ESCRITA FISCAL NA PRÁTICA
ESCRITA FISCAL NA PRÁTICA
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EMISSÃO NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA PELO SISTEMA FS-DA
Nos primeiros vídeos sobre EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM CONTINGÊNCIA, trouxemos o sistema SVC-Sistema Virtual em contingência e o sistema EPEC. Neste vídeo mostramos como emitir Notas Fiscais em Contingência pelo sistema FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar. Este modelo de emissão de Nota fiscal é uma das três opções de emissão em Contingência e bem importante para as empresas pois permite a emissão de Notas Fiscais para acompanhar a mercadoria mesmo que a SEFAZ do seu estado não esteja recebendo e protocolando Notas Fiscais.
Bons estudos! Um grande Abraço. Beijos da neidokkk.
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Відео

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA -COMO CORRIGIR NOTA FISCAL ERRADA APÓS O TRÂNSITO DA MERCADORIA
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Este é um vídeo bem rapidinho, que traz informações importantes sobre correção de erro identificado na NFe, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF complementar ou Carta de Correção. É uma informação básica, mas de suma importância, pois simplifica para as empresas evitando qualquer problema com o fisco. Bons estudos. Beijos da Neidokkk... INKS: AJUSTE SINIEF Nº 13 de 5 de Julho...
URGENTE! MUDANÇAS NO MEI: OBRIGATÓRIO CRT 4 PARA O MEI
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Este assunto é muito importante e urgente. Houve alterações para quem é contribuinte MEI a partir de 02.09.24. Obrigatoriedade de configuração do CRT 4 e mudanças na Tabela CFOP para incluir o MEI. Vídeo bem informativo. Assistam até o final que vocês vão gostar. Corram para se atualizar. Sucesso a todos. Beijos da Neidokkk... LINKS: NOTA TÉCNICA 2024.001.1.10 - ALTERAÇÕES PARA O MEI. ttps://ww...
EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA PELO SISTEMA EPEC
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No primeiro vídeo sobre EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM COM TINGÊNCIA, trouxemos o sistema SVC-Sistema Virtual em contingência. Neste vídeo mostramos como emitir Notas Fiscais em Contingência pelo sistema EPEC-Evento Prévio de Emissão em contingência. Este modelo de emissão de Nota fiscal é uma das três opções de De emissão em Contingência e bem importante para as empresas pois permite a emissão de...
COMO EMITIR NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA. CONTINGÊNCIA EM SVC #escritafiscal
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Este vídeo mostra passo a passo como emitir Notas Fiscais em Contingência, como proceder para emitir Nota Fiscal no sistema SVC - Sistema Virtual em contingência. Traz a legislação sobre o assunto, para facilitar a pesquisa. Bons estudos e um grande abraço! PORTAL DA NF-e - Orientações para Contingência www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx AJUSTES SINIEF N. 07/2005 - Da Cláusula Décima ...
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Este vídeo é bem simples, mas traz informações importantes sobre emissão de Nota fiscal com data retroativa. Vejam até o final que ficarão bem informados sobre o assunto. Um grande abraço. Beijos da Neidokkk... #notaretroativa #escritafiscal #contabilidade LINKS: PERGUNTAS E RESPOSTAS NO PORTAL DA NFe. hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=auR4yGlWmRY= LEI Nº 8.137...
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КОМЕНТАРІ

  • @elieteaires3505
    @elieteaires3505 2 дні тому

    👏👏👏👏

  • @neliocunha1623
    @neliocunha1623 5 днів тому

    Bom dia . Posso colocar numa nota só, os valores de todos os serviços prestados no mesmo mês. Essa nota é de serviço.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 дні тому

      Olá @nelio, seja bem vindo! Obrigada pelo contato. Se você é MEI, vc tem um limite para pagar o DAS. Se você é MEI você é obrigado a emitir Nota Fiscal para toda pessoa Jurídica. E se você é MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal para pessoa física, só no caso da pessoa solicitar a nota. Se você é empresa normal você é obrigado a emitir NF para todos os clientes. Portanto, emitir Notas Fiscais uma única vez ao mês é vedado pela legislação. Caso faça isso poderá sofrer sanções do Fisco. Veja, se você emitir uma única NF no fim do mês seria para um único cliente. Estaria errado e prejudicando o cliente. Na dúvida de como proceder, procure um contador na sua cidade para te auxiliar. Estou sempre por aqui para responder as dúvidas. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @eng.dyegoamaral-construcoe3115
    @eng.dyegoamaral-construcoe3115 6 днів тому

    Que sensacional!!!! Parabéns demais pela participação no evento. 👏🏼📚⚖️🔬

  • @PatriciaTrindadeTaques
    @PatriciaTrindadeTaques 7 днів тому

    Boa tarde! Nas compras internas de fornecedores que não possuem o beneficio, como devemos tratar? Consideremos o encerramento da cadeia na entrada, ou existe algum embasamento para aproveitamento do credito desses itens?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 7 днів тому

      Olá, Patrícia, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Se sua empresa é Atacadista e tem o TARE para o benefício, é na Apuração do Imposto no fim do mês que vc faz o cálculo. Portanto, toda Nota Fiscal recebida sua empresa vai lançar como vem dos diversos fornecedores (tributadas, substituídas, isentas, etc.), aproveitando os créditos quando tiverem. As saídas também saem conforme a tributação do produto. Só no momento da APURAÇÃO GERAL DO ICMS DO MÊS, você vai aplicar a redução. Caso ainda não tenha entendido. Deixe aqui, que responderei. Fique com Deus e um grande abraço.😘

  • @emersongatti4426
    @emersongatti4426 12 днів тому

    Confuso, faltou falar em cfop

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 11 днів тому

      Olá, @emerson, seja bem vindo! Obrigada pelo contato. o Short é mais uma chamada para o vídeo completo. Por isso fica sempre o link abaixo pra vocês acessarem. este é o link: ua-cam.com/video/X1WeW5ZaOwY/v-deo.html. Na verdade o Ajuste Sinief 13/24 não faz referências ao CFOP. Por isso acredito que será o CFOP 5.919 ou 6.919. Qualquer dúvida, pode deixar aqui, ok. Um grande abraço.

  • @opinando
    @opinando 14 днів тому

    👏👏👏

  • @CONTAVALEEMPRESAS
    @CONTAVALEEMPRESAS 16 днів тому

    Transporte entre filial e matriz, entre estados diferentes, com transportador terceiro(MEI), esse valor de frete tem ICMS ?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 15 днів тому

      Olá, @contavaleempresas, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Fiquei na dúvida se você é MEI caminhoneiro, se é autônomo. Posso dizer que o frete iniciado em outro estado é ST e deve sim, ser pago para o estado de origem do frete, além do recolhimento que é feito na guia mensal do MEI. Fique com Deus e um grande abraço.😘

  • @celiamaral3307
    @celiamaral3307 16 днів тому

    tema muito importante

  • @LeilaPerei
    @LeilaPerei 16 днів тому

    uma nota que foi emitido, na data 08/07/2024 e "Não autorizado", na data 12/07/2024. Não foi feito o cancelamento extemporâneo durante o prazo. Como não tem mais a opção de cancelar a nota, o que poderia sugerir?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 16 днів тому

      Olá, @Leila seja bem vinda! Se o fisco retornou como "Não autorizado" nem teve um protocolo, essa nota, teoricamente não existe, não há o que cancelar. Verifica se a primeira nota posterior tem o nº sequencial ou é o mesmo nº desta nota que vc menciona. De qualquer maneira, você poderá fazer um registro no seu livro de Ocorrência, explicando o que aconteceu, para não ter complicações posteriores com o Fisco. Na dúvida, pode deixar mensagens aqui. obrigada pelo contato. Fique com Deus e um grande abraço!

  • @antonioreginaldodeoliveira9918
    @antonioreginaldodeoliveira9918 16 днів тому

    Parabéns muito bom

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 16 днів тому

      Olá amigo @@antonioreginaldodeoliveira9918Obrigada pelo feedback. Fique com Deus e um grande abraço 😘

  • @sacraradames
    @sacraradames 17 днів тому

    Belíssimo trabalho!

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 16 днів тому

      Olá,@@sacraradames seja bem vindo. Obrigada pelo feedback positivo. Temos + de 80 vídeos com temas bem interessantes. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço 😘

  • @lifestyleresende
    @lifestyleresende 18 днів тому

    Olá, show de bola!😊 Qual CFOP pessoa fisica fora do estado fica valendo? Antes era 6108, mas esse não consta no novo regulamento. Os outros consta, como o 5102 e o 6102.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 18 днів тому

      Olá, @lifestyle, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback. veja você que o CFOP 6.102 diz: "6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505." Então no meu ponto de vista o CFOP 6.108 agora vai para o 6.102, porque diz que qualquer venda efetuada pelo MEI, menos as Importações e Exportações. Verifique esta tabela da NT 2024.001. v.1.10 www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=6WfrpZYE4Ik. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço!😘

  • @janesilva6674
    @janesilva6674 20 днів тому

    Obrigada por tanto.. Sua didática é Maravilhosa 🎉

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 18 днів тому

      Olá, @janesilva, seja bem vinda! Obrigada pelo feedback positivo. Temos mais de 80 vídeos com temas bem práticos da escrita fiscal. Assistam que vc vai gostar. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @janesilva6674
    @janesilva6674 20 днів тому

    Queria um exemplo na prática ..

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 18 днів тому

      Olá @janesilva, vou mandar o link que ensina o cálculo do DIFAL para NÂO contribuinte. Só lembrando que a alíquota usada foi 18% porque no TO, a alíquota de 20% só valeu a partir de 2024 ok. Neste short aí tem o link, mas vai aqui: ua-cam.com/video/LhFEWX_YNxY/v-deo.html. Obrigada pela contato. Os inscritos são a razão de todo este meu trabalho.😘

    • @janesilva6674
      @janesilva6674 18 днів тому

      @@escritafiscalnapratica Obrigada Amore 🎉🪻

  • @silvanaribeiro8921
    @silvanaribeiro8921 25 днів тому

    Qual o valor anual? Ainda é 81.000,00

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 25 днів тому

      Olá, @silvana, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Sim o Teto para MEI em 2024 é R$ 81.000,00 anual se sua empresa faturou nos 12 meses do ano calendário. Isso porque este valor é estimado conforme a quantidade meses. Ex. Se você abre uma empresas MEI em Março seu limite será de 67.500,00. Ou seja divide os R$81.000,000 por 12 meses e multiplica pelo total de meses que teve faturamento. Espero ter ajudado. Na dúvida é só deixar aqui. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @dantepanicarai
    @dantepanicarai 27 днів тому

    Bom dia! Veja se pode me ajudar. Com essa mudanças, o MEI nao poderá fazer nota de entrada, compra? Usando CFOP 3.102 por exemplo mercadoria importada, entrada? Porque esses CFOPs nao consta na lista, pode me tirar uma duvida? Lembrando que é nota de entrada, compra. Obrigado

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 25 днів тому

      Olá, @dantepanicarai, seja bem vindo. A NT 2001.001 v.1.10 diz: Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Veja se algum deles serve para a sua empresa. A Nota Técnica não é específica, mas vou pesquisar pra te ajudar e aprender, claro. Existe uma tabela CFOP que explica cada um. Vou te passar o link; www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm#ENTRADAS_AQUISI%C3%87%C3%95ES_SERV_EXT_3000. Leia atentamente para verificar se encaixa na sua situação. Fique com deus e um grande abraço

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 23 дні тому

      Olá @dante, como está você? Estudei bastante sobre o seu questionamento em relação ao CFOP na emissão de NF de entrada de produtos importados. Acredito que para NF de compra o CFOP para deve ser 3.102 e 3.202, mesmo. Porque a NT 2001.001 v.1.10 não fala de CFOP de compras (só fala de devolução). Por isso continuam válidos os CFOP's para importação e exportação. Tudo de bom pra você😘

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 17 днів тому

      Olá, @dante, vc conseguiu a sua dúvida a respeito do CFOP? Eu consegui encontrar o CFOP completo, atualizado. Vou mandar o link pra vc dar uma analisada, ok. www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24. Sucesso. Um grande abraço😘

  • @sandrinhaju
    @sandrinhaju 29 днів тому

    Pode fazer recusa em nota que já circulou com material, material foi entregue e não retornará ao emitente, somente para acerto de documentação, exemplo, cnpj errado. Eu aprendi que a recusa se dá no ato da entrega do material, e a nf vai retornar junto com material ao emitente. Resumindo, posso fazer recusa de nota apenas para acerto de documentos, sem circular com o material?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 29 днів тому

      Olá @sandrinhaju, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. veja bem, se vc recusar a nota só simbolicamente, o fornecedor vai ficar prejudicado. Não sei qual é a questão que vc quer acertar, mas, vc pode conversar com o fornecedor e fazer uma devolução simbólica e ele emite outra NF pra você. Quando emitimos uma NF e ela não dá certo ou a transação não foi concluída vc pode cancelar ou fazer uma NF de entrada se já passou do prazo do cancelamento. se você recusar a NF, se estoque e sua contabilidade fica errada e a do fornecedor também. Qualquer dúvida, deixe aqui que tentarei te ajudar. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @Cardosofinanca
    @Cardosofinanca Місяць тому

    Mei tem que pagar difal?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @Cardoso, seja bem vindo. Obrigada pelo contato. O contribuinte MEI NÃO PAGA DIFAL nas vendas de mercadorias. Este assunto está sendo discutido pelo STF. entretanto, nas COMPRAS de mercadorias o MEI é obrigada a pagar o DIFAL COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA. O regime do MEI é igual ao simples nacional. Inclusive é a mesma lei que regulamenta ambos. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @Cardosofinanca
    @Cardosofinanca Місяць тому

    No caso de Santa Catarina se tiver empresa lá, posso comprar e vender sem recolher st?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Na compra você paga ICMS ST. Inclusive se, na compra, o vendedor fizer cálculo a menor vc terá que pagar a diferença. Na venda o MEI está dispensado da ST. Mas fique de olho na (ADI) 6030, que foi jugado pelo STF em agosto que deverá ser regulamentada. leia: noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-validade-de-cobranca-de-diferencas-do-icms-para-empresas-que-optam-pelo-simples-nacional/?RD+Station. Na dúvida, deixe aqui, ok. 😘

  • @Cardosofinanca
    @Cardosofinanca Місяць тому

    E o mei nesses casos?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @Cardoso, como vai vc? Como te respondi no outro post o MEI e o Simples Nacional são regidos pela Lei Complementar nº 123/06. O MEI não paga DIFAL nas vendas de mercadorias e serviços, mas PAGA DIFAL Complementação de Alíquota, como mostro neste vídeo. Espero ter ajudado. Na dúvida, pode deixar aqui que te responda com prazer. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @opinando
    @opinando Місяць тому

    Mudanças à vista em 😅

  • @Lordinveste
    @Lordinveste Місяць тому

    E quando é não contribuinte pelo simples nacional? Quem paga é o vendedor ou comprador?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @Lordinveste, seja bem vindo. Obrigada pelo contato. Não entendi bem a sua pergunta, mas vamos lá...Quando a empresa NÃO é simples Nacional então ela é regime normal. Neste caso ela paga o DIFAL quando vende para outros estados, produtos para consumo e ativo imobilizado para Pessoa física. Quando ela vende para pessoa jurídica também para consumo e ativo imobilizado, quem paga é a compradora. Quando e empresa É Simples Nacional, ela NÃO paga DIFAL quando vende produtos para consumo e ativo imobilizado para pessoa física. Está suspenso pelo STF. Se ela vende para pessoa Jurídica quem paga é o comprador. A não ser que o produtos seja Substituição Tributária. Toda empresa do Simples Nacional paga o DIFAL NAS COMPRAS de mercadorias para revenda. vou deixar o link de um vídeo completo do nosso canal sobre DIFAL. acesse que você vai gostar. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. ua-cam.com/video/7zCGAtp9u2M/v-deo.html

  • @karinasilva6539
    @karinasilva6539 Місяць тому

    Oi vc tem esse curso online? Tô precisando muito,vc é maravilhosa obrigada!

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @karinasilva, seja bem vinda! obrigada pelo feedback positivo. Infelizmente ainda não consegui montar os cursos, mas pretendo em breve. Mas temos + de 80 vídeos no canal, sempre com temas bem práticos para a escrita fiscal. Temos vídeos sobre emissão, cancelamento de Nota Fiscal, Comodato, entre tantos outros. Mas estou disponível para esclarecer suas dúvidas. Pode deixar o recadinho aqui que me esforçarei para ajudá-la. Não desanime, Força, Foco e Fé. Continue conosco e me ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @Géssica-b8z
    @Géssica-b8z Місяць тому

    Prof, e no caso de livro caixa, os cursos livres eu posso informar né?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @Géssica, seja bem vinda. Obrigada por estar aqui. Eu não entendi a sua pergunta. Reformule a pergunte porque gostaria muito de te ajudar. Vamos pensar juntas. Te aguardo. Fique com Deus e um grande abraço.😘

  • @framies5841
    @framies5841 Місяць тому

    Nossa, que canal show! Muito obrigado, você é demais!

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      @framies, é um prazer tê-lo conosco. Se inscreva. Me ajude a divulgar o canal. Obrigada pelo feedback. Fique com Deus e um grande abraço 😘

  • @framies5841
    @framies5841 Місяць тому

    Gostei demais

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @framies, obrigada pelo feedback positivo. É muito importante sua opinião. Temos mais de 80 vídeos no canal, sempre sobre assuntos da Escrita Fiscal, abordados de forma bem prática e simples. Deixe seu like aí, se inscreva no canal e compartilhe para que mais pessoas possam conhecer o conteúdo. Deixe sugestões de temas que gostaria de ver. Tentarei fazer. Fique com Deus e um grande abraço 😘

  • @celiamaral3307
    @celiamaral3307 Місяць тому

    assunto muito importante

  • @elieteaires3505
    @elieteaires3505 Місяць тому

    👏👏👏

  • @edineidejesus8764
    @edineidejesus8764 Місяць тому

    Muito bom, vídeo excelente, explicado com paciência para quem não entende. Se puder me tirar mais uma dúvida, eu agradeço muito. Com relação a Antecipação Parcial, eu sou Mei, do estado da Bahia e irei comprar de um fornecedor de São Paulo. Os produtos não estão na substituição tributária, então deverei pagar a Antecipação Parcial, correto ? Ok. Minha dúvida é, como é o cálculo da antecipação parcial e onde eu gero a guia para pagamento ?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @edinei, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback positivo. Sim, se você é MEI e compra mercadorias para revenda de outro estado você terá que pagar o DIFAL complementação. Temos um vídeo que fala sobre isso bem especificamente. este é o link: ua-cam.com/video/7zCGAtp9u2M/v-deo.html O Valor do DIFAL complementar, ou DIFA, é a diferença de alíquota entre o estado vendedor e o comprador. Em alguns estados existem leis para redução deste valor a pagar. É necessário você verificar se na Bahia existe esta Lei que reduz este imposto. A guia geralmente você acessa o site da SEFAZ do seu estado e emite tranquilamente. Clique no link acima que passei e vc entenderá melhor sobre o tema. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço.

  • @isabellamachulak8425
    @isabellamachulak8425 2 місяці тому

    Se a empresa compra produtos de fora do estado de fornecedores do simples nacional, quem paga o difal? É verdade que aí tem que pagar alíquota cheia?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 2 місяці тому

      @@isabellamachulak8425, seja bem vinda. Obrigada pelo contato. Eu estou viajando e não tenho como te responder hoje. Estou em outro estado. Mas me aguarde que terei imenso prazer em respondê-la assim que puder. Fique com Deus e até o meu contato.😘

  • @leonardodp82
    @leonardodp82 2 місяці тому

    Adorei a aula, tira uma dúvida, quando existir o convênio específico como funciona? Exemplo convênio 200/17 se trata de veiculos eletrico, rio de janeiro faz parte do convênio, porém no livro do ricms não consta a bicicleta elétrica, os estados mesmo.assim são obrigado a recolher a substituição tributária antecipadamente?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 2 місяці тому

      Olá @leonardo, seja bem vindo e obrigada pelo contato. Veja bem, a Substituição Tributária só será paga pelo Estado comprador se no Anexo do RICMS do estado tiver incluso na lista a bicicleta elétrica. O Convênio 200/17 dá o direito do estado optar pela ST. Portanto se no Regulamento do ICMS do estado constar o produto na lista, a empresa é obrigada a pagar a Substituição Tributária. Espero ter esclarecido su dúvida. Fique com Deus e um grande abraço.😘

  • @losconcurseiros2239
    @losconcurseiros2239 2 місяці тому

    Negativo. O estado do Ceará legislou sim sobre o fecop, a alíquota de 2% adicionais é cobrada sobre o icms em cima dos supérfluos.

    • @losconcurseiros2239
      @losconcurseiros2239 2 місяці тому

      No mais, ótima explicação.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica Місяць тому

      Olá @losconcurseiros, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback. Desculpe não ter respondido antes. Eu estava viajando e só agora retornei. Você tem razão...o Ceará regulamentou o FECOEP através do Decreto 31.894, de 29-2-2016. Inclusive publicou também o Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e a Lei Nº 18665 DE 28/12/2023 que trata do FECOEP. Desculpe-me pela falha. Fique com Deus e um grande abraço.😘 (DO-CE DE 29-2-2016)

  • @AmazoniaLegal
    @AmazoniaLegal 3 місяці тому

    Mais um inscrito... Vamos lá...

  • @AmazoniaLegal
    @AmazoniaLegal 3 місяці тому

    É complicado, o quer vejo na prática é que poucos contadores realmente entendem do assunto... Pois, a grande maioria deixam mesmo é nas mãos dos profissionais de Ti...

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Olá @AmazoniaLegal, seja bem vindo! Isso é verdade. Mas precisamos nos manter atualizados. É bem verdade que um contador não consegue saber tudo, porque a contabilidade, a escrita fiscal é um universo imenso. É muito difícil, por isso devemos qualificar funcionários, delegar poderes, etc.. Obrigada pelo contato. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @antonioaraujo4402
    @antonioaraujo4402 3 місяці тому

    muito bom conteúdo parabéns pela didática professora se puder grave um vídeo explicando na pratica como se segrega as receitas no simples nacional as receitas de um salão que utiliza a lei do salão parceiro como se calcula o simples nacional tenho pouco tempo na profissão peguei um cliente a pouco tempo estou com um pouco de duvidas se puder fico muito agradecido com certeza vai ajudar a muita gente já falei com alguns colegas e muitos não sabem como se faz desde já obrigado

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Olá, Antônio, obrigada pelo feedback. Vou estudar este seu tema e farei o vídeo. Assim que tiver um posicionamento sobre o assunto, te mando mensagens por aqui, ok. Quanto ao vídeo, não prometo ser já, porque estou saindo de férias e vou viajar. Mas assim que der faço pra você. Fique com Deus e bom fim de semana

  • @reginajorge1782
    @reginajorge1782 3 місяці тому

    Parabéns 👏

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Obrigada, amiga! Se inscreva aí no canal. E vamo que vamo... Fique com Deus e um grande abraço 😘

  • @MarceloRodrigues-vp2dj
    @MarceloRodrigues-vp2dj 3 місяці тому

    Olá Neide! Ótima explicação!! Atuo no estado de SP e localizei algumas informações sobre a complementação de alíquota. A dúvida que permanece é: também tem que recolher ICMS FCP, além da complementação da alíquota(DIFA)? Obrigado.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Olá, @ Marcelo, seja bem vindo. Veja bem, o FCP é cobrado nas VENDAS INTERNAS a consumidor final. Ou seja o varejista vende e paga o FCP se aquele produto incidir FCP no estado dele. Entretanto, se o produto for Substituição Tributária, no cálculo da ST NA COMPRA deve pagar também o FCP, mesmo sendo Simples Nacional. Espero ter ajudado. Obrigada pelo feedback positivo. Continue conosco. Fiquem com Deus e um grande abraço.😘

  • @antonioaraujo4402
    @antonioaraujo4402 3 місяці тому

    conteúdo muito bem explicado

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Olá @antonioaraujo, obrigada pelo feedback. Temos bastante vídeos de termas diversos. Nos assista e continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @odetemiottifornari5511
    @odetemiottifornari5511 3 місяці тому

    Parabéns....sucesso....Bjs Neidoca

  • @lucianamoreira3568
    @lucianamoreira3568 3 місяці тому

    Administradora de empresas pode trabalhar nessa área?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica 3 місяці тому

      Olá Luciana, seja bem vinda! obrigada pelo contato. Sim, trabalhar na área fiscal não é necessário ter curso superior. Só precisa ter conhecimento da legislação. O Conselho Federal de Contabilidade, só exige que as empresas ou escritórios contábeis, paguem a taxa anual para quem trabalha na área, mesmo não tendo curso superior. Trabalhar na área fiscal é muito gostoso, mas exige foco e leitura porque a legislação é extensa. Mas a gente aprende mesmo é na prática. Por isso procuro fazer vídeos bem práticos mostrando todos os caminhos, para facilitar quem deseja trabalhar na área. Boa sorte pra ti! Fique com Deus e um grande abraço!😘