7:16 - Assistindo um ano depois, quase exatos (10/06/2023). Mas tenho certeza que esta declaração rendeu bons frutos à noite, não foi professor. hehe. Excelente aula, compreendi perfeitamente, me inscrevi no canal. Grande abraço.
Meu processso foi dado a sentença Transito em julgado Calculos Achei que havia terminado Entrou embargos a execução dai em diante o processo travo O que parecia terminar em 2 anos Ja vai pra 5anos E não o que determina o fim
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
Prof. Sou leigo, mas minha pergunta diante de tudo que vi nesses vídeos, muito instrutivo diga-se de passagem, é a seguinte: UM PROCESSO ENTÃO NUNCA TEM FIM?
Posso entrar com embargos a execução ,alegando nulidade de citação com conta já penhorada .? O meu vizinho está sendo executado pelo condomínio que ele mora , a citação foi feita na pessoa do porteiro que é uma das pessoas interessadas no processo por parte do autor da execução , sendo assim o Executado só recebeu a citação 03 meses depois que o porteiro recebeu , e isso porque a conta dele foi bloqueada , aí ele foi até a portaria pra saber se tinha alguma correspondência para ele , recebendo como resposta que não , sendo colocada a citação no dia posterior em baixo da porta. Nesse caso cabe os embargos à execução ou só a arguição de nulidade já resolver?
Ótima aula, super like. Pode o réu ficar embargando a execução só com intuito de protelar o processo, com argumentos inúteis e desnecessários. É o que esta acontecendo com processo do meu pai que ja está com 83 anos. Chega a ser uma ofensa a boa fé processual, de qualquer forma a divida vai ficar para o espólio. E cada vez aumenta mais. O bem ja era pra ter ido a leilão a muito tempo.
As melhores aulas da internet estão nesse canal e de forma gratuita. Obrigado, professor!
7:16 - Assistindo um ano depois, quase exatos (10/06/2023). Mas tenho certeza que esta declaração rendeu bons frutos à noite, não foi professor. hehe.
Excelente aula, compreendi perfeitamente, me inscrevi no canal.
Grande abraço.
Kkkkkk valeu meu amigo meu grande abraço
kkkkkkkkkkkkkk
Há muuuuitos anos não via um processo de processo civil com a didática tão boa! Parabéns; e obrigada! ❤🎉
Eu amo as aulas desse professor! Didática 1 milhão 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado. Não esquece de compartilhar com os amigos
Excelente didática. Tanto para processo civil, quanto para direito empresarial. 👏👏
Valeu mesmo, bom saber que gostou do conteúdo
PROFESSOR VOCÊ É O MELHOR!
Bondade sua! Ajuda a divulgar pros amigos
melhor professor!!!!!
Bondade sua
obrigado
Valeu
Parabéns, professor.
Valeu meu querido
Gratidão 🙏🏾
Sou eu quem agradeço
Didática excelente, professor! 👏
Fico feliz em saber que gostou. Se puder compartilhar com os amigos ajuda demais
Que aula boa, parabéns professor!!!
Valeu, que bom que gostou
Muito bom !!!!!
Valeu
Obrigada, professor! Achei linda a sua menção à sua família.
Massa, prof.!
Tamo junto
Obrigada !
Eu que agradeço pela audiência
Meu processso foi dado a sentença
Transito em julgado
Calculos
Achei que havia terminado
Entrou embargos a execução dai em diante o processo travo
O que parecia terminar em 2 anos
Ja vai pra 5anos
E não o que determina o fim
É complicado colega , estou na mesma . 2 anos e meio já e nada de chegar aí fim .
Obrigada, professor!
Excelente aula, professor! Muito obrigada
Que bom que gostou
Excelente aula, muitíssimo obrigada pelo conteúdo! Mais uma inscrita
Boa, muito obrigado. Compartilha com os amigos
Excelente aula.
Valeu mesmo
Adorei o vídeo. Muito obrigado!!
Que bom que gostou! Grande abraço
cara vc explica muito bem parabéns
Explicação Clara e direta, obrigada
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
O que tenho que fazer, sou o credor ?
Muito bom
Valeu
Obrigada!!!!!
Tamo junto
Prof. Sou leigo, mas minha pergunta diante de tudo que vi nesses vídeos, muito instrutivo diga-se de passagem, é a seguinte:
UM PROCESSO ENTÃO NUNCA TEM FIM?
professor fera demais
Ótima explicação!
Valeu Leandro, que bom que gostou!!!
Aula top!!!!
Valeu meu querido
Prof. 15.000 escritos até janeiro de 2024
Excelente meta, me ajude a conseguir
pode na execução de alimentos do 528 cpc?
Não entendi sua pergunta
Oi depois do embargo execução oqe vem depois,
É possivel recorrer da sentença dos embargos
Prof. Então eu não posso pedir parcelamento da divida no próprio embargos?
Posso entrar com embargos a execução ,alegando nulidade de citação com conta já penhorada .?
O meu vizinho está sendo executado pelo condomínio que ele mora , a citação foi feita na pessoa do porteiro que é uma das pessoas interessadas no processo por parte do autor da execução , sendo assim o Executado só recebeu a citação 03 meses depois que o porteiro recebeu , e isso porque a conta dele foi bloqueada , aí ele foi até a portaria pra saber se tinha alguma correspondência para ele , recebendo como resposta que não , sendo colocada a citação no dia posterior em baixo da porta.
Nesse caso cabe os embargos à execução ou só a arguição de nulidade já resolver?
Sobre casos reais prefiro analisar os autos antes de opinar
pq na fase de conhecimento o prazo é do ultimo mandado de citacao (art. 231. par. 1) e nos embargos é individual?
Foi uma opção legislativa.
Professor consigo fazer uma defesa na execução sem garantir o juizo?
Sim, os embargos à execução independem de garantia do juízo, salvo se for execução fiscal
Professor, na execução fiscal, o processo começa com uma petição de garantia em juízo, e depois se opõe embargo à execução fiscal?
Execução fiscal segue o regime da lei 6830/80. Lá é diferente, já que para embargar é necessário garantir o juizo
Professor, o único imóvel que é objeto de inventário pode ser penhorado por divida do de cujus?
Sim
Prof, o Juiz pode reabrir o prazo para embargos a execução?, sendo que a executada deixou passar em branco, e agr pede reabertura do prazo
Depende do motivo, mas em regra não.
nao encontrei a aula anterior que fala sobre o parcelamento do debito?
Não entendi
@@ProfessorGuilhermeCorreasão os vídeos de processo de execução, profe. O que ela está falando especificamente é o último.
Bom dia!
No meu processo trabalhista ta escrito assim (manifestação- contestação embargos) oq significa isso ?
Não atuo na área trabalhista
Não achei a aula do art. 916.
Ótima aula, super like.
Pode o réu ficar embargando a execução só com intuito de protelar o processo, com argumentos inúteis e desnecessários. É o que esta acontecendo com processo do meu pai que ja está com 83 anos. Chega a ser uma ofensa a boa fé processual, de qualquer forma a divida vai ficar para o espólio. E cada vez aumenta mais. O bem ja era pra ter ido a leilão a muito tempo.
Só tem que ver se isso que vc está falando não se trata dos embargos de declaração
Obrigado
obrigada