Boa noite eu sou estudante do curso de Direito na faculdade ISTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS APLICADAS (ISCA)da cidade de limeira SP, eu me chamo Julia tenho 49 anos e estou no 6º semestre , votei as salas de aula no inicio dos período da pandemia ,foi um desafio muito grande eu já estava sem estudar a 25 anos ,porem não desisti do meu objetivo que é ser advogada processualista ,nesse semestre que iniciamos eu já me matriculei em um curso de informática , pois pretendo no final de 2023 prestar concurso para estagiar na defensoria pulica de minha cidade ,enfim sua aula foi luz ao meu conhecimentos me ajudou muito ,obrigada e ganhou uma admiradora no seu profissional, que Deus continue te abençoando em sua caminhada abraço e vou me escrever em seu canal.
Olá! Tudo bem? Muito, muito obrigado mesmo pelo seu comentário tão gentil! Esse tipo de relato faz valer muito a pena seguir compartilhando conteúdos por aqui e interagindo com aqueles que me assistem! Desejo muito sucesso na sua caminhada e muita alegria na sua vida! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Sou de Recife e estou iniciando no Direito, sempre tive desejo...Estudo na Faculdade Santa Helena, suas aulas são muito elucidativas, Deus continue lhe abençoando.
Olá, Jonas! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo e pela mensagem tão gentil! Fico sempre muito feliz por saber que estou sendo assistido em Recife, essa terra de gente tão inspirada e inspiradora! Continue aparecendo e participando sempre que puder, por favor! Um grande abraço!
Sou academico em Direito do 10°semestre e assisto às suas video aulas da capital Paulista, onde digo que, suas explicações são formidáveis. Por: Benedito S.Gonçalves
Olá, Benedito! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Fico sempre muito feliz ao saber que estou sendo assistido aí em São Paulo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando! Se puder ainda mais, convide também o restante da turma, por favor! Muito obrigado mesmo! Grande abraço!
Olá, Flavio! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo comentário tão gentil! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Bom dia! Professor! Excelente aula! Poderia ingressar com uma ação de tutela de urgência em processo suspenso á época devido a lei estadual aguardava julgamento de ADI (concentrado) ? Decisão em 2019, julgada constitucional.
Tema 988 trânsito em julgado19/12/2018 Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC. ver tese O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.) ver ementa RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO artigo 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS.
Olá, Felipe! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! No Tema 988 o STJ realmente firmou esse entendimento de "taxatividade mitigada"! Apareça e participe sempre que puder! Um grande abraço!
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Boa noite eu sou estudante do curso de Direito na faculdade ISTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS APLICADAS (ISCA)da cidade de limeira SP, eu me chamo Julia tenho 49 anos e estou no 6º semestre , votei as salas de aula no inicio dos período da pandemia ,foi um desafio muito grande eu já estava sem estudar a 25 anos ,porem não desisti do meu objetivo que é ser advogada processualista ,nesse semestre que iniciamos eu já me matriculei em um curso de informática , pois pretendo no final de 2023 prestar concurso para estagiar na defensoria pulica de minha cidade ,enfim sua aula foi luz ao meu conhecimentos me ajudou muito ,obrigada e ganhou uma admiradora no seu profissional, que Deus continue te abençoando em sua caminhada abraço e vou me escrever em seu canal.
Olá! Tudo bem? Muito, muito obrigado mesmo pelo seu comentário tão gentil! Esse tipo de relato faz valer muito a pena seguir compartilhando conteúdos por aqui e interagindo com aqueles que me assistem! Desejo muito sucesso na sua caminhada e muita alegria na sua vida! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Sou de Recife e estou iniciando no Direito, sempre tive desejo...Estudo na Faculdade Santa Helena, suas aulas são muito elucidativas, Deus continue lhe abençoando.
Olá, Jonas! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo e pela mensagem tão gentil! Fico sempre muito feliz por saber que estou sendo assistido em Recife, essa terra de gente tão inspirada e inspiradora! Continue aparecendo e participando sempre que puder, por favor! Um grande abraço!
Sou academico em Direito do 10°semestre e assisto às suas video aulas da capital Paulista, onde digo que, suas explicações são formidáveis.
Por: Benedito S.Gonçalves
Olá, Benedito! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Fico sempre muito feliz ao saber que estou sendo assistido aí em São Paulo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando! Se puder ainda mais, convide também o restante da turma, por favor! Muito obrigado mesmo! Grande abraço!
Excelente aula mestre Parabéns professor 👏🏻
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Obrigada professor, vcs professores do UA-cam são anjos, como pode alguém receber aulas de graça! Bom demais.
Sou de São José do Rio preto/SP, estudante de Direito, 6 período, muito obrigado pela brilhante explicação.
Olá, Leandro! Muito obrigado pelo comentário tão gentil! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor!
Sou advogada por vocação ❤ Estou com agravo de instrumento em contrarrazões que estou demonstrando a perda do objeto é sua aula me ajudou. Obrigada
Sou da Paraíba, 7º período de Direito unicir.
o melhor professor, ótima didática!!!! obrigado mestre
Bom dia! Professor! Excelente aula! Poderia ingressar com uma ação de tutela de urgência em processo suspenso á época devido a lei estadual aguardava julgamento de ADI (concentrado) ? Decisão em 2019, julgada constitucional.
Muito bom a aula do instrumento jurisdicional " agravo de instrumento" - local Brasília - estudante, guardando em direito .
Olá! Tudo bem? Muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Excelente aula professor. obrigado
Parabéns pela aula PROFESSOR, muito obrigado!!! Perfeita....
Excelente aula 👏🏽👏🏽👏🏽
Valeu!!! Seja sempre bem-vindo!!!
Tema 988 trânsito em julgado19/12/2018
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
ver tese
O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.)
ver ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO artigo 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS.
Olá, Felipe! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! No Tema 988 o STJ realmente firmou esse entendimento de "taxatividade mitigada"! Apareça e participe sempre que puder! Um grande abraço!