Tudo sobre o ICMS Monofásico para combustíveis!!!
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- Опубліковано 5 кві 2023
- A Lei Complementar nº 192/2022 e o Convênio ICMS 199/2022 trouxeram diversas alterações na tributação das operações com combustíveis, destacando-se a aplicação da alíquota fixa em todo o território nacional.
Para esclarecer dúvidas e te contar tudo sobre as novidades, faremos uma live especial sobre o tema.
Nossas especialistas Yasmin Menezes e Daniele Falcão trazem até você tudo que você precisa saber sobre as novas regras do ICMS monofásico para combustíveis, esclarecendo dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos fiscais, obrigações acessórias e muito mais.
Quando?
📅 06/04 - Quinta-feira| ⏱ 15h
Onde?
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Excelente, obrigado!
muito obrigado
parabéns conteúdo excelente meninas.
Excelente, obrigado pela exposição amplamente detalhada do tema!
Parabéns às duas experts pelo brilhantismo da exposição. Foi EXCELENTE. Muito obrigado.
Q aula eim 👏👏👏
Obrigado, parabéns pela ótima exposição do tema.
então uma empresa de transportes de passagerios intermunicipal tributado pelo lucro presumido pode aproveitar o credto na compra dos combustiveis ou nao ?
O que fazer e como fazer com o estoque de diesel e gasolina que entrou com substituição tributária, no final do mês anterior, e irá sair com o ICMS monofásico?
Ola,
Tenho uma dúvida, o SPED Fiscal já está adequado para aceitar o CST 061, porém o SPED Contribuições (a partir do mês 05),não aceita ainda o CST 061 do ICMS Monofásico. O que fazer neste caso?
Boa tarde! Como será utilizado o crédito de ICMS por consumidor final?
Boa tarde, qual o entendimento sobre a Cláusula quarta do convenio 15/2023 em relação ao distribuidor de combustíveis, como será aplicado?
A distribuidora fica desonerada.
Começa em 06:56
Boa tarde! tenho um cliente que é comércio varejista de GLP, para fins de tributos, a única diferença é que deverá alterar o cst do ICMS para 61?
Oii
Conseguiu emitir nota fiscal do seu cliente fornecedor de GLP?
Senhores, as Usinas de Álcool não poderão tomar crédito do diesel utilizado em sua frota por força da vedação do convenio 26/23?
Então não haverá direito a crédito de ICMS para os adquirentes de Óleo Diesel?
Depende. Se utilizado como insumo foi publicado o convênio dia 14/04 permitindo o creditamento. Os Estados já podem ligislar nesse sentido 😊
@@erivaniafs poderia explicar melhor, isso é importante
Pode, desde que seja para atividades não tributadas pelo regime monofasico, qual seja transporte de cargas, mas a sistemática de cálculo do credito vai mudar. Só pra deixar a gente doido kkk
@@alinemiras4206 então uma empresa de transportes de passagerios intermunicipal tributado pelo lucro presumido pode aproveitar o credto na compra dos combustiveis