Bom dia. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Eu que agradeço a visita! E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS! Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share Conto com você!
Fazemos o máximo que podemos para poder auxiliar a todos! Estamos à disposição para eventuais dúvidas e fique ligada nas nossas live de segunda e quinta-feira! Muito obrigado!
Boa tarde! Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
BOM DIA DR JUNHO COMPLETO 60 ANOS E MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. JA TRABALHEI AUXILIAR DE VIAGEM NUMA EMPRESA DE ONIBUS TRABAHAVA DIA TBM NOTURNO. COZINHEIRO RECEPCIONISTA NUM MOTEL ESSA EMPRESA E REGITRADA ZONA RURAL TRABAHEI MAIS DE 4 ANOS .HOJE TRABALHO PORTEIRO E NOTURNO ESSA EMPRESA TBM E REGISTRADA TBM COMO ZONA RURAL JA TRABALHO FAI FAZER 5ANOS AGORA EIM JUHLIO .EU JA TEM DIREITO DE APOSENTAR OBRIGADO BOM DIA
Bom dia. Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário, o senhor demonstra muita boa vontade em aprender bem as leis e explicar para seus clientes. Isso não acontece com outros advogados que parece que teem a intenção de que demore muito prá sair a aposentadoria de algum cliente só para ficar mais tempo pra eles (advogados) receberem uma porcentagem bem gorda por seus serviços.
Boa tarde Doutor Hilário trabalhei a vida toda agricultura tem notas em conjunta até eu começar trabalhar na escola estadual comecei em19996 estou até hoje esperando minha aposentadoria por idade completo 62 anos 25 de maio
Só por Deus viu , aí meus conhecidos políticos muitos cê aposentam com 8 anos de trabalho , Vamos Dar Valor Para Nosso Povo Brasileiro Meus Excelentíssimo Governantes Obrigado Deus Abênçoe Todos Nós Amém
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr , eu dei entrada antes da reforma com aposentadoria híbrida e estou com processo suspenso pelo tema 1209, será que não tenho direito na aposentadoria rural? Foi provado que fui trabalhadora rural mais não contribuinte, hje tenho 59 anos e continuo na vigilância. Parabéns, adoro suas lives.
Meu esposo tem 15 e meio de contribuição com insalubridade e o restante normal ele pagou o pedagio de 50% e somando tudo ja com o aumento da especial ele ja teria 36 anos de contribuição . Ele se enquadra na aposentadoria que não tinha idade pra aposentar.ele hoje tem 55 anos .parou de pagar a previdência. Ele trabalha desde 1985
Boa tarde! Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e entender caso. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Terezinha Cosme Silva dos santos dr eu nasci na roça trabalhei ate aos 16 anos nunca tive registro na carteira , continuei trabalhando de faxineira tenho agora 62 anos contribuo com mei ja pago a 11 anos ,agora ja não posso mais trabalhar tenho artrose na coluna e fraturei uma costela na faxina .posso me aposentar ? Obrigado dr Deus abençoe pelo esclarecimentos.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. Estamos à disposição. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde tenho 62 anos trabalhando sempre na agricultura desde os 12 anos de idade filho de agricultor sempre morando em sítio e trabalhando de empresas 20 anos mais tocando a lida na área rural sempre
Aristeu a aposentadoria rural é apenas para segurado especial, ou seja, de acordo com o art. 109 da IN 128/22 do INSS, segurado especial é o produtor rural que exerce a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Trabalhei na roça até 1989 em Alagoas área rural com meus avós no município de Traipu Alagoas vim pra são Paulo 1990 trabalho registrada tenho em outubro completo 56 anos tenho 19 de contribuição gostaria de saber quantos anos posso apostar desde de já agradeço
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Sr tudo bem bom dia,eu não sabia,eu sou nascido e criado na roça,tenho 62 anos comecei a trabalhar com meu pai,aos 07 anos plantando e capinando arroz,colocava a cana de açúcar na posição para quando o caminhão chegasse meu pai com outros homens, enchessem o caminhão,fui crescendo e tendo experiência,capinava arroz,em média duas capinas,quando ele estava maduro meu cortava ele,eu e meus irmãos, carregamos esse arroz para ser batido,tinha plantações de milho e feijão ou seja trabalhei,até os 15 anos quando mudei para Magé no RJ, continuei os trabalhos agora com menos riscos,pegava fazendas para roçar os pastos e arrancar os trocos,pós alguns fazendeiros,assim queriam,até aos 18 anos, quando fui para o quartel,quando sai continuei o trabalho,ajudei a construir duas casas,cuidei de gado, capinei terrenos, onde fiquei até 1986, nesses trabalho quando assinei minha carteira, conversei com meu advogado sobre tudo isso,ele me informou,que era difícil provar, trabalhei 10 na comum trabalhei 20 de vigilante e ASPP o juiz me concedeu mais 08 em 2016 estava quase na hora de receber a bolada,o INSS recorreu ao STF tema 1209, estou vendo outra ainda não entrei essa e a minha história, acredito ser de muitos muito obrigado Dr
Iêda Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição. E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS! Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share Conto com você!
Não se converte tempo em especial, apenas especial para comum Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 54 anos 1 emprego trabalhei 1 ano e 2 meses fui registrado só meses tem recupera, comecei trabalha com 14 anos em 1986 , já tive um processo trabalhista em 87, 1 ano e 4 meses em outro, mais 1 ano e 5 meses em outro, depois trabalhei de 91 a 2009, sai voltei em 2010 e sai em 2017 ganhei um processo trabalhista só não dize se foi salubridade ou perigosidade como faço um planejamento previdenciário.
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Minha aposentadoria será pela regra de transição 100%. Tenho que recolher o inss facultativo (20% sobre o salário mínimo) até janeiro de 2026 (15/02/2026) que completará o pedágio de 100%. Minha pergunta e dúvida é: Vou ter que esperar até junho de 2026 onde completo 60 anos para pode dar entrada no inss ?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural.
Bom dia. Somente rural? Ou também possui algum tipo de registro/vínculo urbano? ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Eu tenho mais de 15 anos de roça naci no sítio fui para cidade hoje tenho 60 anos de idade e 31 anos de contribuição junto ao INSS posso da entrada na minha aposentadoria .
Boa tarde! Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Carlos Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Doutor tenho 60 anos e 15 de contribuição consutei um Adevogado ele me falou que irei me aposentar somente por idade gostaria de ver se poderia aumentar o valor da aposentadoria
Bom dia. Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Me responde una coisa Dr minha esposa trabalha como costureira trabalha de carteira assinada a 25 anos ela tem 59 anos ela consegue se aposentar aposentar me responde porfavor
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde gostaria de saber tenha 23 anos trabalhando como vigilante tenho 24 anos de contribuição depois trabalhei como Mei só não estou pagando os impostos nem fechei a empresa isso vai ter problema pra me aposentar
Patrícia Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Tenho 20 anos de Contribuição no INSS e 62 anos de idade! Essa Contribuição é urbana . Tenho Fazenda e lido com agropecuária ( minha Carteira não Consta nada Rural) já Posso me Aposentar?
DR FAÇO 60 DIA 28 /06 TENHO MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EU JA APOSENTO COM ESSA NOVA LEI DA APOSENTADORIA Q POR TEMPO DE TRABALHO NAO DA MAIS. MINHA SO POR IDADE. OBRIGADO DRT
Tenho 26 anos de contribuição e 60 anos. Só me aposento por idade. Só micro preciso continuar a recolher o INSS . Como fica esses anos recolhido além dos 15 anos?
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 65 anos e 7 meses, sou contribuinte antônimo desde 2010,fiquei sem contribuimass continuei trabalhando como cuidadora, antes de 2010 trabalhei na roça mas não tenho como comprovar.O nss está me tirando 3 anos ,o que fazer para recuperar este tempo que estão me tirando?
Porque estão “tirando”? Preciso entender do que se trata. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr Hilário tudo bem aqui e Newton hoje estou com 32 anos de contribuição e vou completar em julho 62 anos tenho cono me aposentar abraços sou de São José do Rio Pardo sp
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde ! Sou Anderson Ribeiro de Jundiaí tenho 22 anos de contribuição especial completos em Novembro de 2019, mais 7 anos de serviço militar e 5 anos tempo comum. Tenho hoje 48 anos idade, posso aposentar?
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos: * Certificado de Reservista. * Certidão da Junta Militar. * Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário,Eu Edmundo referente nova aposentadoria, no passado trabalhei mais de 10 anos na zona rural sem carteira assinada e, e na zona urbana como representante vendas tenho 61 anos idade 28 anos e 8 meses e 347 de carência
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Doutor depois de um longo processo de 7 anos consegui aposentadoria por invalidez só que agora minha advogada que já está levando 30% disse que eu tenho que dar mais três salários para ela sendo que a gente nunca falou sobre isso como que funciona por que no meu caso o combinado na época foi 20% depois ela subiu para 30 nem disse nada agora ela quer mais três salário que que eu faço?
Fátima Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos. Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Adélia Bom dia. Qual o código é alíquota a senhora recolhe ? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde hilário tenho 59 ano tratralhein 6ano rural de vigilante armado a noite todas minhas contribuição são 22 ano de construção poço aposentar na nova porsentaria
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Não. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ivaneide: tenho 58 anos e 6 meses e quase 32 anos de contribuição. Dei entrada em novembro/23,o INSS indeferiu, alegando faltar 01 mês e 15 dias no tempo. O simuladir fiz que tenho 30 anos e 10 meses. Fui presencialmente na agência do INSS e pediram par eu recorrer, através do 135 e marcaram presencialmente dia 09.05 2024. Detalhe: quando dei entrada, perguntei ao funcionário aue me atendeu se precisava continuar contribuindo e ele me disse que não e agora estou preocupada. O que devo fazer?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Bom diaaaa dr advogado, adoro seus esclarecimentos. Comecei a trabalhar com 16 anos de idade, no comércio, no ano de 1977,em 1999 Comecei a trabalhar com auxiliar de enfermagem, e hoje sou técnica em enfermagem, tenho 18 anos na área da enfermagem, e 25 anos e 6mese de contribuição, sendo que estou no auxílio doença desde 21/07/2023,fazendo todo mês a prorrogação, a minha próxima será dia 13/05/2024, e estou aguardando pelo SER por um neurocirurgião, tenho meus laudos pea clínica da família,minha primeira perícia foi presencial, em 25 agosto, tendo 6 hérnias de disco, com artrose, osteoporose, e outras coisas, é possível que o INSS pode me aposentar por incapacidade? Muito obrigada por seus esclarecimentos. abraço. Me chamo Rosemary Sodre de Aragão. Vou fazer 61 anos em agosto.
Bom dia. A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! pós a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
É verdade que quem recebe benefício por mais de 10 anos por morte o INSS não pode suspender ?tive direito a 15 anos ,mas estou pagando INSS por vora e está passando no meu orçamento
Para a pensão de morte tem algumas regras. Leva-se em conta idade entre outros requisitos. Em tese a Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu marido na data da morte dele tinha 45 anos e eu 39 e mais de 20 anos de contribuição dele e eu 39 anos e 18 de casamento e ele nunca quis que eu trabalhasse pra cuidar da educação dos nossos filhos e da casa,e agora pagando estudo de meus filhos que era sonhos dele ver os filhos formados
Zilda maria bergozza de oliveira eu tenho mais de 15 anos rural e tenho14 anos de ulautonoma eu rendo 57 anos sou de som Lourenço do Oeste Santa catarina
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Nerimar Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Mais eu fiquei doente tive avese fiquei toda torta O INSS mim pagou 2 meis eu recori.varias vezes perícia .EU porque O INSS. 2anos emu otel 2meis em .uma empresa mais empresa falil eu não pegre mepis pispasepe me FGTS tem muitos anos aieu fui.se pecadora atesanal 13 ano pago o INSS MAIS O INSS dis que meu CNIS não parecem mais eu tenho todos documentos 😢
Boa noite trabalho eme um hospital psiquiátrico AOSG na parte da rouparia tenho 59 anos de idade e 16 anos de contribuição tenho direito em aposentadoria
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sandra Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário bocchi eu tenho 56 anos e de idade e43 anos de carteira assinada trabalhei com máquinas pesadas e agrícola com todos tipos veneno agrícola estão demorando para apresentar trabalho desde 1980
Bom dia. Todo tempo consta no seu CNIS? Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Somente quando completar idade mínima exigida. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Comecei trabalhar na roça ainda criança nasci em 1964 em 1986 vim pra cidade trabalhei em 1986 boia fria e em 1986 comecei trabalhar na firma registrado até 1992 aí fui pra roça 2 anos e voltei a ser registrado como cobrador de ônibus aí sai e fui pra roça mais dois anos e aí em 1996 fui registrado em uma fábrica de bebidas até 2001 o que fazer😊
Bom dia. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite hilario uma pergunta. Passei por auxilio doenças. Aposentadoria por invalidez e hj estou preitenado aposentadoria por tempo de contribuiçao. Intercalado. Justiça federal. Posso faser adiministrativo no inss
@@HilarioBocchidoutor por favor CD conselho responder à minha pergunta responda eu tenho 61 anos tenho 12 de contribuição tenho direito a minha aposentadoria
Obrigado pelas explicações
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Bom dia Dr Hilário sou seu cliente já recebo há nove meses sou muito agradecido.obg.
Nós que agradecemos!
Boa noite Dr Hilário tenho 61 anos e completo 62 anos em 04/07/1962 e tenho 36 anos e alguns meses de contribuição do INSS.
Bom dia.
Homem ou mulher?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Obrigado doutor pelas suas explicações
Eu que agradeço a visita!
E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share
Conto com você!
Boa noite parabéns pela informação
Gratidão
Parabéns dr Hilário por responder as pessoal. A maioria das pessoas não respondem as perguntas.
Fazemos o máximo que podemos para poder auxiliar a todos!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas e fique ligada nas nossas live de segunda e quinta-feira!
Muito obrigado!
Muito obrigado pelas informações.
Estamos à disposição.
Boa tarde douto hilário tenho vinte e dois anos de trabalho rural eu e meus pais e meus filhos somos nascido na roça
Boa tarde!
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
BOM DIA DR JUNHO COMPLETO 60 ANOS E MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. JA TRABALHEI AUXILIAR DE VIAGEM NUMA EMPRESA DE ONIBUS TRABAHAVA DIA TBM NOTURNO. COZINHEIRO RECEPCIONISTA NUM MOTEL ESSA EMPRESA E REGITRADA ZONA RURAL TRABAHEI MAIS DE 4 ANOS .HOJE TRABALHO PORTEIRO E NOTURNO ESSA EMPRESA TBM E REGISTRADA TBM COMO ZONA RURAL JA TRABALHO FAI FAZER 5ANOS AGORA EIM JUHLIO .EU JA TEM DIREITO DE APOSENTAR OBRIGADO BOM DIA
Bom dia.
Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Obrigado
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr. Hilário. Aqui de Sobral Ceará.
Saudações 👋🏻
Dr. Hilário, o senhor demonstra muita boa vontade em aprender bem as leis e explicar para seus clientes. Isso não acontece com outros advogados que parece que teem a intenção de que demore muito prá sair a aposentadoria de algum cliente só para ficar mais tempo pra eles (advogados) receberem uma porcentagem bem gorda por seus serviços.
Bom dia.
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite. Estamos juntos . Dr Hilário
Sempre
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde Doutor Hilário trabalhei a vida toda agricultura tem notas em conjunta até eu começar trabalhar na escola estadual comecei em19996 estou até hoje esperando minha aposentadoria por idade completo 62 anos 25 de maio
Espero que tenha êxito!
Só por Deus viu , aí meus conhecidos políticos muitos cê aposentam com 8 anos de trabalho , Vamos Dar Valor Para Nosso Povo Brasileiro Meus Excelentíssimo Governantes Obrigado Deus Abênçoe Todos Nós Amém
Entendemos sua insatisfação.
Boa tarde estou em Recife PE estou lhe seguindo todos os dias
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Tenho 59 anos de idade 27 anos de contribuição trabalhei em fábrica de calçados, hoje sou pescador profissional há 4 anos
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi meu último vínculo 4/10/2019 depois virei pescador profissional
@@HilarioBocchi então 27 anos até 2019
Boa tarde Dr , eu dei entrada antes da reforma com aposentadoria híbrida e estou com processo suspenso pelo tema 1209, será que não tenho direito na aposentadoria rural? Foi provado que fui trabalhadora rural mais não contribuinte, hje tenho 59 anos e continuo na vigilância.
Parabéns, adoro suas lives.
Boa noite Dr, já estou com seu escritório analisando minha aposentadoria...
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo tem 15 e meio de contribuição com insalubridade e o restante normal ele pagou o pedagio de 50% e somando tudo ja com o aumento da especial ele ja teria 36 anos de contribuição . Ele se enquadra na aposentadoria que não tinha idade pra aposentar.ele hoje tem 55 anos .parou de pagar a previdência. Ele trabalha desde 1985
Boa tarde!
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e entender caso.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Informação maravilhosa. Parabéns
Estamos à disposição.
Terezinha Cosme Silva dos santos dr eu nasci na roça trabalhei ate aos 16 anos nunca tive registro na carteira , continuei trabalhando de faxineira tenho agora 62 anos contribuo com mei ja pago a 11 anos ,agora ja não posso mais trabalhar tenho artrose na coluna e fraturei uma costela na faxina .posso me aposentar ? Obrigado dr Deus abençoe pelo esclarecimentos.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Queremos com certeza!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sou de coronel fabriciano MG, boa noite Dr Hilário
Saudações! 👋🏻
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Vídeo muito esclarecedor , vou me aposentar por idade
Bom dia.
Estamos à disposição.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite
Vou fazer 64 anos julho tenho 13 de contribuição tenho chance?
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Boa tarde tenho 62 anos trabalhando sempre na agricultura desde os 12 anos de idade filho de agricultor sempre morando em sítio e trabalhando de empresas 20 anos mais tocando a lida na área rural sempre
Aristeu a aposentadoria rural é apenas para segurado especial, ou seja, de acordo com o art. 109 da IN 128/22 do INSS, segurado especial é o produtor rural que exerce a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Trabalhei na roça até 1989 em Alagoas área rural com meus avós no município de Traipu Alagoas vim pra são Paulo 1990 trabalho registrada tenho em outubro completo 56 anos tenho 19 de contribuição gostaria de saber quantos anos posso apostar desde de já agradeço
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Sr tudo bem bom dia,eu não sabia,eu sou nascido e criado na roça,tenho 62 anos comecei a trabalhar com meu pai,aos 07 anos plantando e capinando arroz,colocava a cana de açúcar na posição para quando o caminhão chegasse meu pai com outros homens, enchessem o caminhão,fui crescendo e tendo experiência,capinava arroz,em média duas capinas,quando ele estava maduro meu cortava ele,eu e meus irmãos, carregamos esse arroz para ser batido,tinha plantações de milho e feijão ou seja trabalhei,até os 15 anos quando mudei para Magé no RJ, continuei os trabalhos agora com menos riscos,pegava fazendas para roçar os pastos e arrancar os trocos,pós alguns fazendeiros,assim queriam,até aos 18 anos, quando fui para o quartel,quando sai continuei o trabalho,ajudei a construir duas casas,cuidei de gado, capinei terrenos, onde fiquei até 1986, nesses trabalho quando assinei minha carteira, conversei com meu advogado sobre tudo isso,ele me informou,que era difícil provar, trabalhei 10 na comum trabalhei 20 de vigilante e ASPP o juiz me concedeu mais 08 em 2016 estava quase na hora de receber a bolada,o INSS recorreu ao STF tema 1209, estou vendo outra ainda não entrei essa e a minha história, acredito ser de muitos muito obrigado Dr
Boa tarde!
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
@@HilarioBocchi Ele já me informou,que eu não tenho direito,mais eu tenho 62 tenho direito a defensoria pública,já marquei para dia 24 07 2024
Boa noite Hilário tudo bem Eu
Tenho 60 anos e 18 anos de contribuição gostaria de saber se já posso pedir minha aposentadoria
Iêda Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Gostei da informação vou ligar pra você Dr Hilário
Estamos à disposição.
E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share
Conto com você!
Boa noite Dr.Trabalhei de 87 a 97 como mecânico de refrigeracão.Esse tempo dá pra converter pra especial?
Não se converte tempo em especial, apenas especial para comum
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite obrigada .
Disponha!
Tenho 54 anos 1 emprego trabalhei 1 ano e 2 meses fui registrado só meses tem recupera, comecei trabalha com 14 anos em 1986 , já tive um processo trabalhista em 87, 1 ano e 4 meses em outro, mais 1 ano e 5 meses em outro, depois trabalhei de 91 a 2009, sai voltei em 2010 e sai em 2017 ganhei um processo trabalhista só não dize se foi salubridade ou perigosidade como faço um planejamento previdenciário.
Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doltor, eú gostaria de saber se têm como nessas cituacao,
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Minha aposentadoria será pela regra de transição 100%. Tenho que recolher o inss facultativo (20% sobre o salário mínimo) até janeiro de 2026 (15/02/2026) que completará o pedágio de 100%. Minha pergunta e dúvida é: Vou ter que esperar até junho de 2026 onde completo 60 anos para pode dar entrada no inss ?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Assistindo agora, que tema importante,!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr eu trabalhei muito tempo na roça só que eu não tinha carteira assinada meus patrões era arrendatários . Para provar tem que tr algum documento?
Bom dia.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Boa Noite DR.Hilário !
Eu tenho mais de 15 anos de atividades rural.
Bom dia.
Somente rural? Ou também possui algum tipo de registro/vínculo urbano?
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Eu tenho mais de 15 anos de roça naci no sítio fui para cidade hoje tenho 60 anos de idade e 31 anos de contribuição junto ao INSS posso da entrada na minha aposentadoria .
Boa tarde.tenho 55 anos.trabalhei na lavoura ate 18 anos tenho24 de urbano.sera que consigo me aposentar.tenho documentos rural.obgda
Boa tarde!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite! Dr tenho 60 anos de idade e 15anos de contribuição. Muito obrigado,
Carlos Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Doutor tenho 60 anos e 15 de contribuição consutei um Adevogado ele me falou que irei me aposentar somente por idade gostaria de ver se poderia aumentar o valor da aposentadoria
Bom dia.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Boa noite Dr
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Me responde una coisa Dr minha esposa trabalha como costureira trabalha de carteira assinada a 25 anos ela tem 59 anos ela consegue se aposentar aposentar me responde porfavor
Boa noite, eu tenho 57 anos e 23 anos de contribuição
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde gostaria de saber tenha 23 anos trabalhando como vigilante tenho 24 anos de contribuição depois trabalhei como Mei só não estou pagando os impostos nem fechei a empresa isso vai ter problema pra me aposentar
Sou de Sao Paulo trabalhei desde 1986 em oficina de costura por 28 anos ,paguei depois 1406,e trabalhei em estacao de trem 6 meses e tenho 53 anos
Patrícia Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Tenho 20 anos de Contribuição no INSS
e 62 anos de idade! Essa Contribuição é urbana . Tenho Fazenda e lido com agropecuária ( minha Carteira não Consta nada Rural) já Posso me Aposentar?
Everaldo Palhano.
Obrigado
Tanto a aposentadoria híbrida como a urbana a idade mínima para o homem é 65 anos de idade.
Estamos à disposição.
DR FAÇO 60 DIA 28 /06 TENHO MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EU JA APOSENTO COM ESSA NOVA LEI DA APOSENTADORIA Q POR TEMPO DE TRABALHO NAO DA MAIS. MINHA SO POR IDADE. OBRIGADO DRT
Boa noite doutor.
Tenho 26 anos de contribuição e 60 anos. Só me aposento por idade.
Só micro preciso continuar a recolher o INSS . Como fica esses anos recolhido além dos 15 anos?
Boa noite doutor
Minha irmã morou na chácara mais de 20 anos. Como pode se aposentar ?
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 65 anos e 7 meses, sou contribuinte antônimo desde 2010,fiquei sem contribuimass continuei trabalhando como cuidadora, antes de 2010 trabalhei na roça mas não tenho como comprovar.O nss está me tirando 3 anos ,o que fazer para recuperar este tempo que estão me tirando?
Porque estão “tirando”?
Preciso entender do que se trata.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Gostei muito da informação
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr Hilário tudo bem aqui e Newton hoje estou com 32 anos de contribuição e vou completar em julho 62 anos tenho cono me aposentar abraços sou de São José do Rio Pardo sp
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu genivaldo m de araujo
Tenho 64 anos e tenho mais de 15 de trabalho na rossa
Obrigada pela suas informações elas são muito importantes para nós
Dr. HILÁRIO fale de aposentadoria do professor municipal
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Boa noite Doutor,minha esposa está com 13 anos e meio de contribuição e em agosto faz 63 ela já pode se aposentar?
Não.
Atualmente para mulher é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Boa noite dr: tem que avisar isso lá no inss, que não reconhece e nem respeita lei nenhuma, infelizmente
Por isso eu e meus colegas estamos aqui.
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Boa tarde !
Sou Anderson Ribeiro de Jundiaí
tenho 22 anos de contribuição especial completos em Novembro de 2019, mais 7 anos de serviço militar e 5 anos tempo comum.
Tenho hoje 48 anos idade, posso aposentar?
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria.
Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos:
* Certificado de Reservista.
* Certidão da Junta Militar.
* Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Dr hilário bom dia só Raimundo moro em Recife tenho 64 ano e 27 de contribuição e peso uma hofomasao
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite Dr Hilário,Eu Edmundo referente nova aposentadoria, no passado trabalhei mais de 10 anos na zona rural sem carteira assinada e, e na zona urbana como representante vendas tenho 61 anos idade 28 anos e 8 meses e 347 de carência
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Dr Hilário, vc pode fazer um vídeo falando sobre aposentadoria especial do servidor público?
Vamos Bom dia.
Trabalhamos apenas com regime geral, INSS
Tenho 58 de idade e 17 anos de contribuição e 9 anos de roça, tenho alguma , chances de me aposentar
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu trabalhei na roça até vir para Curitiba Pr estava com 16 anos. Morava em Santa Catarina. Estou com quse 30 de carteira e vou fazer 56 anos
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Doutor depois de um longo processo de 7 anos consegui aposentadoria por invalidez só que agora minha advogada que já está levando 30% disse que eu tenho que dar mais três salários para ela sendo que a gente nunca falou sobre isso como que funciona por que no meu caso o combinado na época foi 20% depois ela subiu para 30 nem disse nada agora ela quer mais três salário que que eu faço?
Olá senhora eu consegui a minha aposentadoria esse ano através de um advogado e ele também me cobrou 20% e mais 3 benefícios.
Vaie o que está no contrato 😊
Eliza Bom dia.
Sugiro que leia o contrato e converse com a sua advogada para chegarem a um entendimento.
Espero que tenha êxito!
Boa Noite tenho 59 anos e 16 anos de contribuição
Fátima Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Nunca trabalhei na roça,.
👍🏻
Olá Dr.estou aguardando minha aposentadoria por a
caso poço ter algum benefício por essa nova aposentadoria
Não entendi sua pergunta.
Boa noite?
Sou Jorge Gomes, tenho 59 anos de idade e 36 anos de contribuição,sou do Rio de janeiro.
Será que consigo me aposentar?
Acredito que sim 😊
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Em.203.fiquei,viúva já recebo,pressão por morte,sóu rural
Bom dia! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
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Tenho 24 anos pintor industrial e 59 idade mas a empresa não tem ppp
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Mari tenho 62 ano 14 anos de conti buisa posso mi apo
Boa noite Dr Hilário! MT obgd pelos esclarecimentos
Tenho 57 anos de idade e 29 de carteira assinada!
Eu tenho direito a aposentadoria?
Adélia Bom dia.
Qual o código é alíquota a senhora recolhe ?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Porque cortador de sapato o material e com produtos quimicos e estava em contato direto
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
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No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Oi sim eu tenho
Saudações.
Boa tarde!
Ótimo final de semana!
Boa noite mim manda o endereso do teu escritório??
Bom dia.
ℹ️ Entre em contato nosso site www.bocchiadvogados.com.br para verificar qual é o mais próximo da senhora
Boa noite trnho 20 anos de cotribuição e 3 rural ja con digo me aposentar tenjo 56 anos de idade
Respondido! Estamos à disposição.
Boa Noite. Tenho 61 anos e 34 de contribuição. Já posso dar entrada.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde hilário tenho 59 ano tratralhein 6ano rural de vigilante armado a noite todas minhas contribuição são 22 ano de construção poço aposentar na nova porsentaria
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Eu tenho hoje 59 anos e 16 anos de contribuição,me aposento com 60,anos?
Não.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Olá, vc poderia me explicar o que significa esses 180 meses de carência, não entendo
Ivaneide: tenho 58 anos e 6 meses e quase 32 anos de contribuição. Dei entrada em novembro/23,o INSS indeferiu, alegando faltar 01 mês e 15 dias no tempo. O simuladir fiz que tenho 30 anos e 10 meses. Fui presencialmente na agência do INSS e pediram par eu recorrer, através do 135 e marcaram presencialmente dia 09.05 2024. Detalhe: quando dei entrada, perguntei ao funcionário aue me atendeu se precisava continuar contribuindo e ele me disse que não e agora estou preocupada. O que devo fazer?
Aos meus clientes sugiro contribuir até a concessão do benefício.
Sugiro a senhora seguir as orientações do seu advogado.
Espero que tenha êxito!
Boa noite.... Tenho 57 anos e 24 de contribuição.... Trabalho no sol.....sou Acs
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ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 25 anos de contribuição, 59 anos
Sou acs tenho 68 anos e 15 anos de contribuição
Tenho 60anos e 15 anos de contribuição também e tenho de rural 45 anos de contribuição de notas rural
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Sim
👍🏻
Bom diaaaa dr advogado, adoro seus esclarecimentos.
Comecei a trabalhar com 16 anos de idade, no comércio, no ano de 1977,em 1999 Comecei a trabalhar com auxiliar de enfermagem, e hoje sou técnica em enfermagem, tenho 18 anos na área da enfermagem, e 25 anos e 6mese de contribuição, sendo que estou no auxílio doença desde 21/07/2023,fazendo todo mês a prorrogação, a minha próxima será dia 13/05/2024, e estou aguardando pelo SER por um neurocirurgião, tenho meus laudos pea clínica da família,minha primeira perícia foi presencial, em 25 agosto, tendo 6 hérnias de disco, com artrose, osteoporose, e outras coisas, é possível que o INSS pode me aposentar por incapacidade? Muito obrigada por seus esclarecimentos. abraço. Me chamo Rosemary Sodre de Aragão. Vou fazer 61 anos em agosto.
Bom dia.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Tnho 60 anos e 28 anos de contribuição posso me aposentar.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Doutor, qual o percentual que o segurado recebe em caso de aposentadoria por invalidez? É 60% da média? Abraço e obrigado.
Boa tarde!
pós a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
É verdade que quem recebe benefício por mais de 10 anos por morte o INSS não pode suspender ?tive direito a 15 anos ,mas estou pagando INSS por vora e está passando no meu orçamento
Para a pensão de morte tem algumas regras.
Leva-se em conta idade entre outros requisitos.
Em tese a Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu marido na data da morte dele tinha 45 anos e eu 39 e mais de 20 anos de contribuição dele e eu 39 anos e 18 de casamento e ele nunca quis que eu trabalhasse pra cuidar da educação dos nossos filhos e da casa,e agora pagando estudo de meus filhos que era sonhos dele ver os filhos formados
Zilda maria bergozza de oliveira eu tenho mais de 15 anos rural e tenho14 anos de ulautonoma eu rendo 57 anos sou de som Lourenço do Oeste Santa catarina
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Tenho 61 anos 32 de INSS tenho alguns anos sem carteira como vendedor de sapato autônomo cortador de sapato entra na especial também fui
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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BOA NOITE. EU TENHO 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. E 60 ANOS.EU TENHO O DIREITO A APOSENTADORIA. NERIMAR RIBEIRO SILVA.
Nerimar Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Olá tenho uma pessoa que contribuiu 10, anos e tem 66, anos; sendo ela MULHER; TEM ELA DIRETO DE APOSENTAR??? POR FAVOR; OBRIGADO.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Mais eu fiquei doente tive avese fiquei toda torta O INSS mim pagou 2 meis eu recori.varias vezes perícia .EU porque O INSS. 2anos emu otel 2meis em .uma empresa mais empresa falil eu não pegre mepis pispasepe me FGTS tem muitos anos aieu fui.se pecadora atesanal 13 ano pago o INSS MAIS O INSS dis que meu CNIS não parecem mais eu tenho todos documentos 😢
Amei !!!
Muito obrigado!
Sim,vai ser muito útil! NÃO
👍🏻
Boa noite trabalho eme um hospital psiquiátrico AOSG na parte da rouparia tenho 59 anos de idade e 16 anos de contribuição tenho direito em aposentadoria
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Agora vou pagar como altonoma
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Bom dia doto tenho 28 anos de contribuição e 57 e 9 meses
Sandra Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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👍
Respondido! Estamos à disposição.
Eu trabalhei no ano 1978 ate 1988 e contribuo a 34 anos e tenho 60 anos
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Tenho58anose37decontribuisaoapozenta
Respondeparaminporfavor
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24 anos que pago e trabalhei na zona rural entre 1978 ate 1988
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa noite Dr Hilário bocchi eu tenho 56 anos e de idade e43 anos de carteira assinada trabalhei com máquinas pesadas e agrícola com todos tipos veneno agrícola estão demorando para apresentar trabalho desde 1980
Bom dia.
Todo tempo consta no seu CNIS?
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Já contribuir 15 anos vou fazer 08 de novembro 62 anos quando dou entrada na minha aposentadoria
Somente quando completar idade mínima exigida.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Ronaldo Bolsonaro foi que à assinou a reforma da previdência contra o trabalho este incompetência.
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Comecei trabalhar na roça ainda criança nasci em 1964 em 1986 vim pra cidade trabalhei em 1986 boia fria e em 1986 comecei trabalhar na firma registrado até 1992 aí fui pra roça 2 anos e voltei a ser registrado como cobrador de ônibus aí sai e fui pra roça mais dois anos e aí em 1996 fui registrado em uma fábrica de bebidas até 2001 o que fazer😊
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
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Boa noite hilario uma pergunta.
Passei por auxilio doenças. Aposentadoria por invalidez
e hj estou preitenado aposentadoria por tempo de contribuiçao. Intercalado. Justiça federal. Posso faser adiministrativo no inss
Sugiro que procure seu advogado instituído no processo para esse tipo de informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Bom dia 😊
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
@@HilarioBocchidoutor por favor CD conselho responder à minha pergunta responda eu tenho 61 anos tenho 12 de contribuição tenho direito a minha aposentadoria