Juliano, vc era suplente eleito por votos? Ou suplente indicado pelo empregador? Se for a primeira opção e vc entrou na CIPA pq teve votos pra isso, vc tem direito à estabilidade. Se for a segunda opção, os indicados pelo empregador não possuem a estabilidade.
No meu entediamento o suplente não faz parte da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO, (fazendo uma analogia a lista de aprovados de um determinado concurso o qual tal candidato ficou classificado porem não dentro das vagas oferecidas portando ele esta aguardando uma vacância/oportunidade). Porém ficou mais tranquilo em sua afirmação pois quando funcionários suplentes pendem o desligamento automaticamente já providenciamos carta de desligamento conforme exigido pela NR5, Mas para "AFIRMAR" gostaria de saber se já se deparou com situação real, como, jurisprudência. (adendo mais se um suplente participar de uma reunião ordinária/extraordinaria o mesmo já recebera estabilidade) No mais só tenho que agradecer ao seu excelente argumento
Olá meu camarada! Obrigado pelo comentário e pela pergunta! Confesso que não entendemos muito bem qual a sua dúvida, mas queremos muito ajudar. Pode enviar-nos um email para duvidas@technico360.com.br e vamos esclarecer esse assunto! Um grande abraço!
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. não tem Inciso2 e nem linha 10
Está errado, se você verificar a NR 05 item 5.8 você irá verificar que está bem claro que, se ele efetuar o registro ele passa a ter estabilidade, se ele for "ELEITO" se ele não for eleito ele pode sim ser demitido, pois suplente não atua , é como se fosse na câmara dos vereadores , tem os vereadores eleitos e tem os candidatos não eleitos que são os suplentes, quais direitos esses tem ? nenhum , suplentes só terão estabilidade só até a eleição dos titulares!
Olá Dionair, obrigado pelo seu comentário. Cara, o suplente da CIPA é membro eleito SIM. Não cabe esta sua comparação com relação à câmara de vereadores. Para ser suplente ele recebeu sua quantidade de votos que lhe garantiu esta condição. Dá uma olhada na NR-05, "Quadro I - dimensionamento da CIPA", veja que já fica determinado o número de membros efetivos e também o de suplentes, ou seja, O SUPLENTE TAMBÉM FOI ELEITO, e segundo o item citado por você (5.8) ele tem direito SIM à estabilidade. Um grande abraço!
boa noite, gostaria de saber em caso do suplente ser dispensado de suas atividades provissionais sem justa causa, o que esse profissional teria a receber sendo que ele tem dois anos de trabalho antes da eleição e dois meses de eleito na CIPA COMO SUPLENTE OBRIGADO.
@@jhoncampos5913 Só quem não tem estabilidade são os indicados pela empresa (efetivos e suplentes). No caso do suplente ELEITO POR VOTOS, esse também tem estabilidade.
@@jhoncampos5913 A estabilidade se dá a partir da candidatura. Quem não foi eleito, perde a estabilidade logo após a eleição. No seu caso, você mantém a estabilidade até 1 ano após o fim do seu mandato.
Muito bom.
Muito bom o vídeo amigo rápido e objetivo 👏
Obrigado Rodrigo!
boa, dessa não sabia. valeu pela ajuda.
Muito obrigado Raul! Qualquer dúvida envie para contato@technico360.com.br! Grande abraço
Bom dia Eu sou suplente e fui demitido hoje Oque devo fazer
Juliano, vc era suplente eleito por votos? Ou suplente indicado pelo empregador? Se for a primeira opção e vc entrou na CIPA pq teve votos pra isso, vc tem direito à estabilidade. Se for a segunda opção, os indicados pelo empregador não possuem a estabilidade.
Exatamente, e para quem ainda estiver em dúvida o tribunal superior do trabalho deixa bem claro essa estabilidade, na súmula 339 é só conferir.
Valeu meu camarada obrigado pela sua contribuição! Grande abraço!
No meu entediamento o suplente não faz parte da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO, (fazendo uma analogia a lista de aprovados de um determinado concurso o qual tal candidato ficou classificado porem não dentro das vagas oferecidas portando ele esta aguardando uma vacância/oportunidade). Porém ficou mais tranquilo em sua afirmação pois quando funcionários suplentes pendem o desligamento automaticamente já providenciamos carta de desligamento conforme exigido pela NR5, Mas para "AFIRMAR" gostaria de saber se já se deparou com situação real, como, jurisprudência. (adendo mais se um suplente participar de uma reunião ordinária/extraordinaria o mesmo já recebera estabilidade)
No mais só tenho que agradecer ao seu excelente argumento
Olá meu camarada! Obrigado pelo comentário e pela pergunta! Confesso que não entendemos muito bem qual a sua dúvida, mas queremos muito ajudar. Pode enviar-nos um email para duvidas@technico360.com.br e vamos esclarecer esse assunto! Um grande abraço!
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. não tem Inciso2 e nem linha 10
verdade Ranieri, procurei e não encontrei, não existe nada de inciso 2 letra A do art 10.
Está errado, se você verificar a NR 05 item 5.8 você irá verificar que está bem claro que, se ele efetuar o registro ele passa a ter estabilidade, se ele for "ELEITO" se ele não for eleito ele pode sim ser demitido, pois suplente não atua , é como se fosse na câmara dos vereadores , tem os vereadores eleitos e tem os candidatos não eleitos que são os suplentes, quais direitos esses tem ? nenhum , suplentes só terão estabilidade só até a eleição dos titulares!
Olá Dionair, obrigado pelo seu comentário. Cara, o suplente da CIPA é membro eleito SIM. Não cabe esta sua comparação com relação à câmara de vereadores. Para ser suplente ele recebeu sua quantidade de votos que lhe garantiu esta condição. Dá uma olhada na NR-05, "Quadro I - dimensionamento da CIPA", veja que já fica determinado o número de membros efetivos e também o de suplentes, ou seja, O SUPLENTE TAMBÉM FOI ELEITO, e segundo o item citado por você (5.8) ele tem direito SIM à estabilidade. Um grande abraço!
Pode dar uma lida neste artigo no blog do Léo:
www.leolouzatst.com/2018/02/suplente-da-cipa-tem-estabilidade.html
Abraços!
A estabilidade é de 2 anos ? Eu fui eleito como suplente , mais a empresa pode mandar embora ? Pois eu não entrei como titular
boa noite, gostaria de saber em caso do suplente ser dispensado de suas atividades provissionais sem justa causa, o que esse profissional teria a receber sendo que ele tem dois anos de trabalho antes da eleição e dois meses de eleito na CIPA COMO SUPLENTE OBRIGADO.
Boa noite, fui eleito hoje segundo suplente as leis continuam as mesmas ?
Sim, continuam as mesmas!
@@T360 A garantia de emprego no caso é tanto para o titular quanto para o suplente?!
@@T360 uma dúvida eu fui eleito mais aínda não aconteceu a posse eu tenho estabilidade já ou só depois da posse?
@@jhoncampos5913 Só quem não tem estabilidade são os indicados pela empresa (efetivos e suplentes). No caso do suplente ELEITO POR VOTOS, esse também tem estabilidade.
@@jhoncampos5913 A estabilidade se dá a partir da candidatura. Quem não foi eleito, perde a estabilidade logo após a eleição. No seu caso, você mantém a estabilidade até 1 ano após o fim do seu mandato.
sou um suplente e fui mandado embora testando ainda 8 meses da minha estabilidade qual seria a minha providenciar neste caso ?
os um eleito da empresa tem direito alguns benefícios
LEIA A LEI 676, SUPLENTE TEM SIM ESTABILISADE.
Olá Paulo tudo bem? Sim, o suplente também tem estabilidade e foi exatamente o que foi dito no vídeo...
fora a estabilidade