Carta de Oposição à Contribuição Assistencial: O que o RH Jamais Deve Fazer!

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  • Опубліковано 2 лют 2025

КОМЕНТАРІ • 9

  • @luciamorita291
    @luciamorita291 10 днів тому +3

    Ótimo vídeo

    • @avanterh
      @avanterh  9 днів тому

      Muito obrigado Lucia! ❤

  • @geisianecorrea6840
    @geisianecorrea6840 10 днів тому +2

    Já tive aula na Avante com professor Rafael, todos os assuntos abordados ele apresenta as Leis, recomendo a Avante RH.
    O professor Rafael é um excelente profissional,poderia ter mais igual a ele, infelizmente difícil encontrar

  • @luciamorita291
    @luciamorita291 10 днів тому +4

    É o que mais tem é isso, sabedores de plantão

  • @claudioterci3647
    @claudioterci3647 10 днів тому

    A Contribuição Assistencial Patronal A empresa pode fazer oposição também? Há alguma forma da empresa não pagar está contribuição?
    Obrigado!

  • @douglasnathandemelo5340
    @douglasnathandemelo5340 10 днів тому +1

    Boa tarde, Rafael!
    Tudo bem ?
    Tenho interesse em fazer o curso de Analista de Departamento Pessoal online ao vivo, porém, gostaria de saber se é possível pegar a apostila física ?

    • @avanterh
      @avanterh  9 днів тому

      Olá Douglas, sim é possível receber a apostila física mesmo sendo aluno online. Peço por gentileza entrar em contato com a nossa Equipe através do WhatsApp (11) 96013 2239 ou pelo Instagram instagram.com/avanterhoficial/

  • @cacildavasconcelos5534
    @cacildavasconcelos5534 10 днів тому

    A Contribuição Assistencial Patronal A empresa pode fazer oposição também? Há alguma forma da empresa não pagar está contribuição?

    • @avanterh
      @avanterh  9 днів тому

      Olá Cacilda, Sim. Em 26 de abril de 2024 a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, entendeu que a tese do Tema 935 do STF aplica-se também para a contribuição assistencial patronal, estipulada em negociação coletiva (RR-20957-42.2015.5.04.0751).