Pedro Fidalgo Marques no Sob Escuta em direto na Rádio Observador
Вставка
- Опубліковано 12 тра 2024
- Entrevista a Pedro Fidalgo Marques, cabeça de lista do PAN às eleições europeias, conduzida por Miguel Pinheiro, Miguel Santos Carrapatoso e Inês André Figueiredo.
Siga-nos em:
Instagram: / observador
Facebook: / observadorontime
Twitter: / observadorpt
UA-cam: / observadorpt
Ou através do site: observador.pt/
Agora já não há interrupções constantes, levantar a voz, tom irónico, rir-se na cara do candidato? jornalismo isento como sempre
Nem percebo como é que a área do negócio da eletricidade ignora esta possibilidade. Exemplo. O raio preciso da Catedral de Bolonha.
É contrario aos valores e princípios democráticos de transparência e liberdade, dar a cara nas manifestações. Quem não deve não teme e muito menos em manifestações pacificas com o nobre fim de proteger os animais.
Dar a cara (este caso não se confunde com o véu islâmico das mulheres que em Portugal deve ser legítimo em razão da identidade portuguesa) numa manifestação integra um princípio de igualdade perante a lei e de transparência republicana. Aqui a República não deveria ser tolerante. Não se trata nunca de reprimir com violência mas de ir ter pacificamente com os manifestantes, da parte da autoridade e solicitar lhes em tom de injunção a transparência da cara. Se não existe previsão legal (é capaz de haver como aconteceu na Monarquia a norma nunca revogada da proibição do bioco algarvio), a AR legisla. Claro que a lei não autorizante só vale para futuro. Não existe retroatividade da lei proibitiva. Mas esta é necessária para ser mantida a identidade clara do Regime Constitucional Republicano Democrático.
Claro que uma norma administrativa de proibição nunca é aplicada por analogia. Portanto se falha a proibição Republicana há que legislar. Mas não creio. Devem existir posturas não revogadas e em vigor de Governos Civis das Cidades aplicáveis porque o fim do Governador Civil não determina a extinção do correspondente acervo jurídico normativo. É uma questão de continuidade jurídica. François Geny Methode d'interpretation et sources en droit prive positif. Citado na introdução ao Direito, Teoria Geral do Professor Doutor Oliveira Ascensão. Acredito que as questões do método interpretativo, o par hermenêutica, heurística integram a chamada ciência jurídica a que Menezes Cordeiro anos 80 dava a indicação de serem o património jurídico de preservação dos direitos, liberdades e garantias com copiosas (quod abundat non nocet) referências alemãs.
Jornalismo fraco. Não sei se isto era uma entrevista ou um interrogatório da PJ 🤣🤣