Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
Meu processo foi suspenso por depender do julgamento de outra causa ja estava em faze de execução e a empresa ja tinha depositado tem como reverter essa suspensão. Meu processo ja se arrasta por 8 anos
Obrigado Professora! Ótima aula!
Excelente professora❤
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
O que tenho que fazer, sou o credor ?
Os melhores
Meu processo foi suspenso por depender do julgamento de outra causa ja estava em faze de execução e a empresa ja tinha depositado tem como reverter essa suspensão. Meu processo ja se arrasta por 8 anos