Acho uma palhaçada esse seguro onde a empresa deve o trabalhador e ativa enrolando para pagar e qd o juiz determina o depósito do pagamento data e tudo eles recorrem novamente pra usar esse seguro sendo que o trabalhador só se prejudica após anos esperando...
O juiz impediu para empresa depositar o meu dinheiro!só que a empresa adicionou seguro garantia! Isso que dizer que estou para receber a quantia informada pelo juiz
Olá Juliana, Neste caso, infelizmente é necessário compreender em qual fase a ação judicial se encontra e mais alguns fatores. Dessa maneira, aconselho a você buscar mais detalhes sobre essa questão junto ao seu advogado.
Me ocorreu algumas dúvidas: 1. O seguro pode ser contratado após o proferimento da sentença, ou seja, ser contratado somente para a fase recursal, ou há a necessidade da contratação do seguro no início da fase processual? 2. Quando utilizado como caucionamento recursal, como e quando será a forma de indenização do tomador perante a seguradora? deverá ser feito um pagamento a vista ou parcelado? Obrigado!!
Olá Felipe, referente as suas dúvidas segue abaixo esclarecimentos: 1) O Seguro Garantia deve ser contratado na fase Recursal, pois ele funciona mediante a necessidade/entendimento de se impetrar recurso, perante decisão proferida anteriormente, desde que caiba tal recurso perante a legislação vigente, ou seja, somente em substituição a um Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, Embargo á Execução, etc. 2) Acredito que você esteja falando de um eventual sinistro, onde a Seguradora, em razão do inadimplemento do Tomador, teria que realizar o pagamento. Nesse caso, a posteriori a Seguradora através da sub-rogação, cobrará o Tomador. Porém via de regra, cada caso é um caso para essa cobrança. É importante claro, salientar que a depender do valor devido (se muito ínfimo) um parcelamento fica fora de cogitação, mas tudo depende obviamente da situação em que o Tomador irá se encontrar. Caso você deseje, pode entrar em contato com nossos especialistas para mais detalhes pelo nosso telefone (51) 3237-7210, (11) 3280-3237 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br.
@@genebraseguros Vejo empresas utilizando também na garantia de execuções trabalhistas. Como tem a questão da sub-rogação, na prática me parece que as empresas estão utilizando o seguro apenas para preservar a liquidez, pois muitas vezes é exigido o depósito do montante integral como requisitos para apresentarem defesa (apresentar embargos à execução). Imagino ainda que a seguradora jamais concederá um seguro assim para uma empresa em estado de insolvência ou próximo disso.
Olá Thiago, O Seguro Garantia Trabalhista cobre o valor do Depósito Recursal, acrescido de 30%. Portanto sim, garante o pagamento dos honorários sucumbenciais também. Caso você deseje, pode entrar em contato com nossos especialistas para mais detalhes pelo nosso telefone (51) 3237-7210, (11) 3280-3237 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br.
Dr eu ganhei uma causa trabalhista duas vezes e uma das empresas pediu o seguro garantia judicial onde foi aceito,demora muito ainda para que eu receba minha indenização?
Olá Pipolinho Windsor, Nesse caso em específico, aconselhamos que busque auxílio junto ao seu advogado que terá maiores detalhes para tirar sua dúvida.
Doutor Boa tarde eu tenho uma pergunta, é que a empresa pagou o recurso é a juíza mandou expedir o alvará pra empresa recolhe o valor é depositar no seguro garantia, no caso o que significa, esse valor é meu ou do advogado me explica até porque eu sou leigo nesse assunto.
Acho uma palhaçada esse seguro onde a empresa deve o trabalhador e ativa enrolando para pagar e qd o juiz determina o depósito do pagamento data e tudo eles recorrem novamente pra usar esse seguro sendo que o trabalhador só se prejudica após anos esperando...
O juiz impediu para empresa depositar o meu dinheiro!só que a empresa adicionou seguro garantia! Isso que dizer que estou para receber a quantia informada pelo juiz
Olá Juliana,
Neste caso, infelizmente é necessário compreender em qual fase a ação judicial se encontra e mais alguns fatores. Dessa maneira, aconselho a você buscar mais detalhes sobre essa questão junto ao seu advogado.
Me ocorreu algumas dúvidas:
1. O seguro pode ser contratado após o proferimento da sentença, ou seja, ser contratado somente para a fase recursal, ou há a necessidade da contratação do seguro no início da fase processual?
2. Quando utilizado como caucionamento recursal, como e quando será a forma de indenização do tomador perante a seguradora? deverá ser feito um pagamento a vista ou parcelado?
Obrigado!!
Olá Felipe, referente as suas dúvidas segue abaixo esclarecimentos:
1) O Seguro Garantia deve ser contratado na fase Recursal, pois ele funciona mediante a necessidade/entendimento de se impetrar recurso, perante decisão proferida anteriormente, desde que caiba tal recurso perante a legislação vigente, ou seja, somente em substituição a um Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, Embargo á Execução, etc.
2) Acredito que você esteja falando de um eventual sinistro, onde a Seguradora, em razão do inadimplemento do Tomador, teria que realizar o pagamento. Nesse caso, a posteriori a Seguradora através da sub-rogação, cobrará o Tomador. Porém via de regra, cada caso é um caso para essa cobrança. É importante claro, salientar que a depender do valor devido (se muito ínfimo) um parcelamento fica fora de cogitação, mas tudo depende obviamente da situação em que o Tomador irá se encontrar.
Caso você deseje, pode entrar em contato com nossos especialistas para mais detalhes pelo nosso telefone (51) 3237-7210, (11) 3280-3237 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br.
@@genebraseguros Vejo empresas utilizando também na garantia de execuções trabalhistas. Como tem a questão da sub-rogação, na prática me parece que as empresas estão utilizando o seguro apenas para preservar a liquidez, pois muitas vezes é exigido o depósito do montante integral como requisitos para apresentarem defesa (apresentar embargos à execução). Imagino ainda que a seguradora jamais concederá um seguro assim para uma empresa em estado de insolvência ou próximo disso.
O seguro cobre o valor da ação + os 30% do advogado?
Olá Thiago,
O Seguro Garantia Trabalhista cobre o valor do Depósito Recursal, acrescido de 30%. Portanto sim, garante o pagamento dos honorários sucumbenciais também.
Caso você deseje, pode entrar em contato com nossos especialistas para mais detalhes pelo nosso telefone (51) 3237-7210, (11) 3280-3237 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br.
Dr eu ganhei uma causa trabalhista duas vezes e uma das empresas pediu o seguro garantia judicial onde foi aceito,demora muito ainda para que eu receba minha indenização?
Olá Pipolinho Windsor,
Nesse caso em específico, aconselhamos que busque auxílio junto ao seu advogado que terá maiores detalhes para tirar sua dúvida.
vc conseguiu receber os valores? estou na mesma situação,
Doutor Boa tarde eu tenho uma pergunta, é que a empresa pagou o recurso é a juíza mandou expedir o alvará pra empresa recolhe o valor é depositar no seguro garantia, no caso o que significa, esse valor é meu ou do advogado me explica até porque eu sou leigo nesse assunto.