Prof. foi interessante escutar esse debate, trabalho na SPU e sugiro se for de seu interesse convidar um servidor do órgão para complementar o assunto exposito.
Espetacular!!! Tudo muito bem explicado... tive um caso, aqui em Santos/SP, que o condomínio edilício na beira da praia quis usucapir o apartamento abandonado há anos de um morador já falecido e devedor contumaz (o condomínio desistiu de cobrar do espólio), a ação tramitou, porém quando foi intimada a União, esta apresentou o cadastro na SPU e alegou que o condomínio está em área de marinha (ocupação) e a usucapião foi improcedente.
Prof. foi interessante escutar esse debate, trabalho na SPU e sugiro se for de seu interesse convidar um servidor do órgão para complementar o assunto exposito.
Espetacular!!! Tudo muito bem explicado... tive um caso, aqui em Santos/SP, que o condomínio edilício na beira da praia quis usucapir o apartamento abandonado há anos de um morador já falecido e devedor contumaz (o condomínio desistiu de cobrar do espólio), a ação tramitou, porém quando foi intimada a União, esta apresentou o cadastro na SPU e alegou que o condomínio está em área de marinha (ocupação) e a usucapião foi improcedente.
Muito bom,,, pena que fica cortando !!!! 😢
Excelente explanação. 👏👏👏