Direito Civil - Aula
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- Опубліковано 8 лют 2025
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Diversas vezes suas aulas foram uma luz para mim, obrigada pelo seu trabalho, aulas super divertidas e que surtem efeito. Obrigada de coração !
Sem dúvidas o melhor professor
Mais uma aula top mestre! 👆👏
Simplesmente fantástico!!!
Excelente aula, está de parabéns
JOIA!!!
Que aula incrível! Para fins de atualização:
Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.661, de 2023)
Amo suas aulas! 😍📚🎯👩🏻💻✏
Top demais
Cituação criminosa❤
Professor, e se o indigno não tiver descendentes, a herança ( a parte que seria dele)vai para quem?
Nesse caso, se combina o artigo 1815-A com o artigo 1834. Consequência: o quinhão do indigno sem herdeiro irá ser repartido entre os outros herdeiros de MESMO GRAU do indigno.
@@MarcoEvangelista_oficial muito obrigada, professor! Se o indigno tem 4 irmãos, mae e três sobrinhos apenas, nesse caso a parte dele iria para os irmãos, é isso?
No caso de crime contra a honra vc esqueceu de falar algo muito importante: é necessaria queixa crime
Prof, poderia me tirar uma duvida?
Em caso de prescrito o prazo para apresentar essa indignidade, mas após, um dos indignos confessa o tal ato junto com outros herdeiros para prejudicar um descendente e ainda antes da morte do autor da herança. Cabe ação por indignidade ou pode-se falar em outra ? Obg
Se o inventário foi judicial, talvez-talvez ação rescisória.