obrigado por sua audiência e comentario em nosso video. Quer uma dica bem bacana, somente hoje a nossa super promoção de aniversário da lei de arbitragem, nosso curso de arbitragem com 80% de desconto em www.momentoarbitragem.com.br/curso/curso-capacitacao-em-arbitragem-on-line/
Sem sombra de dúvida, bastante didática e fácil de compreensão daqueles que querem entender as formas de solução de conflitos e a prestação jurisdicional.
Obrigado, não estava entendendo os meios de resoluções de conflitos de forma nenhuma, vi vários vides e as explicações não eram claras, nem com comparações, com a sua explicação finalmente consegui entender, obrigado.
Professor Asdrúbal perfeita as explicações bem claras, estou iniciando como árbitro, estou assistindo vídeos que fale sobre o tema e tocou em pontos cruciais
Obrigado por sua audiência e pelo comentário positivo, fico feliz que tenha gostado. Recomendo conhecer outros vídeos do nosso canal, creio que vá gostar, tem conteúdo muito rico.
Excelente as explicações do advogado Asdrubal Junior. Nunca ninguém até o momento conseguiu explicar as diferenças desses meios de solução de conflitos, principalmente quanto à mediação!!!!! Obrigada!!! parabéns!!!
Olá professor, muito boa sua aula. tenho um seminário da AV3 e é sobre isso, tenho certeza que com essa aula vou tirar uma boa nota, muito boa sua dicção, e o modo como o senhor explica. PARABÉNS.
Feliz por sua audiência e feedback, obrigado! Aproveite para conhecer o acervo do nosso canal Momento Arbitragem, tem muito conteúdo de qualidade que pode te interessar.
Professor Asdrubal perfeita Explicaçao .eu só Angolana continente Africano.🇦🇴 tive está aula a semana passada, e na aula não percebi o que o meu professor explicou. 🙏🙏🙏 graças ao teu vídeo e y’a explicação entendi as 3 formas de resolução de conflitos. Muito obrigada pela aula .
Fiquei ainda mais interessada no assunto das formas alternativas de solucionar os conflitos, após essa brilhante explicação. Quero investir nesse caminho.
Estou iniciando em mediação. Gostei muito deste vídeo. Muito esclarecedor!!! E cada vez mais "apaixonado" pela mediação! Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
ola falei com juiz federal e ser arbrito e sim valido esse dourzinho asdrubal fica disendo no canal dele que ser arbrito nao exite tambem os curso nao tem valor?? ue como ser arbrito e fderal que e ele pra fala mal do arbrito fica falando que arbritagem e tambem os curso e so pra ganhar dinhero do povo ta falando muita besteira la no canal vao bloquear ele ja avisei????
A Conciliação ou Mediação realizada no curso de uma ação judicial, por câmara privada, seja por escolha das partes, seja por designação do juiz, caso o acordo não seja alcançado, voltará o processo judicial ao seu curso natural. No período em que tentaram a conciliação ou à Mediação, o prazo prescricional estava suspenso e voltará a correr após o encerramento da tentativa de conciliação ou mediação.
Chuva de prosperidade na sua vida. Eu tirei 8 na prova. Através da sua explicação, finalmemte, eu conseguir me livrar da Dp que me perseguia rs há 1 ano....Eu que agradecoooooooo💕
Professor eu simplesmente amei a forma como o senhor detalhou cada ponto,.. e tenho querendo me aprofundar mais,, e aproveito para perguntar.. "Foi apresentado as diferenças.. quais seriam as semelhanças entre conciliação, mediação e arbitragem?"
Especialize-se em MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM com o Professor Asdrubal Júnior. INSCREVA-SE gratuitamente no canal do UA-cam MOMENTO ARBITRAGEM. ua-cam.com/channels/jzzI67iBaO7Ek1dIBCbz2w.html
Professor, como sugestão de pauta tenho uma questão: na cláusula compromissória cheia, cuja CÂMARA ali prevista não mais existe, as partes ficam livres para procurar outra que lhe for mais conveniente? inclusive, em outra comarca, contudo, respeitando o consenso da outra parte. Obrigado
Obrigado por sua audiência. Nesse outro vídeo - “A Câmara sumiu! E, agora?”, eu falo sobre esse assunto, confira. ua-cam.com/video/my2d2GgS6OU/v-deo.html
@@MomentoArbitragem Professor, SENSACIONAL sua explicação sobre a Câmara que "sumiu". Tenho um caso "ipisis literis". Há alguns dias atrás em Florianópolis fui ao lançamento do livro do professor JOEL DIAS FIGUEIREDO, que foi desembargador em SC e hoje se dedica a Arbitragem aqui na CMAA. Nesta oportunidade lhe fiz tal questionamento e, surpreso, me respondeu que não havia pensando tal possibilidade e que, inclusive, estará atualizando na próxima edição sua obra com essa minha dúvida levantada e que para ele, naquele momento como solução é que a cláusula cheia, tornou-se vazia decorrente da extinção daquela Câmara.
@@MomentoArbitragem Professor, estou iniciando agora nesta seara por necessidade, haja vista que estou com um caso concreto (causa própria) e buscando todas as fontes de conhecimento sobre esse maravilhoso universo da arbitragem que denomino como a revolução "industrial" das soluções de conflitos no Brasil, pois acredito que no estrangeiro esse assunto é corriqueiro. Todavia, indago ao professor se é recomendável uma especialização (POS graduação - EAD) que hoje está disponível em algumas instituições até renomadas, como a EBRADI e UNIVALI de SC, com intuito de se tornar profissional de arbitragem no mercado direito condominial do qual já domino a matéria. Obrigado
muito bom, brilhante, objetivo e o melhor de tudo, linguagem transparente que atende aos pontos essenciais da abordagem dos três módulos ( conciliação, mediação e arbitragem )
Professor Asdrúbal nesse caso usaremos cdc código de Defesa Consumidor, resolução 1000/21 e 414/21. Nesse caso como poderei resolver, o que arbitragem pode ou não fazer baseando nisso.
Oi Doutor meu companheiro faleceu a um ano e meio nos não tínhamos nem união estável morei com ele 15 anos e a previ rio indeferio o meu pedido da pensão agora dia 10 10 23 vou na conciliação esta certo.obrigado
Obrigado por sua audiência e comentário, vá na audiência com advogado e preparada com propostas para buscar uma solução Consensual. Desejamos que faça um ótimo acordo.
Dr Asdrúbal, quero arbitrar com questões de Energia elétrica no Brasil todo, mais é necessário que ambos aceite arbitragem para resolver o litígio, ambas tem que concordar correto Professor Asdrúbal? Me explique essa questão na arbitragem
Obrigado por sua audiência ao nosso canal e pela interação com seu comentário. Sim, no Brasil a Arbitragem é voluntário, depende das partes terem ajustado uma convenção de arbitragem, definindo que esse será o caminho para resolver eventuais disputas (cláusula compromissória) ou a presente disputa (compromisso arbitral).
Obrigado pela audiência ao nosso canal. Esse tipo de informação, para que sejam feitas presunções equivocadas, é relevante que se busque diretamente perante a instituição que enviou a comunicação para você, a fim de se colher os detalhes da procedência desse chamado.
Sou aluna da faculdade promove BH, cursando 9° período de Direito, deparei com esta disciplina, amor a primeira vista. O caminho da evolução, uma sociedade harmônica. Obrigada professor.
Olá. A Arbitragem pode resolver conflitos de direito patrimonial disponível. Desta forma, não poderá tratar sobre o Divórcio, alterando o estado civil das pessoas, mas poderá tratar sobre a questão da divisão patrimonial do casal, desde que não envolva direito de incapazes.
+Lucas Andrade Obrigado meu amigo, pelo carinho e participação em nosso programa. O Asdrubal Neto é meu sobrinho querido, grande advogado e excelente professor.
Em uma situação de negócios, contratual o melhor seria um compromisso arbitral contratual, porém o cliente é um cliente parceiro de vários negócios e anos de parceria seria melhor a mediação?
Para os apressados, aula começa em 3:20
+Victor Sampaio Obrigado pela participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Victor Sampaio kkkkk
eu assisto na velocidade 2 kkkkk
Valeu, bro
Victor Sampaio - CARACA........DOIDÃO...tem bola de cristal? Tenho ejaculação precoce.
Começa em 3:25
obrigado.
Assistindo essa aula maravilhosa e super enriquecedora 10 anos depois. Muito obrigada Dr. você é essencial!
obrigado por sua audiência e comentario em nosso video. Quer uma dica bem bacana, somente hoje a nossa super promoção de aniversário da lei de arbitragem, nosso curso de arbitragem com 80% de desconto em www.momentoarbitragem.com.br/curso/curso-capacitacao-em-arbitragem-on-line/
Professor, parabéns pela explicação extremamente didática dos detalhes que diferenciam mediação, conciliação e arbitragem!
Obrigado pela audiência e pelo comentário elogioso, fico feliz de saber. Abraço
Excelente explicação , tenho prova hj e me ajudou muito a entender as diferenças .
Sem sombra de dúvida, bastante didática e fácil de compreensão daqueles que querem entender as formas de solução de conflitos e a prestação jurisdicional.
Obrigado, não estava entendendo os meios de resoluções de conflitos de forma nenhuma, vi vários vides e as explicações não eram claras, nem com comparações, com a sua explicação finalmente consegui entender, obrigado.
Lucas Angelo obrigado por suas palavras, nos estimula a seguir compartilhando. Feliz de ter contribuído para a compreensão do tema. Abraço
Já estou seguindo, professor. Estou no 1⁰ período e a professora pediu uma dissertação sobre o tema.
Obrigado por sua audiência e pelo comentário!
Professor Asdrúbal perfeita as explicações bem claras, estou iniciando como árbitro, estou assistindo vídeos que fale sobre o tema e tocou em pontos cruciais
obrigado por sua audiência ao nosso canal e pela interação, explore todo nosso acervo de vídeos, e fique a vontade para sugerir novos temas.
Como se tornar árbitro?
Foi perfeita a explicação
Obrigado pelo comentário positivo. Convido-o para conhecer o acervo de vídeos do nosso Canal Momento Arbitragem.
Obrigada, Professor! a aula inicia-se em 3:28.
+Olenice Lucas Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
uau! que aula mais completa. Muito obrigada por compartilhar o seu conhecimento!
Que alegria seu feedback, obrigado pela audiência e comentário!
Muito didático, parabéns e muito obrigado.
@@musicasrelaxantesalfa4851 obrigado por sua audiência e por seu comentário. Abraço
Muitíssimo obrigado senhor asdrubal Junior a arbitragem é concreta.
@@terezinhabentosousaterezin8301 obrigado por sua audiência e comentário
Amei, brilhante aula, muito obrigado!
Obrigado por sua audiência e pelo comentário positivo, fico feliz que tenha gostado. Recomendo conhecer outros vídeos do nosso canal, creio que vá gostar, tem conteúdo muito rico.
Excelente as explicações do advogado Asdrubal Junior. Nunca ninguém até o momento conseguiu explicar as diferenças desses meios de solução de conflitos, principalmente quanto à mediação!!!!! Obrigada!!! parabéns!!!
Lillian Santos Obrigado pelo carinho e reconhecimento!
Olá professor, muito boa sua aula.
tenho um seminário da AV3 e é sobre isso, tenho certeza que com essa aula vou tirar uma boa nota, muito boa sua dicção, e o modo como o senhor explica. PARABÉNS.
Obrigado por suas palavras carinhosas. Fico feliz de contribuir! Muito sucesso no seu Seminário!
Excelente, professor!!!! Adorei.
Obrigado pela audiência ao nosso canal e pelo comentário
Explicação bem didática parabéns
Feliz por sua audiência e feedback, obrigado! Aproveite para conhecer o acervo do nosso canal Momento Arbitragem, tem muito conteúdo de qualidade que pode te interessar.
Aprendi bastante. Parabéns professor!
Obrigado pela audiência e comentário!
Excelente aula, parabéns!
obrigado pela participação e pelo carinho!
Muito boas as explicações!
Professor Asdrubal perfeita Explicaçao .eu só Angolana continente Africano.🇦🇴 tive está aula a semana passada, e na aula não percebi o que o meu professor explicou. 🙏🙏🙏 graças ao teu vídeo e y’a explicação entendi as 3 formas de resolução de conflitos. Muito obrigada pela aula .
Como sempre uma exelência em conhecimento e um mestre na posição de transmitir suas idéias e sentimentos. Obrigado Prof. Asdrubal!
Obrigado por sua audiência e pelo comentário. Aproveite para conhecer o acervo de vídeos do.Canal Momento Arbitragem.
Que explicaçao maravilhosa. Parabéns professor alem k um abia explicao uma reflexao de vida. Amei a aula
Maria José obrigado por suas palavras de reconhecimento e carinho. Sinto-me prestigiado.
Deixa a propaganda pro final. Terá muito mais curtidas
Excelente explicação.
Obrigado pela audiência e pelo comentário.
Parabéns. Muito bem esclarecido
obrigado por seu comentário e participação em nosso canal.
COMO PODEMOS trabalhar com mediação, conciliação e arbitragem.
POSSO ter um escritório DISSO?
Muito bom o resumo do assunto.
Vou participar de uma audiência d conciliação mediação. E essa palestra me ajudou muito. Mas quero voltar com minha esposa
Muito boa explicação, assisti em velocidade 1.75x e entendi tudo, muito bem explicado, obg!
A melhor diferenciação de conciliação e mediação que já ouvi. Parabéns!!
+Rosimar Santos Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Fiquei ainda mais interessada no assunto das formas alternativas de solucionar os conflitos, após essa brilhante explicação. Quero investir nesse caminho.
Nossa, perfeito professor! Sou acadêmico de Direito na Estácio de Macapá_AP e sua explicação me ajudou muito para compreender o tema.
+Mauro Melo Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Sei o quanto isso é importante, muito boa sua retórica. Uma verdadeira aula... parabéns!!!
Parabéns! adorei sua explicações, muito obrigado!
Estou iniciando em mediação. Gostei muito deste vídeo. Muito esclarecedor!!! E cada vez mais "apaixonado" pela mediação! Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
Grato pela aula!
Muito bom..A sua explicação uma das mais claras que já li..Parabéns..isso mostra quanto respeito e estudo à causa.
Bom dia ótima explicação.
muito boas as ideias, explicações, dando uma forma concreta das diferenças das técnicas para resolver os conflitos..
+Joao Luis Nogueira Obrigado meu amigo, pelo carinho e participação em nosso programa.
ola falei com juiz federal e ser arbrito e sim valido esse dourzinho asdrubal fica disendo no canal dele que ser arbrito nao exite tambem os curso nao tem valor?? ue como ser arbrito e fderal que e ele pra fala mal do arbrito fica falando que arbritagem e tambem os curso e so pra ganhar dinhero do povo ta falando muita besteira la no canal vao bloquear ele ja avisei????
Como água cristalina muito obrigado prof!!! 🙏
Obrigado pela participação e comentário.
Designada pelo juízo num processo de união instável conciliação por câmara de arbitragem não havendo acordo o q acontece?
também gostaria de saber.
A Conciliação ou Mediação realizada no curso de uma ação judicial, por câmara privada, seja por escolha das partes, seja por designação do juiz, caso o acordo não seja alcançado, voltará o processo judicial ao seu curso natural. No período em que tentaram a conciliação ou à Mediação, o prazo prescricional estava suspenso e voltará a correr após o encerramento da tentativa de conciliação ou mediação.
Parabéns pela didática👏agora eu entendi as diferenças de cada uma. Obrigada😉
Ana Silva obrigado pela participação em nosso e por suas palavras de carinho e reconhecimento.
Chuva de prosperidade na sua vida. Eu tirei 8 na prova. Através da sua explicação, finalmemte, eu conseguir me livrar da Dp que me perseguia rs há 1 ano....Eu que agradecoooooooo💕
Excelente essa aula. Tudo qeu eu precisava.
Saudações professor !
Quais os caminhos para abrir uma câmara Arbitral?
Faça um video sobre a arbitragen e medição no âmbito Internacional
Boa tarde Dr. Professor.
A explicação foi muitíssimo excelente.
Professor eu simplesmente amei a forma como o senhor detalhou cada ponto,.. e tenho querendo me aprofundar mais,, e aproveito para perguntar.. "Foi apresentado as diferenças.. quais seriam as semelhanças entre conciliação, mediação e arbitragem?"
ele explicou muito bem e abriu minha mente... tem meu like!
Que aula maravilhosaaa 👏👏👏👏
Obrigado por sua audiência e por esse feedback tão bacana.
Especialize-se em MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM com o Professor Asdrubal Júnior. INSCREVA-SE gratuitamente no canal do UA-cam MOMENTO ARBITRAGEM.
ua-cam.com/channels/jzzI67iBaO7Ek1dIBCbz2w.html
Muito bom, de forma didática, simples e esclarecedora! Parabéns Asdrubal você é um excelente orador!
Professor, como sugestão de pauta tenho uma questão: na cláusula compromissória cheia, cuja CÂMARA ali prevista não mais existe, as partes ficam livres para procurar outra que lhe for mais conveniente? inclusive, em outra comarca, contudo, respeitando o consenso da outra parte. Obrigado
Obrigado por sua audiência. Nesse outro vídeo - “A Câmara sumiu! E, agora?”, eu falo sobre esse assunto, confira. ua-cam.com/video/my2d2GgS6OU/v-deo.html
@@MomentoArbitragem Professor, SENSACIONAL sua explicação sobre a Câmara que "sumiu". Tenho um caso "ipisis literis". Há alguns dias atrás em Florianópolis fui ao lançamento do livro do professor JOEL DIAS FIGUEIREDO, que foi desembargador em SC e hoje se dedica a Arbitragem aqui na CMAA. Nesta oportunidade lhe fiz tal questionamento e, surpreso, me respondeu que não havia pensando tal possibilidade e que, inclusive, estará atualizando na próxima edição sua obra com essa minha dúvida levantada e que para ele, naquele momento como solução é que a cláusula cheia, tornou-se vazia decorrente da extinção daquela Câmara.
@@MomentoArbitragem Professor, estou iniciando agora nesta seara por necessidade, haja vista que estou com um caso concreto (causa própria) e buscando todas as fontes de conhecimento sobre esse maravilhoso universo da arbitragem que denomino como a revolução "industrial" das soluções de conflitos no Brasil, pois acredito que no estrangeiro esse assunto é corriqueiro.
Todavia, indago ao professor se é recomendável uma especialização (POS graduação - EAD) que hoje está disponível em algumas instituições até renomadas, como a EBRADI e UNIVALI de SC, com intuito de se tornar profissional de arbitragem no mercado direito condominial do qual já domino a matéria. Obrigado
muito melhor que aulda da faculdade parabéns
parabéns pela aula muito esclarecedora!!!!!
Muito bom esse Momento Arbitragem
+adenicio farias Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
muito bom, brilhante, objetivo e o melhor de tudo, linguagem transparente que atende aos pontos essenciais da abordagem dos três módulos ( conciliação, mediação e arbitragem )
+paulo roberto Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Professor Asdrúbal nesse caso usaremos cdc código de Defesa Consumidor, resolução 1000/21 e 414/21. Nesse caso como poderei resolver, o que arbitragem pode ou não fazer baseando nisso.
Oi Doutor meu companheiro faleceu a um ano e meio nos não tínhamos nem união estável morei com ele 15 anos e a previ rio indeferio o meu pedido da pensão agora dia 10 10 23 vou na conciliação esta certo.obrigado
Obrigado por sua audiência e comentário, vá na audiência com advogado e preparada com propostas para buscar uma solução Consensual. Desejamos que faça um ótimo acordo.
Professor muito eloquente e lucido, obrigado pela aula
Dr Asdrúbal, quero arbitrar com questões de Energia elétrica no Brasil todo, mais é necessário que ambos aceite arbitragem para resolver o litígio, ambas tem que concordar correto Professor Asdrúbal? Me explique essa questão na arbitragem
Obrigado por sua audiência ao nosso canal e pela interação com seu comentário. Sim, no Brasil a Arbitragem é voluntário, depende das partes terem ajustado uma convenção de arbitragem, definindo que esse será o caminho para resolver eventuais disputas (cláusula compromissória) ou a presente disputa (compromisso arbitral).
Vamos ter certificado
@@JoaquimCosta-sp8fh caso faça nosso curso em www.momentoarbitragem.com.br receberá o certificado respectivo, aguardamos sua inscrição.
Adorei a explicação , me ajudou muito esclareceu minhas dúvidas, obrigada.
Dr. Excelente vídeo muito bem exclarecedor e também informativo sobre as três opções de solução de Conflitos gratidão pelos ensinamentos 🙏👏👏
Obrigado pela audiência e pelo comentário que nos estimular a seguir nessa jornada.
Parabéns, professor! Muito didático!
Boa noite , magnífica explicação ... Professor 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado pelo carinho
Perfeito, perfeito, perfeito
Obrigado pelo comentário e carinho!
Alguém sabe dizer o que isso porque chegou uma carta dessa pra mim é alguma coisa que a pessoa conpro e ñ pagou é
Obrigado pela audiência ao nosso canal. Esse tipo de informação, para que sejam feitas presunções equivocadas, é relevante que se busque diretamente perante a instituição que enviou a comunicação para você, a fim de se colher os detalhes da procedência desse chamado.
Sou aluna da faculdade promove BH, cursando 9° período de Direito, deparei com esta disciplina, amor a primeira vista. O caminho da evolução, uma sociedade harmônica.
Obrigada professor.
Excelente aula.
Muito legal a explicação!
Parabéns professor!
A Arbitragem pode resolver causas de separação entre casais ?
Olá. A Arbitragem pode resolver conflitos de direito patrimonial disponível. Desta forma, não poderá tratar sobre o Divórcio, alterando o estado civil das pessoas, mas poderá tratar sobre a questão da divisão patrimonial do casal, desde que não envolva direito de incapazes.
Muito boa sua explicação professor.
Otima explicação
Muito boa sua explicação. Parabéns. Obrigado.
Muito interessantes conciliação,mediação,arbitragem e a negociação entra onde?
luciano martins grande aula
Excelente explicacao!!! Parabéns pela aula!!
Ótima aula , me esclareceu.
Didático e esclarecedor! Parabéns!
+Silvia Monteiro Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
haha, que bacana, eu tenho aula com o professor Asdrúbal Neto, tbm é muito bom professor!
+Lucas Andrade Obrigado meu amigo, pelo carinho e participação em nosso programa. O Asdrubal Neto é meu sobrinho querido, grande advogado e excelente professor.
Em uma situação de negócios, contratual o melhor seria um compromisso arbitral contratual, porém o cliente é um cliente parceiro de vários negócios e anos de parceria seria melhor a mediação?
Olá Elsa, a forma escalonada, seria a melhor forma, combinando a Mediação como primeira escala e a Arbitragem como solução final.
Gostei muito, pela forma clara e precisa dos aspectos e diferenças.!
+Aloisio Ribeiro Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Conteúdo esclarecedor!! Parabéns Prof. Asdrubal
+Antonio Alves Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
aula brilhante..professor muito didático.
Parabéns professor
Caramba. Aula TOP. Em véspera de prova é um ouro 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado pela participação e pelo comentário, ficamos felizes em saber que foi útil pra você
, V, vou 😅😅a minha irmã 98...MAS 7I8NJ😮PH😮😮JJN😅M😅😅M😮
Muito bom Asdrúbal, clareza e objetividade na explanação. Parabéns!
Amei essa exposição.
18:00 arbitragem
Ótima aula !! Obrigada
Sandra Albuquerque obrigado por sua participação e pelo comentário que nos motiva ainda mais.
Òtima apresentação.
Excelente aula! Parabéns, doutor!
KikoF101 Obrigado pela participação. Seu comentário nos motiva ainda mais.
Professor me formei em Superior tecnólogo em mediação. Estou com dúvida de onde ir, para iniciar minha carreira. O devo fazer.
Parabéns , Prf. excelente explicação como se divide , as três.
Qual é o modelo de documento que dá ao árbitro poderes para decidir a situação?
muito bom, ficou mais claro sobre diferenças entre ambas.
+Thiago Pessoa Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Bastante didádico e com conhecimento de causa.