Extorsão indireta - Conhece esse crime?
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- Опубліковано 15 вер 2024
- Extorsão Indireta. Conhece esse crime?
A extorsão indireta é um tipo especial de extorsão.
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Esse tipo penal tem o sentido de proteger o indivíduo de uma chantagem de um credor que exija ou receba um documento que pode dar causa a procedimento criminal, caso haja inadimplemento do devedor.
Este crime ocorre quando o devedor não tem garantias para oferecer ao
credor, funcionando o documento recebido ou exigido como segurança do
pagamento.
Está previsto no art. 160, CP: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
É um crime de ação múltipla, também chamado de conteúdo variado.
Na modalidade “exigir”, é crime formal, que se consuma com a exigência; na modalidade
“receber” é crime material, que se consuma com o efetivo recebimento do documento.
Se o agente exige e depois recebe o mesmo documento, responderá por um só delito.
Não se exige que o documento efetivamente cause a instauração de uma ação penal ou de um inquérito policial contra a vítima, mas simplesmente que possa provocar esse resultado. Se realmente houver início do procedimento criminal e sabendo o agente que o imputado é inocente, haverá concurso material com denunciação caluniosa (art. 339).