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ESCRITA FISCAL NA PRÁTICA
Brazil
Приєднався 28 чер 2021
O Escrita Fiscal na Prática nasceu do sonho de auxiliar profissionais iniciantes ou aqueles que já atuam nesta área em escritórios contábeis, estudantes de contabilidade, ajudando-os, na prática, a conceituar, calcular e escriturar notas fiscais. Com mais de 20 anos de experiência, vamos tirar dúvidas e interagir sobre a Escrita Fiscal. Queremos lhe ajudar nessa jornada.
Aqui você terá bastante conteúdo e entenderá essa tão complexa e apaixonante missão na Escrituração Fiscal. Dê uma olha no que você encontra aqui:
- Iniciação à Escrita Fiscal
- Cálculos Substituição Tributária
- Tributação de Mercadorias.
- Classificação de Mercadorias
O conteúdo deste canal tem a pretensão de nortear a quem se interessar, de forma simples, prática e meramente informativa, alguns conceitos e principalmente cálculos sobre impostos. Portanto, não substituem a legislação vigente e não dispensa a consulta a um profissional especializado.
Conto com você nessa caminhada.
Neide Furtado Da Silveira
Aqui você terá bastante conteúdo e entenderá essa tão complexa e apaixonante missão na Escrituração Fiscal. Dê uma olha no que você encontra aqui:
- Iniciação à Escrita Fiscal
- Cálculos Substituição Tributária
- Tributação de Mercadorias.
- Classificação de Mercadorias
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Conto com você nessa caminhada.
Neide Furtado Da Silveira
EMISSÃO NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA PELO SISTEMA FS-DA
Nos primeiros vídeos sobre EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM CONTINGÊNCIA, trouxemos o sistema SVC-Sistema Virtual em contingência e o sistema EPEC. Neste vídeo mostramos como emitir Notas Fiscais em Contingência pelo sistema FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar. Este modelo de emissão de Nota fiscal é uma das três opções de emissão em Contingência e bem importante para as empresas pois permite a emissão de Notas Fiscais para acompanhar a mercadoria mesmo que a SEFAZ do seu estado não esteja recebendo e protocolando Notas Fiscais.
Bons estudos! Um grande Abraço. Beijos da neidokkk.
Bons estudos! Um grande Abraço. Beijos da neidokkk.
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Відео
NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA -COMO CORRIGIR NOTA FISCAL ERRADA APÓS O TRÂNSITO DA MERCADORIA
Переглядів 16414 днів тому
Este é um vídeo bem rapidinho, que traz informações importantes sobre correção de erro identificado na NFe, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF complementar ou Carta de Correção. É uma informação básica, mas de suma importância, pois simplifica para as empresas evitando qualquer problema com o fisco. Bons estudos. Beijos da Neidokkk... INKS: AJUSTE SINIEF Nº 13 de 5 de Julho...
URGENTE! MUDANÇAS NO MEI: OBRIGATÓRIO CRT 4 PARA O MEI
Переглядів 791Місяць тому
Este assunto é muito importante e urgente. Houve alterações para quem é contribuinte MEI a partir de 02.09.24. Obrigatoriedade de configuração do CRT 4 e mudanças na Tabela CFOP para incluir o MEI. Vídeo bem informativo. Assistam até o final que vocês vão gostar. Corram para se atualizar. Sucesso a todos. Beijos da Neidokkk... LINKS: NOTA TÉCNICA 2024.001.1.10 - ALTERAÇÕES PARA O MEI. ttps://ww...
EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA PELO SISTEMA EPEC
Переглядів 104Місяць тому
No primeiro vídeo sobre EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM COM TINGÊNCIA, trouxemos o sistema SVC-Sistema Virtual em contingência. Neste vídeo mostramos como emitir Notas Fiscais em Contingência pelo sistema EPEC-Evento Prévio de Emissão em contingência. Este modelo de emissão de Nota fiscal é uma das três opções de De emissão em Contingência e bem importante para as empresas pois permite a emissão de...
COMO EMITIR NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA. CONTINGÊNCIA EM SVC #escritafiscal
Переглядів 1314 місяці тому
Este vídeo mostra passo a passo como emitir Notas Fiscais em Contingência, como proceder para emitir Nota Fiscal no sistema SVC - Sistema Virtual em contingência. Traz a legislação sobre o assunto, para facilitar a pesquisa. Bons estudos e um grande abraço! PORTAL DA NF-e - Orientações para Contingência www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx AJUSTES SINIEF N. 07/2005 - Da Cláusula Décima ...
POSSO EMITIR NOTA FISCAL COM DATA RETROATIVA?
Переглядів 1,1 тис.5 місяців тому
Este vídeo é bem simples, mas traz informações importantes sobre emissão de Nota fiscal com data retroativa. Vejam até o final que ficarão bem informados sobre o assunto. Um grande abraço. Beijos da Neidokkk... #notaretroativa #escritafiscal #contabilidade LINKS: PERGUNTAS E RESPOSTAS NO PORTAL DA NFe. hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=auR4yGlWmRY= LEI Nº 8.137...
MUDANÇAS: NOVAS ALTERAÇÕES no CEST/NCM CARNES TEMPERADAS
Переглядів 1587 місяців тому
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SIMPLES NACIONAL PAGA DIFAL | Como Funciona?
Переглядів 4,4 тис.8 місяців тому
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COMO SABER SE A MERCADORIA É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA| Passo a Passo
Переглядів 4528 місяців тому
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URGENTE: REVOGADA MUDANÇAS NO CFOP CST E CSOSN PARA 2024
Переглядів 27110 місяців тому
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ATUALIZAÇÃO DE VA’s E ÍNDICE DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
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PENDÊNCIAS COM O MEI - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO QUITE O DÉBITO URGENTE!
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QUAL A NCM DO ANIL PARA ROUPAS? APRENDA COMO CLASSIFICAR
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QUAL A NCM DO AÇÚCAR? COMO CLASSIFICAR?
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NCM DOS ÁLCOOIS E SUAS TRIBUTAÇÕES NO PIS/COFINS.
Переглядів 9711 місяців тому
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ÚLTIMAS NOTICIAS: ALTERAÇÃO NA TABELA DE NCM EM 01/11/2023
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COMO CALCULAR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUTOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
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COMO CLASSIFICAR PRODUTOS TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL NA NCM
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Como Classificar SALGADOS Na NCM (Nomenclatura Comum Mercosul)
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OBRIGATORIEDADE DA NFS e DE MEI PARA PESSOA JURÍDICA
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COMO CLASSIFICAR SUCOS NÉCTARES E REFRESCOS NA NCM
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COMO CLASSIFICAR MERCADORIAS NA NCM? COMO CLASSIFICAR VINHOS ESPUMANTES E CHAMPAGNE?
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O que é CSOSN no Simples Nacional? Como usar o CSOSN na Nota Fiscal? PARTE V
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URGENTE: ALTERAÇÕES NO FET - NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO PARTE V
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COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL USANDO O FATOR R? Parte V
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FATOR R NO SIMPLES NACIONAL? COMO CALCULAR O FATOR R NO SIMPLES NACIONAL? Parte IV
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COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL? COMO EMITIR NOTA FISCAL DO SIMPLES NACIONAL? Parte III
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COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL? COMO ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL? Parte II
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👏👏👏👏
@@elieteaires3505 😘
Bom dia . Posso colocar numa nota só, os valores de todos os serviços prestados no mesmo mês. Essa nota é de serviço.
Olá @nelio, seja bem vindo! Obrigada pelo contato. Se você é MEI, vc tem um limite para pagar o DAS. Se você é MEI você é obrigado a emitir Nota Fiscal para toda pessoa Jurídica. E se você é MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal para pessoa física, só no caso da pessoa solicitar a nota. Se você é empresa normal você é obrigado a emitir NF para todos os clientes. Portanto, emitir Notas Fiscais uma única vez ao mês é vedado pela legislação. Caso faça isso poderá sofrer sanções do Fisco. Veja, se você emitir uma única NF no fim do mês seria para um único cliente. Estaria errado e prejudicando o cliente. Na dúvida de como proceder, procure um contador na sua cidade para te auxiliar. Estou sempre por aqui para responder as dúvidas. Fique com Deus e um grande abraço😘
Que sensacional!!!! Parabéns demais pela participação no evento. 👏🏼📚⚖️🔬
@@eng.dyegoamaral-construcoe3115 😘
Boa tarde! Nas compras internas de fornecedores que não possuem o beneficio, como devemos tratar? Consideremos o encerramento da cadeia na entrada, ou existe algum embasamento para aproveitamento do credito desses itens?
Olá, Patrícia, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Se sua empresa é Atacadista e tem o TARE para o benefício, é na Apuração do Imposto no fim do mês que vc faz o cálculo. Portanto, toda Nota Fiscal recebida sua empresa vai lançar como vem dos diversos fornecedores (tributadas, substituídas, isentas, etc.), aproveitando os créditos quando tiverem. As saídas também saem conforme a tributação do produto. Só no momento da APURAÇÃO GERAL DO ICMS DO MÊS, você vai aplicar a redução. Caso ainda não tenha entendido. Deixe aqui, que responderei. Fique com Deus e um grande abraço.😘
Confuso, faltou falar em cfop
Olá, @emerson, seja bem vindo! Obrigada pelo contato. o Short é mais uma chamada para o vídeo completo. Por isso fica sempre o link abaixo pra vocês acessarem. este é o link: ua-cam.com/video/X1WeW5ZaOwY/v-deo.html. Na verdade o Ajuste Sinief 13/24 não faz referências ao CFOP. Por isso acredito que será o CFOP 5.919 ou 6.919. Qualquer dúvida, pode deixar aqui, ok. Um grande abraço.
👏👏👏
Transporte entre filial e matriz, entre estados diferentes, com transportador terceiro(MEI), esse valor de frete tem ICMS ?
Olá, @contavaleempresas, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Fiquei na dúvida se você é MEI caminhoneiro, se é autônomo. Posso dizer que o frete iniciado em outro estado é ST e deve sim, ser pago para o estado de origem do frete, além do recolhimento que é feito na guia mensal do MEI. Fique com Deus e um grande abraço.😘
tema muito importante
Tamo juntas, amiga😘
uma nota que foi emitido, na data 08/07/2024 e "Não autorizado", na data 12/07/2024. Não foi feito o cancelamento extemporâneo durante o prazo. Como não tem mais a opção de cancelar a nota, o que poderia sugerir?
Olá, @Leila seja bem vinda! Se o fisco retornou como "Não autorizado" nem teve um protocolo, essa nota, teoricamente não existe, não há o que cancelar. Verifica se a primeira nota posterior tem o nº sequencial ou é o mesmo nº desta nota que vc menciona. De qualquer maneira, você poderá fazer um registro no seu livro de Ocorrência, explicando o que aconteceu, para não ter complicações posteriores com o Fisco. Na dúvida, pode deixar mensagens aqui. obrigada pelo contato. Fique com Deus e um grande abraço!
Parabéns muito bom
Olá amigo @@antonioreginaldodeoliveira9918Obrigada pelo feedback. Fique com Deus e um grande abraço 😘
Belíssimo trabalho!
Olá,@@sacraradames seja bem vindo. Obrigada pelo feedback positivo. Temos + de 80 vídeos com temas bem interessantes. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço 😘
Olá, show de bola!😊 Qual CFOP pessoa fisica fora do estado fica valendo? Antes era 6108, mas esse não consta no novo regulamento. Os outros consta, como o 5102 e o 6102.
Olá, @lifestyle, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback. veja você que o CFOP 6.102 diz: "6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505." Então no meu ponto de vista o CFOP 6.108 agora vai para o 6.102, porque diz que qualquer venda efetuada pelo MEI, menos as Importações e Exportações. Verifique esta tabela da NT 2024.001. v.1.10 www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=6WfrpZYE4Ik. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço!😘
Obrigada por tanto.. Sua didática é Maravilhosa 🎉
Olá, @janesilva, seja bem vinda! Obrigada pelo feedback positivo. Temos mais de 80 vídeos com temas bem práticos da escrita fiscal. Assistam que vc vai gostar. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço😘
Queria um exemplo na prática ..
Olá @janesilva, vou mandar o link que ensina o cálculo do DIFAL para NÂO contribuinte. Só lembrando que a alíquota usada foi 18% porque no TO, a alíquota de 20% só valeu a partir de 2024 ok. Neste short aí tem o link, mas vai aqui: ua-cam.com/video/LhFEWX_YNxY/v-deo.html. Obrigada pela contato. Os inscritos são a razão de todo este meu trabalho.😘
@@escritafiscalnapratica Obrigada Amore 🎉🪻
Qual o valor anual? Ainda é 81.000,00
Olá, @silvana, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Sim o Teto para MEI em 2024 é R$ 81.000,00 anual se sua empresa faturou nos 12 meses do ano calendário. Isso porque este valor é estimado conforme a quantidade meses. Ex. Se você abre uma empresas MEI em Março seu limite será de 67.500,00. Ou seja divide os R$81.000,000 por 12 meses e multiplica pelo total de meses que teve faturamento. Espero ter ajudado. Na dúvida é só deixar aqui. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘
Bom dia! Veja se pode me ajudar. Com essa mudanças, o MEI nao poderá fazer nota de entrada, compra? Usando CFOP 3.102 por exemplo mercadoria importada, entrada? Porque esses CFOPs nao consta na lista, pode me tirar uma duvida? Lembrando que é nota de entrada, compra. Obrigado
Olá, @dantepanicarai, seja bem vindo. A NT 2001.001 v.1.10 diz: Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Veja se algum deles serve para a sua empresa. A Nota Técnica não é específica, mas vou pesquisar pra te ajudar e aprender, claro. Existe uma tabela CFOP que explica cada um. Vou te passar o link; www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm#ENTRADAS_AQUISI%C3%87%C3%95ES_SERV_EXT_3000. Leia atentamente para verificar se encaixa na sua situação. Fique com deus e um grande abraço
Olá @dante, como está você? Estudei bastante sobre o seu questionamento em relação ao CFOP na emissão de NF de entrada de produtos importados. Acredito que para NF de compra o CFOP para deve ser 3.102 e 3.202, mesmo. Porque a NT 2001.001 v.1.10 não fala de CFOP de compras (só fala de devolução). Por isso continuam válidos os CFOP's para importação e exportação. Tudo de bom pra você😘
Olá, @dante, vc conseguiu a sua dúvida a respeito do CFOP? Eu consegui encontrar o CFOP completo, atualizado. Vou mandar o link pra vc dar uma analisada, ok. www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24. Sucesso. Um grande abraço😘
Pode fazer recusa em nota que já circulou com material, material foi entregue e não retornará ao emitente, somente para acerto de documentação, exemplo, cnpj errado. Eu aprendi que a recusa se dá no ato da entrega do material, e a nf vai retornar junto com material ao emitente. Resumindo, posso fazer recusa de nota apenas para acerto de documentos, sem circular com o material?
Olá @sandrinhaju, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. veja bem, se vc recusar a nota só simbolicamente, o fornecedor vai ficar prejudicado. Não sei qual é a questão que vc quer acertar, mas, vc pode conversar com o fornecedor e fazer uma devolução simbólica e ele emite outra NF pra você. Quando emitimos uma NF e ela não dá certo ou a transação não foi concluída vc pode cancelar ou fazer uma NF de entrada se já passou do prazo do cancelamento. se você recusar a NF, se estoque e sua contabilidade fica errada e a do fornecedor também. Qualquer dúvida, deixe aqui que tentarei te ajudar. Fique com Deus e um grande abraço😘
Mei tem que pagar difal?
Olá @Cardoso, seja bem vindo. Obrigada pelo contato. O contribuinte MEI NÃO PAGA DIFAL nas vendas de mercadorias. Este assunto está sendo discutido pelo STF. entretanto, nas COMPRAS de mercadorias o MEI é obrigada a pagar o DIFAL COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA. O regime do MEI é igual ao simples nacional. Inclusive é a mesma lei que regulamenta ambos. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘
No caso de Santa Catarina se tiver empresa lá, posso comprar e vender sem recolher st?
Na compra você paga ICMS ST. Inclusive se, na compra, o vendedor fizer cálculo a menor vc terá que pagar a diferença. Na venda o MEI está dispensado da ST. Mas fique de olho na (ADI) 6030, que foi jugado pelo STF em agosto que deverá ser regulamentada. leia: noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-validade-de-cobranca-de-diferencas-do-icms-para-empresas-que-optam-pelo-simples-nacional/?RD+Station. Na dúvida, deixe aqui, ok. 😘
E o mei nesses casos?
Olá @Cardoso, como vai vc? Como te respondi no outro post o MEI e o Simples Nacional são regidos pela Lei Complementar nº 123/06. O MEI não paga DIFAL nas vendas de mercadorias e serviços, mas PAGA DIFAL Complementação de Alíquota, como mostro neste vídeo. Espero ter ajudado. Na dúvida, pode deixar aqui que te responda com prazer. Fique com Deus e um grande abraço😘
Mudanças à vista em 😅
E quando é não contribuinte pelo simples nacional? Quem paga é o vendedor ou comprador?
Olá @Lordinveste, seja bem vindo. Obrigada pelo contato. Não entendi bem a sua pergunta, mas vamos lá...Quando a empresa NÃO é simples Nacional então ela é regime normal. Neste caso ela paga o DIFAL quando vende para outros estados, produtos para consumo e ativo imobilizado para Pessoa física. Quando ela vende para pessoa jurídica também para consumo e ativo imobilizado, quem paga é a compradora. Quando e empresa É Simples Nacional, ela NÃO paga DIFAL quando vende produtos para consumo e ativo imobilizado para pessoa física. Está suspenso pelo STF. Se ela vende para pessoa Jurídica quem paga é o comprador. A não ser que o produtos seja Substituição Tributária. Toda empresa do Simples Nacional paga o DIFAL NAS COMPRAS de mercadorias para revenda. vou deixar o link de um vídeo completo do nosso canal sobre DIFAL. acesse que você vai gostar. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. ua-cam.com/video/7zCGAtp9u2M/v-deo.html
Oi vc tem esse curso online? Tô precisando muito,vc é maravilhosa obrigada!
Olá @karinasilva, seja bem vinda! obrigada pelo feedback positivo. Infelizmente ainda não consegui montar os cursos, mas pretendo em breve. Mas temos + de 80 vídeos no canal, sempre com temas bem práticos para a escrita fiscal. Temos vídeos sobre emissão, cancelamento de Nota Fiscal, Comodato, entre tantos outros. Mas estou disponível para esclarecer suas dúvidas. Pode deixar o recadinho aqui que me esforçarei para ajudá-la. Não desanime, Força, Foco e Fé. Continue conosco e me ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço😘
Prof, e no caso de livro caixa, os cursos livres eu posso informar né?
Olá @Géssica, seja bem vinda. Obrigada por estar aqui. Eu não entendi a sua pergunta. Reformule a pergunte porque gostaria muito de te ajudar. Vamos pensar juntas. Te aguardo. Fique com Deus e um grande abraço.😘
Nossa, que canal show! Muito obrigado, você é demais!
@framies, é um prazer tê-lo conosco. Se inscreva. Me ajude a divulgar o canal. Obrigada pelo feedback. Fique com Deus e um grande abraço 😘
Gostei demais
Olá @framies, obrigada pelo feedback positivo. É muito importante sua opinião. Temos mais de 80 vídeos no canal, sempre sobre assuntos da Escrita Fiscal, abordados de forma bem prática e simples. Deixe seu like aí, se inscreva no canal e compartilhe para que mais pessoas possam conhecer o conteúdo. Deixe sugestões de temas que gostaria de ver. Tentarei fazer. Fique com Deus e um grande abraço 😘
assunto muito importante
Obrigada, pessoa linda!!😘
👏👏👏
@@elieteaires3505 😘😍
Muito bom, vídeo excelente, explicado com paciência para quem não entende. Se puder me tirar mais uma dúvida, eu agradeço muito. Com relação a Antecipação Parcial, eu sou Mei, do estado da Bahia e irei comprar de um fornecedor de São Paulo. Os produtos não estão na substituição tributária, então deverei pagar a Antecipação Parcial, correto ? Ok. Minha dúvida é, como é o cálculo da antecipação parcial e onde eu gero a guia para pagamento ?
Olá @edinei, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback positivo. Sim, se você é MEI e compra mercadorias para revenda de outro estado você terá que pagar o DIFAL complementação. Temos um vídeo que fala sobre isso bem especificamente. este é o link: ua-cam.com/video/7zCGAtp9u2M/v-deo.html O Valor do DIFAL complementar, ou DIFA, é a diferença de alíquota entre o estado vendedor e o comprador. Em alguns estados existem leis para redução deste valor a pagar. É necessário você verificar se na Bahia existe esta Lei que reduz este imposto. A guia geralmente você acessa o site da SEFAZ do seu estado e emite tranquilamente. Clique no link acima que passei e vc entenderá melhor sobre o tema. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço.
Se a empresa compra produtos de fora do estado de fornecedores do simples nacional, quem paga o difal? É verdade que aí tem que pagar alíquota cheia?
@@isabellamachulak8425, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Eu estou viajando e não tenho como te responder hoje. Estou em outro estado. Mas me aguarde que terei imenso prazer em respondê-la assim que puder. Fique com Deus e até o meu contato.😘
Adorei a aula, tira uma dúvida, quando existir o convênio específico como funciona? Exemplo convênio 200/17 se trata de veiculos eletrico, rio de janeiro faz parte do convênio, porém no livro do ricms não consta a bicicleta elétrica, os estados mesmo.assim são obrigado a recolher a substituição tributária antecipadamente?
Olá @leonardo, seja bem vindo e obrigada pelo contato. Veja bem, a Substituição Tributária só será paga pelo Estado comprador se no Anexo do RICMS do estado tiver incluso na lista a bicicleta elétrica. O Convênio 200/17 dá o direito do estado optar pela ST. Portanto se no Regulamento do ICMS do estado constar o produto na lista, a empresa é obrigada a pagar a Substituição Tributária. Espero ter esclarecido su dúvida. Fique com Deus e um grande abraço.😘
Negativo. O estado do Ceará legislou sim sobre o fecop, a alíquota de 2% adicionais é cobrada sobre o icms em cima dos supérfluos.
No mais, ótima explicação.
Olá @losconcurseiros, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback. Desculpe não ter respondido antes. Eu estava viajando e só agora retornei. Você tem razão...o Ceará regulamentou o FECOEP através do Decreto 31.894, de 29-2-2016. Inclusive publicou também o Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e a Lei Nº 18665 DE 28/12/2023 que trata do FECOEP. Desculpe-me pela falha. Fique com Deus e um grande abraço.😘 (DO-CE DE 29-2-2016)
Mais um inscrito... Vamos lá...
👏👏👏😘
É complicado, o quer vejo na prática é que poucos contadores realmente entendem do assunto... Pois, a grande maioria deixam mesmo é nas mãos dos profissionais de Ti...
Olá @AmazoniaLegal, seja bem vindo! Isso é verdade. Mas precisamos nos manter atualizados. É bem verdade que um contador não consegue saber tudo, porque a contabilidade, a escrita fiscal é um universo imenso. É muito difícil, por isso devemos qualificar funcionários, delegar poderes, etc.. Obrigada pelo contato. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘
muito bom conteúdo parabéns pela didática professora se puder grave um vídeo explicando na pratica como se segrega as receitas no simples nacional as receitas de um salão que utiliza a lei do salão parceiro como se calcula o simples nacional tenho pouco tempo na profissão peguei um cliente a pouco tempo estou com um pouco de duvidas se puder fico muito agradecido com certeza vai ajudar a muita gente já falei com alguns colegas e muitos não sabem como se faz desde já obrigado
Olá, Antônio, obrigada pelo feedback. Vou estudar este seu tema e farei o vídeo. Assim que tiver um posicionamento sobre o assunto, te mando mensagens por aqui, ok. Quanto ao vídeo, não prometo ser já, porque estou saindo de férias e vou viajar. Mas assim que der faço pra você. Fique com Deus e bom fim de semana
Parabéns 👏
Obrigada, amiga! Se inscreva aí no canal. E vamo que vamo... Fique com Deus e um grande abraço 😘
Olá Neide! Ótima explicação!! Atuo no estado de SP e localizei algumas informações sobre a complementação de alíquota. A dúvida que permanece é: também tem que recolher ICMS FCP, além da complementação da alíquota(DIFA)? Obrigado.
Olá, @ Marcelo, seja bem vindo. Veja bem, o FCP é cobrado nas VENDAS INTERNAS a consumidor final. Ou seja o varejista vende e paga o FCP se aquele produto incidir FCP no estado dele. Entretanto, se o produto for Substituição Tributária, no cálculo da ST NA COMPRA deve pagar também o FCP, mesmo sendo Simples Nacional. Espero ter ajudado. Obrigada pelo feedback positivo. Continue conosco. Fiquem com Deus e um grande abraço.😘
conteúdo muito bem explicado
Olá @antonioaraujo, obrigada pelo feedback. Temos bastante vídeos de termas diversos. Nos assista e continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘
Parabéns....sucesso....Bjs Neidoca
😘
Administradora de empresas pode trabalhar nessa área?
Olá Luciana, seja bem vinda! obrigada pelo contato. Sim, trabalhar na área fiscal não é necessário ter curso superior. Só precisa ter conhecimento da legislação. O Conselho Federal de Contabilidade, só exige que as empresas ou escritórios contábeis, paguem a taxa anual para quem trabalha na área, mesmo não tendo curso superior. Trabalhar na área fiscal é muito gostoso, mas exige foco e leitura porque a legislação é extensa. Mas a gente aprende mesmo é na prática. Por isso procuro fazer vídeos bem práticos mostrando todos os caminhos, para facilitar quem deseja trabalhar na área. Boa sorte pra ti! Fique com Deus e um grande abraço!😘