Embargos, Suspensão e Extinção da Execução - Embargos à Execução - Aspectos Gerais

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  • Опубліковано 14 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @edsonsilva-uw3ek
    @edsonsilva-uw3ek 2 роки тому +2

    Obrigado Professora! Ótima aula!

  • @alexandreinocencio5217
    @alexandreinocencio5217 Рік тому

    Excelente professora❤

  • @NatureDogNatureDog
    @NatureDogNatureDog 5 місяців тому +1

    Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
    O que tenho que fazer, sou o credor ?

  • @michellec.59
    @michellec.59 2 роки тому +1

    Os melhores

  • @Gloriadeus7676
    @Gloriadeus7676 Рік тому

    Meu processo foi suspenso por depender do julgamento de outra causa ja estava em faze de execução e a empresa ja tinha depositado tem como reverter essa suspensão. Meu processo ja se arrasta por 8 anos