Didática excelente!!! Se o senhor fosse meu professor de penal na faculdade não precisaria de cursinho. Muito obrigado por nos presentear com suas magníficas aulas!!! Abraço
Parabens mestre pelos esclarecimentos sobre as peças no processo penal! como vou prestar o exame da ordem dos advogados do Brasil,tenho assistido vários entendidos no processo penal que, em vez de descomplicar o tema, não o fazem. A sua didática é perfeita,busca levar clareza ao Bacharel em Direito! parabêns mais uma vez. Getúlio Jonas Peixoto da Silva.
Excelente didatica deste excelente professor marvilhoso, aprendi muito mais com ele do que meus professores anteriores da faculdade, Deus ti abençoes, Sucesso na sua careira, Parabéns!!!!!
Professor, excelentes suas aulas, só tenho um adendo a fazer, o senhor coloca como sendo o artigo 109, CP como sendo o que garante a redução no prazo prescricional dos crimes praticados por menores de 21 anos, no entanto tal benefício vem no art. 115 do CP.
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se possível com a devida fundamentação: Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão, finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia, encontrava diversos erros cometidos pela defesa. A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua resposta? Grata, Elizangela, bacharel em Direito.
Aula excelente!! Obrigada professor!!
Crime de extorsão é artigo 158 CP. Citou-se 180. Receptação. Excelente profissional ímpar
Ótima didática, aula bem sucinta e de fácil compreensão.
Aula top, estudando para segunda fase da OAB pelas suas aulas, obrigado e parabéns...
Professor você é 1000 !!! Obrigado
Muito obrigado Pedro!!!
Didática excelente!!! Se o senhor fosse meu professor de penal na faculdade não precisaria de cursinho. Muito obrigado por nos presentear com suas magníficas aulas!!! Abraço
Sensacional esse professor, chega, da uma aula com qualidade de fácil entendimento e sem ficar fazendo gracinha.
Obrigado César! Essa é a intenção! Vamos focar no que é importante
Professor, parabéns pela sua didática e amor ao ensinar, isso faz toda diferença. Só temos que lhe agradecer.
Obrigado Taiza
Parabens mestre pelos esclarecimentos sobre as peças no processo penal! como vou prestar o exame da ordem dos advogados do Brasil,tenho assistido vários entendidos no processo penal que, em vez de descomplicar o tema, não o fazem. A sua didática é perfeita,busca levar clareza ao Bacharel em Direito! parabêns mais uma vez. Getúlio Jonas Peixoto da Silva.
Muito obrigado Getúlio!
Melhor que muito cursinho por ai! Parabéns e obrigada pela aula!
Obrigado pelo carinho.
Excelente aula. Muito obrigada! 10/10/22
Excelente aula, parabéns. Sua didática é muito boa
Muito obrigado Pedro!
Excelente didatica deste excelente professor marvilhoso, aprendi muito mais com ele do que meus professores anteriores da faculdade, Deus ti abençoes, Sucesso na sua careira, Parabéns!!!!!
Show de bola ...salvou meu domingo estava preocupado em enteder memórias
Aula maravilhosa! me esclareceu muitas dúvidas!
Obrigado meu anjo
Aula muito boa,
excelente professor!
Melhor aula sobre a peça, parabéns professor!!
Excelente esse professor!Deus abençoe sempre 🙏
Aula espetacular !!!!!
Grato por explicação tão clara,parabéns professor!
Professor excelente.
Obrigada 👏😊
Fantástico!
Muito boa aula. Parabéns professor!
Excelente! estou maratonando todas as aulas
Parabéns...perfeito....!!!!!!!!!!!!!
Que MESTRE...
Excelente aula professor. Obrigado.
Amei a aula!
Excelente professor ! Assistindo todos os vídeos. Grata
Melhor professor !
SHOW , PROF. MARAVILHOSO
Aula maravilhosa, obrigad prof!
Amando as aulas❤❤❤
MUITO BOM!!!!!!
Maravilha de aula.
As aulas são maravilhosas 👏👏
Aula providencial
Obrigado Felipe
Aula excelente!!!!
Aulaço
Professor, excelentes suas aulas, só tenho um adendo a fazer, o senhor coloca como sendo o artigo 109, CP como sendo o que garante a redução no prazo prescricional dos crimes praticados por menores de 21 anos, no entanto tal benefício vem no art. 115 do CP.
Saúde aos 16:21. Kkk brincadeira 👏 obrigada pela aula 💕🙏
Obrigado Adryana!
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se
possível com a devida fundamentação:
Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em
início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de
concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de
livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado
recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade
administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão,
finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia,
encontrava diversos erros cometidos pela defesa.
A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando
máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu
péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime
se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua
resposta? Grata, Elizangela, bacharel em Direito.
alguém sabe onde encontro a aula sobre memoriais no JÚRI?
Professor, me indica um livro de questões para 2 fase em penal? Obrigado!
Quem tem a estrutura da peça em pdf ?
está na descrição do vídeo.
Ótima didática, aula bem sucinta e de fácil compreensão.