Extorsão, mediante a privação x Extorsão Mediante Sequestro. Sacada espetacular do professor: parecem, mas é outro tipo penal. Extorsão mediante sequestro tem como fim obter a vantagem pela "devolução" do sequestrado. Ou seja, ele é um objeto para o sequestrador obter(em troca da) a vantagem. Artigo 159. Já a forma qualificada de extorsão, do Art 158, disse o mestre parágrafo terceiro do Art 158, é quando vc priva a liberdade, de maneira momentânea, com o fim de que a própria vítima entregue, colabore, participe na subtração do seu próprio patrimônio em favor do autor.
Professor, só não entendi uma coisa no final...A extorsão mediante sequestro pelo q o texto da lei diz..." Qualquer vantagem como condição ou preço de resgate" não está claro q é vantagem econômica.
Se ainda subsistir alguma dúvida referente ao tema explanado, desisti !!!! 😂😂😂. Aula incrível !!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Esse Professor de Direito Penal é excelente nas lives.
Excelentes aulas, bem didática e fácil absorção 👏 Obg!
Ótimo vídeo! Me ajudou muito a entender a diferença.
Show 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Exemplo de extorsão... agentes públicos exigem dinheiro de ambulante para não confiscarem a mercadoria dele....
Esse exemplo não é extorsão, pois o sujeito ativo é um funcionário público.
Extorsão, mediante a privação x Extorsão Mediante Sequestro. Sacada espetacular do professor: parecem, mas é outro tipo penal. Extorsão mediante sequestro tem como fim obter a vantagem pela "devolução" do sequestrado. Ou seja, ele é um objeto para o sequestrador obter(em troca da) a vantagem. Artigo 159. Já a forma qualificada de extorsão, do Art 158, disse o mestre parágrafo terceiro do Art 158, é quando vc priva a liberdade, de maneira momentânea, com o fim de que a própria vítima entregue, colabore, participe na subtração do seu próprio patrimônio em favor do autor.
Muito bom mesmo! Gratidão Mestre!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼ótimos vídeos.
Mestre, excelente explicação! Obrigada.
Excelente, como sempre 😊
Parabéns!
Excelente diferenciação! Obrigada
👏👏
Obrigada 👏🏻👏🏻
Professor, só não entendi uma coisa no final...A extorsão mediante sequestro pelo q o texto da lei diz..." Qualquer vantagem como condição ou preço de resgate" não está claro q é vantagem econômica.
Aí precisa olhar a doutrina. E o crime protege o patrimônio
@@fernando26041986 no meu caso eu ameacei a vítima mas não obtive a vantagem? Posso ser condenado?
A depender de quem comete o crime... a extorsão é um "roubo legalizado"... (ironia)