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Felipe Bernardes
Brazil
Приєднався 7 лип 2019
Canal do juiz do trabalho, professor e escritor Felipe Bernardes.
Aqui você encontrará vídeos relativos ao Direito do Trabalho e ao Processo do Trabalho (Direito Processual do Trabalho), direcionados à atualização e aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área trabalhista em geral: concurseiros, advogados trabalhistas, procuradores do trabalho, juízes do trabalho e servidores da Justiça do Trabalho.
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Summary 392 TST - jurisdiction of the Labor Court
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Відео
Summary 391 TST - oil tanker rotation regime
Переглядів 9719 годин тому
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Summary 390 TST - stability of civil servants, employees under CLT, new understanding STF ADI 2135
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Summary 389 TST - unemployment insurance compensation
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Summary 268 TST - interruption of prescription subsidiary debtor amendment addendum
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Summary 388 TST - bankrupt estate and judicial recovery fine art. 467 and 477 CLT
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Súmula 387 TST - teoria do isolamento dos atos processuais e interposição de recurso via fax
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Súmula 386 TST vínculo empregatício de policial militar trabalho ilícito e proibido
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Súmula 385 TST - feriados locais e prazos recursais
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Súmula 384 TST - multa prevista em instrumento coletivo
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Súmula 383 TST - recurso e procuração inexistente ou irregular
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Súmula 382 TST - conversão vínculo celetista em estatutário
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Súmula 381 TST - correção monetária dos salários
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Súmula 380 TST - contagem do prazo do aviso prévio
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Súmula 379 TST - inquérito judicial para apuração de falta grave
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Súmula 378 TST - estabilidade acidente de trabalho e doença ocupacional
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Súmula 377 TST - preposto na Justiça do Trabalho
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Súmula 376 TST - limitação de horas extras
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Resolução 586/2024 CNJ - homologação de acordo extrajudicial
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Súmula 375 TST - politica salarial X normas coletivas
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Súmula 374 TST - categoria diferenciada e normas coletivas
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Súmula 373 TST - prescrição da gratificação semestral
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Súmula 372 TST - incorporação de gratificação de função
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Lei 14.905/24 X ADC 58: correção e juros moratórios dos créditos trabalhistas
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Súmulas 371 e 440 TST plano de saúde e auxílio-doença
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Súmula 370 TST - salários profissionais engenheiro e médico
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Súmula 369 TST - estabilidade do dirigente sindical
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Súmula 368 TST - contribuições previdenciárias e fiscais na Justiça do Trabalho
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Prof, obrigada por produzir esses conteúdos. Estou ansiosa pelo da súmula 397!
Me aposentei em dezembro de 2011,tenho direito a revisão do vale alimentação ?
Aula Maravilhosa muito esclarecedora....
Excelente !
Concordo para desestimular a inadimplência o correto seria aplicar correção IPCA do vencimento até data do pagamento, pois, neste caso apenas revela o valor de X na data Y, atualmente é igual ( sem ganhos) = Principal, as perdas por não ter recebido seu valor corresponde aos juros modéstia parte nunca deveria ter modificado 1% ao mês ou 0,5% ao mês dependendo situações do devedor...JUROS DE MORA TEM NATUREZA INDENIZATORIA DE REPARAR DANOS..como se fossem morais, não mim pagaram aquela época deixei de comprar uma casa e receber aluguel por todo esse período. Seria os juros pelo empréstimo forçado do dinheiro do credor ao devedor...PARABÉNS ESTAMOS ALINHADOS NESTE SENTIDO. Se prgarmos uma multa artigo 477 da CLT devida em 07.1994 (um salário mínimo 70,00), corrigido pelo IPCA = 586,71...., resumindo quem não paga nada vai pagar depois bem menos...
ÓTIMO
Boa noite professor, poderia explicar rapidamente o que seria essa decisão monocrática pela ministra do tst? o recurso, ora em apreço, não preencheu nenhum dos requisitos listadosno art. 896, “a” (divergência entre Tribunais Regionais do Trabalho ou à SDI do Tribunal Superior doTrabalho, ou contrariedade à súmula desta Corte ou súmula vinculante do Supremo TribunalFederal), “b” (divergência entre TRTs ou com a SDI do TST quanto à intepretação de lei estadual,Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarialde observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regionalprolator da decisão recorrida) ou “c” (violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta eliteral à Constituição Federal), da CLT.
Excelente explicação. Muito didática e completa. Muito obrigado.
Como sempre excelente ! Imoerdivel!!🙏🙏
🙏🙏
🙏🙏
No caso de o policila utilizar arma da corporação, o contrato de trabalho não será nulo?
@@fernandomonteles5786 nao
@proffelipebernardes obrigado, professor.
Parabéns! Gratidão 🙏🏾
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Excelente aula! Parabéns e gratidão 🙏🏾! Viva!
Obrigado, Professor!
Grata. E book . Material Excelente!!! Sucesso...
Boa tarde Professor 😊😊😊
💯🙏
O Sindbast está com processo coletivo dos aposentados da Cooperativa de Cotia a 30 anos e ainda não foi liquidado.A última parcela prometeram que iriam pagar em2023 a última parcela de 250mil reais e até hoje não recebemos. No governo anterior recebi as parcelas.Agora estão segurando desde 2023.a última parcela.
Obrigado, Professor! Belo trabalho de retrospectiva.
Obrigada pela aula, professor! 🙏
Excelente aula, Professor Felipe! Muito obrigada!
Excelente aula! Fiz uma busca rápida na doutrina e nos precedentes do TST, que basearam a súmula 390, mas não encontrei nada tão completo e elucidativo. Aguardei ansiosamente pela publicação desta aula, pois sabia que o professor iria exaurir o tema, como fez nas aulas anteriores. Parabéns e muito obrigado!!
Professor, quanto ao ônus da prova, o empregado deve comprovar os requisitos legais para o recebimento do benefício e o empregador, as comunicações e fornecimento do número do requerimento? Poderia o empregado pedir somente a indenização, mesmo estando dentro do prazo para recebimento das parcelas?
Excelente vídeo!
@@andrezamelo2266 ☺️
Excelente explicação! Obrigado!
@@ramonvcarvalho 🤜🏻🤜🏻
Boa tarde meu amigo. Agravo de instrumento de recurso de revista. O TST negando seguimento acabou o processo? Volta para a execução?
Muito elucidativo!
To estudando para passar em tecnico e/ou analista judiciario area administrativa do TRT. Essa sumula estava um pouco confusa para mim, mas agora com esse video ficou bem claro, obrigado professor! Espero, como servidor publico, poder um dia ter a honra de conhece-lo pessoalmente!
@@gidielsilva8835 com certeza! Será um prazer !
Olá. Uma dúvida sobre esse período de recesso que é indenizado. A contagem desse recesso é do dia que as aulas terminam até a data que as aulas se iniciam? Por exemplo: minha aulas encerraram dia 13/12/24 e se iniciarão dia 27/01/25. A Indenização corresponde a esse período? Ou ela corresponde a 13/12/24 até 13/01/25? Obrigada.
Uma das melhores listas de reprodução que já vi sobre DT no youtube! Parabéns professor!
@@Caioalmeida321 🙏🏻🙏🏻
Vc é meu herói, juro.
@@m.9512 ☺️🤜🏻🙏🏻
Nobre Professor, excelente explicação. hipoteticamente, em caso de uso de ma-fé do empregador (o que não é raro), este fizer o empregado assinar , inclusive, o recibo de quitação das verbas rescisórias, sem efetuar o devido pagamento, e pior, apresentado como anexo na contestação alegando wue pagou ao empregado, se desvencilha do ônus de comprovar a quitação da dívida, e como fica para o pobre trabalhador ao impugnar tao documento (infirmando sua presunção de veracidade) fezer prova negativa de que apesar de ter assinado nao revebeu efetividade os valores alegandos se a assinatura se deu no interior da empresa sem a presença de nenhuma testemunha?
@@enockbarbosa1 eh uma prova muito difícil mesmo. Talvez prova indiciaria com testemunhas relatando que idêntica situação aconteceu com elas
@@proffelipebernardes terrível situação estimado Mestre, causada com a reforma trabalhista que afastou a necessidade de homologação pelo sindicato deixando os pobres - em sua maioria - trabalhadores a mercê da própria sorte. Muito obrigado Professor
Excelente!!! Tenho aprendido demais com seus vídeos sobre Súmulas. Conteúdo relevante!!! Obrigada, Prof.!
@@jannykellensilvaramosrocha2973 Brigadao !
Obrigado, Professor! Estou fazendo um Felipeflix das súmulas do TST!
Valeu !!
Professor boa aula!! Parabéns!!
Nobre Professor, é imensa e incomensurável a importância desse projeto de ensinar, de abordar todas súmulas do TST, somos muito gratos ao ilustríssimo Mestre.
@proffelipebernardes, sobre o tempo de concessão de Adicional de Transferência para o funcionário seria de quanto tempo?
Boa tarde @proffelipebernardes! Vc tem algum video sobre adicional de transferência?
@@ValeriaCarvalho-up3ev ua-cam.com/video/Mwv1cT_wKCs/v-deo.htmlsi=MHsUhjlBfGnLEWFw
já vou utilizar, obg pelos vídeos prof
Excelente explicação, objetiva, completa e didática, como é peculiar em seus vídeos. Muito obrigada, Prof., por este conteúdo gratuito!
@@jannykellensilvaramosrocha2973 obrigado pelo apoio !
Como sempre, sua explicação é bastante didática. Abraços.
@@danielabrahao muito obrigado!
Excelente aula. Obrigada.
👏👏👏👏👏👏👏
Excelente! 👏🏻👏🏻👏🏻
Mais uma vez obrigado por disponibilizar seu tempo em explicar essas súmulas, tirou 100% das minhas dúvidas!
Neste caso sera pedido de demissão?
Questão da prova de OJAF do TRT Sergipe de hoje (15/12/24).