7:16 - Assistindo um ano depois, quase exatos (10/06/2023). Mas tenho certeza que esta declaração rendeu bons frutos à noite, não foi professor. hehe. Excelente aula, compreendi perfeitamente, me inscrevi no canal. Grande abraço.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
Prof. Sou leigo, mas minha pergunta diante de tudo que vi nesses vídeos, muito instrutivo diga-se de passagem, é a seguinte: UM PROCESSO ENTÃO NUNCA TEM FIM?
Meu processso foi dado a sentença Transito em julgado Calculos Achei que havia terminado Entrou embargos a execução dai em diante o processo travo O que parecia terminar em 2 anos Ja vai pra 5anos E não o que determina o fim
Posso entrar com embargos a execução ,alegando nulidade de citação com conta já penhorada .? O meu vizinho está sendo executado pelo condomínio que ele mora , a citação foi feita na pessoa do porteiro que é uma das pessoas interessadas no processo por parte do autor da execução , sendo assim o Executado só recebeu a citação 03 meses depois que o porteiro recebeu , e isso porque a conta dele foi bloqueada , aí ele foi até a portaria pra saber se tinha alguma correspondência para ele , recebendo como resposta que não , sendo colocada a citação no dia posterior em baixo da porta. Nesse caso cabe os embargos à execução ou só a arguição de nulidade já resolver?
Ótima aula, super like. Pode o réu ficar embargando a execução só com intuito de protelar o processo, com argumentos inúteis e desnecessários. É o que esta acontecendo com processo do meu pai que ja está com 83 anos. Chega a ser uma ofensa a boa fé processual, de qualquer forma a divida vai ficar para o espólio. E cada vez aumenta mais. O bem ja era pra ter ido a leilão a muito tempo.
As melhores aulas da internet estão nesse canal e de forma gratuita. Obrigado, professor!
Há muuuuitos anos não via um processo de processo civil com a didática tão boa! Parabéns; e obrigada! ❤🎉
7:16 - Assistindo um ano depois, quase exatos (10/06/2023). Mas tenho certeza que esta declaração rendeu bons frutos à noite, não foi professor. hehe.
Excelente aula, compreendi perfeitamente, me inscrevi no canal.
Grande abraço.
Kkkkkk valeu meu amigo meu grande abraço
kkkkkkkkkkkkkk
Didática excelente, professor! 👏
Fico feliz em saber que gostou. Se puder compartilhar com os amigos ajuda demais
Obrigada !
Eu que agradeço pela audiência
melhor professor!!!!!
Bondade sua
Eu amo as aulas desse professor! Didática 1 milhão 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado. Não esquece de compartilhar com os amigos
Muito bom !!!!!
Valeu
Excelente didática. Tanto para processo civil, quanto para direito empresarial. 👏👏
Valeu mesmo, bom saber que gostou do conteúdo
Massa, prof.!
Tamo junto
Parabéns, professor.
Valeu meu querido
Gratidão 🙏🏾
Sou eu quem agradeço
Excelente aula, muitíssimo obrigada pelo conteúdo! Mais uma inscrita
Boa, muito obrigado. Compartilha com os amigos
PROFESSOR VOCÊ É O MELHOR!
Bondade sua! Ajuda a divulgar pros amigos
Excelente aula.
Valeu mesmo
cara vc explica muito bem parabéns
Prof. 15.000 escritos até janeiro de 2024
Excelente meta, me ajude a conseguir
Que aula boa, parabéns professor!!!
Valeu, que bom que gostou
professor fera demais
Obrigada, professor! Achei linda a sua menção à sua família.
Muito bom
Valeu
Excelente aula, professor! Muito obrigada
Que bom que gostou
Obrigada!!!!!
Tamo junto
Explicação Clara e direta, obrigada
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
O que tenho que fazer, sou o credor ?
Prof. Sou leigo, mas minha pergunta diante de tudo que vi nesses vídeos, muito instrutivo diga-se de passagem, é a seguinte:
UM PROCESSO ENTÃO NUNCA TEM FIM?
obrigado
Valeu
Adorei o vídeo. Muito obrigado!!
Que bom que gostou! Grande abraço
Ótima explicação!
Valeu Leandro, que bom que gostou!!!
Aula top!!!!
Valeu meu querido
Meu processso foi dado a sentença
Transito em julgado
Calculos
Achei que havia terminado
Entrou embargos a execução dai em diante o processo travo
O que parecia terminar em 2 anos
Ja vai pra 5anos
E não o que determina o fim
É complicado colega , estou na mesma . 2 anos e meio já e nada de chegar aí fim .
Professor, na execução fiscal, o processo começa com uma petição de garantia em juízo, e depois se opõe embargo à execução fiscal?
Execução fiscal segue o regime da lei 6830/80. Lá é diferente, já que para embargar é necessário garantir o juizo
pode na execução de alimentos do 528 cpc?
Não entendi sua pergunta
Professor consigo fazer uma defesa na execução sem garantir o juizo?
Sim, os embargos à execução independem de garantia do juízo, salvo se for execução fiscal
Professor, o único imóvel que é objeto de inventário pode ser penhorado por divida do de cujus?
Sim
Oi depois do embargo execução oqe vem depois,
É possivel recorrer da sentença dos embargos
pq na fase de conhecimento o prazo é do ultimo mandado de citacao (art. 231. par. 1) e nos embargos é individual?
Foi uma opção legislativa.
Prof. Então eu não posso pedir parcelamento da divida no próprio embargos?
Posso entrar com embargos a execução ,alegando nulidade de citação com conta já penhorada .?
O meu vizinho está sendo executado pelo condomínio que ele mora , a citação foi feita na pessoa do porteiro que é uma das pessoas interessadas no processo por parte do autor da execução , sendo assim o Executado só recebeu a citação 03 meses depois que o porteiro recebeu , e isso porque a conta dele foi bloqueada , aí ele foi até a portaria pra saber se tinha alguma correspondência para ele , recebendo como resposta que não , sendo colocada a citação no dia posterior em baixo da porta.
Nesse caso cabe os embargos à execução ou só a arguição de nulidade já resolver?
Sobre casos reais prefiro analisar os autos antes de opinar
Prof, o Juiz pode reabrir o prazo para embargos a execução?, sendo que a executada deixou passar em branco, e agr pede reabertura do prazo
Depende do motivo, mas em regra não.
nao encontrei a aula anterior que fala sobre o parcelamento do debito?
Não entendi
@@ProfessorGuilhermeCorreasão os vídeos de processo de execução, profe. O que ela está falando especificamente é o último.
Bom dia!
No meu processo trabalhista ta escrito assim (manifestação- contestação embargos) oq significa isso ?
Não atuo na área trabalhista
Não achei a aula do art. 916.
Ótima aula, super like.
Pode o réu ficar embargando a execução só com intuito de protelar o processo, com argumentos inúteis e desnecessários. É o que esta acontecendo com processo do meu pai que ja está com 83 anos. Chega a ser uma ofensa a boa fé processual, de qualquer forma a divida vai ficar para o espólio. E cada vez aumenta mais. O bem ja era pra ter ido a leilão a muito tempo.
Só tem que ver se isso que vc está falando não se trata dos embargos de declaração
Obrigado