MORTE DO EMPREGADO - Rescisão do contrato de trabalho por morte do trabalhador (efeitos).
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- Опубліковано 14 жов 2024
- A rescisão contratual do trabalho em decorrência da morte do empregado ocorre automaticamente e gera algumas obrigações para o empregador. Aqui estão os principais pontos:
📌Aviso Prévio: Não há necessidade de aviso prévio, pois a rescisão ocorre automaticamente com a morte do empregado.
📌Pagamento de Verbas Rescisórias: O empregador deve pagar as seguintes verbas rescisórias aos dependentes ou sucessores legais do empregado:
📍Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da morte.
📍Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
📍13º salário proporcional.
📍Liberação do FGTS e PIS/PASEP: Os dependentes ou sucessores têm direito ao saque do saldo do FGTS e das cotas do PIS/PASEP.
📌Documentação Necessária: Para receber as verbas rescisórias, os dependentes ou sucessores legais devem apresentar ao empregador:
📍Certidão de óbito do empregado.
📍Documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor legal (ex.: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, alvará judicial em caso de sucessores).
📌Prazo para Pagamento: O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do falecimento do empregado.
📌Segurança Social: Os dependentes do empregado falecido também têm direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, pagos pelo INSS.
A morte do empregado é uma forma de rescisão contratual involuntária, e o cumprimento dessas obrigações pelo empregador é fundamental para garantir os direitos dos dependentes ou sucessores do trabalhador.
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Olá! Seria necessário incluir esses valores em inventário ou consigo receber diretamente da empresa, caso seja a única herdeira?
sim
@@gabrielpachecoadvogado Não entendi kkk consigo receber diretamente da empresa sem inventario?