Muito obrigado pelo conteúdo, eu nem sabia, só tenho o CCIR do sítio e ITR, vou procurar saber mais... Agora seu que tenho que atualizar o car, valeu mesmo!
Comprei uma area rural há alguns anos atras,e coloquei meu pai e minha mãe como usufrutuarios.Agora to precisando fazer insc.est.Minha pergunta é:posso fazer a inscriçao estadual,onde sou dono do imóvel e meus pais usufrutuários?
Primeiramente, ótima apresentação! Para produtor de reforma agraria, que possui o contrato de concessão de uso(CCU) da terra como seria a inscrição de produtor?
olá colega, recentemente meu pai comprou um sitio, só que a escritura ainda não saiu no nome dele, só temos o contrato de compra e venda registrado em cartorio, porem queremos tirar o talao de notas, pra podermos comprar vacas, ele consegue tirar nota, sem ter a escritura no nome dele.
O contrato de compra e venda formaliza a negociação, mas não é aceito pelo INCRA para fins cadastrais do imóvel. Para ser proprietário, precisa registrar a escritura pública no cartório de Registro de imóveis e ter a certidão da matrícula no nome do seu pai. Uma tentativa seria cadastrar como posseiro, mas dá trabalho também e vai perder tempo do mesmo jeito... Acelera o registro da escritura, que é melhor.
Joel boa noite me tira uma dúvida nós temos. Rancho na área rural na metragem de 15 por 80 só que não tem escritura só um contrato de compra e venda o proprietário tem a documentação do restante da área.eu posso tirar a inscrição produtor rural pelo rancho por este pedaço que tem o contrato
São poucas as situações que conseguimos cadastrar o imóvel junto ao INCRA abaixo da Fração Mínima de Parcelamento do Solo. Na situação que explicou você é posseiro, mas não deve conseguir o CCIR, item exigido para que é proprietário ou posseiro para fazer a Inscrição Estadual. Até onde sei o INCRA não aceita o contrato para fins cadastrais. Veja com o proprietário a possibilidade de fazer um contrato de arrendamento, comodato ou parceria... Não custa tentar!
Procura um contador só para ajudar. Eles cobram relativamente barato para fazer o serviço. Pode ser que eles indiquem um cartório, que faça um contrato com o proprietário ou posseiro do imóvel rural para depois fazer sua ficha de inscrição de produtor rural. No sindicato costuma ser mais barato!!!
Boa noite! Como proceder no caso de uma compra parcial de um imóvel rural onde foi criado um novo INCRA e um novo NIRF e a compra foi em Abril de 2020, para inscrição Estadual pede o CAFIR e o ITR , nesse ainda não declaramos o ITR de 2020, pois não estamos no período de declarar o itr para o novo nome da pessoa, o que apresentar na Sefaz nesse caso se for pra abrir hj a inscrição?
O exemplo da propriedade que passei foi semelhante ao seu caso. Eu também não declarei nenhum ITR ainda, já que registrei a propriedade em Fevereiro de 2020. Junto a SEFAZ, expliquei que foi uma aquisição parcial, com um desmembramento de área. Eles disseram que precisava do NIRF, dessa forma só o comprovante de inscrição do CAFIR foi suficiente para criarem a inscrição estadual.
O procedimento é semelhante junto a Secretaria da Fazenda do Estado você precisa requerer a inscrição estadual. É interessando passar na Secretaria Municipal de Agricultura para orientação sobre as questões de inspeção sanitária e para conseguir o RGP - Registro Geral de Pescador, mas pode ser feito na página virtual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Como faço o cartão de produtor rural, dependente..? Nesse caso meus pais já tem o cartão, como eu consigo o cartão como dependente deles.. Sou de Minas Gerais
Procure o contador dos seus pais. Ele a auxiliará a fazer o contrato na modalidade que você considerar melhor (Arrendamento, Comodato...) e confirmará as condicionantes para o seu estado. Se estiver tudo certo. Fazer a solicitação junto a Secretaria do Estado do Fazenda para obter a inscrição estadual de produtor rural.
Por favor me explica, onde faço a inscrição estadual, sou casada no civil e meu esposo tem uma terra que não tá cadastrada no Incra, aí meu pai faleceu e eu recebi um gado, mas, pra mim receber esse gado tive que fazer um contrato de arrendamento com meu esposo, mas porquê? Se sou casada no papel, agora tenho que fazer a inscriçao estadual, então com esse contrato de arrendamento eu consigo, eu tenho que ir no sindicato rural, por favor me explica...
Confirma com a Secretaria da Fazenda do seu Estado (SEFAZ) o motivo pelo qual não estão deferindo o seu pedido de Inscrição Estadual. De qualquer forma é necessário que a documentação do imóvel esteja toda atualizada no nome do seu marido, dessa forma comece pelo CCIR, depois obtenha o NIRF do imóvel para atender a todos os itens que serão exigidos pela SEFAZ para conseguir a inscrição estadual, mesmo que seja em nome do seu marido como proprietário!
Presumo que não. Quando fiz o cadastro junto ao órgão estadual competente pela emissão da Guia de Transporte de Animais um dos itens exigidos foi a inscrição estadual de produtor rural.
Pelo que escreveu, pode ser que a forma mais simples é fazer um contrato de parceria e fazer uma inscrição estadual como parceiro, ou mesmo definir um valor baixo pelo pagamento por usar a terra para se cadastrar como arrendatário, ou mesmo fazer um contrato de comodato.
Não. Artigo 29, da Lei 12651/2012. § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Boa noite Joel, Me chamo Rafael a minha dúvida é o seguinte: Quero arrendar uma terra do INCRA onde o "dono" só tem o documento CCU (contrato de concessão de uso) no nome dele mais ainda não tem o título definitivo. Eu consigo arrendar essa terra através de contrato no cartório e fazer a inscrição estadual? Quais os documentos necessários?
Precisa ver o contrato e as cláusulas se é permitido um subarrendamento mediante autorização do INCRA, ja que é a princípio uma terra pública. O "dono" na verdade não é dono, mas sim a união concedeu a ele fazer uso!
Se você tem mais de 16 anos pode fazer a emancipação voluntária por meio de escritura pública em cartório, confirme as exigências. Já vi clientes que compraram um imóvel e registraram em nome dos filhos menores de idade. Como representantes legais fazem todos procedimentos e assim pelos filhos até que atinjam a maior idade!
@@joelcalmongusmao obrigado pela atenção Joel, vou fazer a emancipação voluntária, o Sefaz vai aceitar essa manobra quando eu for fazer o cadastro de produtor rural? Muito Sucesso pra vc, esta me ajudando muito🙏🙏Deus te Abençõe!!!
Sim. Você precisa fazer um contrato, por exemplo de arrendamento ou comodato. Caso faça algum financiamento (crédito rural) veja o modelo de contrato com as cláusulas que o seu banco exige, para depois não ter que alterar o contrato. Como parece que é para ajudar seu pai a tocar a propriedade, deixa uma valor indefinido como pagamento, no caso de arrendamento (por exemplo: porcentagem da produção como pagamento ao seu pai para gerar nota fiscal no nome dele), assim pagará uma valor mais baixo no cartório de registro de títulos e documentos. Depois apresente junto a receita estadual para conseguir sua inscrição estadual como arrendatária ou comodatária.
Estou a disposição aqui no UA-cam, no LinkedIn ou no email (joelcalmon@gmail.com) que ao retornar informo me contato, mas o procedimento é bem simples. Procura um cartório que eles cobram o preço razoável para fazer o contrato.
Sim. Em situações que acompanhei foi exigido documentos pessoais do posseiro, declaração de posse com assinatura dos confrontantes, CCIR, ITR, CAR. O importante é protocolar o processo, qual pendência depois é só apresentar os demais documentos que solicitarem.
Já pesquisei em vários lugares e nunca de acha uma resposta precisa. Mas creio que, em que pese haver vários funcionários públicos sendo produtor rural, tal prática seria vedada. A produção rural se encaixa em atos de empresa (novo termo para antigo ato de comércio). Acho que o mais seguro seria abrir uma sociedade pra operar no ramo rural, sendo que o administrador seria a outra pessoa.
O artigo 117 da Lei 8112/90 descreve as proibições dos servidores públicos federais, mas realmente não é objetivo quanto sobre ser produtor rural. Os incisos X ( - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário) e XVII ( - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho). Por lógica produtor rural exerce comércio do que produz, mas sendo cotista de um imóvel rural em condomínio outra pessoa sendo titular pode realizar a administração/gerência. Neste sentido pode-se dizer que é compatível, seja no exercício do cargo, ou função e com o horário de trabalho. Mesmo assim, dá margem a interpretações distorcidas. Já funcionário público estadual e municipal tem que ver a lei para cada lugar, mas geralmente é menos restritivo. Pensa comigo... Não poderia um servidor público receber sua parte da herança, arrendar e declarar a renda da atividade rural? Conheço várias pessoas que fazem isto!
Comprei um imóvel rural, o qual já possui o CCIR, NIRF, e IE consigo só transferir a IE para meu nome com o CCIR e NIRF ainda no nome do antigo proprietário? A matricula do imóvel já esta em meu nome.
Sim. Após concluir o registro da sua escritura pública de compra e venda e cadastro do imóvel rural junto ao IINCRA (CCIR) e Receita Federal (CAFIR/CNIR) obtendo o NIRF. Fazer a inscrição estadual junto ao Secretaria do Estado da Fazenda.
Bom dia , eu tenho uma Chacara com cerca de 10 Mil Metros e crio Bezerros e Bezerras nesse pedaço de terra , eu consigo tirar a Inscricão Estadual de produtor rural ? Pois eu queria tirar para comprar Ração fica mais enconta !
Dez mil metros quadrados (10.000 m²) é uma área inferior a Fração Mínima de Parcelamento (FMP). Um dos itens que é exigido para fazer a inscrição de produtor rural é o CCIR/INCRA e no geral para conseguir cadastrar o imóvel rural, a área deve ser superior a FMP. Há algumas exceções, mas precisa de autorização do INCRA.
Bom dia. Preciso muito da sua ajuda. Rs Comprei um imóvel rural recentemente, desejo fazer a transferencia do incra para o meu nome. Como eu faço? Me ajuda, pois estou perdido. Consigo fazer pela internet? O que é necessário para fazer essa transferÊncia?
Reunir os documentos necessários (RG, CPF, Certidão de Ônus do Imóvel, CCIR antigo) e levar na Unidade Municipal de Cadastro do INCRA. No vídeo, Atualização do CCIRINCRA (S01E02) mostro como fiz o cadastro de uma propriedade que comprei.
Vou criar tilápia numa represa com um sócio. Eu não tenho terreno rural e a represa é perto do terreno dele. Eu posso ser produtor rural? Obs: meu amigo já é
Sim. Comece fazendo um contrato de parceria, arrendamento ou comodato com ele. Descreva no contrato os detalhes referente ao imóvel rural e das atividades que vai desenvolver e depois faça um requerimento ao Secretaria do Estado da Fazenda. Procure seu contador!
Acredito que não, pois para ser enquadrado como proprietário precisa apresentar certidão da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, CCIR, ITR.. E no caso de Posseiros, Escritura Pública de Cessão de Direitos da Posse e benfeitorias ou declaração de Posse, assim como CCIR, ITR... No caso do contrato de compra e venda, você precisa regularizar o imóvel antes com os devidos cadastros, para depois conseguir a inscrição estadual.
Sim. Tem que ver como foi definido no contrato! (PRAZO). Em caso de venda o proprietário tem que notificar o arrendatário, que tem preferencia na compra do imóvel. O exemplo que passei no vídeo mantive a inscrição e aproveitei o número depois que transferimos o imóvel, mudando a condição de arrendatário para proprietário.
Boa tarde Joel, Tenho uma situação que o produtor tem a escritura pública porém não registrou na matrícula ainda, eu já posso fazer o CADPRO dele, ou ele é obrigado a fazer o registro pra realizar o CADPRO ?
Sim. Formalize um processo requerendo a inscrição estadual a Secretaria Estadual da Fazenda com os documentos do imóvel, o contrato de arrendamento e demais itens exigidos pela instituição.
Documentos do imóvel rural, basicamente Certidão da matrícula registrada no Cartório de 1° Ofício, CCIR, ITR onde constará o NIRF, no caso de posse a comprovação de titularidade (Por exemplo escritura pública da posse ou declaração de posse emitida por uma entidade pública com devida assinatura dos confrontantes) e documentos pessoais da parte interessada em obter a inscrição estadual (RG, CPF, se casado certidão de casamento, se solteiro certidão de nascimento). Passe na agência mais próxima e peças os itens que eles exigem para não ter erro!!!
Claro. Consegue primeiro a inscrição estadual, coloca a propriedade para produzir e fique atento as condicionantes para ter a DAP. Dica agricultor familiar precisa ter renda da atividade rural, logo precisa gerar nota fiscal do que vc produz!!!
É importante obter a inscrição estadual para cada imóvel rural que estiver cadastrado no seu nome, para comprovação da origem da produção agrícola, ou mesmo transporte de animais com a devida emissão de GTA do órgão estadual competente. Logo, se tiver dois imóveis dentro do mesmo município deve fazer duas inscrições, quanto mais em diferentes estados!
Vale se uma das partes não honrar o acordo que foi firmado, mas se é para transferir o imóvel rural para o nome do comprador a resposta é não. É necessário fazer uma escritura pública, pagar o devido imposto de transmissão a prefeitura (ITBI) e realizar o registro junto ao cartório de 1° ofício para passar a ser proprietário. E como o custo é um para os pequenos pesado... Se pretende começar na atividade rural, comodato ou arrendamento ou parceria podem ser uma saída!
Tenho uma chácara improdutiva e pequena, tenho apenas o contrato de compra e venda em nome dos meus pais. Compro gado e deixo em algumas fazendas. Como faria pra fazer uma inscrição estadual com essa chácara que meus pais tem ?
O imóvel precisa estar cadastrado no nome do seu pais e ter alguns documentos como: CCIR, ITR, CAR, certidão negativa do ITR, pois vai ser exigido pela Secretaria da Fazenda do seu Estado. Contrato de compra e venda não é aceito pelo INCRA para cadastrar o imóvel no SNCR. Você terá que regularizar o imóvel registrando no nome de seus pais, se for área de posse confirme na Unidade de Cadastro do INCRA no seu município como é feita a Declaração de Posse com a coleta da assinatura dos confrontantes. Então fazer um contrato de comodato.
@@joelcalmongusmao por essa sua informação, quem tem menos do que uma gleba não consegue fazer a IE ou se pode pegar o compra e venda do terreno menor e dar entrada?
Agradeço Joel, parabéns pela iniciativa!
Show de bola meu amigo! Parabéns Joel
Boa tarde Sr Joel Calmon
Muito obrigado pelo conteúdo, eu nem sabia, só tenho o CCIR do sítio e ITR, vou procurar saber mais... Agora seu que tenho que atualizar o car, valeu mesmo!
Disponha!
Muito obrigado pela informação!
Obrigado por suas informações Like e inscrito .
Comprei uma area rural há alguns anos atras,e coloquei meu pai e minha mãe como usufrutuarios.Agora to precisando fazer insc.est.Minha pergunta é:posso fazer a inscriçao estadual,onde sou dono do imóvel e meus pais usufrutuários?
Parabéns
Obrigado!!!
Opa bão viu funcionário público também consegue tirar inscriçao produtor rural
Eu sendo posseiro quais documentos devo apresentar
Primeiramente, ótima apresentação!
Para produtor de reforma agraria, que possui o contrato de concessão de uso(CCU) da terra como seria a inscrição de produtor?
olá colega, recentemente meu pai comprou um sitio, só que a escritura ainda não saiu no nome dele, só temos o contrato de compra e venda registrado em cartorio, porem queremos tirar o talao de notas, pra podermos comprar vacas, ele consegue tirar nota, sem ter a escritura no nome dele.
O contrato de compra e venda formaliza a negociação, mas não é aceito pelo INCRA para fins cadastrais do imóvel. Para ser proprietário, precisa registrar a escritura pública no cartório de Registro de imóveis e ter a certidão da matrícula no nome do seu pai. Uma tentativa seria cadastrar como posseiro, mas dá trabalho também e vai perder tempo do mesmo jeito... Acelera o registro da escritura, que é melhor.
E quando é inventariante herdeiros
Joel boa noite me tira uma dúvida nós temos. Rancho na área rural na metragem de 15 por 80 só que não tem escritura só um contrato de compra e venda o proprietário tem a documentação do restante da área.eu posso tirar a inscrição produtor rural pelo rancho por este pedaço que tem o contrato
São poucas as situações que conseguimos cadastrar o imóvel junto ao INCRA abaixo da Fração Mínima de Parcelamento do Solo. Na situação que explicou você é posseiro, mas não deve conseguir o CCIR, item exigido para que é proprietário ou posseiro para fazer a Inscrição Estadual. Até onde sei o INCRA não aceita o contrato para fins cadastrais. Veja com o proprietário a possibilidade de fazer um contrato de arrendamento, comodato ou parceria... Não custa tentar!
Moro em um terreno do meu avô, ainda não saiu o inventário... consigo usar para fazer esse cadastro
Bom dia eu keria saber como fazer a escricao de protetor
Procura um contador só para ajudar. Eles cobram relativamente barato para fazer o serviço. Pode ser que eles indiquem um cartório, que faça um contrato com o proprietário ou posseiro do imóvel rural para depois fazer sua ficha de inscrição de produtor rural. No sindicato costuma ser mais barato!!!
Boa noite! Como proceder no caso de uma compra parcial de um imóvel rural onde foi criado um novo INCRA e um novo NIRF e a compra foi em Abril de 2020, para inscrição Estadual pede o CAFIR e o ITR , nesse ainda não declaramos o ITR de 2020, pois não estamos no período de declarar o itr para o novo nome da pessoa, o que apresentar na Sefaz nesse caso se for pra abrir hj a inscrição?
O exemplo da propriedade que passei foi semelhante ao seu caso. Eu também não declarei nenhum ITR ainda, já que registrei a propriedade em Fevereiro de 2020. Junto a SEFAZ, expliquei que foi uma aquisição parcial, com um desmembramento de área. Eles disseram que precisava do NIRF, dessa forma só o comprovante de inscrição do CAFIR foi suficiente para criarem a inscrição estadual.
Ola amigo, eu tenho nome negativado consigo obter a inscrição estadual para contrado de colono comodatario?
Como faz para um pescador artesanal emitir nota fiscal com o CPF, como proceder?
O procedimento é semelhante junto a Secretaria da Fazenda do Estado você precisa requerer a inscrição estadual. É interessando passar na Secretaria Municipal de Agricultura para orientação sobre as questões de inspeção sanitária e para conseguir o RGP - Registro Geral de Pescador, mas pode ser feito na página virtual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Voce conseguiu? sou pescador e to tendo dificuldade.
Como faço o cartão de produtor rural, dependente..?
Nesse caso meus pais já tem o cartão, como eu consigo o cartão como dependente deles..
Sou de Minas Gerais
Procure o contador dos seus pais. Ele a auxiliará a fazer o contrato na modalidade que você considerar melhor (Arrendamento, Comodato...) e confirmará as condicionantes para o seu estado.
Se estiver tudo certo. Fazer a solicitação junto a Secretaria do Estado do Fazenda para obter a inscrição estadual de produtor rural.
Por favor me explica, onde faço a inscrição estadual, sou casada no civil e meu esposo tem uma terra que não tá cadastrada no Incra, aí meu pai faleceu e eu recebi um gado, mas, pra mim receber esse gado tive que fazer um contrato de arrendamento com meu esposo, mas porquê? Se sou casada no papel, agora tenho que fazer a inscriçao estadual, então com esse contrato de arrendamento eu consigo, eu tenho que ir no sindicato rural, por favor me explica...
Confirma com a Secretaria da Fazenda do seu Estado (SEFAZ) o motivo pelo qual não estão deferindo o seu pedido de Inscrição Estadual. De qualquer forma é necessário que a documentação do imóvel esteja toda atualizada no nome do seu marido, dessa forma comece pelo CCIR, depois obtenha o NIRF do imóvel para atender a todos os itens que serão exigidos pela SEFAZ para conseguir a inscrição estadual, mesmo que seja em nome do seu marido como proprietário!
Olá gostaria de saber se funcionário público consegue tirar cartão de produtor rural obrigado.
Posso registrar compra de gado em meu nome, não sendo produtor rural?
Presumo que não. Quando fiz o cadastro junto ao órgão estadual competente pela emissão da Guia de Transporte de Animais um dos itens exigidos foi a inscrição estadual de produtor rural.
Bom dia eu keria abrir a escricao de protutor rural eu sempri trabalho de sociedade no sitio mutos tempo com seringual
Pelo que escreveu, pode ser que a forma mais simples é fazer um contrato de parceria e fazer uma inscrição estadual como parceiro, ou mesmo definir um valor baixo pelo pagamento por usar a terra para se cadastrar como arrendatário, ou mesmo fazer um contrato de comodato.
Boa noite, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) serve como documento que comprove a posse da propriedade?
Não. Artigo 29, da Lei 12651/2012. § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
@@joelcalmongusmao Obrigado!
O que é nif?
Boa noite Joel,
Me chamo Rafael a minha dúvida é o seguinte:
Quero arrendar uma terra do INCRA onde o "dono" só tem o documento CCU (contrato de concessão de uso) no nome dele mais ainda não tem o título definitivo.
Eu consigo arrendar essa terra através de contrato no cartório e fazer a inscrição estadual?
Quais os documentos necessários?
Precisa ver o contrato e as cláusulas se é permitido um subarrendamento mediante autorização do INCRA, ja que é a princípio uma terra pública. O "dono" na verdade não é dono, mas sim a união concedeu a ele fazer uso!
No meu caso falta 6 meses para maior idade, 18 anos, posso me emancipar para fazer meu Cadastro Rural? Obrigado!
Se você tem mais de 16 anos pode fazer a emancipação voluntária por meio de escritura pública em cartório, confirme as exigências. Já vi clientes que compraram um imóvel e registraram em nome dos filhos menores de idade. Como representantes legais fazem todos procedimentos e assim pelos filhos até que atinjam a maior idade!
@@joelcalmongusmao obrigado pela atenção Joel, vou fazer a emancipação voluntária, o Sefaz vai aceitar essa manobra quando eu for fazer o cadastro de produtor rural?
Muito Sucesso pra vc, esta me ajudando muito🙏🙏Deus te Abençõe!!!
Boa tarde, é preciso ter escritura da terra para fazer a inscrição? Eu tenho o documento de compra e venda e tenho Dap tbm, consigo tirar?
No meu caso a terra e no nome do meu pai pode fazer inscrição e rural
Sim. Você precisa fazer um contrato, por exemplo de arrendamento ou comodato. Caso faça algum financiamento (crédito rural) veja o modelo de contrato com as cláusulas que o seu banco exige, para depois não ter que alterar o contrato. Como parece que é para ajudar seu pai a tocar a propriedade, deixa uma valor indefinido como pagamento, no caso de arrendamento (por exemplo: porcentagem da produção como pagamento ao seu pai para gerar nota fiscal no nome dele), assim pagará uma valor mais baixo no cartório de registro de títulos e documentos. Depois apresente junto a receita estadual para conseguir sua inscrição estadual como arrendatária ou comodatária.
Amigo vc teria que WhatsApp pra me auxiliar
Estou a disposição aqui no UA-cam, no LinkedIn ou no email (joelcalmon@gmail.com) que ao retornar informo me contato, mas o procedimento é bem simples. Procura um cartório que eles cobram o preço razoável para fazer o contrato.
No meu caso falta 6 meses para maior idade, 18 anos, posso me emancipar para fazer meu Cadastro Rural? Obrigado!
tenho uma posse posso fazer o cadastro de produtor rural se possível quais os documentos necessário
Sim. Em situações que acompanhei foi exigido documentos pessoais do posseiro, declaração de posse com assinatura dos confrontantes, CCIR, ITR, CAR. O importante é protocolar o processo, qual pendência depois é só apresentar os demais documentos que solicitarem.
Bom dia amigo, funcionário público pode ser produtor rural?
Já pesquisei em vários lugares e nunca de acha uma resposta precisa. Mas creio que, em que pese haver vários funcionários públicos sendo produtor rural, tal prática seria vedada. A produção rural se encaixa em atos de empresa (novo termo para antigo ato de comércio). Acho que o mais seguro seria abrir uma sociedade pra operar no ramo rural, sendo que o administrador seria a outra pessoa.
O artigo 117 da Lei 8112/90 descreve as proibições dos servidores públicos federais, mas realmente não é objetivo quanto sobre ser produtor rural. Os incisos X ( - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário) e XVII ( - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho). Por lógica produtor rural exerce comércio do que produz, mas sendo cotista de um imóvel rural em condomínio outra pessoa sendo titular pode realizar a administração/gerência. Neste sentido pode-se dizer que é compatível, seja no exercício do cargo, ou função e com o horário de trabalho. Mesmo assim, dá margem a interpretações distorcidas. Já funcionário público estadual e municipal tem que ver a lei para cada lugar, mas geralmente é menos restritivo.
Pensa comigo... Não poderia um servidor público receber sua parte da herança, arrendar e declarar a renda da atividade rural? Conheço várias pessoas que fazem isto!
Comprei um imóvel rural, o qual já possui o CCIR, NIRF, e IE consigo só transferir a IE para meu nome com o CCIR e NIRF ainda no nome do antigo proprietário? A matricula do imóvel já esta em meu nome.
Conseguiu resolver?
Olá, estou querendo comprar um sítio, estou negociando um com 2.8 hectares, eu consigo bloco de agricultura com está quantidade de terra ?
Sim. Após concluir o registro da sua escritura pública de compra e venda e cadastro do imóvel rural junto ao IINCRA (CCIR) e Receita Federal (CAFIR/CNIR) obtendo o NIRF. Fazer a inscrição estadual junto ao Secretaria do Estado da Fazenda.
Bom dia , eu tenho uma Chacara com cerca de 10 Mil Metros e crio Bezerros e Bezerras nesse pedaço de terra , eu consigo tirar a Inscricão Estadual de produtor rural ? Pois eu queria tirar para comprar Ração fica mais enconta !
Dez mil metros quadrados (10.000 m²) é uma área inferior a Fração Mínima de Parcelamento (FMP). Um dos itens que é exigido para fazer a inscrição de produtor rural é o CCIR/INCRA e no geral para conseguir cadastrar o imóvel rural, a área deve ser superior a FMP. Há algumas exceções, mas precisa de autorização do INCRA.
@@joelcalmongusmao Muito Obrigado , a Medida FMP é 1 alqueiro paulista ? Teria que ser no mínimo essa medida ?
Tem um valor mínimo obrigatório para guiar mensalmente ou anualmente no bloco de produtor rural
Não. O certo é declarar tudo que você tem de renda. Se não tiver nenhuma renda, não precisa declarar nada.
Bom dia.
Preciso muito da sua ajuda. Rs
Comprei um imóvel rural recentemente, desejo fazer a transferencia do incra para o meu nome.
Como eu faço? Me ajuda, pois estou perdido.
Consigo fazer pela internet? O que é necessário para fazer essa transferÊncia?
Reunir os documentos necessários (RG, CPF, Certidão de Ônus do Imóvel, CCIR antigo) e levar na Unidade Municipal de Cadastro do INCRA. No vídeo, Atualização do CCIRINCRA (S01E02) mostro como fiz o cadastro de uma propriedade que comprei.
Vou criar tilápia numa represa com um sócio. Eu não tenho terreno rural e a represa é perto do terreno dele. Eu posso ser produtor rural? Obs: meu amigo já é
Sim. Comece fazendo um contrato de parceria, arrendamento ou comodato com ele. Descreva no contrato os detalhes referente ao imóvel rural e das atividades que vai desenvolver e depois faça um requerimento ao Secretaria do Estado da Fazenda. Procure seu contador!
Bom dia ! E possível fazer a Inscrição Estadual apenas com contrato de compra e venda ?
Acredito que não, pois para ser enquadrado como proprietário precisa apresentar certidão da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, CCIR, ITR.. E no caso de Posseiros, Escritura Pública de Cessão de Direitos da Posse e benfeitorias ou declaração de Posse, assim como CCIR, ITR...
No caso do contrato de compra e venda, você precisa regularizar o imóvel antes com os devidos cadastros, para depois conseguir a inscrição estadual.
Bom dia, se eu tirar a inscrição em cima do contrato de arrendamento é o proprietário vender a propriedade, a inscrição continuará valendo ?
Sim. Tem que ver como foi definido no contrato! (PRAZO). Em caso de venda o proprietário tem que notificar o arrendatário, que tem preferencia na compra do imóvel. O exemplo que passei no vídeo mantive a inscrição e aproveitei o número depois que transferimos o imóvel, mudando a condição de arrendatário para proprietário.
Boa noite
preciso de uma guia nova do meu cartão como faço
Bom dia !
É obrigatório os dados de algum contador na ficha de inscrição ?
Não. No exemplo da propriedade que mostrei no vídeo, eu mesmo fiz a inscrição de produtor rural e não me solicitaram nada sobre o meu contador.
Boa tarde Joel,
Tenho uma situação que o produtor tem a escritura pública porém não registrou na matrícula ainda, eu já posso fazer o CADPRO dele, ou ele é obrigado a fazer o registro pra realizar o CADPRO ?
Se já tem a escritura, é melhor registrar e cadastrar como proprietário. Se não registra não é dono, mas posseiro.
Tenho um pouco de gado mas eu arendo terra mas. n tenho ah incriçao estadual tem como fazer para tira notas eh compra vacina no meu nome
Sim. Formalize um processo requerendo a inscrição estadual a Secretaria Estadual da Fazenda com os documentos do imóvel, o contrato de arrendamento e demais itens exigidos pela instituição.
Eu sou arrendatário qual são os documentos necessários?
Eu preciso do CCIR e do CAFIR?
Sim. A Secretaria da Fazenda do seu Estado exige os documentos do imóvel rural, dentre eles CCIR e NIRF.
Documentos do imóvel rural, basicamente Certidão da matrícula registrada no Cartório de 1° Ofício, CCIR, ITR onde constará o NIRF, no caso de posse a comprovação de titularidade (Por exemplo escritura pública da posse ou declaração de posse emitida por uma entidade pública com devida assinatura dos confrontantes) e documentos pessoais da parte interessada em obter a inscrição estadual (RG, CPF, se casado certidão de casamento, se solteiro certidão de nascimento). Passe na agência mais próxima e peças os itens que eles exigem para não ter erro!!!
De menor pode ter cartão de produtor ?
Com 16 anos, sendo emancipada. Pode!
Tendo propriedade em diferentes estados faço varias inscrições ?
Sim. Para cada imóvel rural é interessante ter inscrição estadual diferente no mesmo estado. Ainda mais em estados diferentes!!!
Posso ter a inscrição de produtor rural e a DAP ?
Claro. Consegue primeiro a inscrição estadual, coloca a propriedade para produzir e fique atento as condicionantes para ter a DAP. Dica agricultor familiar precisa ter renda da atividade rural, logo precisa gerar nota fiscal do que vc produz!!!
Olá. Temos o cartão do produtor de Minas Gerais serve para ser usado no Espírito Santo??? Ou tem que tirar outro. Obrigada
É importante obter a inscrição estadual para cada imóvel rural que estiver cadastrado no seu nome, para comprovação da origem da produção agrícola, ou mesmo transporte de animais com a devida emissão de GTA do órgão estadual competente. Logo, se tiver dois imóveis dentro do mesmo município deve fazer duas inscrições, quanto mais em diferentes estados!
Contrato de compra e venda vale ?
Vale se uma das partes não honrar o acordo que foi firmado, mas se é para transferir o imóvel rural para o nome do comprador a resposta é não. É necessário fazer uma escritura pública, pagar o devido imposto de transmissão a prefeitura (ITBI) e realizar o registro junto ao cartório de 1° ofício para passar a ser proprietário. E como o custo é um para os pequenos pesado... Se pretende começar na atividade rural, comodato ou arrendamento ou parceria podem ser uma saída!
consigo fazer sozinha esse cadastro?
sim consegue, conseguiu?
Tenho uma chácara improdutiva e pequena, tenho apenas o contrato de compra e venda em nome dos meus pais. Compro gado e deixo em algumas fazendas. Como faria pra fazer uma inscrição estadual com essa chácara que meus pais tem ?
O imóvel precisa estar cadastrado no nome do seu pais e ter alguns documentos como: CCIR, ITR, CAR, certidão negativa do ITR, pois vai ser exigido pela Secretaria da Fazenda do seu Estado. Contrato de compra e venda não é aceito pelo INCRA para cadastrar o imóvel no SNCR. Você terá que regularizar o imóvel registrando no nome de seus pais, se for área de posse confirme na Unidade de Cadastro do INCRA no seu município como é feita a Declaração de Posse com a coleta da assinatura dos confrontantes. Então fazer um contrato de comodato.
@@joelcalmongusmao por essa sua informação, quem tem menos do que uma gleba não consegue fazer a IE ou se pode pegar o compra e venda do terreno menor e dar entrada?
Olá. Você poderia me ajudar, em como peço a BAIXA da IE pra cpf produtor rural?
conseguiu?