TAXA CONDOMINIAL E MULTA - COMO DEVO APLICAR?
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- Опубліковано 8 лют 2025
- Geralmente, o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial. Mas há o caso do condômino antissocial, daquele que reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo é necessária a anuência da assembleia de condomínios.
Para aplicar uma multa ou advertir um condômino, o síndico precisa ter certeza que o morador cometeu uma infração no condomínio. Infração comprovada, então o síndico pode seguir com a punição prevista em convenção ou R.I. Dependendo da infração, pode-se aplicar multa diretamente, sem passar pela fase da advertência.
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