Leyder Andrade olá! Inscreva-se, compartilhe o canal. Siga as dicas de direito civil no meu Instagram. E assista a playlist atualizada de direito sucessório - revisaço OAB
Para quem tem dificuldade com a matéria assista a essa aula, pq ela só faltou desenhar... Quem não entender aqi, tb n entende mais :) Show de aula, curtinha e bem explicada
Professora, tenho uma dúvida. Um menor impúbere adquire um imóvel representados por sua mãe e seu pai. Presume-se que o menor não possui condições financeiras de comprar um imóvel, logo entende-se que os pais, pra representantes, os deu. Ocorre que seu pai possui outros filhos de outro casamento, é possível afirmar fraude a legítima? Uma vez que ele de forma indireta comprou o imóvel e como não estava em nome do mesmo não foi possível dividir no inventário. Essa é minha dúvida professora, espero que me ajude! Sou sua fã 😘😘
Michelle Quariguazil olá. Toda doação em vida que saia da parte da legítima deve ser trazida à colação quando do falecimento do dador e portanto, autor da herança.
Michelle Quariguazil caso não esse herdeiro necessário não traga os bens à colação, recairá no instituto dos sonegados, q é como se fosse uma pena, na qual terá de devolver os bens; na impossibilidade de devolução dos bens, converte-se em perdas e danos. Obrigada pelo carinho. Mil beijos!
Fantástica explicação !
Linda!
Maravilhosa!
Suas aulas são Maravilhosas!!!
💙😍🥰😘
ótima!! :)
Williane Arruda Lopes obrigada. Siga as dicas de direito Civil no Instagram.
Excelente professora... já está salvo!!
Leyder Andrade olá! Inscreva-se, compartilhe o canal. Siga as dicas de direito civil no meu Instagram. E assista a playlist atualizada de direito sucessório - revisaço OAB
Que professora charmosa... excelente aula.
Obrigada pelo elogio.
Parabéns ! Excelente explicação, me ajudou muito.
Caroline Ribeiro obrigada. Siga o Instagram. Muitas dicas lá.
ótima aula
Taisa Priscila Dias obrigada. Siga as dicas no Instagram. Compartilhe o canal. Até!
Muito bom professora, obrigado pela disponibilidade!
Muito bem explicada. Poderia melhorar o áudio, que está muito baixo.
Para quem tem dificuldade com a matéria assista a essa aula, pq ela só faltou desenhar... Quem não entender aqi, tb n entende mais :) Show de aula, curtinha e bem explicada
Michele Xavier muito obrigada, continue acompanhando as postagens!!!!!
Eu me amei os cometários, mais é um pé de alguém a traz da Professora Daniela, ficou estranho, kkkkkkkk
Professora, tenho uma dúvida.
Um menor impúbere adquire um imóvel representados por sua mãe e seu pai.
Presume-se que o menor não possui condições financeiras de comprar um imóvel, logo entende-se que os pais, pra representantes, os deu.
Ocorre que seu pai possui outros filhos de outro casamento, é possível afirmar fraude a legítima?
Uma vez que ele de forma indireta comprou o imóvel e como não estava em nome do mesmo não foi possível dividir no inventário.
Essa é minha dúvida professora, espero que me ajude! Sou sua fã 😘😘
Michelle Quariguazil olá. Toda doação em vida que saia da parte da legítima deve ser trazida à colação quando do falecimento do dador e portanto, autor da herança.
Michelle Quariguazil caso não esse herdeiro necessário não traga os bens à colação, recairá no instituto dos sonegados, q é como se fosse uma pena, na qual terá de devolver os bens; na impossibilidade de devolução dos bens, converte-se em perdas e danos.
Obrigada pelo carinho. Mil beijos!