Parabéns pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida... no mês em que ultrapassou o limite, tem que fazer o calculo já pelo sistema simples ? ex.: Em Out/23 , já ultrapassou o limite proporcional, deve ser comunicado à receita federal que houve o desenquadramento, mas já deve fazer o calculo na sistemática do simples ou só a partir do ano seguinte?
Boa tarde. Somando minhas notas de 2023 , apenas esse ano tá dando 90 mil reais, mas foi algo que aconteceu apenas esse ano pois o normal é anual minhas notas não passarem de 60 mil reais. Como devo proceder !? posso pagar a DAS do que passei e continuar MEI em 2024 já que irei ficar anual na base dos 60 mil anual ?
Olá Se você ultrapassou o limite de faturamento em 2023, terá que desenquadrar para 2024. Se em 2024 o seu faturamento ficar abaixo do limite do MEI, dai em 2025 você pode voltar para o MEI Precisando de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no Whats (51) 9.9586-6957
Desenquadrarei do MEI em janeiro 2024 . Não tenho empregado , sou prestador de serviço. Seguirei como simples. Eu mesmo consigo continuar gerando os DAS para pagamento ? Ou preciso obrigatoriamente por lei ter contador ? E se não tiver faturamento , é preciso pagar algum imposto ?
Bom dia Cibele, o que vale é o limite de faturamento anual, mas atenção no primeiro ano de atividade! Pois o limite de faturamento é proporcional aos meses em atividade, incluindo o mês de criação :). Se tiver dúvidas sobre o limite, assiste aos videos aqui do canal ou me chama no WhatsApp, tem um link na descrição, abraço e sucesso!
Excelente vídeo!
Valeu Icaro :D
Boa, gostei das informações. Mas gostaria de saber qual é o embasamento legal do desenquadramento do MEI para ME? Tipo legislação sobre esse assunto?
Pedro, por favor, quando puder ensine como cancelar nota no EmissorNacional!
Tá na mão
ua-cam.com/video/kLHlI07iQOY/v-deo.html
Parabéns pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida... no mês em que ultrapassou o limite, tem que fazer o calculo já pelo sistema simples ? ex.: Em Out/23 , já ultrapassou o limite proporcional, deve ser comunicado à receita federal que houve o desenquadramento, mas já deve fazer o calculo na sistemática do simples ou só a partir do ano seguinte?
Boa tarde. Somando minhas notas de 2023 , apenas esse ano tá dando 90 mil reais, mas foi algo que aconteceu apenas esse ano pois o normal é anual minhas notas não passarem de 60 mil reais. Como devo proceder !? posso pagar a DAS do que passei e continuar MEI em 2024 já que irei ficar anual na base dos 60 mil anual ?
Olá
Se você ultrapassou o limite de faturamento em 2023, terá que desenquadrar para 2024. Se em 2024 o seu faturamento ficar abaixo do limite do MEI, dai em 2025 você pode voltar para o MEI
Precisando de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no Whats (51) 9.9586-6957
Desenquadrarei do MEI em janeiro 2024 . Não tenho empregado , sou prestador de serviço. Seguirei como simples. Eu mesmo consigo continuar gerando os DAS para pagamento ? Ou preciso obrigatoriamente por lei ter contador ? E se não tiver faturamento , é preciso pagar algum imposto ?
Olá
Vai precisar de um contador sim, fica obrigado. Me chama no whats que te explico direitinho como funciona (51) 995866957
Oi,uma duvida. O valor do total mei dividido por 12. Se eu passar do valor no mes eu ja desenquadro ou so se passar do total anual?
Bom dia Cibele, o que vale é o limite de faturamento anual, mas atenção no primeiro ano de atividade! Pois o limite de faturamento é proporcional aos meses em atividade, incluindo o mês de criação :). Se tiver dúvidas sobre o limite, assiste aos videos aqui do canal ou me chama no WhatsApp, tem um link na descrição, abraço e sucesso!