comentário. No portal gov.br existe diversas formas para aumentar o selo de confiabilidade. Verifique esse link e veja o sistema mais fácil para vc. Com acesso por alguns bancos, já é suficiente. acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
Boa tarde Alexandre. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Comecei a fazer minhas declarações há uns dois anos, antes eu pagava. Na declaração sou gov.br, minha primeira vez nesta plataforma, estou com dificuldade de excluir um pagamento de dentista (lançado duplicado). Dificuldade em lançar ações em bolsa de valores (muita dificuldade).
Olá Valdeon, obrigado pelo comentário. Pelo que estou entendendo você está fazendo o preenchimento online e não está se adaptando. Confesso, que utilizo todas as plataformas, até para testar as funcionalidades e mudanças a cada ano, mas minha predileta continua sendo o programa no computador, até pelo alto volume de declarações que entregamos. Se estiver com dificuldade, salve as alterações, recupere no programa do computador e continue por essa plataforma.
Sim, obrigado.
Estou usando a declaração online. Acho que não vai dar certo. Vou fazer a moda antiga. Obrigado.
@@valdeonteodoro6322 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Boa tarde mestre ! Uma dúvida na minha declaração 2022 está pedindo o número da minha declaração 2021 mas não tive declaração em 2021 qual número eu coloco minha última declaração foi em 2017 desde já agradeço
Olá Odair, obrigado pelo comentário. Como não efetuou entrega do IRPF/2021 e está entregando a original de IRPF/2022, pode deixar o campo sem preenchimento.
@@AlexandreCampesi obrigado mestre 👏👏👏
@@odairsilva5494 Obrigado e boa sorte no preenchimento.
Amigo, a minha declaração pré preenchida eu posso enviar direto? Ou tenho tenho q por salários, empréstimos? Casa financiada etc...
Olá Emerson, obrigado pelo comentário. Você deve fazer a revisão das informações disponibilizadas pela Receita Federal e fazer as correções, exclusões ou inclusões necessárias.
A partir de agora JCP EM TRÂNSITO e declarado só na aba bens e direitos, não precisa mais informar o valor na aba rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva ?
Olá Roger, obrigado pelo comentário. O Juros não pagos deve ser informado em bens e também na ficha de tributação exclusiva.
dentro dessa declaracao pre prenchida ela nao da opcao de colocar os valores de pensao paga em 2021
Olá China, obrigado pelo comentário. A declaração pré-preenchida é importada para dentro do programa, ou aberta online e ela permite a inclusão ou exclusão de informações. A diferença é que ela fornece algumas informações que a Receita Federal recebeu do seu CPF.
Oii! Minha mãe vendeu um terreno que recebeu de herança e me deu o dinheiro (apliquei em uns cdbs). Eu devo declarar como bens ou recebido de pessoa física?
Olá Daniele, obrigado pelo comentário. A doação em espécie é isenta de imposto de renda, porém tributada pelo estado, portanto você precisa verificar no seu estado o valor de isenção, pois essa operação incide ITCMD. No estado de SP a isenção é de 2.500 UFESP + - R$ 72mil. Valores superiores devem pagar ITCMD. Na declaração o valor recebido como doação vai entrar na ficha de rendimentos isentos, no código 14.
Alexandre, me dá uma dica sobre o app meu IR no celular.
Eu fiz uma retificadora no ano passado, devolvendo o auxílio emergencial da minha filha e agora aparece uma janela a ser preenchida em valores. Sendo que eu devolvi o valor na qual ela pegou na ocasião
Olá Cláudio, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi bem a dúvida. Vc fez a retificadora do IRPF/2021 e pagou a devolução do auxílio emergencial da sua dependente. Agora no app do IRPF/2022, está aparecendo um local para você informar o valor devolvido, é isso?
Isso. Esse ano, tô fazendo pelo app do celular e tem uma pendência.
Sendo que já foi devolvido no ano passado. E pq me aparece esse ano
@@claudioencarnacao Entendi. No ano passado, apesar da devolução ter ocorrido pela Receita Federal, quem processa a devolução é o Ministério da Cidadania. Aconselho que verifique no site do Ministério se eles localizaram o pagamento da devolução e em caso negativo, abra um processo para que eles baixem a pendência.
@@claudioencarnacao Consulte também a posição fiscal no site da Receita Federal para verificar se essa pendência está constando. Acredito que eles não localizaram o pagamento.
Boa noite. Eu tive prejuizos na bolsa de valores, mas nao lembro exatamente a corretora e os valores. Sabe me dizer se na declaraçao Pre preenchida eu tenho acesso a essas informaçoes?? Se não, sabe onde eu posso ter acesso? Me ajuda,por favorr.
Olá Jhon, obrigado pelo comentário. Na pré-preenchida serão disponibilizadas todas as informações que a Receita Federal, receber do seu CPF, portanto se as corretoras passarem a informação, muito provavelmente irá constar. Veja esse vídeo ua-cam.com/video/LSYySHxvQy8/v-deo.html e acesse ceiapp.b3.com.br/CEI_Responsivo/
@@AlexandreCampesi Entendi, mas nesse site eu consigo ter acesso as movimentações de day trade tambem?? Desde já, muito obrigado pelo conteudo!!
@@olv5264 Olá Jhon. Eu aconselho que vc verifique diretamente na corretora. Comigo mesmo, já tive diferença entre informações do poral, para informação da corretora, porém como disse que não sabe qual é a corretora, essa é uma boa fonte de consulta para descobrir e entrar em contato com eles.
Boa tarde
Ale , no campo 26 pagamentos efetuados , eu posso lançar o valor pago da mensalidade do plano de saúde + a coparticipação ok?
Olá Marcio, obrigado pelo comentário. O código 26 é exatamente para despesas com os planos de saúde. Vc deve fazer os lançamentos respeitando os informes de rendimentos do próprio plano ou ainda do seu empregador, tendo atenção para lançar o reembolso, caso tenha ocorrido.
a pré preenchida ja vai carregar informações de ações, FII´s ETF e etc.. Saldo em criptmoedas abaixo de 5k nao precisa nem mencionar na declaração ?
Olá, obrigado pelo comentário. A Receita Federal vai disponibilizar todas as informações que receber do seu CPF, porém vale sempre a conferência. O sistema ainda não está tão integrado para que o contribuinte não precise revisar, informar ou excluir informações, mas acredito que já ajude bastante no preenchimento.
@@AlexandreCampesi obrigado pela resposta !
sobre o saldo em criptomoedas se for abaixo de 5k precisa incluir na ficha bens e direitos ?
@@ganhandocapital5585 A regra diz o seguinte "Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$5.000,00.", portanto se no conjunto de criptomoedas em 31/12/2021, você tiver menos que R$ 5mil, não está obrigado a informar esse bem, porém pode declarar.
@@AlexandreCampesi entendi, mesmo sendo obrigado a declarar o IR anual devido a outros critérios, se o saldo for abaixo de 5k em criptomoedas o informe desses ativos sao opcionais ?
@@ganhandocapital5585 Isso mesmo. Eu sempre aconselho o lançamento, mas abaixo do limite é opcional.
Boa tarde Alexandre. Muito boa a tua exposição! Porém, tenho uma dúvida. Consegui iniciar a minha declaração a partir da Declaração Pré-Preenchida dentro do Programa do IRPF, mas nenhum rendimento que recebi no ano passado veio pré-preenchido. Pergunto: Rendimentos de aposentadoria não são apontados no modelo pré-preenchido? Obrigado, abraço!
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Segundo a própria Receita Federal, todas as informações que ela recebeu do CPF e que fossem verificadas, estariam disponíveis na pré-preenchida. Segundo o cronograma deles, elas estariam disponíveis à partir de amanhã 15/03, portanto ainda não fiz nenhum teste de algum cliente aposentado para te confirmar, mas estranho já que o INSS e RFB estão compartilhando informações à muito tempo.
@@AlexandreCampesi Ok vou tentar novamente amanhã. Entrei hoje por conta de uma notícia da própria Receita Federal dizendo que anteciparam para hoje 14/03 a liberação da declaração pré preenchida. Novamente agradeço sua atenção.
@@paulodias6309 Ok, depois me avise se deu certo. Obrigado
Boa tarde Alexandre, muito obrigada pelos vídeos, me ajudam muito.
Recebi predatórios no ano de 2021, o imposto do mesmo foi descontado na hora (caixa econômica) onde e como declaro essa informação?
E teria como reaver parte desse valor, foi muito imposto que paguei na ocasião.
Agradecida.
Olá Leticia, obrigado pelo comentário. Existe diferentes tributações para diferentes precatórios, portanto é necessário um estudo mais profundo. Vou passar abaixo apenas uma ideia geral extraído do perguntas e respostas da Receita Federal, mas procure informações mais detalhadas sobre o seu recebimento.
PRECATÓRIOS
216 - Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas?
O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal (verificar as orientações contidas na pergunta 215 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 235)
Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
@@AlexandreCampesi nossa a alíquota que paguei foi de 27,5%, vou me informar melhor estou confusa, mas muitíssimo obrigada pelas informações.
@@leticianezeiro9957 Por nada. Tem que verificar mesmo, para confirmar qual foi o enquadramento tributário utilizado. Boa sorte.
Boa tarde. Trabalho de bico e ganho na média uns 1823 reais por mês... Porém entrei na bolsa em 2021 e vou ter que declarar 😪.... No caso preciso colocar esse valor 1823 em todos os meses na aba tributos recebidos PF/ exterior ? se nao me engano naa na parte que diz Pensão alimenticia e Outros certo ? ate pq na parte de rendimentos do trabalho não assalariado precisa colocar o cfp de quem pagou,como vou saber disso se faço bicos kkkk ...Estou com essa duvida....Muito obg pelo video
Olá Braone, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, vc deve declarar na ficha de Recebidos de PF/EX como rendimento de trabalho não assalariado, informando mês à mês o valor recebido. Não é obrigatória a informação da fonte pagadora, portanto pode deixar os CPF sem preenchimento. Vale lembrar que esse é um rendimento tributável e caso o limite mensal seja ultrapassado, deve recolher o imposto pelo carnê leão. ua-cam.com/video/TD74jQbLf2o/v-deo.html
@@AlexandreCampesi muito obrigado amigo pela informação
@@braonesobrinho2378 Boa sorte no preenchimento. Fico feliz em ajudar.
Boa tarde, dúvida: fiz a entrega deste ano do IR, mas gostaria de retificar usando a pré-preenchida tem algum problema mestre?
Olá Bruno, obrigado pelo comentário. Nesse caso, pode não ser uma boa idéia. Veja que a retificadora vai partir do IRPF/2022 original entregue e a pré-preenchida das informações que a Receita Federal recebeu. Eu particularmente, não faria isso. Vc pode tentar baixar a pré-preenchida em outro computador para verificar as informações que a Receita já tinha do seu CPF e ai se achar que vale, coloca as informações manualmente na retificadora.
@@AlexandreCampesi obrigado!
@@brunorocha5716 Por nada, boa sorte na entrega.
Iniciei a minha declaração IRPF 22 com a pré preenchida, mas só vai dar pra concluir no dia seguinte. Como salvar e sair do programa sem perder as informações digitadas? Sai normalmente e no dia seguinte continua?
Olá Fábio, obrigado pelo comentário. O programa do IRPF vai salvando automaticamente todas as alterações que forem feitas na declaração, portanto é só fechar a declaração e sair do programa.
@@AlexandreCampesi , obrigada! Era minha duvida.
@@alcionebarbosasantosalcy810 Olá Alcione, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Bom dia Alexandre! Se a Receita informa mais de uma parcela isenta em Rendimentos Isentos devo considerar apenas uma e as demais lançar em Rendimentos Tributáveis ou posso lançar com foi informado na declaração pré preenchida? Desde já agradeço a atenção!
Olá José Luiz, obrigado pelo comentário. Conforme informa a mensagem no momento da importação da declaração pré-preenchida, é de total responsabilidade do contribuindo fazer as alterações, inclusões ou exclusões de informação, portanto se você percebeu que existe um erro, aconselho que arrume.
@@AlexandreCampesi obrigado pelo retorno, Alexandre!!!
@@zeluiz55 Por nada, fico feliz em ajudar.
Oi, boa tarde, e como faz para baixar ela para o programa se eu nao quero fazer essa online?
Olá Nando, obrigado pelo comentário. Este ano está bem simples, tem o recurso no próprio programa. Você pode acessar pela senha gov.br ou com certificado digital. Veja o vídeo ua-cam.com/video/9pEXd6foEYg/v-deo.html
Olá! irei fazer minha primeira declaração esse ano,posso fazer essa pré preenchida na primeira declaração?
Olá Wellington, obrigado pelo comentário. Pode sim, não existe nenhum impedimento. O que pode ocorrer é ela não estar disponível e se isso acontecer, não significa nenhum problema. Significa apenas que a Receita Federal não recebeu informações suficientes do seu CPF para disponibilizar.
Olá! As notas com despesas médicas do meu filho foram emitidas em meu CPF, mas na descrição consta que ele foi o beneficiário dos serviços médico, como devo proceder na hora de declarar? Lanço como despesas de dependente ou do titular?
Olá obrigado pelo comentário. Como as despesas médicas são do dependente, você deve informar desta forma em pagamentos, mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida em seu CPF.
Agradecido.
Olá, tudo bem?
Vou fazer a declaração pré-preenchida, zerei as minhas posições na carteira, vendi todas as minhas ações. Eu preciso lançar os resultados e zerar a posição né isso? No caso, com a declaração pré-preenchida só vou fazer as correções?
Os bens que não possuo mais, deixo zerado na posição 31/12/2021? Ex.: Saldos em conta, ações...
Outra dúvida, eu fiz exames em uma clínica só que esqueci de pegar o recibo na época, se eu não declarar e a clínica que fiz o exame declarar que recebeu esse pagamento do meu CPF eu caio na malha?
Sou servidor público municipal, a natureza de ocupação seria o código 42- servidor público de autarquia ou fundação municipal?
Olá Lopes, obrigado pelo comentário. Todos os bens que você possuía em 31/12/2020 e que não possuía mais em 31/12/2021, devem ter seu saldo zerado e na discriminação deve ser informado o motivo.
No caso da despesa médica, você pode solicitar o recibo para clínica. Se a despesas vier informado na pré-preenchida, é sinal que a clínica informou para receita federal, porém isso não desobriga a apresentação de documentação hábil em uma eventual fiscalização.
@@AlexandreCampesi Boa tarde. É possível informar as operações em renda variável pelo aplicativo?
Olá. Peço sua ajuda para esclarecer a dúvida que tenho sobre plano de saúde. Minha esposa é minha dependente e também é MEI, porém não obteve qualquer rendimento no ano de 2021, mas possui plano de saúde vinculado ao cnpj do MEI onde consta ela, eu e nosso filho. Como e se posso declarar essa despesa no meu IR? Que outros dados dela também teriam que ser declarados? Obrigado por possível orientação.
Olá Robson, obrigado pelo comentário. Vou resumir aqui para ver se eu entendi direito. Sua esposa tem uma MEI que está sem movimento e essa empresa possui um convênio contratado onde constam duas vidas (ela e o filho de vocês). Atualmente você está colocando ela como sua dependente. Acredito ser isso.
Isso se tornou uma prática comum, já que os convênios costumam ser inicialmente mais baratos nas pessoas jurídicas, porém veja que mesmo sendo uma MEI ela como empresa contraiu uma despesa e não tem faturamento para cobrir essa despesa, sendo assim sua contabilidade (fluxo) anual é negativo.
Sobre a questão do convênio. Isso é um tema muito discutido, já que a despesa é suportada pela pessoa física, já que a pessoa jurídica não tem faturamento, porém a MEI não tem exigências de contabilidade e o plano de saúde informar para receita federal que a despesa é do CNPJ e não do CPF. A legislação permite que mesmo a despesa sendo do CNPJ, quando assumida pela pessoa física, ela seja deduzida, porém na grande maioria das vezes a Receita Federal coloca a declaração na malha fina. Quando é aberto um processo digital para envido dos documentos, esse processo é analisado também pela Receita Federal que na maioria das vezes mantém a negativa e ai só por vias judiciais.
Em resumo, poder você até pode, porém muito possivelmente terá problema e ai vai de cada contribuinte se vale ou não, porque terá que provar que a despesa foi assumida pela pessoa física em uma empresa que não tem contabilidade oficial.
Muito obrigado pela explicação e pela rapidez do retorno. Portanto vou analisar para ver se compensa incluir essa despesa.
@@robsondeabreu4636 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi desculpe entrar na resposta para o Robson, muito esclarecedora, ajudando outros com duvidas. Espetacular sua explanação, também agradeço.
@@tekas2398 Olá obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar, ainda mais em um tema tão discutido.
Bom dia
Tenho 70 anos. Sou pensionista do Exercito e do INSS de viuvez( a partir de Abril 2021). Sou aposentada também.
Normalmente, usava minha dedução de isentos e não tributáveis de uma só que era o correto.
Me confundi agora e não consigo obter resposta pq recebi nas duas declarações de rendimentos, no item 7, o nr de Benefício do INSS, tanto da pensão qto aposentadoria, juntas.
Minhas dúvidas
- Basta declarar uma só do INSS, mesmo no informe conste no item 7, nas informações complementares o nr. dos dois benefícios?
- Ignoro e declaro as duas ou basta considerar ?
- Declaro como fazia antes, optando apenas por um Isento e Não tributáveis?
Exemplo: Considerava uma só. Não importando qtas pensões e aposentadoria eu tenha?
Obrigado
Olá Sra Leila, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o próprio programa do IRPF, vai fazer o cálculo do excedente e vai perguntar se a Sra. quer que a diferença seja tributa e ai é só responder SIM. Os demais rendimentos devem ser lançados em rendimentos tributáveis.
Parabens pela suas explicações, eu ja fiz e enviei a minha declaração online ( pre preenchida), achei legal pois apareceu rendimento e pagamento que fiz e nem lembrava mais rsrs, porém está com pendência que não entendo onde está, tenho convenios e 2 dentistas um diz que o informe dele é automático (CNPJ) o outro diz que ainda não fez a declaração (CPF) eu lancei os valores corretamente...como faço pra descobrir onde está o problema antes de terminar o prazo? Aguardo resposta, obrigada.
Olá Jacqueline, obrigado pelo comentário. Na pendência que a Receita Federal apresentou, ela não mencionou a inconsistência. O dentista que emite recibo pelo CPF, mesmo que ainda não tenha entregue a declaração, se ele fez o procedimento correto de canrê leão a Receita Federal já teria essa informação no mês que ele emitiu o recibo. No caso do dentista que emite nota pelo CNPJ ai precisa ver se ele informou a nota na DMED.
ou seja, fiz a declaração pre-preenchida, mas só apareceu rendimento da empresa que trabalho, mas os 1100 reias de pensão por morte que recebo, não aparece. tenho que lançar manualmente? ou não precisa? ou coloco esses valores como rendimento insentos?
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Você deve incluir, excluir ou alterar todas as informações que estiverem ausentes na pré-preenchida, lançando tudo nas suas respectivas fichas.
Primeiramente parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida e queria ver se consegue me ajudar. Meu marido fazia a declaração dele com uma contadora. Porém verificamos esse ano que ela estava colocando o filho dele como dependente e não como alimentando ( ele é separado e paga pensão pra esse filho ). Sendo assim ela não lançou os valores de pensão dos anos de 2020 e 2021. Ele já recebeu a restituição desses anos inclusive. Mas ele teria que receber bem mais se tivesse lançado o valor de pensão. A minha dúvida é: se a gente retificar, ele receberá essa diferença que não foi paga???
Olá Priscilla, obrigado pelo comentário. Após a entrega da declaração retificadora as apurações são substituídas e com isso se ele tiver uma restituição maior do que já recebeu e a declaração for processada sem pendência, a diferença entrará em lote residual para pagamento.
@@AlexandreCampesi muito obrigada 🙏🙏🙏🙏🙏
@@priscillaribeiro9775 Por nada, fico feliz em ajudar.
Olá, Alexandre. Na minha declaração pré-preenchida veio na parte de "pagamentos efetuados" um pagamento referente a despesas médicas no valor de R$ 240,00. Contudo, eu não tenho o recibo desse pagamento para uma eventual comprovação futura se for preciso, devo exclui-la então da declaração? Percebi que deixando ou retirando não muda o valor da restituição por desconto simplificado. Desde já agradeço com algum esclarecimento, + um inscrito no seu canal.
Olá Thomas, obrigado pelo comentário. Como vc não possui o comprovante, aconselho que retire, ainda mais que não terá impacto na restituição. Obrigado pela inscrição.
Mostra os gastos com cartão de crédito?
Olá Henrique, obrigado pelo comentário. A declaração pré-preenchida não demonstra os gastos no cartão de crédito. Obrigado
Olá, alguém poderia me ajudar?... Estou preenchendo minha declaração só que em rendimentos, eu abri a aba e o programa está exigindo que eu coloque um valor, só que comprei FII's em Dezembro e não tenho nada a declarar do ano de 2021... Não estou conseguindo entregar , falar que deu erro pelo fato dessa informação, e tbm.nao sei como fechar a aba ou excluir, alguém me ajuda?
Olé Cleverton, obrigado pelo comentário. Não sei exatamente em qual plataforma você está fazendo sua declaração, me parece ser pelo app. Coloque um valor para que ele consiga salvar, depois exclua o lançamento. Dessa forma o programa vai deixa você prosseguir.
@@AlexandreCampesi resolvido meu amigo, obg
Boa noite! Excelente seu vídeo, já me inscrivi ! Agora gostaria se possível, você me esclarecer sobre a parcela isenta, para quem tem 65 anos. Meu marido é meu dependente e recebe pelo INSS, acontece que eu também completei 65 anos o ano passado, aí tá minha dúvida, eu sou aposentada, portanto vou poder deduzir a minha isenção também ? No caso usar a minha e a dele pelo fato de termos 65 anos ?
Olá Fátima, obrigado pelo comentário e pela inscrição. Como seu esposo é seu dependente você pode lançar os rendimentos isentos e os tributáveis, sendo que nos isentos vai entrar a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. No seu caso a regra é a mesma, o que for rendimento tributável e o que for isento é isento.
Então, posso usar as 2 isenções né,é isso mesmo ? muito obrigada !!
Boa tarde, optei pela declaração pré-preenchida e notei que os valores referentes a rendimento recebido, ir na fonte, previdência oficial estão diferentes dos valores no informe de rendimento que a empresa me enviou. Oque pode ser? Detalhe, tem imposto a restituir.
Olá Gabriela, obrigado pelo comentário. Se isso aconteceu, sugiro que antes de efetuar a entrega, entre em contato com o RH da empresa e informe o ocorrido. Solicite que eles confiram a DIRF entregue para Receita Federal e lhe posicione sobre o motivo do informe entregue para você estar diferente da informação prestada para Receita Federal.
@@AlexandreCampesi muito obrigada por responder, farei isso.
😊😊😊
@@gabrielamiranda1091 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Obrigado pelo o vídeo amigo, já segui e vou acompanhá-lo.
Esse ano é meu primeiro ano declarando meu imposto de renda e estou totalmente perdido de como fazer isso. Meus recebimentos não passaram de 28mil, mas comprei algumas ações ano passado. Como declaro isso?
Outra coisa, meus filhos estudam em escola particular, devo declaram os pagamentos do ano de 2021?
Olá Cassiano, obrigado pelo comentário e pala inscrição. Se for colocar seus filhos como dependentes, deve lançar todas as despesas médicas e com instrução. Sobre o lançamento das ações elas podem ser lançadas em diversos lugares. Veja esse vídeo do meu canal que vai te ajudar ua-cam.com/video/LSYySHxvQy8/v-deo.html
Oi boa tarde só uma informação, eu sou isento abri o programa e entrei pelo o gov.br e solicitei a declaração pre preenchida abriu algumas informações minha etc...agora eu tenho que enviar essa declaração ou eu posso sair e fechar o programa normalmente?
Olá Wanderson, obrigado pelo comentário. Se você não está obrigado e não deseja entregar a declaração, não precisa dar prosseguimento.
@@AlexandreCampesi vlw muito obrigado ajudou muito 👍👍👍
@@AlexandreCampesi estou no auxílio doença no ano de 2021 teve um redimento de 15.070,01 e tenho tres aprovações em CDBs em bancos diferentes o valor mas alto é de R$ 3.000,00 os outros dois são valor baixos sou isento né?
A única informação que a pré preenchida buscou foi redimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva com 6 aprovações todos com valores baixos, de 87,05 de 29,07 de 12,18 etc...
@@wandersonsouza6326 Verifique neste vídeo o canal as condições que obrigam a entrega ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html
@@wandersonsouza6326 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Comecei hoje, 14/3, a seguí-lo pelo "stagran". Muito obrigado pelos seus préstimos. Na qualidade de contador, como você acessaria a declaração de imposto de renda pessoa física(pré-preenchida) de um cliente seu? O sistema tanto do "gov.com" ou da "SRF" não irá recusar a utilização do seu token para iniciar uma declaração de cliente, que é outro CPF?
Olá João Carlos, obrigado pelo comentário. A declaração pré-preenchida, como falei no vídeo não é uma novidade, ela já existia nas declarações anteriores. A novidade é ter disponibilizado para todo contribuinte com cadastro no gov.br com selo de confiabilidade Prata ou Ouro. Dessa forma vou fazer da mesma maneira dos anos anteriores. O cliente faz uma procuração, o programa reconhece essa procuração e eu consigo abaixar a pré-preenchida com o meu certificado.
Conta investimento zerada é necessario declarar??
Olá Obrigado pelo comentário. Se o saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021 estavam zerados, então você não precisa mencionar esse bem, porém se assim o fizer, o sistema vai aceitar.
Olá Alexandre.. Tenho uma dúvida vc pode me ajudar? Meu filho trabalhou como jovem aprendiz o ano passado. Total de rendiemntos dele 8.633,00. Gostaria de saber em qual campo coloco a renda dele no programa do IR. E se precisa colocar a renda dele?
Olá Faby, obrigado pelo comentário. Se seu filho é seu dependente, você deve incluir o rendimento dele e para isso deve solicitar ao empregador o informe de rendimento. Vai lançar com base no informe que eles te enviarem.
@@AlexandreCampesi eles ja me enviaram. só não sei onde vou incluir a renda dele. Pode me ajudar?
@@AlexandreCampesi Desde ja agradeço por se disponibilizar a nos ajudar...
@@fabygoncalves7045 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte na entrega.
@@fabygoncalves7045 Verifique no informe e se estiver em rendimento tributável, vai incluir no rendimento tributável do dependente e assim nos demais campos.
Me tira uma duvida, eu nunca declarei imposto, esse ano tenho que declarar pq investi na bolsa, ai fiz a declaração pre preenchida e lá não consta mais nenhuma pendência a corrigir, eu posso entregar faltando alguns campos, tipo pagamentos, bens e direitos e familiares, pois sou autônomo, moro sozinho e não tenho nenhum bem no meu nome, como carro, moto ou casa, esse ano to sendo obrigado so pelo fato de eu investie 4 reais na bolsa
Olá Josian, obrigado pelo comentário. Na declaração você deve preencher todos os campos possíveis com base no seu movimento em 2021, portanto se não possui bens ou pagamentos a declarar, pode sim, entregar sem essas informações.
@@AlexandreCampesi muito obrigado, vc foi o único que me respondeu, o único bem que eu tenho é o meu celular velho rsrs, a própria receita deixou preenchida pra mim e lá não consta mais nada pra preencher, eu possuo um empréstimo na nubank de 3.500 eu tenho que declarar ele nas dividas em bens e direitos ou não? Pq dizem que so precisa declarar valor acima de 5 mil e tenho também varias contas bancárias e bancos digitais eu preciso colocar essas contas em bens e direitos??
@@josian2538 aconselho que você lance todas as contas, mesmo com valor baixo e também o empréstimo em dívida e ônus. Obrigado
@@AlexandreCampesi obrigado, vou fazer isso, tenho que colocar até as que esta com saldo zerado?