Parabéns Dr. ! Pelo q entendi se realmente não houve circunstância alheia a vontade do agente em produzir o resultado realmente não há q se falar em tentativa !!
Advogado dos bons ....doutor se ver esse comentario me diga tenho um juri marcado mais o judiciário perdeu a gravacao da minha audiencia de instrução e na lei toda audiencia de instrução ainda mais em casos de homicidios tem que ter a gravação é lei podendo causar nulidade no processo fiz o pedido para adiar o juri devido o erro do cartorio de perder a gravação da minha defesa que seria usada eles devem aceitar ne doutor ???? Ou entao meu advogado pode abandonar ne ???ele vai abandonar pois em varios casos no google é adiado e voltado o caso a audiencia de instrução pois eles perderam simolesmente minha defesa e a acusação não fere minha defesa
Um ignorante criticou a retórica do jovem Doutor. Ele estava adequando sua linguagem para o seu público alvo. Chega ser ridículo advogados usando o juridiquês em júri popular numa cidade do interior, com gente simples. Ninguém aguenta mais esse dialeto. Ficou claro que a tentativa de homicídio deu lugar à lesão corporal grave e não “meia facada” como designou o mesmo crítico.
Se tem previsão em lei, não há o que se discutir. Desistência voluntária, arrependimento posterior, dolo eficaz e tantos outros, estão constituídos na lei, só depende de quem os defende.
Sinceramente? Tribunal do júri é uma papagaiada sem fim. Teatrinho, um fala fala sem pé nem cabeça e quem ganha nao foi por argumentos jurídicos, mas sim quem fez a cabeça dos jurados. Tinha que acabar
É amigo, então ande na linha. E se algum dia você escorregar e cair, escolha um advogado que mande muito bem no “teatrinho” como você mesmo diz, embora eu descorde 100% de sua colocação. Idealize como. Se um médico desatento fazer um diagnóstico em um paciente, dando-lhe o diagnóstico final de que o mesmo está com câncer maligno, e a única forma de acabar com essa câncer de seu paciente é realizado uma cirurgia de risco, entretanto, antes de fazer esta cirurgia o médico deve realizar outras 3 consultas para ter a certeza de que vai ser realmente necessário fazer à cirurgia. Dentre as 3 consultas o mesmo descobre que graças a uma luz divina, graças a fé do paciente, o mesmo não vai precisar fazer esta cirurgia de risco. Ai eu lhe pergunto, se este médico erra no seu diagnóstico dizendo que o paciente tem que fazer uma cirurgia, sem precisar fazer, e no meio deste percurso, o paciente vem a óbito. A culpa não seria do médico? o mesmo não deveria cumprir com a responsabilidade ? Sim! Obviamente sim! O médico deverá responder por seu erro. Nós todos sabemos que um médico fica o tempo necessário para aprender e se especializar na área da medicina , com base científica de que realmente é necessário o trabalho dele em sociedade. Deste modo, concluo a minhas as minhas analogias. Da mesma forma que um médico responde pelos seus atos realizados em decorrência de suas funções, o advogado também tem o dever legal e profissional de agir e parlar a verdade em defesa de seus clientes “pacientes”, tanto no na tribunal do júri ou em uma audiência trabalhista. Portanto, antes de criticar, faça uma nova reflexão de seus conceitos, pois nada no mundo é CRIADO por meio do achismo, e sim de uma pesquisa concreta de que realmente será necessário para a sociedade. A medicina, mecânica, advocacia e outros não foram criados simplesmente na base do achismo, houvesse uma pesquisa científica por trás de tudo isso para chegar e ter a certeza de sua necessidade. Então, se certifique melhor, e procure saber sobre a importância de cada profissional, até mesmo porque lugar de palhaçada é no circo, e não em uma tribuna. Todos que compõe uma tribuna, estão ali para cumprir com o estrito dever legal de trazer a justiça e também a verdade. TMJD🫡
Faz teatro quem não tem técnica. Repisa argumentos aquele que não conhece o processo. Se o advogado é técnico, ele não precisa contar história para criar empatia com os jurados. No caso público exposto pelo advogado de defesa, não há que se alongar os debates, porque se estou dizendo que foi desistência voluntária, e os jurados reconhecem-na, consequentemente haverá a desclassificação para lesão corporal. Não sendo mais incumbência do conselho de sentença decidir nada. Segue para o juiz sentenciar e dosar a pena por outro crime. Crime houve, mas não da maneira como o MP imputou ao réu. Só uma breve análise de um bacharel e pós-graduando. É isso.
novo e brilhante !! parabéns
Esse não tem medinho de juiz né que bacana parabéns a ele.
Parabéns novo inscrito no seu canal
Muito bom 👏👏👏
@@gilbertofilho1967 obrigado!!
Parabéns doutor! O tribunal do júri não é para aventureiros.
Parabéns doutor!!!!!!
Parabéns Dr. ! Pelo q entendi se realmente não houve circunstância alheia a vontade do agente em produzir o resultado realmente não há q se falar em tentativa !!
👏👏👏👏👏👏
Brilhante!
Qual foi a decisão do plenário?
@@edu.coimbra absolvição
Advogado dos bons ....doutor se ver esse comentario me diga tenho um juri marcado mais o judiciário perdeu a gravacao da minha audiencia de instrução e na lei toda audiencia de instrução ainda mais em casos de homicidios tem que ter a gravação é lei podendo causar nulidade no processo fiz o pedido para adiar o juri devido o erro do cartorio de perder a gravação da minha defesa que seria usada eles devem aceitar ne doutor ???? Ou entao meu advogado pode abandonar ne ???ele vai abandonar pois em varios casos no google é adiado e voltado o caso a audiencia de instrução pois eles perderam simolesmente minha defesa e a acusação não fere minha defesa
@@WevertonSilva-xw3sl acredito que seja causa de nulidade do ato sim, devendo ser refeita a instrução!
Ótimo argumento. E qual foi o resultado? O réu foi absolvido da tentativa de homicídio?
@@rogeriobatista5775 absolvido
Bom dia dr você e de Teófilo otoni mg
@@franciscogilsonvicentedona3892 sim, sou de Teófilo Otoni/MG
Péssima oratória para defender um criminoso!
Um ignorante criticou a retórica do jovem Doutor. Ele estava adequando sua linguagem para o seu público alvo. Chega ser ridículo advogados usando o juridiquês em júri popular numa cidade do interior, com gente simples. Ninguém aguenta mais esse dialeto. Ficou claro que a tentativa de homicídio deu lugar à lesão corporal grave e não “meia facada” como designou o mesmo crítico.
Não existe meia facada
Eu discordo veementemente sua oratória
A discordância faz parte da dualidade do debate. 🤝🏼
poderia dormir sem essa, parabéns doutor
Bom dia dr Samuel eu moro em Teófilo otoni mg preciso conversar com o você me passe seu endereço do escritório ou seu zap dr Samuel @@samuelkelleradv
E eu acho você burro
Se tem previsão em lei, não há o que se discutir. Desistência voluntária, arrependimento posterior, dolo eficaz e tantos outros, estão constituídos na lei, só depende de quem os defende.
Sinceramente? Tribunal do júri é uma papagaiada sem fim. Teatrinho, um fala fala sem pé nem cabeça e quem ganha nao foi por argumentos jurídicos, mas sim quem fez a cabeça dos jurados. Tinha que acabar
Concordo. Só perda de tempo e gastos de recursos públicos às vezes durante dias seguidos. Só palco pra atores.
É amigo, então ande na linha. E se algum dia você escorregar e cair, escolha um advogado que mande muito bem no “teatrinho” como você mesmo diz, embora eu descorde 100% de sua colocação.
Idealize como. Se um médico desatento fazer um diagnóstico em um paciente, dando-lhe o diagnóstico final de que o mesmo está com câncer maligno, e a única forma de acabar com essa câncer de seu paciente é realizado uma cirurgia de risco, entretanto, antes de fazer esta cirurgia o médico deve realizar outras 3 consultas para ter a certeza de que vai ser realmente necessário fazer à cirurgia.
Dentre as 3 consultas o mesmo descobre que graças a uma luz divina, graças a fé do paciente, o mesmo não vai precisar fazer esta cirurgia de risco. Ai eu lhe pergunto, se este médico erra no seu diagnóstico dizendo que o paciente tem que fazer uma cirurgia, sem precisar fazer, e no meio deste percurso, o paciente vem a óbito. A culpa não seria do médico? o mesmo não deveria cumprir com a responsabilidade ?
Sim! Obviamente sim! O médico deverá responder por seu erro. Nós todos sabemos que um médico fica o tempo necessário para aprender e se especializar na área da medicina , com base científica de que realmente é necessário o trabalho dele em sociedade.
Deste modo, concluo a minhas as minhas analogias. Da mesma forma que um médico responde pelos seus atos realizados em decorrência de suas funções, o advogado também tem o dever legal e profissional de agir e parlar a verdade em defesa de seus clientes “pacientes”, tanto no na tribunal do júri ou em uma audiência trabalhista.
Portanto, antes de criticar, faça uma nova reflexão de seus conceitos, pois nada no mundo é CRIADO por meio do achismo, e sim de uma pesquisa concreta de que realmente será necessário para a sociedade. A medicina, mecânica, advocacia e outros não foram criados simplesmente na base do achismo, houvesse uma pesquisa científica por trás de tudo isso para chegar e ter a certeza de sua necessidade.
Então, se certifique melhor, e procure saber sobre a importância de cada profissional, até mesmo porque lugar de palhaçada é no circo, e não em uma tribuna.
Todos que compõe uma tribuna, estão ali para cumprir com o estrito dever legal de trazer a justiça e também a verdade.
TMJD🫡
Faz teatro quem não tem técnica. Repisa argumentos aquele que não conhece o processo. Se o advogado é técnico, ele não precisa contar história para criar empatia com os jurados. No caso público exposto pelo advogado de defesa, não há que se alongar os debates, porque se estou dizendo que foi desistência voluntária, e os jurados reconhecem-na, consequentemente haverá a desclassificação para lesão corporal. Não sendo mais incumbência do conselho de sentença decidir nada. Segue para o juiz sentenciar e dosar a pena por outro crime. Crime houve, mas não da maneira como o MP imputou ao réu. Só uma breve análise de um bacharel e pós-graduando. É isso.