Muito invadora a didática, aprendi mais em 7 minutos que em 3 horas na faculdade. Gosto muito quando o professor ensina como se eu fosse um completo tapado. :)
Estou de volta para fixar o assunto antes das provas. Deixo aqui registrada a minha gratidão pelo conteúdo, show, professor! Compartilharei com a turma aqui em Recife. Abraço!
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (Tempo indeterminado é mesmo que não temporário? Fiquei na dúvida, caiu na minha prova uma questão relacionada a isso).
Adoro os seus vídeos, mas no caso do direito da superfície é obrigatório a Escritura Pública, sempre, não aplicando o art. 108 do CC. Abraço, aprendo muito contigo.
Muito invadora a didática, aprendi mais em 7 minutos que em 3 horas na faculdade. Gosto muito quando o professor ensina como se eu fosse um completo tapado. :)
2 rsrs
O cara desenha a aula kkkk top demais. Parabéns!
Sem dúvidas o melhor da internet. Obrigado!
mano, como que esse cara não tem mais de 100 mil likes, merece muito professor
tempo determinado ou indeterminado, segundo estatudo da cidade. Lei especial prevalece ao inves do código civil. Quase me lasquei na prova hoje. 😅
Parabens professor. Didatica unica. Nao tem como nao aprender. É tao bom aprender assim. Fica tudo mais facil comppreende assim.
Excelente suas aulas! Vale a pena assistir todas!
Sensacional!
Objetivo, direto e divertido, obrigado meu caro!
Show professor! Obrigado pelo conteúdo!
fica até fácil com a explicação do prof
Show! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 que aula top!
Aula maravilhosa.
Você é incrível, professor. Melhor didática.
Estou de volta para fixar o assunto antes das provas. Deixo aqui registrada a minha gratidão pelo conteúdo, show, professor! Compartilharei com a turma aqui em Recife. Abraço!
Meus parabéns pela aula.
Otima aula, obrigada
Hahahaha, olá papi blue, que isso, é o supla do direito? kkkkkkkkkkkkkk Esses vídeos tinham que ser pagos.
Você é foda! Mais um inscrito!
Mas o superficiario não podem vender o terreno né?
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (Tempo indeterminado é mesmo que não temporário? Fiquei na dúvida, caiu na minha prova uma questão relacionada a isso).
Acho que sim.
olá papi blue olá mami blue
Adoro os seus vídeos, mas no caso do direito da superfície é obrigatório a Escritura Pública, sempre, não aplicando o art. 108 do CC.
Abraço, aprendo muito contigo.
Olá. Acredite: tem corregedoria de TJ q aplica o 108. Como logo q terminar sucessões vou iniciar as atualizações, vou detalhar