Oi, Filipe. Você não sabe como eu fico feliz com essa sua mensagem. É sempre uma grande alegria quando conseguimos nos fazer claros para que todos entendam as questões da tributação.
Boa Noite!, por gentileza ao pesquisar meu nome consta um processo de execucao fiscal, porem a citacao foi feita pelo Correio c AR mas nao recebi, foi outra pessoa, porque mudei (de estado)ha mais de 4 anos daquele endereço, mas alguem recebeu. Mesmo nao tendo sido eu pode dar continuidade ao execucao? Obrigada
Muito bom video. Parabens. So vi nas jurisprudencias e que o prazo de suspensao iniciase automaticamente na Primeira tentativa frustrada de localizacao do devedor ou na Primeira tentativa frustrada de localizacao de bem(exemplo: primeira sisbajud negativo) e a ciencia do exequente. E nao apos o exequente tentar de duto. E a primeira tentativa com ciencia do exequente.
como faço estou com dúvida na receita e queria colocar um vem no meu nome tem perigo de perder acho que já deve ter uns 5 anos mais desta cobrança ainda parece
Tenho uma execução fiscal que iniciou em 2015. Em 2018 a receita informou não encontrar bens para penhora. Foi encontrado imóvel mas não efetivou a penhora por pertencer a terceiros. Caberia prescrição intercorrente em 2024 ?
Caso cocreto: a fazenda encontrou dois bens. Porém, um bem em outro estado que não pertencia ao executado. Outro bem que é o unico familiar. Essa situação está no processo, e já faz mais de 5 anos, se não me engano mais de 6 anos. Posso requerer a prescrição nesse caso?
Então não é bom assinar nada que recebeu a notificação? Pois, assinei como recebido pq o oficial ficou me abusando. Recebi uma notificação de dívida tributária mas não tenho condições de pagar advogado nem a dívida, e nem tenho dinheiro em conta. Nem casa quitada, so meu carro uma casa finacianciada em meu nome.
Se houver tentativa de citação pelo correio, essa citação for frustada, as três tentativas. Um ano após o juíz pede a citação por OJ, já se passaram 6 meses, não houve tentativa de citação. O prazo da suspensão passa a contar a partir da primeira citação? Ou não?
E se a execução fiscal está suspensa a 3 anos devida a propositura dos embargos à execução que também sem andamento a 1 ano, cabe prescrição intercorrente na execução fiscal ?
Bos noitr doutora eu resebi uma intimasao hoje dia 12/09/2023 referente au alvara do ano 2015/2017 no valor da 4000.rrais eu nao tenho essa grana e nem tenho bens ele deu sinco dias oque eu devo fazer?
A intimação foi judicial? Levaram 6 anos para te localizar? Procure a defensoria. O próximo passo que já ter ocorrido é que pediu penhora e não achou. Talvez esteja prescrito.
No meu caso em uma dessas execução pediram a penhora de 2 carros alienados, o juiz derrubou e depois acharam 14.00 reias na minha conta, processo já vai fazer 11 anos e ainda continuam perseguindo a minha vida
Dra Fabiana me tira uma dúvida tou com uma execução fiscal por débito iptu ,devo desde 2015 ,ai pergunto a prefeitura pode me executar 2016 2015 ,ou somente de 5 anos ,aí entre com requerimento de prescicao de 2015 ,2016 e peco pra fazer acordo 2017 ,2018 ,2019 2020,2021
Está na justiça essa execução? Se tiver vai com seu CPF em qualquer fórum e pede para fazer uma pesquisa com seu CPF, vai aparecer onde (qual vara o processo está) Chegando nesse local pede sua senha pessoal. Pesquise no site de justiça do seu estado, entra com sua senha e leia o processo todo. Vai achar no processo uma planilha chama CDA ou certidão de divida ativa, ha caso que possui mais de uma, leia a que está com a data mais recente. Nela vai estar constando os anos que você deve. Você também pode ir na prefeitura e tirar um extrato. Nele se informe com o atendende os anos que estão ajuizados, se todos ou só alguns anos, depois de retorno aqui que lhe oriento melhor.
O Termo execução fiscal, está relacionado a área tributária e tem leis e códigos própria para isso, CTN e LEF. Faltou detalhar melhor com execução é essa.
Professora e no caso de um processo de 2015 que até o presente momento não foi suspenso? É possível solicitar a prescrição intercorrente? o ultimo despacho do juiz foi em 02/2015 e em 05/2019 houve uma manifestação da secretaria da vara informando que o executado não havia bens penhoráveis, foi aberto prazo para manifestação do exequente e de acordo com certidão esse prazo se encerrou em 2020. Qual seria a melhor solução nesse caso? Pois, como não foi suspenso e não teve manifestação da fazenda pública, em tese não esta prescrito?
Sim, mas só se o juiz não for de uma vara que só cuida de execução fiscal. Um juiz de vara fiscal, dificilmente vai citar por edital, pois, o credor, tem que investigar muito, esgotar todas as possibilidades e mesmo assim, pode ser que ele não cita por edital. Agora se for juizado civil de uma cidade pequena, pode se esperar de tudo.
@@INSS-Consultoria-Assessoria no meu caso, houve a citação, não localizou o devedor, o processo ficou suspenso por 1 ano, quando recomeçou a contagem, já quase prescrevendo, o juiz determinou a citação por edital, que ocorreu em 06/2019. Minha dúvida é, a contagem da prescrição volta a contar o ano de suspensão e depois mais cinco de prescrição ou o ano que ficou suspenso é contado uma única vez e então estaria prescrito em 06/2024?
@@cristiane3430 Quando você diz: "houve a citação, não localizou o devedor ( qual a data da primeira citação?). Acredito que o devedor não foi citado? Houve penhora de bens? Me responda que lhe posiciono melhor. Agora, logo abaixo tem um longo texto que fiz há 2 meses, se ler o REsp 1340553/RS vai clarear bem, mas é longo e vale a pena.
boa tarde. Primeiramente, Parabrens! agora só uma dúvida: o prazo de 1 ano de suspensão automático começa a correr da 1ª tentativa infrutífrera de achar bens e o executado? mesmo que a fazenda Pública tente por diversas vezes?
Bom dia Dr, não localizando bens e o devedor ja é falecido e nao tem bens no nome dele a nao ser a casa q a esposa do falecido mora, como procede? Vai penhorar esse imóvel?
Se casa estiver no nome dos dois ou só no da esposa, penhora igual. Mas se tem apenas essa moradia, tem mecanisco juridico para desfazer. Procure a defensoria que vai te orientar.
Se o devedor não tiver sido devidamente citado, não há interrupção da penhora. Hádois marcos interruptivos da prescrição,a citação devida (ainda que por eital) e a penhora efetiva (caso não ocorra, conta-se a prescrição da primeira tentativa de penhora).
E se encontrar bens penhoráveis e conta bancária, mesmi assim suspende? E no caso ds juíza despachar novamente mais 3 ordens de citação, o prazo conta apenas do primeiro despacho de citação ou se renova a cada despacho?
Boa tarde, Fabiana! Temos vivido um caso onde o intervalo entre a declaração do oficial de Justiça sobre não encontrar bens penhoráveis e a "ciência da Fazenda" foi de 4 anos!!! Olha só! Então o prazo onde começa a contar a prescrição intercorrente, ao invés de 2013 (data da declaração) foi em 2018 (um ano após a data da "ciência da fazenda" em 2017). Ou seja, uma dívida constituída em 1995 AINDA não prescreveu porque a Fazenda senta em cima dele o tempo que quiser! Ademais, parece que não basta o prazo prescricional terminar (no caso, 2023), pois é preciso o juiz dar baixa nele pra que possamos vender um imóvel que veio recentemente de herança. Exemplo (se possível me confirme): o prazo prescricional vence na data X, mas se nós vendermos o imóvel na data X+1, ainda teremos problemas, já que a baixa não é automática...
Explicação mais objetiva e efetiva que que já vi sobre o tema ! Parabéns 🎉
Excelente o seu vídeo. Esse gráfico que vc demonstra é muito bom. Parabéns
excelente explicação
Que explicação maravilhosa! Não sou do meio jurídico e consegui entender. Muito obrigado!
Oi, Filipe. Você não sabe como eu fico feliz com essa sua mensagem. É sempre uma grande alegria quando conseguimos nos fazer claros para que todos entendam as questões da tributação.
Obrigado!
Falam que a prescrição dura 5 anos sendo que o processo já tem mas de 10 ? Cada ano eles abrem um processo novo e cai na suspenção pq não tem bens
Parabéns por essa aula. Um tema complexo que ficou simples na forma como você abordou.
Bom dia Dr. D todas q ja assisti sua explicação é a mais completa. Parabens por nós ajudar
Estou vivendo isso igualzinho, valeu explicação, foi o único vídeo que achei no UA-cam
Boa tarde!Dra . na execução fiscal tem prescrição intercorrente ainda?ouvi falar que não prescreve mais procede?
Assiste o vídeo criatura, aí tu vai saber se prescreve ou não
Boa Noite!, por gentileza ao pesquisar meu nome consta um processo de execucao fiscal, porem a citacao foi feita pelo Correio c AR mas nao recebi, foi outra pessoa, porque mudei (de estado)ha mais de 4 anos daquele endereço, mas alguem recebeu. Mesmo nao tendo sido eu pode dar continuidade ao execucao? Obrigada
Parabéns!
tese da minha vida, fiz uma exceção de pré-exec. em 2019 sobre isso. extinguimos a exec. fiscal, hj estou discutindo os honorários.
Junior, poderia me ajudar também estou fazendo uma exceção de pré executividade, queria alegar essa prescrição.
@@zanesenna7452 posso sim, me manda uma mensagem que te passo o numero do processo
@@juniorbaldissera1423 poderia me passar também? grata
Excelente!
Poderia me passar o número do processo também? Grata
Muito bom video. Parabens. So vi nas jurisprudencias e que o prazo de suspensao iniciase automaticamente na Primeira tentativa frustrada de localizacao do devedor ou na Primeira tentativa frustrada de localizacao de bem(exemplo: primeira sisbajud negativo) e a ciencia do exequente. E nao apos o exequente tentar de duto. E a primeira tentativa com ciencia do exequente.
Correto sua colocação, fiz um textão acima sobre o assunto.
como faço estou com dúvida na receita e queria colocar um vem no meu nome tem perigo de perder acho que já deve ter uns 5 anos mais desta cobrança ainda parece
Tenho uma execução fiscal que iniciou em 2015. Em 2018 a receita informou não encontrar bens para penhora. Foi encontrado imóvel mas não efetivou a penhora por pertencer a terceiros. Caberia prescrição intercorrente em 2024 ?
Caso cocreto: a fazenda encontrou dois bens. Porém, um bem em outro estado que não pertencia ao executado. Outro bem que é o unico familiar. Essa situação está no processo, e já faz mais de 5 anos, se não me engano mais de 6 anos. Posso requerer a prescrição nesse caso?
Ótima explanação Dra. Parabéns e obrigado pelo conteúdo gratuito.
Então não é bom assinar nada que recebeu a notificação? Pois, assinei como recebido pq o oficial ficou me abusando. Recebi uma notificação de dívida tributária mas não tenho condições de pagar advogado nem a dívida, e nem tenho dinheiro em conta. Nem casa quitada, so meu carro uma casa finacianciada em meu nome.
Se houver tentativa de citação pelo correio, essa citação for frustada, as três tentativas. Um ano após o juíz pede a citação por OJ, já se passaram 6 meses, não houve tentativa de citação. O prazo da suspensão passa a contar a partir da primeira citação? Ou não?
E se a execução fiscal está suspensa a 3 anos devida a propositura dos embargos à execução que também sem andamento a 1 ano, cabe prescrição intercorrente na execução fiscal ?
Bos noitr doutora eu resebi uma intimasao hoje dia 12/09/2023 referente au alvara do ano 2015/2017 no valor da 4000.rrais eu nao tenho essa grana e nem tenho bens ele deu sinco dias oque eu devo fazer?
A intimação foi judicial? Levaram 6 anos para te localizar? Procure a defensoria. O próximo passo que já ter ocorrido é que pediu penhora e não achou. Talvez esteja prescrito.
No meu caso em uma dessas execução pediram a penhora de 2 carros alienados, o juiz derrubou e depois acharam 14.00 reias na minha conta, processo já vai fazer 11 anos e ainda continuam perseguindo a minha vida
Cara, sugiro que veja se está prescrito. Tem advogado? Basta visualizar o processo, no caso concreto, para ver se de fato está prescrito.
Dra Fabiana me tira uma dúvida tou com uma execução fiscal por débito iptu ,devo desde 2015 ,ai pergunto a prefeitura pode me executar 2016 2015 ,ou somente de 5 anos ,aí entre com requerimento de prescicao de 2015 ,2016 e peco pra fazer acordo 2017 ,2018 ,2019 2020,2021
Está na justiça essa execução? Se tiver vai com seu CPF em qualquer fórum e pede para fazer uma pesquisa com seu CPF, vai aparecer onde (qual vara o processo está) Chegando nesse local pede sua senha pessoal. Pesquise no site de justiça do seu estado, entra com sua senha e leia o processo todo. Vai achar no processo uma planilha chama CDA ou certidão de divida ativa, ha caso que possui mais de uma, leia a que está com a data mais recente. Nela vai estar constando os anos que você deve. Você também pode ir na prefeitura e tirar um extrato. Nele se informe com o atendende os anos que estão ajuizados, se todos ou só alguns anos, depois de retorno aqui que lhe oriento melhor.
Professora, a execução fiscal de muitas de natureza não tributária com mais de uma década prescreve?
O Termo execução fiscal, está relacionado a área tributária e tem leis e códigos própria para isso, CTN e LEF. Faltou detalhar melhor com execução é essa.
Após comprimento de 1 suspensão o juiz determina (arquiavamento definitivo ,)oqe significa?
Fiz um textão acima, acho que vai lhe ajudar.
Professora e no caso de um processo de 2015 que até o presente momento não foi suspenso? É possível solicitar a prescrição intercorrente? o ultimo despacho do juiz foi em 02/2015 e em 05/2019 houve uma manifestação da secretaria da vara informando que o executado não havia bens penhoráveis, foi aberto prazo para manifestação do exequente e de acordo com certidão esse prazo se encerrou em 2020. Qual seria a melhor solução nesse caso? Pois, como não foi suspenso e não teve manifestação da fazenda pública, em tese não esta prescrito?
Veja meu textão acima que pode lhe ajudar.
A citação por edital suspende o prazo prescricional?
Sim, mas só se o juiz não for de uma vara que só cuida de execução fiscal. Um juiz de vara fiscal, dificilmente vai citar por edital, pois, o credor, tem que investigar muito, esgotar todas as possibilidades e mesmo assim, pode ser que ele não cita por edital. Agora se for juizado civil de uma cidade pequena, pode se esperar de tudo.
@@INSS-Consultoria-Assessoria no meu caso, houve a citação, não localizou o devedor, o processo ficou suspenso por 1 ano, quando recomeçou a contagem, já quase prescrevendo, o juiz determinou a citação por edital, que ocorreu em 06/2019. Minha dúvida é, a contagem da prescrição volta a contar o ano de suspensão e depois mais cinco de prescrição ou o ano que ficou suspenso é contado uma única vez e então estaria prescrito em 06/2024?
@@cristiane3430 Quando você diz: "houve a citação, não localizou o devedor ( qual a data da primeira citação?). Acredito que o devedor não foi citado? Houve penhora de bens?
Me responda que lhe posiciono melhor. Agora, logo abaixo tem um longo texto que fiz há 2 meses, se ler o REsp 1340553/RS vai clarear bem, mas é longo e vale a pena.
não vale a pena pagar nenhuma multa de prefeitura porque na hora que precisamos de auxilio eles dão as costas e não resolve nada.
Aula muito top ótima pode tirar minha dúvida abaixo querida?
boa tarde. Primeiramente, Parabrens! agora só uma dúvida: o prazo de 1 ano de suspensão automático começa a correr da 1ª tentativa infrutífrera de achar bens e o executado? mesmo que a fazenda Pública tente por diversas vezes?
Fiz um textão acima que acho que lhe da uma luz.
Boa tarde. Professora, mas e se a Fazenda Pública pedir o desarquivamento do processo?
Fiz um textão acima que vai lhe ajudar.
Bom dia Dr, não localizando bens e o devedor ja é falecido e nao tem bens no nome dele a nao ser a casa q a esposa do falecido mora, como procede? Vai penhorar esse imóvel?
Se casa estiver no nome dos dois ou só no da esposa, penhora igual. Mas se tem apenas essa moradia, tem mecanisco juridico para desfazer. Procure a defensoria que vai te orientar.
Tem recurso repetitivo no STJ é automático
Se não encontrou o devedor, mas encontrou conta bancária? Conta o prazo de prescrição mesmo assim?
Interrompe o prazo.
Se o devedor não tiver sido devidamente citado, não há interrupção da penhora. Hádois marcos interruptivos da prescrição,a citação devida (ainda que por eital) e a penhora efetiva (caso não ocorra, conta-se a prescrição da primeira tentativa de penhora).
Dra. Boa noite, e se a fazenda pública insistir, de forma reiterada, na busca dos bens do devedor em órgãos diversos? Isso pode levar mais de um ano?!
Sim pode. Fiz um textão acima que pode te ajudar.
E se encontrar bens penhoráveis e conta bancária, mesmi assim suspende?
E no caso ds juíza despachar novamente mais 3 ordens de citação, o prazo conta apenas do primeiro despacho de citação ou se renova a cada despacho?
Se encontrar bens e conta, não suspende o processo segue eu curso. Fiz um textão acima talvez lhe ajude.
7:30 Por favor, se não houver ciência da Fazenda?
É obrigatório dar ciência a fazenda. Agora se eles vão ler e voltar aos autos é outra coisa. Escrevi um textão acima que pode lhe ajudar.
Boa tarde, Fabiana! Temos vivido um caso onde o intervalo entre a declaração do oficial de Justiça sobre não encontrar bens penhoráveis e a "ciência da Fazenda" foi de 4 anos!!! Olha só! Então o prazo onde começa a contar a prescrição intercorrente, ao invés de 2013 (data da declaração) foi em 2018 (um ano após a data da "ciência da fazenda" em 2017). Ou seja, uma dívida constituída em 1995 AINDA não prescreveu porque a Fazenda senta em cima dele o tempo que quiser! Ademais, parece que não basta o prazo prescricional terminar (no caso, 2023), pois é preciso o juiz dar baixa nele pra que possamos vender um imóvel que veio recentemente de herança. Exemplo (se possível me confirme): o prazo prescricional vence na data X, mas se nós vendermos o imóvel na data X+1, ainda teremos problemas, já que a baixa não é automática...
Seu caso ocorreu em vara que julga só processo fiscal ou em juizado comum?