Relevância da questão federal para o recurso especial - Aprovada a reforma constitucional

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  • Опубліковано 18 жов 2024

КОМЕНТАРІ •

  • @Emanuel5228
    @Emanuel5228 2 роки тому +2

    Nesse contexto do Direito Intertemporal, vale ressaltar que a Emenda nº 125/2022 é diferente da Emenda nº 45/2004, que instituiu o requisito da repercussão geral, uma vez que a Emenda nº 125/22 diz expressamente em seu texto que: a relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, previsão que não havia na Emenda nº 45/2004, uma vez que ela deixou em aberto. Em razão desta diferença textual das duas Emendas, a partir da entrada em vigor da Emenda 125, deve-se demonstrar a relevância sob pena de não conhecimento do recurso por ofensa ao requisito procedimental que está previsto na própria Emenda Constitucional.

  • @thiagorevelles3042
    @thiagorevelles3042 2 роки тому +1

    Uma correção: A EC 125 adicionou no art. 105 os §§ 2º e 3º respectivamente. O §1º continua inalterado.

  • @rodrigoleite904
    @rodrigoleite904 2 роки тому +1

    Excelente, Medina. Parabéns!

    • @ProfMedina
      @ProfMedina  2 роки тому

      Obrigado, Rodrigo! Abraço grande!

  • @patricialima3466
    @patricialima3466 2 роки тому +1

    Excelente, professor! Obrigada!

  • @jeanbriet8566
    @jeanbriet8566 2 роки тому +1

    Obrigado Professor pela Sua disposição e atuação para divulgar conhecimento! Sou seu seguidor com alegria. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @marcostravioli457
    @marcostravioli457 2 роки тому +1

    Excelente explicação!
    Perfeita a crítica quanto ao valor pré-fixado de 500 salários-mínimos

  • @caio_soutoa
    @caio_soutoa 2 роки тому +1

    Muito bom, professor