TEM 60 ANOS DE IDADE? Você acha isso justo?
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- Опубліковано 20 тра 2024
- QUEM TRABALHOU SÓ 15 ANOS VAI APOSENTAR NA MESMA DATA DE QUEM JÁ TRABALHOU 34 ANOS.
VOCÊ ACHA ISSO JUSTO?
SIMULAÇÃO
Fizemos uma simulação de um trabalhador em maio/1990 e que, portanto, possui em maio/2024, 34 anos de contribuição.
Considerando que este segurado nasceu em maio/1964, possuiria em maio/2024, exatos 60 anos de idade.
APOSENTADORIA POR IDADE MAIS CEDO: ua-cam.com/users/live5FlGMqbBe9I
PROGAMAÇÃO
Este segurado não vai se enquadrar em nenhuma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
1️⃣ Direito adquirido
2️⃣ Aposentadoria proporcional
3️⃣ Regra 50% de Pedágio
4️⃣ Regra 100% de Pedágio
5️⃣ Idade Progressiva
6️⃣ Pontos
Vai se aposentar somente em 20/05/2029
COMPARAÇÃO
Quem trabalhou só 15 anos de contribuição e também tem 60 anos na mesma data, também vai aposentar em 20/05/2029.
Eu pergunto de novo: VOCÊ ACHA ISSO JUSTO?
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Bom Dia! HILÁRIO fizeram uma pergunta pra vc, porque os políticos se aposentar com 08 anos,
e quem contribui 35 anos ao INSS, depois dos 60 anos a vida não vai conseguir comer uma espigar de milho,
isto e a tal democracia muito injusta com quem pagar o INSS, e humilhante para que tanto fez por este PAIS,
obrigado HILÁRIO
NÃO VAMOS ADMITIR FAKE NEWS POR AQUI!
Lei nº 7.087/82, já extinta, que permitia a deputados e senadores se aposentarem após oito anos no cargo e ao menos 50 anos de idade. As regras antigas ainda são válidas para aqueles que já eram parlamentares até o ano de 1998 e que haviam aderido a esse regime.
Hoje, com a Lei nº 9.506/97, deputados e senadores passaram a ter direito à aposentadoria integral somente ao completar 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato, convertidos em contribuições ao PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas). Benefícios proporcionais podem ser obtidos após 35 anos de contribuição a esse e outros regimes de previdência, como INSS ou militar, e idade mínima de 60 anos.
Atualmente:
No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), é possível se aposentar sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher); a partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição; e pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição;
Deputados federais e senadores hoje têm direito à aposentadoria integral somente ao completar 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato, convertidos em contribuições ao PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas). Benefícios proporcionais podem ser obtidos após 35 anos de contribuição a esse e outros regimes de previdência, como INSS ou militar, e idade mínima de 60 anos.
Vereadores e prefeitos estão submetidos às mesmas condições dos contribuintes do RGPS, ou seja, se aposentam pelas regras do INSS;
Governadores têm direito a pensão vitalícia por lei, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o benefício inconstitucional em 2015. Deputados estaduais estão inseridos no RGPS, salvo existência de regime próprio;
Ex-presidentes não têm aposentadoria especial em razão do cargo.
O parlamentar também tem a opção de aderir ao PSSC para melhorar o valor do benefício de sua aposentadoria. Nesse caso, para completar os 35 anos de contribuição, ele soma o que foi pago ao PSSC com a contribuição ao INSS. Os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Só conta o ano inteiro de mandato/contribuição. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, por exemplo, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar, desde que preenchidos os requisitos idade e tempo de contribuição.
Se a contribuição ao PSSC for de apenas um ano, o benefício será de 1/35 do subsídio parlamentar, ou seja, R$ 964,65, valor inferior ao teto da aposentadoria do INSS. Nos valores atuais, só compensa ao parlamentar optar pela aposentadoria do PSSC se ficar pelo menos cinco anos exercendo o mandato e contribuindo para o plano.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 61 anos de idade com 30 anos contribuído eu posso já dar entrada na aposentadoria
Boa tarde obrigada Deus nos abençoe!
Doutor
Ih
As Reformas Previdenciárias prejudicam fortemente quem começou a trabalhar e contribuir muito cedo (jovem).
Entendemos sua insatisfação.
Eu tenho rosecler de azevedo moreira
Tenho 61onos e 27 de contribuição
Eu tenho
Com doze anos comecei a trabalhar hoje tenho quarenta e sete quando eu vou aposenta
O senhor é muito gentil, responde todos os comentários, se eu pudesse daria 100000 likes.
Jussara Muito obrigado!
Estamos à disposição sempre!
Eu não.entendo.essas leis desses políticos.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Bom dia Dr, É VERDADE NÃO É NADA JUSTO
Entendemos sua insatisfação.
Quando a gente e pensa q está perto , a reforma muda .
Da vontade até de chorar.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Entendemos sua insatisfação.
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Estamos à disposição.
bom dia Dr Hilário que Deus abençoe sempre sua vida e sua família
bom dia Dr Hilário
Meus Deus muito trabalhador não vai mais aposentar. Qua tas dona de casa que cuidou dos filhos e viveu limpando a casa a vida toda e está com 60 anos e nunca contribuiu que injustiça com o idoso. Começar a contribuir após 60 anos é morrer.
Entendemos sua insatisfação.
Bom dia Dr. O INSS está o quê? Cria caso por tudo, muda leis e regulamentos a la von te. Eu nao estou aguentando mais viver nessa vida amanhã completo 66 e ainda nao consegui aposentar. Contribuí mais de 200 vezes. Entrei aos 60 por idade e ate hoje....
Entendemos sua insatisfação.
Conferiu seu CNIS?
Qual sua carência e Tempo de Contribuição exato?
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Bom dia,
Esse tema abordado é muito interessante.
Muito injusto essa nova regra da previdência. Quem elaborou, os que aprovaram essa reforma nao conhecem de fato a realidade do trabalhador, os riscos, os agentes nocivo a saúde do trabalhador.
Essa nova regra é injusta, a expectativa de vida do brasileiro gira em torno dos 73 anos(+/-).
A quantidade de anos de contribuicao não é levado em conta.
Entendemos sua insatisfação.
Bom dia Doutor e muito injusto trabalham desde jovens e uma covardia com o trabalhador
Entendemos sua insatisfação.
Gratidão pelo conteúdo. Deus Abençoe Você...!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr esse comentário que o você está comentando sobre essa situação desse rapaz de 34anos é parecida com a minha só vou me aposentar com 65anos infelizmente isso é Brasil quando chegar 65 eles mudam pra 75 isso é uma vergonha
Josue Boa tarde!
Entendemos sua insatisfação.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sou de Santa Catarina tenho 62 anos de idade e 35 de contribuição
Antonio Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Obrigado
Eu gostei muito hoje desse Chst.nos ajuda muito Dr Hilariro essa imformaçăo e muito importantre 🎉❤
Que ótimo!
Parabéns Dr. Hilário pelo conteúdo.
Gratidão
Bom dia Dr.Hilario!
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia Dr
Boa tarde!
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Bom dia
Boa tarde!
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Bom dia tenho mais 35 anos de contribuição e 58 idade não me encaixo pelo menos ganhar salario
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Boa tarde, sempre com ótimas dicas, parabéns.
Obrigado sempre!
Parabéns Dr pelo os vídeo esclarece muito gente
Bom dia!
Muito obrigado pela visita e fique ligado que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share
Conto com você!
Sou cliente do Dr Hilário Bocchi, vale muito fazer contato com a empresa dele, e só pra ajudar no entendimento desse processo, eu tenho 26 anos de contribuição, e com 60 anos e vou me aposentar com 62 anos, ou seja, nesse contexto, posso utilizar as melhores contribuicões para melhorar o valor da aposentadoria, explicado pelo atendimento que recebi do escritório com advogado especialista, muito bem atendida. Muito obrigada!!!!
Silvania muito obrigado pelo feedback!!
Estamos SEMPRE à disposição.
Bom dia Dotor
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
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Boa Noite pra o senhor nunca intedi tanto como o senhor epicou parabéns Deus ti abençoe sempre
Obrigado
E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
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Bom dia. Sete lagoas. Minas Gerais
Saudações!
Boa noite Dr. Hilário.
Boa noite!
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Bom dia dr Hilário
Boa tarde!
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Bom dia dr
Boa tarde!
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Bom dia Imbuia SC
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Boa tarde!
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Bom dia Dr Hilario muito injusto
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Ricardo de BH bom dia
Saudações.
Bom dia.
Boa tarde!
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Eu tenho 10 anos antes de 94 hoje 35 de contribuição tenho 63 de idade. Paulo Cesar de são João da boa vista
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Dr Hilário bom dia eu tenho 60 anos e 35 anos de contribuição me aposento
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Eu não acho justo não e mais injusto e os políticos não paga o NSS e se aposentar 8 anos ta errado
Entendemos sua insatisfação.
Bom dia. Dr Hilário
Obrigado pela visita
Boa tarde Dr hilario muito bom seu trabalho obrigado, eu to com 60 anos 33 anos e 9 meses no inss a funcionaria me falou que pra eu ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição tenho que completar os 20 por cento de um período de 10 anos tem como eu completar e contribuir com valor esses 10 anos, e aumentar pouco o valor pra ter um valor melhor de aposentadoria, pela regras atuais e tem tempo de 4 anos e 5 meses que não aparece no meu cnis, tem como ser reconhecido esse tempo pq ta assinada a carteira, mas as contribuições não foram recolhidas, obrigado
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Obrigado vou enviar
Boa Noite
Bom dia!
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Bom dia meu nome é Paulo Cesar sou de são João da boa vista. Tenho 35 anos de contribuição e 63 anos de idade. Só aposento com 65 anos
Bom dia.
Qual código é alíquota que recolhe?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Bom dia doutro. Pretendo me aposentar no proximo ano com 15 anos de contribuição espero q nao mude.
Qual sua idade e carência Idalina?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Bom diaa
Boa tarde!
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Bom dia .Rs
Marta seja bem vinda!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia 👋👋👋👋
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia Dr. Hilário. Tenho um parente que trabalhou na agricultura familiar , tem 79 anos e, não consegue se aposentar por faltarem alguns blocos e outras provas porque se perderam no tempo. Está tudo no administrativo há 3,5 anos.
Bom dia.
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu rstou aqui,"entrevada"de tanta dor no corpo todo porqe limpei a casa ,tomo analgésico toda vez que faço exercícios físicos, é uma bost....injusto o juiz ficar me enrolando pra me deferir no inss.
Bom dia.
Entendemos sua insatisfação.
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Bom dia Dr. Eu tenho 61 anos de idade e 34 de contribuição
Marcos tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Bom dia Hilário.
Acho muita injustiça nessas contas, trabalhamos, fazendo nossas contribuições, e no final, essa reforma só prejudicando o trabalhador trabalhador.
Entendemos sua insatisfação.
Bom dia sou d Rio Branco Acre tenho 60 tenho mais de 15 anos de contribuição. Irei me aposentar em dois mil e vinte seis.
Isso!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Guanto custa para fazer planejamento prefidesiario .Fernando Fort Ce.Esse canal é top não perde pra ninguém.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Sou. Cozinheira. De. Pousada. Tenho. Direito. A. Salubridade. Tenho. 25. Anos. De. Contribuição.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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E quem trabalha com insalubridade e periculosidade vai se aposentar por idade também.
Bom dia.
Essa é minha dúvida.
Quem trabalha ou trabalhou mais de 25 anos, exposta a agentes nocivo a saúde, só se aposenta com 65 de idade?
Depoide 50 anos, o mercado de trabalho não oferece vagas, são poucas as oportunidades.
Como fica? Depois que estamos sequelados...?? Reforma desumana, políticos não representa a necessidade do povo....
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia Doutor. Eu tenho mais de 6 anos de contribuição. Comecei em 1985. Hoje tenho 62 anos e 37 anos e três meses de contribuição. O INSS indeferiu o meu pedido duas vezes. O próprio app Meu INSS diz que tenho direito pela regra de transição com pedágio de 100%. Isso é que injustiça!!!!
Boa tarde!
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Dr Hilário, ótimos esclarecimentos. Todavia, o senhor poderia nos informar o número dessa bendita lei, aprovada em 2022, que possibilita a "aposentadoria por idade de ouro". No meu caso, creio que seria pedido de revisão de aposentadoria, pois me aposentei em jan/2024. Muito obrigado!
Boa noite.
Lei 14331/2022
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr Hilario tenho 39 anos comecei a trabalha em 1983 até hoje estou trabalhando e tenho 61 anos de idade e tenho 25 anos de especial quando vou aponsetar
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia Hilário meu nome é Nilza trabalhei de 74 a 92 mais não deu 15 anos de contribuição somando tudo chega a nove anos completo como eu faço pra completar os 6 anos que falta pra mim conseguir me aposentar
Contribuir, não tem outra forma.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa tarde exemplo tenho 61anos e fiquei alguns anos sem contribuir e agora estou contribuindo dês de 2009 e ainda estou contribuindo
Paulo Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 9a.7m de contribuição antes de 1994.E tenho 7 anos de contribuição depois de 1994.E tenho 60 anos de idade. Porém estou afastada por auxílio incapacidade previdenciário desde
Desde 2015
Cida Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Bom dia Dr , tenho 62 anos de idade e 33 anos de contribuição e até hoje espero minha aposentadoria entrei na justiça mais não foi aceita
Jurandir Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Eu Helena da paz de Almeida da cidade de Iguape m.G. contribuir com o síndico dos trabalhadores reais por 27 anos com 53 anos adoeci uma depressão o me afastou das atividades e eu não consegui aposentar até hoje com quais 62 anos
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Bom dia tudo bem meu nome é izaias Jorge Gomes de Mello tenho 64. Anos de idade e 25. Anos trabalhados tem como eu me aposentar muito obrigado
Oi tenho 60 anos.
22de contribuição só que trabalho em mineração que é risco 4
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia tenho 58 anos tenho. 26 anos de contribuição mais trabalhei numa empresa que não recolheu meu INSS tive que por ela justiça para receber meus direitos no meu INSS consta massa falida o que fazer e tenhei outra empresa que não assinou minha carteira tive quer por justiça e perto meu INSS
Bom dia Carlos.
Sugiro que procure seu advogado responsável por esses processos judiciais para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Bom dia, já contribui 32anos tenho 51 anos e ainda não consegui aposentar
Rosineide tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Bom dia, Dr. A assistência social pode fazer pegadinha!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 58 de idade e 35 anos de contribuição quando posso mim aposentar
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
A vantagem e sempre dos que trabalha menos tempo vai viver muito mais pois vao estar com bem mais saude! Trabalhador agora so se aposenta quando morre! O mercado vai aceitar trabalhador todo detonado que trabalhou 25 anos em metalurgia e o propio trabalhador vai aguentar???? Trabalhar ate 60 65 70 anos??? Na regra de pontos de 105 pontos o homem teria que ter 70 anos de idade e 35 de trabalho contribuiçao para atinjir 105 pontos 70+35=105 pontos morre antes ou de fome ou de cansaso e uma maldade sem limite mas Deus e mais! ELES VAO PAGAR O PREÇO QUE MEREÇEM!
Entendemos sua insatisfação.
Trabalhei desde 69 e até 90 contribui com o teto da previdência por 15 anos. Hoje recebo 1 salário e meio. Não década de 80 , Sarney colocou muitos trabalhadores rurais na previdência, sem ter contribuído com nada ao INSS. Não sou contra isso mas só acho uma injustiça muito grande com as pessoas que contribuiram.
Entendemos sua insatisfação.
Boa tarde Dr.hilario muito injusto
👐
Acho muito injusto teria que mudar isso urgente
Entendemos sua insatisfação.
Boa tarde doutor hilário agente trabalhou a vida toda mas não registrou aí teve q pagar mais quinze anos
Segue nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Tenho 31 ano 5 meses de contribuição 59 ano 3 meses de idade só que eu comecei a trabalhar registrado em 1981 ate1989 como rual os restantes tem registrado como tratorista também como motorista agora estou trabalhando sem registro só que de 2023 até presente momento estou pagando facultativo
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Bom dia Hilário, sou a Elizete do Rio Grande do Sul.tenho 28 anos e 8 meses,tenho 60 anos,atualmente recebo auxílio doença, pois adoeci em 2019,será que eu posso me aposentar? ME ORIENTE POR FAVOR.
Elizete Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
É preciso que o segurado volte a contribuir após ter o benefício cessado para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!
Hilário, Isso será justo com quem trabalhou o tempo todo. Mas ficou a maior parte com pessoas que não pagava o INSS. Isso aconteceu comigo. Qto já teria 40 anos de contribuição. Mas só tenho 17 e já tenho 58 anos. Agora doente será injusto eu me aposentar.?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia Dr. no caso das pessoas que tem deficiência moderada e contribuiram por 24 e 28 anos, como seria a melhor forma de aposentadoria?conto com tua resposta por favor.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Ilario tenho 28 anos tô fazendo 65 e vantajoso
Elias a princípio com esses requisitos mencionados pelos senhor, só teria acesso aposentadoria por idade.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, Dr. Hilário.
Tenho 53 anos. Meu primeiro registro em carteira foi em Maio de 1987. De lá para cá não parei de contribuir com a previdência. Se contar o tempo de insalubridade e periculosidade... já passei dos 40 anos de contribuição. Sou pcd. Estou afastado desde 2012. Será que minha aposentadoria será só aos 65 anos?
Dr. Tem idade mínima para essa aposentadoria de ouro?
Ótima live!
Parabéns.
Obrigado.
- O que é preciso ter para conseguir a aposentadoria de ouro?
Acompanhe os requisitos: 🔍
✅Idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).
✅Ter pelo menos 6 anos de contribuição, sobre qualquer valor superior ao mínimo, antes de julho/1994
✅Ter a carência de 15 anos de contribuição ou completar este número até chegar a idade mínima
✅Começar a contribuir, se ainda não tiver, com os valores certos durante 9 anos a partir de julho de 1994.
Eu arrependi de aposentar pq trabalhei 22 anos com quase dois salários e aposentei com o salário mínimo tem como correr atrás do prejuízo não consigo me conformar acho uma injustiça pq aposentei com o salário mínimo me ajuda por favor
Após o benefício concedido, aceito e sacado valores não há como voltar atras.
Entendemos sua insatisfação.
Eu não tenho 30 anos de contribuição, mas tenho 61 anos e quero me aposentar pedir ao Dr Thiago para ver pra mim se vale a pena eu fiquei oito anos desempregada para conseguir pagar uns anos individualmente não sei se vou poder estou com desgaste na articulação do joelho e aí o q faço ?
Bom dia.
Quando o desempregado é aconselhado a contribuir como segurado facultativo, apenas é possível pagar o tempo retroativo se comprovar atividade remunerada ou seja, comprovar que estava trabalhando.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia .
Eu tenho sessenta e três anos tenho vinte é três anos de contribuição vou aposentar por idade ainda tenho quê contribuí para aposentar .
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/users/liveubfUT9QOgBI
Bom dia ,boa tarde ou boa noite, na verdade tudo isso que o dr ta falando ou ja falou esta no aplicativo meu INSS, basta enttar lá e ler atentamente, digo isso porque sempre vejo os comentários aqui e outros canais com o mesmo tema , resumindo, nesse assunto nós os trabalhadores somos os maiores interessados então bora pesquisar galera , ler tbem faz bem ok ...
Parabéns, vc falou td.
Um dos maiores problemas para a APOSENTADORAI é a falta de informação.
Dito isso, se não serviu pra você...ok! Mas pode ajudar muitas outras pessoas.
Estamos à disposição.
Eu tenho
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu tenho!
Clovis Boa tarde!
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Tenho 12 anos e 7 meses nao consegui provar o tempo rural
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Ok eu tenho
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vou fazer 60anos e 15 de contribuição e almentaram 2 anos de contribuição previdenciária para nós mulheres sofredoras,donas de casa e sem renda alguma
Sim, a idade mínima estabelecida para a mulher é ele 62 anos de idade.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Hilário,me dê uma opinião por favor!
Assinei minha carteira em 1980 isso já faz 45 anos, só que de contribuição tenho 28 anos
E se for fazer o cálculo depois de 1994 perco muito em valores, agora vamos esperar a revisão da vida toda, tem pergunto meu amigo falta 4 meses para eu completar os 65 anos, espero ou entra agora, obrigado gratidão sempre
O Supremo Tribunal Federal no dia 21 de março de 2024 derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No julgamento de duas ADI contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Com isso os cálculos que integram o beneficio são do de JUL/1994 até a data da solicitação.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Alguém consegue se aposentar acima do teto. Se sim em que casos
Não existe aposentadoria acima do teto.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é bo valor de R$ 7.786,02. Em nenhum
A hipótese um segurado pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto.
BOM DIA, MANAUS
Saudações!
eu tenho 38 de contribuição
E 57 anos idade.
quando eu vo aposentar.
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ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Bom dia, em se tratando de aposentadoria, quase nada é justo
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu Nilton Jorge dos Santos esqueci de falar aposentou por invalidez
Respondido! Estamos à disposição.
Eu tenho eu tenho
Lourdes Bom dia.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Bom dia DR Hilario eu estou desempregada ê gostaria de saber quanto tenho que apagar pra me aposentar com o salário mínimo
Boa tarde!
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo.
- Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS;
Plano Simplificado de Previdência:
- Alíquota mensal de 11% do salário mínimo;
- Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Quando fiz 62 anos, tbm fiz 35 anos de contribuição, setembro faço 63 e 36 de contribuição, quando posso me aposentar?
Celso Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Dr.Hilario tenho 58 anos de idade 36 e 9 meses de contribuição sendo que 14 anos e insalubridade tenho direito obrigado e boa noite
Isael Boa noite.
Nós respondemos a sua pergunta há 12 dias atrás.
Como o senhor mesmo disse que possui um processo em andamento sugiro que procure seu advogado instituído no caso para informações específicas.
Espero que tenha êxito!
Eu Tenho!
Estamos à disposição.
Tem escritório em Alagoas Dr.?
Não possuímos escritório físico em Alagoas.
Em localidades que não possuímos escritório físicos atendemos à distância.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual é o número desta lei artigo etc
De qual especificamente?
Mas é quem trabalhou já a 29 anos e hoje com 60 de idade e sempre com salário praticamente iguais por ser no estado e prefeitura?
Boa tarde!
Agradecemos pelo seu contato. Informamos que trabalhamos exclusivamente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para questões relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), recomendamos que procure um especialista na área para obter um atendimento adequado e personalizado.
Injusto boa note 🎵🎵🎵🎶🎶 eu concordo
Bom dia.