#06: Incide ISS sobre locação de bens móveis?

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  • Опубліковано 3 жов 2024
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    Vídeo #06 de 365 publicações em um ano!
    A previsão para incidência do ISS sobre a locação de bens móveis constava na legislação anterior à Lei Complementar nº 116/2003, embora se trate de espécie de contrato que não se caracteriza como prestação de serviço.
    Isso levou o STF a proferir uma decisão no ano 2000 que fundamentou o veto ao subitem 3.01 da lista anexa à LC 116/03.
    Mesmo assim a polêmica não teve fim e a gente comenta um pouco mais a esse respeito.
    Confira nossa explicação!
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КОМЕНТАРІ • 45

  • @ronnievonb.s7534
    @ronnievonb.s7534 5 років тому +2

    Só tenho a agradecer.

    •  5 років тому

      Olá, Ronnie! Ficamos felizes em saber que nosso conteúdo tem ajudado!

  • @ricardocont1
    @ricardocont1 5 років тому +4

    Perfeito, Professor! Sou de salvador e sou seu fã!

    •  5 років тому

      Agradecemos por esse feedback, Ricardo! Continue acompanhando nossas dicas e compartilhando nosso conteúdo!

  • @rodriguesrodrigues6719
    @rodriguesrodrigues6719 5 років тому +2

    Informaçao muito pertinente, obrigado!

    •  5 років тому

      Obrigado, Wedson!

  • @marcosemanoela.s.dantas5266
    @marcosemanoela.s.dantas5266 5 років тому +1

    Excelente comentário. Obrigado.

    •  5 років тому

      Obrigado pelo retorno, Marcos! Não deixe de nos acompanhar e compartilhar nosso conteúdo! Um abraço!

  • @contsalescontabilidade1144
    @contsalescontabilidade1144 5 років тому +1

    explicação perfeita, parabéns

    •  5 років тому

      Agradecemos pelo feedback! Continue acompanhando e compartilhando nosso conteúdo!

  • @marlonbastos6650
    @marlonbastos6650 5 років тому +2

    Ótima informação!!!

    •  5 років тому

      Obrigado, Marlon! Fique atento para as próximas dicas e conteúdos!

  • @sirlenedias1210
    @sirlenedias1210 5 років тому +1

    Obrigada por compartilhar conosco um pouquinho dos seus conhecimentos. Dica perfeita, com alta padrão de qualidade..👏👏🤗

    •  5 років тому

      Olá, Sirlene! Obrigado por sempre nos acompanhar!

  • @beniciopagine6157
    @beniciopagine6157 3 роки тому

    Parabéns, ótima contribuição 🙏🏼

    •  3 роки тому

      Muito obrigado, Benício!

  • @lucasarnaud-wy1rj
    @lucasarnaud-wy1rj Рік тому +1

    Queria saber se incide iss sobre locação de mão de obra?!

    •  Рік тому

      Prezado Lucas, bom dia.
      Apesar de a expressão "locação de mão de obra" ser encontrada na legislação que trata do Imposto de Renda (art. 716 do Decreto nº 9.580/2018), entendemos que incide o ISS pois o subitem 17.05 da Lei Complementar nº 116/2003 trata de expressão similar - "fornecimento de mão de obra".

  • @tiagomourabh
    @tiagomourabh 5 років тому +1

    TOP! E o GT CAST acabou?

    •  5 років тому

      Obrigado, Tiago! O GT Cast não acabou. Ele está em produção e em breve sairá a edição do mês de Agosto! Fique atento!

  • @FabiodeMeloprof
    @FabiodeMeloprof 5 років тому +2

    dica boa

    •  5 років тому

      Obrigado, Fabio!

  • @jackdireito874
    @jackdireito874 5 років тому +2

    Parabéns pela iniciativa!!! Excelente conteúdo e de altíssima qualidade!!! Após o término da minha faculdade estarei adquirindo o curso completo com vocês, pretendo atuar na área tributária!

    •  5 років тому

      Olá, Jack! Ficamos felizes por esse feedback. Desejamos sucesso na sua carreira!

  • @itamarsouza7555
    @itamarsouza7555 5 років тому +3

    Em meu município, até pouco tempo era tirado nfs-e para o item 3.01, no entanto sem cobrança de iss.

    •  5 років тому +1

      Prezado Itamar.
      Nós entendemos que por não se tratar de operação sujeita ao ISS, como pontuamos no vídeo, não há necessidade de emissão de nota fiscal. A simples emissão de uma fatura ou recibo seriam suficientes. O procedimento do município, a rigor, não está correto, mas, pelo menos, não há cobrança do ISS nesses casos.

  • @Respeitealinguaportuguesa
    @Respeitealinguaportuguesa 4 роки тому +1

    Esqueceu-se dos concurseiros da área fiscal e de controle que lhe acompanham, como eu.
    Valeu pelos videos

  • @robertomagalhaes8925
    @robertomagalhaes8925 5 років тому +1

    Sugestao: art 3 da lc 116 com as alterações da lc 157. Exemplo: planos de saúde (inciso XXIII do art 3 da lc 116, subitem 422 e 423). Vale qual redação, considerando cautelar dada do Min. Alexandre de Moraes.?

  • @regimarfradique2318
    @regimarfradique2318 4 роки тому

    Perfeita sua explicação, todavia, como ficaria a locação de bens moveis (máquinas) com operado? Incidiria ISS na operação? caso incida, a NFS deverá ser com valor cheio? ou o prestador poderá emitir a NFS (serviço do operador) + Recibo de locação.

    •  4 роки тому +1

      Olá, Regimar!
      A locação de máquinas com operador é caracterizada como uma prestação de serviço. Assim, a locação de de um veículo com motorista, por exemplo, não deve ser caracterizada como locação de bens móveis. A operação como um todo deve ser entendida assim, não havendo possibilidade de segregar a mão de obra da locação na nota fiscal.

  • @filipecavalcante990
    @filipecavalcante990 4 роки тому

    Bom dia Professor!
    Parabéns pela excelente forma de expor o conteúdo.
    Se possível, nos tira uma dúvida por favor. Uma empresa de Locação de veículos devidamente inscrita com CNPJ regular, pode fazer o aluguel de veículos que esteja registrado em Nome de Pessoa física?
    Caso seja legal está locaçâo, qual seria a base legal ?

    •  4 роки тому +1

      Prezado, é perfeitamente possível. Para isso, a empresa deve firmar um contrato de locação ou comodato com a pessoa física em que conste o direito de locar o veículo para terceiros.

  • @ckconsultoria3714
    @ckconsultoria3714 4 роки тому

    Boa noite.
    Quando uma PF loca um bem móvel para uma PJ, essa pessoa está sujeita alguma retenção de imposto?

  • @etskamikaze
    @etskamikaze 3 роки тому

    E quanto aos tributos federais IR, Pis, Cofins e CSLL. Devo fazer a retenção na fonte pagadora para locação de aparelhos de informática, por exemplo?

    •  3 роки тому

      Prezado Edson, somente se a fonte pagadora for uma entidade federal a locação de aparelhos de informática é hipótese de retenção dos tributos federais.
      Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/

  • @ruthilenealves8078
    @ruthilenealves8078 3 роки тому

    E qual a forma correta de declarar essas Receitas lá no site do Simples Nacional? Se eu escolher a opção: "Locação de bens móveis, exceto para o exterior" a guia já sai automaticamente sem a incidência do ISS? Porque não achei nenhum local onde eu possa escolher a opção de locação de bens móveis sem motorista. Ou simplesmente não preciso declarar?

    •  2 роки тому

      Prezada Ruth, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
      Lá no SN, na hora de gerar o DAS, você deve informar essas receitas como de locação de bens móveis, atentando para considerar aí apenas aquelas decorrentes da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (não sujeita à tributação do ISS). O faturamento de um serviço do 3.03 da lista não deve ser informado aí, por exemplo.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @eficazcontabilidade-jariss4079
    @eficazcontabilidade-jariss4079 3 роки тому

    No caso de Locação de maquina com operador, como ficaria a questão do iss? Nesse caso é necessário emitir Nfs-e? É a nfs-e seria em cima do valor total( máquina + operador)

    •  3 роки тому

      Prezado, bom dia.
      Se o negócio envolve "obrigação de fazer" do contratado em favor do contratante, a operação deve ser considerada como prestação de serviços. Esse é o entendimento que prevalece no STJ, embora o STF tenha proferido uma decisão recente admitindo a possibilidade de segregação. Porém, a prática dos município é cobrar o ISS sobre o total. Quem presta esse tipo de serviço tem chances de conseguir a adoção do entendimento mais favorável. Porém, o tomador do serviço deve ser bem cauteloso em admitir essa interpretação.
      Muito obrigado! Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/

  • @gabrielblanger1972
    @gabrielblanger1972 3 роки тому

    Na minha empresa alugamos equipamentos pra construção civil *sempre sem operador*, emitimos NF sem incidência de ISS para a maioria, mas para locação de andaimes a contabilidade disse que é obrigado a emitir com retenção de ISSQN. Isto está correto? (uns dizem que sim, outros que não e ficamos entre a cruz e a espada)
    Por favor uma luz!

    •  3 роки тому +1

      Prezado Gabriel, boa tarde! A confusão decorre do fato de que o subitem 3.01 da lista anexa à LC 116 foi vetado e lá tinha a expressão "locação de bens móveis", mas o subitem 3.05 se refere a "cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário". No meu livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios eu sustento que o 3.05 só faz sentido de subsistir se a locação dos bens ali mencionados NÃO for acompanhado da mão de obra necessária à execução da montagem e desmontagem.
      Estamos gratos pelo seu retorno! Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/

  • @maritaniaoliveira3611
    @maritaniaoliveira3611 3 роки тому

    Quero comprar esse livro, qual email p contato?

    •  3 роки тому

      Olá Maritânia! Você pode enviar um e-mail para open@opentreinamentos.com.br. Minha equipe terá prazer em te atender

  • @rrcb1714
    @rrcb1714 5 років тому +2

    Nossa legislação é de lascar: um diz uma coisa, outro diz outra; aí o outro vai e faz aquilo que o outro tinha dito que não podia fazer e nós ficamos no meio disso tudo perdido sem saber a quem obedecer