Local da incidência do ISS - O que diz a jurisprudência?

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  • Опубліковано 5 лют 2025
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    Esse é mais um vídeo que trata de um dos aspectos mais complexos da legislação tributária no Brasil atualmente. Por se tratar de um imposto municipal, é fácil perceber que os conflitos de competência quanto ao local da incidência são muito comuns, já que temos mais de 5.500 entes federativos com competência para sua cobrança.
    E diante dos conflitos existentes nos casos concretos, muitas discussões ensejam manifestação do Poder Judiciário, onde encontramos decisões reiteradas acerca do tema e que formam a jurisprudência quanto ao local da incidência do ISS.
    Inclusive, demostramos a mudança de orientação do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que decidia de determinada forma e passou a adotar outro critério de alguns anos pra cá.
    Com o exemplo que apresentamos na seção "E na prática?" demonstramos as repercussões da discussão nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
    Inclusive, a alteração de entendimento do STJ não foi absorvida por alguns municípios de imediato, mas comentamos acerca do Município de Maceió, que manifestou através de despacho da Secretaria de Finanças, em maio de 2015, seu novo posicionamento, alinhado com a atual jurisprudência. Acesse o documento no seguinte link: goo.gl/iXbQnU
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КОМЕНТАРІ • 23

  • @olivervarejo5605
    @olivervarejo5605 6 місяців тому

    Ótima apresentação dentro do tempo do vídeo. Apresentação objetiva, clara e concisa. Pelo que entendo o cobrança é no munícipio no qual o contribuinte é domiciliado. Caso esteja equivocado, por favor, corrija-me.

  • @PRCMarra
    @PRCMarra 5 років тому +2

    Muito bom.

  • @roniearaujo8
    @roniearaujo8 6 років тому +1

    Excelente explicação. Obrigado.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Obrigado pelo retorno, Ronie! Continue nos acompanhando.

  • @elisangelamoro3515
    @elisangelamoro3515 7 років тому

    🎓Muito bom esse canal, muito claro e didático.
    👏👏👏Me ajuda muito!
    GRATIDÃO POR COMPARTILHAR SEU CONHECIMENTO👏👏👏

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Obrigada Elisangela! Continue nos acompanhando.

  • @marcianozenettindesouza7276
    @marcianozenettindesouza7276 7 років тому +1

    Como sempre, muito didático e esclarecedor.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  7 років тому

      Olá, Marciano! Muito obrigado pelo seu retorno! Ajude nosso canal curtindo e compartilhando nosso conteúdo!

  • @antoniodias9065
    @antoniodias9065 5 років тому +2

    Como fica a fixação dada pela LC 116 de que entende- se como local do estabelecimento aquele onde a empresa desenvolve a atividade dos serviços desde que tenha uma unidade profissional alí?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 років тому +1

      Prezado Antonio Dias.
      Entendemos que equivale dizer que não basta o contribuinte ser proprietário de determinado espaço fixo, mas para ficar caracterizado um estabelecimento prestador é necessário que os recursos necessários ao desenvolvimento de sua atividade estejam ali articulados. Essa é a melhor compreensão que podemos extrair do termo “unidade econômica ou profissional”.

  • @tatianeeller6624
    @tatianeeller6624 4 роки тому

    Smart grids, ou “redes inteligentes”, são os sistemas de distribuição e de transmissão de energia elétrica que foram dotados de recursos de Tecnologia da Informação (TI) e de elevado grau de automação. Desta forma, o enquadramento tributário no momento da implementação do sistema, incluindo a instalação de novos medidores de consumo, trata-se do item 1.07, devido no estabelecimento do prestador, ou 7.02, devido no local da obra? Obrigado. Seus videos são ótimos.

  • @gloriasilveiracerqueira7488
    @gloriasilveiracerqueira7488 3 роки тому +1

    Quem tem uma casa na praia é obrigado pagar Iss

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому

      Prezada Glória, obrigado pela pergunta! Se você aluga o imóvel, a renda obtida não está sujeita ao ISS. Mas há municípios por aí que querem considerar como atividade de hospedagem se você faz isso através de aplicativos como Airbnb. Na Europa também já há vários países tributando como se fosse serviço.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @ricardocont1
    @ricardocont1 7 років тому

    show esse vídeo!

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  7 років тому

      Olá, Ricardo! Agradecemos por sua participação!

  • @leonildarodrigues2246
    @leonildarodrigues2246 6 років тому

    Gostaria de saber sobre o responsável tributário. Nem sempre é o tomador que recolhe o iss no município .?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Olá, Leonilda!
      De fato, o responsável tributário nem sempre é o tomador do serviço. O tomador só é responsável pela retenção e recolhimento do ISS se a legislação do município competente o elencar como substituto tributário para o serviço tomado. Assim, para saber quem é o responsável tributário no caso concreto, é preciso analisar a legislação do município competente para a cobrança do ISS.

  • @lindomarsilva5563
    @lindomarsilva5563 6 років тому

    Bom Dia. Grato pelo aprendizado. Porem tenho uma duvida.. Serviços de "uso de softwares" onde a cidade A fornece o serviço a cidade B onde é a tributaçao issqn. grato

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Bom dia, Lindomar!
      A cessão de direito de uso de software está enquadrado no subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/03, que trata do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Estes serviços estão sujeitos ao ISS no município do estabelecimento prestador, ou na falta deste, no seu domicílio, de acordo com o art. 3º, caput, da mesma lei complementar.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Bom dia, Lindomar!
      A cessão de direito de uso de software está enquadrado no subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/03, que trata do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Estes serviços estão sujeitos ao ISS no município do estabelecimento prestador, ou na falta deste, no seu domicílio, de acordo com o art. 3º, caput, da mesma lei complementar.

  • @edi-moto
    @edi-moto 5 років тому

    Parabéns pelo vídeo! Mas qual jurisprudência? Se puder disponibilizar agradecemos!

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 років тому

      Prezado Edi!
      Em relação à jurisprudência do STJ, na vigência do DL nº 406/68, temos como exemplo o Recurso Especial nº 252.114/PR, que manifestava o entendimento de que o local de incidência do ISS era o local da prestação do serviço. Após a vigência da LC nº 116/03, o STJ se adequou à previsão legal, manifestando entendimento de que a regra geral de incidência do ISS é o do estabelecimento prestador, como pode ser visto no Recurso Especial nº 1.117.121/SP.