Belo vídeo, parabens. Amigo, imagine que o bancário Raul matou o frentista jose, com seis tiros na cabeça, dolosamente, e filmou tudo e colocou no instagran. dai ele vai ao tribunal do júri o júri diz que Raul é inocente. o juiz deve aceitar a opinião do júri e inocentar o Raul? mesmo vendo o vídeo mostrando todo o evento do crime?
Boa tarde! Tudo bom? Posso perguntar? Vou direto ao ponto. Se numa decisão, um Magistrado condena "um requerido" pelo crime que nunca cometeu, ou seja, retroage uma lei mais gravosa e toma esta decisão desrespeitando o artigo 5°, XL, da CRFB/88 e, no início, lhe resta os EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Como forma, de punibilidade do Magistrado, o Artigo 41 da LOMAN, ainda sim, na parte final (Juiz não pode ser penalizado pelo teor da decisão ou suas decisões) não poderá ser responsabilizado nesta situação? Uma vez, que, o requerido entra com EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ainda sim, o MAGISTRADO não cometeu penalidade pelo teor da DECISÃO (Artigo 41, da LOMAN)? No mais, o excesso de linguagem na decisão não transfere esta imputação relevante para RESPONSABILIZAR O MAGISTRADO PELA CONDENAÇÃO (EM DECISÃO DIVERGENTE)?
Ótimo vídeo, seu canal é ótimo, me ajuda desde meu segundo período, vc está sendo fundamental na minha formação!
Essa playlist de recursos está ótima, professor! Parabéns.
Estou usando para revisar assunto para a faculdade.
Obrigado Lexi!!
Pena que tem poucas visualizações. Se puder, manda para teus colegas da faculdade.
Abração
Muito bom professor, estou maratonando pra prova de penal.
Mais uma vez obrigado Bianca!
Abração
Obrigada pelas aulas prof!
Sou eu quem agradece sua audiência!
Obrigado Jéssica!!!
Belo vídeo, parabens. Amigo, imagine que o bancário Raul matou o frentista jose, com seis tiros na cabeça, dolosamente, e filmou tudo e colocou no instagran.
dai ele vai ao tribunal do júri
o júri diz que Raul é inocente.
o juiz deve aceitar a opinião do júri e inocentar o Raul? mesmo vendo o vídeo mostrando todo o evento do crime?
Excelente teu trabalho,mas faltou ressaltar que há quem entenda não serem recurso.
Oi boa noite, sim , tudo bem.🥰🤗🤗🤗
Boa noite Querida!
Como sempre a primeira! Obrigado pelo incentivo!!!
Abração
Onde encontro o play list das aulas
Quanto tempo leva para o juíz vê esse embargos de acórdão
Boa tarde! Tudo bom? Posso perguntar? Vou direto ao ponto. Se numa decisão, um Magistrado condena "um requerido" pelo crime que nunca cometeu, ou seja, retroage uma lei mais gravosa e toma esta decisão desrespeitando o artigo 5°, XL, da CRFB/88 e, no início, lhe resta os EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Como forma, de punibilidade do Magistrado, o Artigo 41 da LOMAN, ainda sim, na parte final (Juiz não pode ser penalizado pelo teor da decisão ou suas decisões) não poderá ser responsabilizado nesta situação? Uma vez, que, o requerido entra com EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ainda sim, o MAGISTRADO não cometeu penalidade pelo teor da DECISÃO (Artigo 41, da LOMAN)? No mais, o excesso de linguagem na decisão não transfere esta imputação relevante para RESPONSABILIZAR O MAGISTRADO PELA CONDENAÇÃO (EM DECISÃO DIVERGENTE)?
O ED suspende prazo do resp..ok?
Algum curso completo atualizado de processo penal
Estou trabalhando em um projeto assim.
?
Tá melhor que o Capez...