Em ambos os casos , tanto a injúria simples, quanto a injúria qualificada é passível de liberdade provisória com ou sem fiança. Aquele que for condenado por esses crimes, deverá cumprir a pena o regime aberto por serem crimes inferiores a 4 anos, e sao crimes passíveis de multa, e indenização as vítimas também!
Injúria simples é crime de médio potencial ofensivo cuja pena varia de 3 meses a 1 ano punido com detençao. Já a injúria qualificada sao ofensas a dignidade humana cuja pena pode chegar até a 3 anos. As elementares do crime injúria qualificada:ofender pessoas em virtude a condição da idade, portadora de deficiência física, questoes religiosas, orientação sexual etc.
Professor, a prisão preventiva que é uma medida cautelar pessoal que recai sobre a pessoa , só vai ser decretada por um juíz, se o juíz constatar que há perigo do criminoso destruir meios de provas, quando há suspeita de fuga, ou dependo o grau de periculosidade do criminoso. A princípio a pena de 5 anos será cumprida no regime semi-aberto quando o réu é primário!
Mesmo que o crime de injúria em questoes étnicas, raciais e nacionais tenha uma pena de reclusao de até 5 anos , sendo imprescritível, e inafiançavel; a princípio , a pena será cumprida no regime semi-aberto em colônias agrícolas, industriais e similares para depois progredir ao regime aberto que nao demora muito. Só cumpre a pena em regime fechado, se o crime tiver uma pena superior a 8 anos, para depois progredir para o semi-aberto. As leis do Brasil tem muitas brechas!
E se a injuria racial for feita a um individuo terceiro que nao o interlocutor da conversa, whatsapp ou meio telefonico, ainda pode se falar em crime de racismo?
Boa a noite, Professor . Agora que alguns termos racistas que estavam no parágrafo 3° do caput 140 do CP, foram para seu devido lugar que é a lei 7.716 . Como ficará conhecido o parágrafo ? Como injúria preconceituosa ? Pq só ficou o termo sobre religião e deficiência física ! 🤷🏻♂️
Mais um vídeo excelente. Quem gosta de assistir um stand-up no UA-cam, vem acompanhando o berlinda do Leo Lins com esse art. 20-A. O relato do humorista, eu já sabia. Foi muito bom me inteirar do mais importante agora rs.
Em ambos os casos , tanto a injúria simples, quanto a injúria qualificada é passível de liberdade provisória com ou sem fiança. Aquele que for condenado por esses crimes, deverá cumprir a pena o regime aberto por serem crimes inferiores a 4 anos, e sao crimes passíveis de multa, e indenização as vítimas também!
Neste caso, a vítima não pode mais entrar com a representação criminal?
Injúria simples é crime de médio potencial ofensivo cuja pena varia de 3 meses a 1 ano punido com detençao. Já a injúria qualificada sao ofensas a dignidade humana cuja pena pode chegar até a 3 anos. As elementares do crime injúria qualificada:ofender pessoas em virtude a condição da idade, portadora de deficiência física, questoes religiosas, orientação sexual etc.
Professor, a prisão preventiva que é uma medida cautelar pessoal que recai sobre a pessoa , só vai ser decretada por um juíz, se o juíz constatar que há perigo do criminoso destruir meios de provas, quando há suspeita de fuga, ou dependo o grau de periculosidade do criminoso. A princípio a pena de 5 anos será cumprida no regime semi-aberto quando o réu é primário!
Mesmo que o crime de injúria em questoes étnicas, raciais e nacionais tenha uma pena de reclusao de até 5 anos , sendo imprescritível, e inafiançavel; a princípio , a pena será cumprida no regime semi-aberto em colônias agrícolas, industriais e similares para depois progredir ao regime aberto que nao demora muito. Só cumpre a pena em regime fechado, se o crime tiver uma pena superior a 8 anos, para depois progredir para o semi-aberto. As leis do Brasil tem muitas brechas!
Cirúrgico. No tempo preciso. Bom demais
Muito obrigado Edineide.
Abração
E se a injuria racial for feita a um individuo terceiro que nao o interlocutor da conversa, whatsapp ou meio telefonico, ainda pode se falar em crime de racismo?
obrigado pela aula, mestre!
sucesso no canal.
informções bem completas e detalhadas.
forte abraço.
Poderia comentar sobre o impacto dessas alterações em shows humorísticos e com que força isso impactará no politicamente correto?
Ah nossa... Sem querer desmerecer o seu comentário, mas já desmerecendo, tem taaanto vídeo falando sobre isso... "A lei é dura, mas é a lei"...
Boa a noite, Professor .
Agora que alguns termos racistas que estavam no parágrafo 3° do caput 140 do CP, foram para seu devido lugar que é a lei 7.716 .
Como ficará conhecido o parágrafo ? Como injúria preconceituosa ?
Pq só ficou o termo sobre religião e deficiência física ! 🤷🏻♂️
Como respondido no outro comentário, prefiro chamar de injúria qualificada.
Abração
Parabéns professor pela preocupação com a atualização
Obrigado Artur!!!
Ótima explicação, obrigado!
Obrigado pela participação!!!
Abração
Mais um vídeo excelente. Quem gosta de assistir um stand-up no UA-cam, vem acompanhando o berlinda do Leo Lins com esse art. 20-A.
O relato do humorista, eu já sabia. Foi muito bom me inteirar do mais importante agora rs.
Rápido e eficar. Obrigado!!
Obrigado Alex!!!
Abração
Professor voa alto, Tj Mestre.
Obrigado Evandro!!!
Excelente 👮⚖️📚👏👏👏👏👏
Muito obrigado!!!!
Muito bom 👏👏
Obrigado Thiago!!!!
Muito boa explicação
Muito obrigado!!
Gratidão top dicas show
Muito obrigado!!!
Abração
Boa tarde 🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰
Obrigado Gizelia!!!!!
Abração e bom final de semana!!!!
Gratidão por compartilhar
Muito esclarecedor 🙏
Sensacional, mestre!
Muito obrigado!!!
Ótimo!
Muito obrigado!!!
Boa aula!
👏👏
Obrigado Eduardo