Mediação Judicial na Justiça do Trabalho

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  • Опубліковано 23 сер 2024
  • Este vídeo retrata uma mediação judicial em audiência realizada na Justiça do Trabalho, conduzida pelo Juiz Rogerio Neiva.
    Conforme o art. 764 da CLT a tentativa de conciliação é obrigatória, sendo que o § 1º do mesmo artigo estabelece que "os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos".
    A tentativa de conciliação ocorre por meio da mediação judicial, a qual consiste em procedimento por meio do qual um terceiro, no caso o juiz, age como facilitador, colaborando para que as partes resolvam o conflito de maneira autônoma. Esta forma de solução se distingue da situação em o juiz profere a sentença, ou mesmo da arbitragem, que tem natureza heterônoma.
    Existe um campo do conhecimento denominado Resolução Alternativa de Disputas (Alternative Dispute Resolution -- ADR), voltado à produção de conhecimentos técnicos sobre a negociação e a mediação para a solução de conflitos judicializados. Para que o Juiz atue como um mediador eficaz, como no caso do vídeo, é importante o uso destes conceitos.

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