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Muito bom! Não tinha visto ninguém falar de crimes permanente nas video aulas, daí fui responder questões e me senti totalmente despreparada porque acaba sendo uma exceção. Mas fiquei feliz em ter encontrado esse conteúdo aqui, o que me deixou mais aliviada e no caminho correto. Obrigada por isso!
Aulas maravilhosas professor! Obrigada por compartilhar seu conhecimento. Estudo para concurso público e suas aulas me ajudam bastante, principalmente para revisar. Suas aulas são didáticas e objetivas, e de fácil entendimento. Abraço
Professor, então do que adianta virem leis mais gravosas se a lei permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ? Como é o caso art. 75 do CP que passou a adotar o limite máx. de 40 anos, logo sempre vai ser vigente o limite de 30 anos correto? Pois de todo modo a lei retroagirá para beneficiar o réu !😃🤔
Alex, sua lógica está errada. A lei mais benéfica retroage quando o sujeito praticou os fatos à época em que a lei mais grave estava vigente. Se o sujeito praticou os fatos após a entrada em vigor da lei mais grave, é esta que será aplicada. Por exemplo, todos aqueles que praticaram crimes após a vigência da nova redação do art. 75, terão 40 anos como limite. Esse teu exemplo não é de retroatividade.
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Aula cirúrgica 👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Muito bom! Não tinha visto ninguém falar de crimes permanente nas video aulas, daí fui responder questões e me senti totalmente despreparada porque acaba sendo uma exceção.
Mas fiquei feliz em ter encontrado esse conteúdo aqui, o que me deixou mais aliviada e no caminho correto.
Obrigada por isso!
Aula massa.Obrigada!
Eu não tinha visto um professor igual a esse
Nossa o cara é o melhor que existe
Muito mestre mesmo
OBRIGADA! n existe aula melhor sobre o assunto
Eu destesto penal e não entendo nada, mas em minutos com sua didática fica fácil 👏🏼👏🏼 obrigada, professor!
Obrigado pelo comentário, Míriam! Bons estudos pra ti!
Excelente 😊
muito fera !!!
Aulas maravilhosas professor!
Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Estudo para concurso público e suas aulas me ajudam bastante, principalmente para revisar. Suas aulas são didáticas e objetivas, e de fácil entendimento. Abraço
Que bom que esteja ajudando, Jeciany! Bons estudos e inscreva-se no canal! =D
Ótima aula.
ótima aula
Aula rápida e objetiva, porém, com bastante conteúdo!!! Ótima aula👏
Esse justamente é o objetivo. Obrigado pelo comentário, Dêivide!
@@cebrian. suas aulas de direito penal, ajudaram muito! Passei na primeira fase da ordem graças essas suas aulas!!
Monstro Sagrado
Aula Top, como sempre...
Excelente!
Obrigado, Michelle!
Professor, então do que adianta virem leis mais gravosas se a lei permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ? Como é o caso art. 75 do CP que passou a adotar o limite máx. de 40 anos, logo sempre vai ser vigente o limite de 30 anos correto? Pois de todo modo a lei retroagirá para beneficiar o réu !😃🤔
Alex, sua lógica está errada.
A lei mais benéfica retroage quando o sujeito praticou os fatos à época em que a lei mais grave estava vigente.
Se o sujeito praticou os fatos após a entrada em vigor da lei mais grave, é esta que será aplicada.
Por exemplo, todos aqueles que praticaram crimes após a vigência da nova redação do art. 75, terão 40 anos como limite.
Esse teu exemplo não é de retroatividade.
Ok ! Mto obg Prof. ! Não esqueço mais !! 👏🏽👏🏽👏🏽