AS COTAS DE EMPRESA DO FALECIDO DEVEM CONSTAR NO INVENTÁRIO?

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  • Опубліковано 23 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 25

  • @flaviafonseca5559
    @flaviafonseca5559 Рік тому +1

    LIKE LIKE LIKE PARA A DRA ISIS.

  • @thatianaoliveira2606
    @thatianaoliveira2606 2 місяці тому

    Empresa foi aberta em 2002 e nunca houve movimentação e faturamento.. com o falecimento do Socio Responsavel nao foi incluido no Inventario as cotas dessa empresa... e a outra socia que nao se lembrava da existencia da empresa, nao consegue receber seguro desemprego..
    Empresa estava INAPTA, alteramos a responsavel para fazer as entregas de obrigações.. mas agora nos deparamos com a falta das cotas no inventario da falecida.. o que fazer para encerrar a empresa?

  • @sheilataranto
    @sheilataranto 11 днів тому

    No caso do inventario do meu marido as cotas e a empresa ela é administrada pela socia medirá e o restante das cotas parte da empresa está como espolio ele não aparece como sócio e não recebe mensalmente os valor do dinheiro que tem direito o que fazer

  • @toninhaverbovivo100
    @toninhaverbovivo100 2 місяці тому +2

    Um dos herdeiros de uma Eireli pode vender sua cota para alguém fora da família? Empresa familiar e faleceu o pai, a mãe assumiu a Eireli, inventário finalizado.

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  8 днів тому

      Sim, um herdeiro de uma empresa Eireli pode vender a sua cota para alguém fora da família.

  • @vagnerdelbone9788
    @vagnerdelbone9788 2 місяці тому +1

    Boa noite doutora. Se não for incluso as cotas no inventario. O outro sócio consegue encerrar a empresa. Desde já obrigado

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  2 місяці тому

      Deve incluir as cotas no inventário e com ele ainda em curso, o espólio poderá extinguir a sociedade apresentando perante a junta comercial o respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato de extinção.

  • @gustavodiasdanziato5290
    @gustavodiasdanziato5290 6 місяців тому +2

    Dra.
    Se o pai falece e deixa uma empresa de administração de bens imóveis. Seus 4 filhos são sócios. Foram informados que imóveis do pai iriam integralizar o capital, mas não houve os registros nas matrículas dos imóveis. Ou seja, não houve a integralização do capital.
    Assim sendo, no inventário, os bens imóveis serão partilhados diretamente para os filhos (tem meação). E o capital social não integralizado, mas subscritos (contrato social), deverão fazer parte da partilha também?
    Qual a vantagem desses herdeiros em possuir o capital social dessa empresa? Seria necessário para baixar a empresa?

  • @andrepessoa3044
    @andrepessoa3044 Рік тому +2

    Dra. Isis. Bom dia! Sei que não se trata do vídeo, mas se possível e puder me tire uma dúvida. Minha tia tem uma casa, fez uma hipoteca há 43 anos atrás. Sei que a hipoteca prescreve, caduca em 30 anos! Para averbar a baixa da Hipoteca, na matrícula do imóvel consigo fazer isso diretamente no cartório ou terei de entrar com uma ação na justiça! Fraterno abraço. Sou seu fã. Vc é linda demais. 😊

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  Рік тому

      Para solicitar a baixa ou liberação de Hipoteca, deve levar no cartório de registro de imóveis o original e cópia com firma reconhecida;
      o termo de quitação do imóvel;
      escritura pública de compra e venda;
      RG, CPF, Certidão de Casamento do solicitante e outros documentos que o cartório poderá solicitar.

    • @andrepessoa3044
      @andrepessoa3044 Рік тому

      @@SEUDIREITOonline Dra. Boa noite! Muitíssimo obrigado pela atenção. Aproveitando a oportunidade. Me tire essa dúvida por favor. Uma pessoa que está sofrendo ação na justiça, mas que essa ação esteja no início ou meio, e não esteja em fase de Execução, caso essa pessoa queira vender seu imóvel ela pode vender ? Estando as certidões do imóvel toda ok sem nenhum gravame. Grande abraço. Mais uma vez muito obrigado pela atenção. André. Recife PE.

  • @edvaldosilva2818
    @edvaldosilva2818 8 місяців тому +1

    Sociedade unipessoal limitada, herdeiros sem interesse de seguir com a empresa. Empresa sem patrimônio e sem dívidas, preciso inventariar, ou consigo encerrar direto sem recolher itcmd?

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  8 місяців тому

      Com inventário ainda em curso, o espólio poderá extinguir a sociedade apresentando perante a junta comercial o respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens.

  • @fernandosousa8234
    @fernandosousa8234 Рік тому +2

    Olhei minha carteira de trabalho e tinha um contrato em uma empresa que eu nunca trabalhei,e ainda consta em aberto. Oque eu faço,??

  • @erika__marques
    @erika__marques Рік тому +1

    Dra. Isis, certo de que a sociedade limitada é composta por pai e filho e o pai vem a falecer. No ato do inventário não há possibilidade de transferir desde logo as quotas restantes a filha herdeira e sócia da empresa. Nesse caso como deve se proceder, de como que evite tamanha burocratização de alterações contratuais para registrar o falecimento do herdeiro, e adentrar com os novos sócios que se quer tem interesse na empresa ? Há uma forma automática ? Um condomínio de quotas resolveria ?

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  Рік тому

      Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, o(s) herdeiro(s) podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.

  • @MrBONSENSO
    @MrBONSENSO Рік тому +1

    DRA. LEMBRA
    CORA CORALINA
    ÷ ...×
    DIVIDIR O K SABE
    P. MULTIPLICAR O
    K. ENSINA.

  • @carloslourenco9250
    @carloslourenco9250 5 місяців тому

    E logico que ele defendem que faca inventario se nao ele nao ganham

  • @izagaleno1037
    @izagaleno1037 8 місяців тому +1

    De a inventariante falsificou assinatura do proprietário na quinta alteração, como se o meu pai saísse pobre.

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  8 місяців тому +1

      Pode pedir a analuação da partilha.

    • @izagaleno1037
      @izagaleno1037 8 місяців тому

      @@SEUDIREITOonline Dra :: M ajude !! O inventário tramita em Macapá/Ap eu moro em Belém/Pa. O inventário já tramita a Ms de 30 anos e nada de conclusão muitas falhas, é vícios . Estamos aguardando o trâmite em julgado que está na segunda estância, e como sempre o Judiciário acreditar na História da inventariante filha Ms velha do meu pai que falsificou assinatura dele em uma quinta alteração alegando que ele deixou os maiores patrimônio em nome da empresa que ela e a mãe são donas ; sendo que meu pairou assassinato e não deixou Testamento e se tivesse saído da empresa que ele era o Cabeça, tinha que ter os 50% dos outros herdeiros!?? Ms não até o momento a inventariante diz que o patrimônio é de terceiros ou seja dela que na época era estudante e dependente do meu pai. Como hoje herdou um patrimônio de Ms três milhões???? Estamos providenciando uma Ressisoria o que vc m diz ???

    • @izagaleno1037
      @izagaleno1037 8 місяців тому

      Dra !!! Estou na fazer do inventário do meu pai em trâmite em julgado na segunda estância; estamos aguardando para entrar com uma Recisoria. Exame grafotécnico que prova que a inventariante falsificou a 5 Auteracao da empresa. Favorecendo só a inventariante e a mãe

  • @joaquimalves5781
    @joaquimalves5781 Рік тому

    -Estamos arrodeados de "familias" que fasem tudo para burlar a lei que nao chega aos verdadeiros herdeiros!
    -Infelismente eles dividem debaixo dos panos e nao abrangem a quem e de direito!