DESENQUADRAMENTO MEI - Excesso de FATURAMENTO até 20% - Como calcular o IMPOSTO!

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  • Опубліковано 29 сер 2024
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    SOBRE O VÍDEO 📹
    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do próximo ano
    Nesse caso, ao transmitir a Declaração Anual de Faturamento, o sistema irá calcular automaticamente o imposto somente sobre o excedente de faturamento
    VÍDEOS INDICADOS 👇

КОМЕНТАРІ • 29

  • @Ronaudinho
    @Ronaudinho Рік тому +1

    Parabéns pelo vídeo, muita didático!!

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Valeu 😊
      Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal
      instagram.com/accure.contabilidade/

  • @drigo1100
    @drigo1100 2 роки тому +1

    Muito obrigado pelas informações!!!

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  2 роки тому

      Valeu Rodrigo!
      Aproveita e segue lá no Insta também
      instagram.com/accure.contabilidade/
      Abraço

  • @user-ie7vc6oo3s
    @user-ie7vc6oo3s 4 місяці тому +2

    Bom dia. Em que legislação/regulamentação está demonstrado este cálculo?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  4 місяці тому

      No Portal do MEI você encontra, nas Perguntas Frequentes

  • @user-ie7vc6oo3s
    @user-ie7vc6oo3s 4 місяці тому +2

    Boa tarde. Quando há excesso de faturamento até 20% do limite anual, o MEI paga o DAS mensal naturalmente?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  4 місяці тому

      Paga o DAS mensal somente do ano que ocorreu o excesso de faturamento. A partir do próximo ano precisa desenquadrar, deixar de ser MEI, dai não vai mais pagar a DAS do MEI
      Precisando de ajuda pode me chamar no whats - (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure

  • @AccureDigital
    @AccureDigital  2 роки тому

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  • @pablobrito30
    @pablobrito30 Рік тому +2

    Pedro, suas explicações são bem didáticas, nos ajuda bastante.
    Quero ver uma questão contigo.
    A empresa ficando com o faturamento dentro da margem excedente de até 20% e em caso de por exemplo o MEI venha a encerrar as atividades da empresa no final do ano, no mês de Dezembro. Precisaria fazer o desenquadramento pra solicitar a baixa ou solicitaria apenas a baixa da empresa?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому +2

      Olá Pablo!
      Se a sua intenção é baixar o MEI, faça a baixa em dezembro. Aí você baixa e faz a declaração de extinção declarando o valor acima do limite. Aí você paga a DAS com o imposto sobre a diferença é está tudo certo
      Se você deixar virar o ano, já teria que fazer algumas obrigações como ME
      Dica: não sei se você vai fazer isso (baixar) para abrir outro para poder continuar como MEI, mas a Receita pode entender a manobra e desenquadrar o outro por entender que é uma continuação do negócio
      Abraço

    • @pablobrito30
      @pablobrito30 Рік тому

      @@AccureDigital ,
      Olá Pedro, muito obrigado pelo retorno. Fico muito grato de verdade pelas orientações.
      Na verdade estou com o empenho de contratação, na minha pessoa física, para acompanhamento de uma obra a partir de Janeiro de 2023 e a previsão é que dure 6 meses. Daí não seria interessante pra mim, em virtude do ocorrido do faturamento desse ano, fazer o desenquadramento para virar ME e pagar os custos sem nenhuma movimentação.
      O que eu poderia considerar e verificar se existe a possibilidade, sem que tivesse problemas quanto a enquadramento, seria a de abrir um novo CNPJ como MEI após terminar esse trabalho que está previsto para durar 6 meses do ano que vem.

  • @CintOli1
    @CintOli1 Рік тому +2

    Por que na atividade de comércio só irá pagar INSS E ICMS? O DAS, quando gerado, não estarão inclusos todos os tributos, ou esses dois (Inss e Icms) serão recolhidos de outra forma? Poderia explicar melhor?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Olá Cinthia!
      Por que é assim mesmo que funciona. Assim que é determinado na legislação
      Abraço

    • @SoniaMariaTC
      @SoniaMariaTC Рік тому

      Nesse caso tem que recolher mais algo além da DAS complementar ?

  • @CintOli1
    @CintOli1 Рік тому +1

    Olá, como/onde encontro esses valores das repartições dos tributos para os anexos e cada faturamento?
    Desde já, parabenizo seu vídeo, super útil!

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Olá!
      É só dar um Google no anexo que você quer e vai ter vários resultados
      Abraço

  • @manoelsimao5625
    @manoelsimao5625 Рік тому +2

    opa, muito bom o video, uma dúvida somente
    se o limite for ultrapassado em 2022 dentro desses 20%, hávera a multa, isso ok, mas se no ano de 2023 houver o reajuste/aumento do limite mei para o valor dentro total do ano 2022 ainda é necessario trocar do mei para o me(por exemplo)

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Olá Manoel!
      Se ultrapassar o limite do MEI em até 20% não tem multa, o que tem é imposto sobre o excedente
      Se for aprovado aumento no limite do MEI, provavelmente será para 2023, e não para 2022
      Mas, respondendo a sua pergunta, digamos que seja aprovado aumento no limite com efeitos para 2022
      Daí não será mais os 81.000 e você vai considerar o novo limite
      Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal
      instagram.com/accure.contabilidade/
      Abraço

  • @brunodavinci3558
    @brunodavinci3558 Рік тому +1

    Ola Pedro! Muito boa didática. Ficou uma,dúvida.
    No exemplo do vídeo mesmo sabendo que não vou continuar a ser MEI, é possível voltar para o regime de MEI em janeiro?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Olá Bruno!
      Se você ultrapassou o limite em 2022 não tem como continuar como MEI em 2023!
      Abraço

  • @stephanyferreiraa
    @stephanyferreiraa Рік тому +2

    Eu não ultrapassei os 20%. No caso eu estou no valor de 90,000 posso cancelar meu CNPJ e pagar o valor excedido?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  Рік тому

      Olá!
      Até pode, mas se você baixar o MEI antes de dezembro lembre-se que o limite vai ser proporcional
      Abraço

  • @wermesoncampos
    @wermesoncampos 2 роки тому +1

    Ultrapassei o limite em até 20% no mês de agosto de 2022, por exemplo, ao solicitar o desenquadramemto ele informa que isso ocorrerá a partir do próximo ano. Mas preciso continuar faturando até o final do ano, qual procedimento?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  2 роки тому

      Olá Wermeson!
      Você precisa fazer uma previsão até dezembro
      Se você tem uma previsão de faturar acima de R$ 97.200 até já dezembro, já pode solicitar o desenquadramento imediatamente, pois vai ser retroativo
      Daí é preciso pegar o faturamento mês a mês de 2022 para ver que data o desenquadramenro vai ocorrer
      Se precisar de ajuda pode me chamar no WhatsApp (51)995866957
      Abraço

  • @isabelcristinamedeirosabel3458
    @isabelcristinamedeirosabel3458 2 роки тому +1

    Bom dia, eu excedi em 4100 em julho, mas quero abrir um simples, posso efetuar esse desenquadramento em agosto e já recolher essa guia de diferença ou precisa ser obrigatoriamente em janeiro?Obrigada!

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  2 роки тому

      Olá Isabel!
      Se você desenquadrar agora o seu limite de faturamento será proporcional e o desenquadramento será retroativo
      Se você tiver a previsão de extrapolar o limite em mais de 20%, já pode adiantar o desenquadramento, pois o resultado vai ser o mesmo, só teria que ver direitinho mês a mês quanto você faturou para ver se tem como deixar algum de fora e pagar menos imposto
      Se quiser ajuda me chama no WhatsApp (51) 995866957
      Abraço

  • @edsoncecil
    @edsoncecil 2 роки тому +1

    Minha Mei de prestação de já passou os 81mil está 92mil, não vou faturar mais este ano? Qual o procedimento? No ano 2023 contínuo a ser mei?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  2 роки тому +1

      Olá!
      Primeiramente teria que ver a data de criação desse MEI para saber se o Limite não é proporcional…
      Se for o limite normal de R$ 81.000 e você não ultrapassar R$ 97.200, você vai desenquadrar em janeiro de 2023 e seguir como ME
      Nesse caso você vai pagar imposto sobre o excedente de faturamento lá em 2023
      Não vai mais ser MEI
      Se precisar de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no WhatsApp (51)995866957
      Abraço