Súmula 368 TST - contribuições previdenciárias e fiscais na Justiça do Trabalho

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  • Опубліковано 13 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 11

  • @ueltondias7680
    @ueltondias7680 4 місяці тому +2

    Excelente explicação. Obrigado e parabéns pela clareza

  • @alexandregoncales2248
    @alexandregoncales2248 4 місяці тому +3

    Aula top!

  • @08naldinho
    @08naldinho 4 місяці тому +3

    Ótimo professor. Parabéns pela didática. 👏👏

  • @AndreLuiz-ds1tk
    @AndreLuiz-ds1tk Місяць тому +1

    Melhor aula que assisti até agora. Parabéns pela didática mestre!!

  • @claramuniz5750
    @claramuniz5750 4 місяці тому +1

    Nossa, muito interessante esse conceito de crédito acessório da contribuição previdenciária no inciso I , eu não conhecia. E também pela simples leitura do inciso VI eu não entenderia essa mistura do regime de caixa com o de competência. Obrigada por desvendar tudo isso professor. Extremamente útil esse projeto. Obrigada!

  • @lawyer6378
    @lawyer6378 4 місяці тому +1

    Ótima explicação, súmula complicada, mas ficou bem claro, obrigado.

  • @joaohenriqueregodeamorim115
    @joaohenriqueregodeamorim115 4 місяці тому +2

    Bom demais !! Estou aprendendo e pensando em fazer o concurso da magistratura trabalhista

  • @crp01031983
    @crp01031983 4 місяці тому +1

    Excelente explicação dessa súmula... as alíquotas do empregado são 7,5%, 9%, 12% e 14% progressivamente (EC 104/2019)