Ex tunc e ex nunc são expressões latinas que se referem a efeitos de decisões judiciais sobre as partes envolvidas:
Ex tunc Significa que a decisão judicial tem efeito retroativo, ou seja, aplica-se ao passado.
Ex nunc Significa que a decisão judicial não tem efeito retroativo, ou seja, vale a partir do momento em que foi proferida.
Para memorizar a diferença entre as duas expressões, pode-se associar "tunc" com a primeira letra de "testa" e "nunc" com a primeira de "nuca". A ideia é que, se levarmos um tapa na testa, a cabeça vai para trás, o que representa o efeito ex tunc, que atinge desde o passado. Já se levarmos um tapa na nuca, a cabeça vai para frente, o que representa o efeito ex nunc, que vale a partir do presente.
Engraçado que os militares e judiciário nunca sofrem precarização. Aproveitar os concursos que ainda têm RJU, os futuros concursos vão colocar o regime de CLT, pois vai ser o mais vantajoso para o ente que precisa de servidores. Precarização, precarização, precarização.
Acho que pontos importantes deveriam ter sidos colocados no vídeo, por exemplo, fiz concurso agora, estou dentro da vaga, mas tem até 2 anos pra chamar. O órgão pode esperar até isso regularizar pra resolver chamar os aprovados... Vai valer a regra nova ou segue o edital que diz que a contratação é via RJU? Obviamente, concursos não serão cancelados por causa disso, mas adiados com certeza. Seria interessante citar tbm como funciona na prática trabalhar por CLT, pode achar que vai ter estabilidade, mas sabemos que o clt vai ficar a mercê dos gestores, vai trazer insegurança em relação a denúncias e ganhar menos ja que vai ter mais desconto no contra cheque. Resumindo, destrói o sonho dos concurseiros, diminui a quantidade de pessoas querendo prestar concuso pública e garante mais gente contribuindo pro rgps. Claro que não vai ser todos órgãos que vão aderir, mas a porteira ja ta aberta né
O principal ponto é que é algo novo. Não sabemos como será um “servidor celetista”. Não existe hoje. Quanto ao primeiro ponto colocado, acredito que foi explanado no vídeo. Falei que, provavelmente, os próximos concursos ainda serão pelo regime estatutário, logo se já está aprovada, fez concurso para estatutária, irá entrar como estatutária.
Ex tunc e ex nunc são expressões latinas que se referem a efeitos de decisões judiciais sobre as partes envolvidas:
Ex tunc
Significa que a decisão judicial tem efeito retroativo, ou seja, aplica-se ao passado.
Ex nunc
Significa que a decisão judicial não tem efeito retroativo, ou seja, vale a partir do momento em que foi proferida.
Para memorizar a diferença entre as duas expressões, pode-se associar "tunc" com a primeira letra de "testa" e "nunc" com a primeira de "nuca". A ideia é que, se levarmos um tapa na testa, a cabeça vai para trás, o que representa o efeito ex tunc, que atinge desde o passado. Já se levarmos um tapa na nuca, a cabeça vai para frente, o que representa o efeito ex nunc, que vale a partir do presente.
Eu falei exatamente o contrário. Muito obrigado pela correção!! Vou deixar fixado. Valeu!!
@@MarksEDU sim. Por isso enviei.
Edu, a partir da alteração que ocorreu no texto constitucional,as universidades e institutos federais já podem contratar via CLT?
Engraçado que os militares e judiciário nunca sofrem precarização. Aproveitar os concursos que ainda têm RJU, os futuros concursos vão colocar o regime de CLT, pois vai ser o mais vantajoso para o ente que precisa de servidores. Precarização, precarização, precarização.
Fatos:
1 - a corrente só rompe no elo mais fraco;
2 - nunca é para melhorar a vida do servidor, condições de trabalho e atendimento ao usuário final.
Mas o STF não era o "fado sensato" da Justiça, até outro dia?
Acho que pontos importantes deveriam ter sidos colocados no vídeo, por exemplo, fiz concurso agora, estou dentro da vaga, mas tem até 2 anos pra chamar. O órgão pode esperar até isso regularizar pra resolver chamar os aprovados... Vai valer a regra nova ou segue o edital que diz que a contratação é via RJU? Obviamente, concursos não serão cancelados por causa disso, mas adiados com certeza. Seria interessante citar tbm como funciona na prática trabalhar por CLT, pode achar que vai ter estabilidade, mas sabemos que o clt vai ficar a mercê dos gestores, vai trazer insegurança em relação a denúncias e ganhar menos ja que vai ter mais desconto no contra cheque. Resumindo, destrói o sonho dos concurseiros, diminui a quantidade de pessoas querendo prestar concuso pública e garante mais gente contribuindo pro rgps. Claro que não vai ser todos órgãos que vão aderir, mas a porteira ja ta aberta né
O principal ponto é que é algo novo. Não sabemos como será um “servidor celetista”. Não existe hoje. Quanto ao primeiro ponto colocado, acredito que foi explanado no vídeo. Falei que, provavelmente, os próximos concursos ainda serão pelo regime estatutário, logo se já está aprovada, fez concurso para estatutária, irá entrar como estatutária.