Bom dia, no caso da demonstração de que a matéria discutida é diferente de um IRDR não deveria ser demonstrada em um agravo interno (CPC, ART. 1.030, parágrafo 2°)? Acho que se for essa a hipótese e ainda assim protocolar o agravo em Resp ou RE, vai incorrer em erro grosseiro e o processo vai transitar em julgado.
Correto! No caso dos incisos I e III do art 1030, sim. Obrigada pelo acompanhamento no canal! Convido para que te inscrevas e indique a algum amigo. Abraço
Boa noite eu não sou advogado e nem tô fazendo faculdade para ser que eu tenho um processo o presidente não aceitou o aí eles podem entrar com agravo né esse não aceitar esse agravo o que? Eles podem tentar outra coisa só para ficar enchendo linguiça ou se não aceitar o agravo o processo encerra e volta para o fórum de origem para cumprimento da sentença
Boa Noite Dr , minha má está a um ano e três meses na justiça contra o INSS, já ouve a audiência com o juiz, agora está em agravo no recurso extraordinário, distribuído por sorteio. Fiquei sem entender. O que realmente aconteceu, se poder esclarecer agradeço.
Doutora não sou da área de direito mas gostaria de uma informação, tenho um processo contra a PETROS e o agravo foi inadmitido no TJBA, a PETROS interpôs um ARESP e já está no STJ, a pergunta é, quanto tempo leva pra ser apreciado o agravo pelo STJ!
Oi Francisco. Obrigada pelo acompanhamento! O tempo de julgamento de qualquer recurso é muito relativo. Não temos como precisar isso. Infelizmente não temos nenhum prazo ou parâmetro para indicar como base. Att
Olá professora, bom dia!!!! Excelente conteúdo! Estou com uma dúvida gigante de qual agravo interpor e não encontrei um caminho. O acórdão negou seguimento ao meu REsp pela repercussão geral (ART 1030, I, b e inadmitiu pelas demais questões sem explicar muito nesse final. Penso que essa inadmissao é ref aos artigos alegados como violados e a citação de jurisprudências de outros tribunais. Eu teria que entrar com os dois Agravos, o do 1021 e o do 1042 ou só o do 1021 pelas duas situações, negativa de seguimento e inadmissao? Ou poderia entrar c o interno pela negativa e embargos de declaração pela inadmissao p depois agravar dessa parte? Deu um nó na cabeça. Tudo muito complexo. Agradeço imensamente se puder me esclarecer 🌺
Oi Sandra! Antes de qq coisa eu entraria com embargos de declaração tendo em vista a falta de fundamentação do acórdão. Os declaratórios interrompem o prazo dos demais recursos. A partir desta decisão, o recurso cabível será o agravo em REsp. Bom trabalho!
@@giselaisaacssonprofdireito Olá professora. O receio é aplicar multa e o pgto ficar condicionado. Então não seria Agravo interno, mesmo ele baseando a negativa de seguimento no 1030 I b? Eu devo me guiar pela inadmissao, independente da negativa de seguimento? Obrigada!
@@giselaisaacssonprofdireito já enviei. Só estou lhe informando p o caso de não chegar ou cair no spam, daí é só me avisar por aqui que reencaminho. Muito obrigada! 🌻
Dra. só um adendo - quando o tribunal indefere o seguimento do agravo em recurso extraordinário, entendo que caberia reclamação e não mandamus , estou certo?
Foi julgado o seu processo? Estou na mesma dúvida, o meu foi autuado aresp em 17.01.24 e ainda está com a ministra. Queria saber se ainda leva muito tempo ;(
Se a matéria não estiver pacificada em IRDR ou repercussão geral e o advogado refutar todos os argumentos que sobrestaram o prosseguimento dos recursos (Resp ou RE), os recursos obrigatoriamente tem que subir??
Excelente conteúdo! Parabéns!
Maravilhosa, esclarecedora e didática essa aula! Obrigada Professora!
Obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum amigo!
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@@paulopubliopulcro2077 obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e convide um amigo
Que show de aula, parabéns professora!!
@@NiviaBezerradeOliveira obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e indique a um colega!
Excelente aula, clara, objetiva e dinâmica.
Excelente aula de Processo Civil. Obrigado!
Obrigada pelo acompanhamento. Se quiseres convido para que te inscrevas no canal e indique a algum colega! Abraço
Suuuper esclarecedor!!!! Adorei, obrigada por dispor desse conteúdo. Bjs
Obrigada Márcia! Obrigada por estar por aqui! Comentários assim me estimulam a continuar! Bjs
@@giselaisaacssonprofdireito tu merece! 💕😘🙏🏻
Bela aula.
Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum amigo! Abraço
Parabéns pela aula!!❤
Obrigada! Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum colega! Qualquer dúvida é só chamar!
Maravilhosaaa, explicou super bemmmmm🥹❤️
Obrigada Fernanda! Convido para que inscrevas no canal e indique a algum colega!😊
Muito obrigadaaaaa!❤
A sua demonstracao desatou a duvida sobre a subida do AgInt em ARE ! Meus Parabéns pela acertiva no meu questionamento!
Prof.ª Excelente explicação....obrigada!
Obrigada pelo acompanhamento e retorno. Convido a te inscreveres no canal e indicar a algum amigo. Abraço
Excelente aula! Fala passo a passo com calma explicando tudo. Obrigado!!
Obrigada pelo acompanhamento ! Caso queiras e aches interessante podes indicar o canal a algum colega! Obrigada mais uma vez
Bom dia, no caso da demonstração de que a matéria discutida é diferente de um IRDR não deveria ser demonstrada em um agravo interno (CPC, ART. 1.030, parágrafo 2°)? Acho que se for essa a hipótese e ainda assim protocolar o agravo em Resp ou RE, vai incorrer em erro grosseiro e o processo vai transitar em julgado.
Correto! No caso dos incisos I e III do art 1030, sim. Obrigada pelo acompanhamento no canal! Convido para que te inscrevas e indique a algum amigo. Abraço
Dra e da decisão que nega seguimento com fundamento no "art. 1.030, I, a" e inadmite por causa do "art. 1.030, V"?
Boa noite eu não sou advogado e nem tô fazendo faculdade para ser que eu tenho um processo o presidente não aceitou o aí eles podem entrar com agravo né esse não aceitar esse agravo o que?
Eles podem tentar outra coisa só para ficar enchendo linguiça ou se não aceitar o agravo o processo encerra e volta para o fórum de origem para cumprimento da sentença
Boa Noite Dr , minha má está a um ano e três meses na justiça contra o INSS, já ouve a audiência com o juiz, agora está em agravo no recurso extraordinário, distribuído por sorteio. Fiquei sem entender. O que realmente aconteceu, se poder esclarecer agradeço.
Tive o meu agravo negado, queria saber qual o recurso, já estou tão cansado 😢
Quanto tempo em média este recurso civil demora para ter um fim de processo.
@@anapaulaBarbosa-tp4eq obrigada pelo acompanhamento. O tempo é muito relativo. Depende de cada tribunal. Não se pode ter um tempo médio.
@@giselaisaacssonprofdireito muito obrigada
Doutora não sou da área de direito mas gostaria de uma informação, tenho um processo contra a PETROS e o agravo foi inadmitido no TJBA, a PETROS interpôs um ARESP e já está no STJ, a pergunta é, quanto tempo leva pra ser apreciado o agravo pelo STJ!
Oi Francisco. Obrigada pelo acompanhamento! O tempo de julgamento de qualquer recurso é muito relativo. Não temos como precisar isso. Infelizmente não temos nenhum prazo ou parâmetro para indicar como base. Att
Um recurso de agravo interno no stj, caso a pessoa não tenha dinheiro para pagar as custas , o que faz?
Seria caso de pedir assistência judiciária gratuita. Att
@@giselaisaacssonprofdireito obrigado
Quais seriam os requisitos do agravo da decisão que inadimitiu o resp e o Re?
Toda a disciplina está no art 1042 do cpc! Obrigada pelo acompanhamento no canal!
Olá professora, bom dia!!!! Excelente conteúdo! Estou com uma dúvida gigante de qual agravo interpor e não encontrei um caminho. O acórdão negou seguimento ao meu REsp pela repercussão geral (ART 1030, I, b e inadmitiu pelas demais questões sem explicar muito nesse final. Penso que essa inadmissao é ref aos artigos alegados como violados e a citação de jurisprudências de outros tribunais. Eu teria que entrar com os dois Agravos, o do 1021 e o do 1042 ou só o do 1021 pelas duas situações, negativa de seguimento e inadmissao? Ou poderia entrar c o interno pela negativa e embargos de declaração pela inadmissao p depois agravar dessa parte? Deu um nó na cabeça. Tudo muito complexo. Agradeço imensamente se puder me esclarecer 🌺
Oi Sandra! Antes de qq coisa eu entraria com embargos de declaração tendo em vista a falta de fundamentação do acórdão. Os declaratórios interrompem o prazo dos demais recursos. A partir desta decisão, o recurso cabível será o agravo em REsp. Bom trabalho!
@@giselaisaacssonprofdireito Olá professora. O receio é aplicar multa e o pgto ficar condicionado. Então não seria Agravo interno, mesmo ele baseando a negativa de seguimento no 1030 I b? Eu devo me guiar pela inadmissao, independente da negativa de seguimento? Obrigada!
@@giselaisaacssonprofdireito poxa, claro! Agradeço. E veja p lhe pagar uma consulta, sem problemas. Muito obrigada! Já vou enviar.
@@giselaisaacssonprofdireito já enviei. Só estou lhe informando p o caso de não chegar ou cair no spam, daí é só me avisar por aqui que reencaminho. Muito obrigada! 🌻
Dra. só um adendo - quando o tribunal indefere o seguimento do agravo em recurso extraordinário, entendo que caberia reclamação e não mandamus , estou certo?
Quando um agravo em recurso especial vai para o stj quanto tempo e julgado?
Obrigada pelo acompanhamento! Não há como precisar tempo. Att
Foi julgado o seu processo? Estou na mesma dúvida, o meu foi autuado aresp em 17.01.24 e ainda está com a ministra. Queria saber se ainda leva muito tempo ;(
Qual o prazo do agravo interno, na área criminal.
Tratamos aqui somente de processo civil, desculpa
audio baixo
Se a matéria não estiver pacificada em IRDR ou repercussão geral e o advogado refutar todos os argumentos que sobrestaram o prosseguimento dos recursos (Resp ou RE), os recursos obrigatoriamente tem que subir??