Entendiii totalmente Supeeer ressua comigo eu tinha feito exame o de sangue Porque eu tinha mudado de areas de riscooo Eu fiz o exame de sangue Respiratórios audiometria Pressao alta Meu Asooo esta aptoooooo !!!
O médico de outra especialidade sempre existiu como possibilidade para a localidade! E o nome era coordenador! Agora fiquei realmente curioso p saber o motivo da mudança! Porque todos nós já somos responsáveis, tanto o médico como o engenheiro!!! Seria com o objetivo mesmo de desvalorização da equipe de saúde e segurança? Sem cargo predeterminado com o título de coordenador (um gestor), subliminarmente retiram a importância da valoração do ato que já somos responsáveis tradicionalmente?
Olá Custódio, Obrigado pela sua contribuição. Concordo com você sobre o titulo de coordenador, mas também acredito que está nova NR-7 atribui mais autoridade ao medico responsável na solicitação de exames e controle de toda gestão do PCMSO. Já com a entrada do eSocial e novas NR'S o mercado está com uma demanda muito grande na área da segurança e medicina do trabalho.
Olá, Roni. Tenho uma dúvida e gostaria da sua ajuda para esclarecimento, se possível. Sobre o relatório analítico, no caso onde eu trabalho, ocorreu a mudança de empresa e médico responsável pelo PCMSO e nesta mudança o antigo médico responsável, não realizou a transferência dos prontuários médicos, sendo assim ficamos sem base para elaboração do relatório analítico do período antes da transferência. É possível o atual médico responsável realizar o relatório analítico sem estes dados anteriores se baseando pelo item 7.6.4? Se sim, qual o tipo de informação deve conter no relatório, se não, o que podemos fazer para proteger a empresa de possíveis processos?
Olá, é importante realizar o exame de mudança de risco ocupacional sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas, principalmente quando se trata da redução de riscos ou inclusão de novos riscos. Vamos imaginar a seguinte situação: uma pessoa não está mais exposta ao ruído há mais de um ano. No entanto, ela começa a apresentar problemas de audição. Como podemos identificar se essa perda auditiva não ocorreu após a retirada da exposição ao ruído, mas sim devido ao uso de fones de ouvido durante os momentos de lazer?
Conforme a NR 7.6.1.3 Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina. O documento de ASO pode ser eletrônico também, através de certificação digital..
um colega de trabalho que é PCD foi contratado para trabalhar em estoque e pegar peso, porém ele não consegue pegar peso, como deixaram ele ser admitido para esse setor ?
Olá @Guilherme, quando o médico realizar a avaliação no funcionário e o mesmo não apresenta doenças, queixas, restrições ou reclamações ele estará apto a realizar a atividade. As empresas devem possuir é um sistema de gestão no momento da contratação de um novo funcionário, edificando os perfis mais adequado a cada tipo de atividade, ou uma liderança que consiga identificar a melhor atividade para cada funcionários. Acredito que seja isso que pode estar aconteceu na sua empresa.
nos dois últimos empregos quando passei pelo médico do trabalho, não fiz exame auditivo admissional, as empresas burlam alguns exames ? preenchem que está tudo ok e pronto ?
Olá @Guilherme, os exames complementares são realizados conforme a identificação dos riscos para o monitoramento da saúde do trabalhador. Se a sua atividade envolve exposição a níveis de ruído identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) você deveria sim ter realizado o exame de audiometria. Caso a sua atividade não envolva exposição não e realizado o exame e somente um exame clinico e muitos casos muito básico. Você tem direito a uma coisa do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), nele vai constar se está identificado algum risco de exposição e exames a serem realizados. O que acontece em muitos casos, é que a empresa não possui o PGR é muito menos o PCMSO, é apenas encaminha o funcionário para realizar um exame clinico em alguma clínica para economizar. Onde na verdade ela está dando um tiro no próprio pé, caso algum funcionário venha apresentar problemas de saúde que possam estar relacionados com a atividade, ela terá que assumir toda responsabilidade perante ao danos e tratamento.
Meu amigo poderia me ajudar com uma dúvida, na vdd duas! Eu posso elaborar um PGR apenas e dentro dele colocar as 2 unidades que minha empresa atua com todos os riscos de acordo com cada uma?(Obs: é o mesmo cnpj) Caso eu não possa fazer isso e tenha que elaborar 2 PGR, o meu PCMSO pode ser único contemplando esses 2 PGR ou tbm preciso de 2 PCMSO por unidade? Desde já agradeço sua atenção!
Olá @Fernanda. Você pode elaborar apenas 1 PGR contemplando as 2 unidades, só não esqueça de identificar corretamente o endereço e CNAE preponderante de cada unidade com seus respectivos riscos e perigos. Você também pode realizar a elaboração de 2 PGR sendo um para cada unidade. O mesmo formato que você utilizar para elaborar o PGR o médico responsável deverá utilizar para elaborar o PCMSO, mas isso não é um critério tá, somente uma questão de gestão de documentos, seguindo a linha que o PCMSO e elaborado conforme a base do PGR.
Bom dia, Gostaria de tirar algumas dúvidas: - Em relação ao PGR, preciso imprimir todo ano ele? - Aqui na nossa região, temos o costume de imprimir todo ano o PGR, colocando a data de validade, para junho de 2022, isso é certo? - Será que não é possível deixar ele no computador, e quando o fiscal solicitar o mesmo, mostrar no computador? - Isso se aplica ao PCMSO? Não precisa imprimir todo ano? - Com a nova NR-07, o que acontece com o Relatório Anual do PCMSO do ano passo, deixa de existir? Quando deve fazer o Relatório Analítico no caso de 2022? Desde já agradeço e aguardo
Olá Isaac, Os documentos de PGR e PCMSO podem ser assinados com certificação digital, tendo a mesma validade do impresso não sendo necessário a impressão. O PGR pode ter validade de até 2 anos. Para empresas certificadas 3 anos. Mas LEMBRANDO que deve estar em constante atualização conforme as alterações identificadas no GRO. O Relatório Anual do PCMSO foi substituído pelo Relatório Analítico. O Relatório Analítico já pode ser emitido com base nós registros de exames realizados, afastamentos, doenças relacionadas ao trabalho, CAT’s. No final todos os documentos dos anos anteriores deveram ficar arquivados.. PPRA/PCMSO/Relatório anual.. 👍👍🤝
@@isaacalencarcoutofilho7837 sim.. toda vez que atualizar tera que imprimir e o responsável assinar... Assim como deve também incluir no PGR um quadro informando todas as atualizações realizadas..
Eu trabalho com consultoria, então todos os documentos elaborados e atualizados precisamos encaminhar para os clientes devidamente assinados, atualmente com certificação digital, mas antes, eram todos impressos, pois muitos clientes precisam encaminhar para frentes de trabalho para prestadores, apresentação em fiscalizações e demais órgãos. O Nestor é um grande profissional, em que momento ele disse que não se imprime PGR? "não sei", pode ser por sistemas de gestão que pode substituir o PGR, acredito que cada caso e um caso, a sua empresa pode possuir um Sistema de Gestão de Segurança tipo ISO 45101 e substituir o PGR e não precisar imprimir. Isaac, acredito que você terá que avaliar se irá imprimir ou não o seu PGR, você e o responsável. Minha opinião é certificação digital ou imprimir, mas RESPEITO sua opinião e decisão.
Gratidão faz um resumo d 37 pfv
Parabéns faz um vídeo com a NR 29 pfv
Parabéns pelo conteúdo. Segurança do trabalho é uma área fascinante!
Obrigado meu amigo....
Top
Acabei de conhecer o canal e gostei de cara, já fui até no insta pra seguir e aprender também
Muito OBrigado...
Excelente explicação. Foi muito valioso essa aula. Gratidão 🙏🙏❤❤
Era bom essas informações em PDF, com seus itens seria muito bom para acompanhar
Obrigado pelo dica Elizabete.
Entendiii totalmente Supeeer ressua comigo eu tinha feito exame o de sangue Porque eu tinha mudado de areas de riscooo Eu fiz o exame de sangue Respiratórios audiometria Pressao alta Meu Asooo esta aptoooooo !!!
Eu recebiii duaaaas vias !!!
Muotp bom!
OBrigado....
Ganhou mais uma inscrita 😊
Obrigado.
Ótimos esclarecimentos 😊
Obrigado.
Super recomendo,aulas👏👏👏
Gratidão
Excelente!! Obrigado.
Parabéns.
Boa professor muito bom
Obrigado meu nobre...
Muito obrigado por compartilhar. Bem objetivo e explicativo. Agregou bastante. Grande abraço.
Obrigado Roberto...
Seja bem vindo ao nosso canal🤜🤛
O médico de outra especialidade sempre existiu como possibilidade para a localidade! E o nome era coordenador! Agora fiquei realmente curioso p saber o motivo da mudança! Porque todos nós já somos responsáveis, tanto o médico como o engenheiro!!! Seria com o objetivo mesmo de desvalorização da equipe de saúde e segurança? Sem cargo predeterminado com o título de coordenador (um gestor), subliminarmente retiram a importância da valoração do ato que já somos responsáveis tradicionalmente?
Olá Custódio, Obrigado pela sua contribuição.
Concordo com você sobre o titulo de coordenador, mas também acredito que está nova NR-7 atribui mais autoridade ao medico responsável na solicitação de exames e controle de toda gestão do PCMSO. Já com a entrada do eSocial e novas NR'S o mercado está com uma demanda muito grande na área da segurança e medicina do trabalho.
Legal, Roni. 😃
Olá, Roni. Tenho uma dúvida e gostaria da sua ajuda para esclarecimento, se possível.
Sobre o relatório analítico, no caso onde eu trabalho, ocorreu a mudança de empresa e médico responsável pelo PCMSO e nesta mudança o antigo médico responsável, não realizou a transferência dos prontuários médicos, sendo assim ficamos sem base para elaboração do relatório analítico do período antes da transferência.
É possível o atual médico responsável realizar o relatório analítico sem estes dados anteriores se baseando pelo item 7.6.4?
Se sim, qual o tipo de informação deve conter no relatório, se não, o que podemos fazer para proteger a empresa de possíveis processos?
Muito bom
Parabéns! Simples e bem explicativo...
Obrigado @Crislene 🙏🙏🙏🙏
Gostei vc esplica muito bem legal
Muito obrigado @meyre
Ótimo vídeo
Parabens!!
Obrigado Sandro.
Conteúdo top e completo!! 👏👏👏
Parabéns excelente explicação
Obrigado @Marta
Muito bom conteúdo
Melhor explicação que já vi👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado @Elizabete..
Excelente!
Obrigado Rosa.
Excelente explicação, objetivo!
Gostei ótima explicação.
Ameii🥰 super bem explicado🥰
Muito obrigado 🤩
Slides algo do tipo
excelente explicação 👏👏👏👏
Obrigado @maria 🙏🙏
O exame de mudanca de riscos é para qualquer mudança? Mesmo que seja midanca para uma funcao com menor risco ocupacional?
Olá, é importante realizar o exame de mudança de risco ocupacional sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas, principalmente quando se trata da redução de riscos ou inclusão de novos riscos.
Vamos imaginar a seguinte situação: uma pessoa não está mais exposta ao ruído há mais de um ano. No entanto, ela começa a apresentar problemas de audição. Como podemos identificar se essa perda auditiva não ocorreu após a retirada da exposição ao ruído, mas sim devido ao uso de fones de ouvido durante os momentos de lazer?
@@RoniRk2 valeu Roni, muito bem explicado. Obrigado!
Ótimo texto! 💪🏽
Obrigado meu amigo...
O arquivo desse exames pode ser em meio eletrônico ou devemos guardar esses papéis?
Conforme a NR 7.6.1.3 Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.
O documento de ASO pode ser eletrônico também, através de certificação digital..
Uma pergunta roni, para o exame Demissional, tem alguma obrigatoriedade no caso de idade?
Referente a idade não...
Tenho uma dúvida.. a norma nr 7 menciona que precisa ter enfermaria ou ambulatório na empresa?
Não, Você ira encontrar essa informação na NR-4 no dimensionamento do SESMT.
um colega de trabalho que é PCD foi contratado para trabalhar em estoque e pegar peso, porém ele não consegue pegar peso, como deixaram ele ser admitido para esse setor ?
Olá @Guilherme, quando o médico realizar a avaliação no funcionário e o mesmo não apresenta doenças, queixas, restrições ou reclamações ele estará apto a realizar a atividade.
As empresas devem possuir é um sistema de gestão no momento da contratação de um novo funcionário, edificando os perfis mais adequado a cada tipo de atividade, ou uma liderança que consiga identificar a melhor atividade para cada funcionários.
Acredito que seja isso que pode estar aconteceu na sua empresa.
Bom dia, poderia me tirar um duvida. colinesterase, após admissional e obrigatório a refazer a 06 meses ???
Olá, a periodicidade dos exames complementares fica a critério do médico responsável pelo PCMSO.
Nesse caso não precisa mais fazer exame de função?
Seria mudança de risco ocupacional ?
Somente se ocorrer mudança de risco das atividades...
Excelente explicação.
Obrigado Paulo.
nos dois últimos empregos quando passei pelo médico do trabalho, não fiz exame auditivo admissional, as empresas burlam alguns exames ? preenchem que está tudo ok e pronto ?
Olá @Guilherme, os exames complementares são realizados conforme a identificação dos riscos para o monitoramento da saúde do trabalhador.
Se a sua atividade envolve exposição a níveis de ruído identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) você deveria sim ter realizado o exame de audiometria.
Caso a sua atividade não envolva exposição não e realizado o exame e somente um exame clinico e muitos casos muito básico.
Você tem direito a uma coisa do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), nele vai constar se está identificado algum risco de exposição e exames a serem realizados.
O que acontece em muitos casos, é que a empresa não possui o PGR é muito menos o PCMSO, é apenas encaminha o funcionário para realizar um exame clinico em alguma clínica para economizar. Onde na verdade ela está dando um tiro no próprio pé, caso algum funcionário venha apresentar problemas de saúde que possam estar relacionados com a atividade, ela terá que assumir toda responsabilidade perante ao danos e tratamento.
Meu amigo poderia me ajudar com uma dúvida, na vdd duas!
Eu posso elaborar um PGR apenas e dentro dele colocar as 2 unidades que minha empresa atua com todos os riscos de acordo com cada uma?(Obs: é o mesmo cnpj)
Caso eu não possa fazer isso e tenha que elaborar 2 PGR, o meu PCMSO pode ser único contemplando esses 2 PGR ou tbm preciso de 2 PCMSO por unidade?
Desde já agradeço sua atenção!
Olá @Fernanda.
Você pode elaborar apenas 1 PGR contemplando as 2 unidades, só não esqueça de identificar corretamente o endereço e CNAE preponderante de cada unidade com seus respectivos riscos e perigos.
Você também pode realizar a elaboração de 2 PGR sendo um para cada unidade.
O mesmo formato que você utilizar para elaborar o PGR o médico responsável deverá utilizar para elaborar o PCMSO, mas isso não é um critério tá, somente uma questão de gestão de documentos, seguindo a linha que o PCMSO e elaborado conforme a base do PGR.
tem algum conteúdo mais recente?? 2023
Olá Roberta, essas foram as últimas alterações na NR -7.
Gostaria que eu aborda-se algum assunto especifico desta NR?
Bom dia,
Gostaria de tirar algumas dúvidas:
- Em relação ao PGR, preciso imprimir todo ano ele?
- Aqui na nossa região, temos o costume de imprimir todo ano o PGR, colocando a data de validade, para junho de 2022, isso é certo?
- Será que não é possível deixar ele no computador, e quando o fiscal solicitar o mesmo, mostrar no computador?
- Isso se aplica ao PCMSO? Não precisa imprimir todo ano?
- Com a nova NR-07, o que acontece com o Relatório Anual do PCMSO do ano passo, deixa de existir? Quando deve fazer o Relatório Analítico no caso de 2022?
Desde já agradeço e aguardo
Olá Isaac,
Os documentos de PGR e PCMSO podem ser assinados com certificação digital, tendo a mesma validade do impresso não sendo necessário a impressão.
O PGR pode ter validade de até 2 anos. Para empresas certificadas 3 anos. Mas LEMBRANDO que deve estar em constante atualização conforme as alterações identificadas no GRO.
O Relatório Anual do PCMSO foi substituído pelo Relatório Analítico. O Relatório Analítico já pode ser emitido com base nós registros de exames realizados, afastamentos, doenças relacionadas ao trabalho, CAT’s.
No final todos os documentos dos anos anteriores deveram ficar arquivados.. PPRA/PCMSO/Relatório anual..
👍👍🤝
Eu sei, mas o que quero saber, é se caso tenha os 2 documentos impresso, precisa imprimir todo ano?
@@isaacalencarcoutofilho7837 sim.. toda vez que atualizar tera que imprimir e o responsável assinar...
Assim como deve também incluir no PGR um quadro informando todas as atualizações realizadas..
O Nestor, do Canal W Neto, disse que não se imprime PGR
Eu trabalho com consultoria, então todos os documentos elaborados e atualizados precisamos encaminhar para os clientes devidamente assinados, atualmente com certificação digital, mas antes, eram todos impressos, pois muitos clientes precisam encaminhar para frentes de trabalho para prestadores, apresentação em fiscalizações e demais órgãos.
O Nestor é um grande profissional, em que momento ele disse que não se imprime PGR? "não sei", pode ser por sistemas de gestão que pode substituir o PGR, acredito que cada caso e um caso, a sua empresa pode possuir um Sistema de Gestão de Segurança tipo ISO 45101 e substituir o PGR e não precisar imprimir.
Isaac, acredito que você terá que avaliar se irá imprimir ou não o seu PGR, você e o responsável.
Minha opinião é certificação digital ou imprimir, mas RESPEITO sua opinião e decisão.
O ÚNICO PROBLEMA É QUE ELE FALA MUITO RÁPIDO
Obrigado pelo seu apontamento...
Vou tomar mais cuidado nos próximos vídeos.
Você pode reduzir a velocidade do video
Coloca no 0,5
Pra mim tá ótimo professor , conversa desse cara , tá top , eu por exemplo sou concurseira e nosso tempo é precioso. Professo tá de parabéns
Tu que é lerdo… eu vi em 1,5x e entendi tudo 😂😂😂