⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade. ADQUIRA O LIVRO através do site: cintiabrunelli.com.br/intro
A difamação tem uma ocasião em que poderá ser utilizada a excessao da verdade. No caso de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções. Excelente aula.
ATENÇÃO: mudei de NOME nas Redes Sociais. Para me encontrar no Instagram, procure por @me.julga - RECADO IMPORTANTE: Adoro quando recebo sugestões de temas para vídeos! Obrigada a todos que me acompanham, o carinho de vocês é fundamental para continuar! Beijão
Cintia, as aulas estão sendo transformadoras. To amando o curso. Bom demais de assistir. Simples, descomplicado e objetivo. Gratidão pela generosidade e empenho!
Ótimo vídeo. Se posso acrescentar, os crimes de Calúnia e Difamação imputam fato determinado (roubou o fulano, traiu com o leiteiro), enquanto a Injúria imputa fato indeterminado. Outra coisa importante, é que a Injúria Racial (qualificada) é Ação Pública. A Exceção é o que mata nos concursos. Parabéns pelos vídeos, são muito didáticos.
Bom Dia, gostei muito dos seus videos, gosria que fizesse alguns videos abordando crimes contra o patrimonio; crime contra a organização do trabalho; crime contra adm. publica e crime contra adm. em geral.
Aula descontraída, esclarecedora. Parabéns pela dinâmica de ensino, porém cuidado para não atropelar algumas palavras, pois pela rapidez no falar, deixa um lacuna na frase dita. 👏👏👏
Que situação eu aqui na minha paz estudando quando vc menos esperar procura um vídeos sobre injúria olha pra isso aff n sei se me concentro na bela explicação ou na beleza dessa professora
Hellen Thais Oi Hellen! Obrigada pelo elogio! Quanto à música, ela tem a função de disfarçar o barulho de carros e os latidos dos meus cachorros, kkkkkkkkkkkkkk... Vou baixar outras músicas para os próximos vídeos. Abraço!
Jus Juridiquês - Cíntia Brunelli e se eu digo que a Pessoa é incoerente pois condena uma atitude e faz o mesmo q o outro fez? Onde está a calúnia nessa frase?
+Loukas. com Oi Loukas, postarei mais sim!!! Estou dando um tempinho dos vídeos porque estou na véspera de um concurso, mas logo em seguida voltarei com tudo! Abração
Gostaria de saber qual é a diferença entre um processo CIVIL e CRIMINAL...Tudo não é crime?...Desde já, agradeço pelas belas explicações. Isso nos deixa mais cientes dos nossos direitos (e deveres também) .Parabéns pela iniciativa e, de coração, muito obrigado. Agora que terminei o ensino médio e já estou entendendo de lei!!! #omáximo !
Em resumo: Calúnia: Acusar falsamente de crime. Difamação: Espalhar fatos falsos que prejudiquem a reputação. Injúria: Ofender diretamente a honra ou a dignidade.
1995 fui difamando acabaram com minha reputação etc, essa fofoca até hoje me persegue por onde eu vou morar, difamação da mentira é algo terrível, pior que um vírus contagioso, rapidamente se espalha pior que HIV etc.
Olá Cintia. Quando uma pessoa faz um Boletim de Ocorrência Policial contra você, te acusando de um crime ambiental e de descumprimento de ordem judicial, ambos definidos, mas, você não cometeu nenhum crimes, e essa pessoa sabe que você não os cometeu, mas ainda não foi aberto um processo judicial, você poderia processa-la por calunia ou por denunciação caluniosa? Obrigada pelo esclarecimento!
Oi Wender! Para processar sua tia por calúnia, você terá que contratar um advogado para formar uma queixa-crime. O prazo para você dar início a esse processo é de 6 meses. Beijão!
Recebi ameaça de processo por ter dito que um moço aí não honra as calças que ele veste😅 Por ter vendido 01 carro pra mim sem ter quitado o veículo, aí Gui pedir o boleto de quitação e a baixa do gravame que deveria ter sido feita há mais de 4 meses, ele apelou 😅Ansiosa pelo processo 😊
Parabéns !!!! Você é uma linda e super simpática , estou adorando os seus vídeos , gostaria de dar uma sugestão , o que você acha de falar sobre estagio , dar algumas dicas e falar comigo funciona .... Obrigada e parabéns mais uma vez , Beijao 😘😘
Estou com uma dúvida cruel sobre a exceção da verdade. A queixa-crime é a ação principal, mas a exceção da verdade, que é um incidente, deve antes ser resolvida. - Quando o querelante (excepto) desiste da queixa-crime, a exceção da verdade também será extinta ou ela segue de forma autônoma? - O querelado (excipiente) perderá o direito de defesa através da exceção da verdade? - O querelado poderá continuar com a exceção da verdade mesmo que o querelante tenha desistido da ação principal? Obrigado
B''H', 'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso', "Inspira-nos para que possamos compreender e discernir, perceber, aprender e ensinar, Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967 “Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Parabéns pelos vídeos, Cíntia. Só uma dica pra melhorar, você pode dar pequenos cortes no vídeo quando você dá umas pausas pra partir pro próximo tópico do assunto. Vai ficar legal! ^^ Abraço...
Oiiiiii Bruno! Nos meus vídeos mais recentes, eu já estou fazendo esses cortes. É que no começo eu não manjava muito dos paranauês! kkkkkkkkkkkkkkk Beijão!
⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade.
ADQUIRA O LIVRO através do site: cintiabrunelli.com.br/intro
Parabéns pelo seu bom trabalho, seus vídeos estão excelentes, gostei bastante em vários aspectos eles são bem audíveis. 👏😃
chamar alguém de assassno ,quand ele matou uma mulher,mais nao foi condenado,é calunia?
Com uma professora dessa, todo mundo aprende feliz !
Me explicou melhor em 5 minutos do que meu professor em 4 horas e meia 😂
Ou uma doutrina com 12 páginas kkkk
Kkkkkk
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@@fabricionazariodelima7812 ave maria kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Hoje formada ganhando dinheiro ?
A difamação tem uma ocasião em que poderá ser utilizada a excessao da verdade.
No caso de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.
Excelente aula.
ATENÇÃO: mudei de NOME nas Redes Sociais. Para me encontrar no Instagram, procure por @me.julga - RECADO IMPORTANTE: Adoro quando recebo sugestões de temas para vídeos! Obrigada a todos que me acompanham, o carinho de vocês é fundamental para continuar! Beijão
preciso desta resposta para meu amigo
Senhor multiplica mais professores assim!!! Que explicação maravilhosa, foram 3 coisas que em apenas 5 minutos ficou tão claro. Bom demais.
"Quando aquela vizinha demônia fica falando mal de você por aí." Adorei. Já me inscrevi e estou amando o conteúdo. ^^
@Troll Master injúria
Cintia, as aulas estão sendo transformadoras. To amando o curso. Bom demais de assistir. Simples, descomplicado e objetivo. Gratidão pela generosidade e empenho!
Melhor aula, além de doa aprendizagem você se anima pra ver até o fim olhando pra ela :)
O Brasil precisa mais de pessoas como vc, parabéns vc ensina muito bem 👏👏👏
Além de ser muito inteligente , tem uma apresentação muito entendível e é uma bela senhorita! Amei , parabéns
Pela primeira vez consegui entender a diferença. Amei o vídeo e a forma divertida com que usou os exemplos. Parabéns pela didática.
Queria aprender um pouco e saí apaixonado. ÓTIMO!
Ótimo vídeo. Se posso acrescentar, os crimes de Calúnia e Difamação imputam fato determinado (roubou o fulano, traiu com o leiteiro), enquanto a Injúria imputa fato indeterminado. Outra coisa importante, é que a Injúria Racial (qualificada) é Ação Pública. A Exceção é o que mata nos concursos.
Parabéns pelos vídeos, são muito didáticos.
Olá E se o marido acredita que a esposa o traiu?
Nossa estou amando esse canal ! Essa mulher explica com clareza, bem fácil de entender!
Até o momento eu não conseguia entender a "exceção da verdade", mas agora entendi. Obrigadíssimo mesmo. ABRAÇO!!!
Bom Dia, gostei muito dos seus videos, gosria que fizesse alguns videos abordando crimes contra o patrimonio; crime contra a organização do trabalho; crime contra adm. publica e crime contra adm. em geral.
Você é ótimaaaaa! Salvou minha prova de amanhã! kkkkkkkkkkk Que Deus te abençoe muitooooo! 😘✌
Aula descontraída, esclarecedora. Parabéns pela dinâmica de ensino, porém cuidado para não atropelar algumas palavras, pois pela rapidez no falar, deixa um lacuna na frase dita. 👏👏👏
Direito super simplificado!! Adorei!! Ja me inscrevi no canal!!
Top! Fala sobre as consequências de se praticar o crime contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções....
Que situação eu aqui na minha paz estudando quando vc menos esperar procura um vídeos sobre injúria olha pra isso aff n sei se me concentro na bela explicação ou na beleza dessa professora
Hellen Thais Oi Hellen! Obrigada pelo elogio! Quanto à música, ela tem a função de disfarçar o barulho de carros e os latidos dos meus cachorros, kkkkkkkkkkkkkk... Vou baixar outras músicas para os próximos vídeos. Abraço!
Jus Juridiquês - Cíntia Brunelli e se eu digo que a Pessoa é incoerente pois condena uma atitude e faz o mesmo q o outro fez? Onde está a calúnia nessa frase?
Muito boa a sua explicação amei 👏👏👏
Vc é muito gata. Rosadinha.... puts muito linda
UMA DIDÁTICA SIMPLES E OBJETIVA , PARABÉNS
Obrigado, esclareceu tudo sem precisar de fazer um vídeo enorme. Tempo é dinheiro...
Professora linda, enfim clareou minha mente. Obrigado!!!
Muito bom a exposição simplificada que apresenta os assuntos
Bem sucinto o vídeo, pode ajudar muitas pessoas que estão estudando para concursos públicos.
Caes de Guerra Paintball Opa, fico feliz que tenha curtido a explicação!
Muito bom, Ciça! Bem explicadinho! Adorei a proposta do canal! Sucesso, querida!
Ágda Guiga Obrigada Guiga, amei saber que você gostou!
Uau! Ótimas explicações, ainda ão tinha estudado sobre isso. Obrigado, me ajudou bastante.
Parabéns pela aula,gostei muito,muito simples,rápida e objetiva,abraço.
Nossa, Ótimo vídeo! ganhou mais uma inscrita!
Gostei, bem objetivo e explicativo, parabéns!!
Deus continue trazendo mais professores, estou começando a entender.
Você esclareceu minhas dúvidas, obrigada.
Deus abençoe o seu profissionalismo e lhe dê muita sabedoria espiritual felicidades para todos fiquem com Deus hoje agora e sempre felicidades
Excelente explicação. Mais um inscrito.
adoreeeeeeeei! poste mais! eu não sou boa em direito penal e te achei aqui e adorei!
+Loukas. com Oi Loukas, postarei mais sim!!! Estou dando um tempinho dos vídeos porque estou na véspera de um concurso, mas logo em seguida voltarei com tudo! Abração
Gostei muito da linguagem e dos exemplos, que permitiram um bom entendimento dos crimes em questão.
Gostei porque é muito didática a explicação, obrigado.
Muito boa explicação excelente, ajudou muito OBRIGADO!!!!!
De uma forma simplificada você tirou uma dúvida inerente para muitos acadêmicos e recém formados em Direito. Muito bom seu canal, parabéns!
Eu é que agradeço o incentivo! Beijão!
Excelentes explicações!
Show que você curtiu, Marcos! Abraço!
Jus Juridiquês Sempre estou assistindo seus vídeos, excelente noite!
Olá!
Muito bom! Que Deus abençoe!
Adorei !!! Aula muito boa!
Adorei o vídeo e muito bem explicado e me tirou muitas dúvidas
Me chamou a atenção foi umas bolinhas brancas caindo como neve. rsrs. Bem a respeito da professora ensina muito bem. parabéns. Sucessos mil.
Valeu!
Top demais essa professora, muito boa!!! (calma gente, antes de retaliações) a aula.
Parabéns
HAHAHAHAHAHAHAHAHA! Agradeço os elogios, que bom que você curtiu (a aula)! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Abração
@@MeJulga Mas não é difícil de tirar a atenção da aula não, viu?.. rs
Muito esclarecedor, obrigada.
Obg pelas explicações me ajudou bastante! 👏👏👏
Adorei! Maravilhosa! ❤
Adorei!
Parabéns DR que explicação esclarecedora 🎉
Muito bom o vídeo parabéns pelas explicações
Amando seus vídeos, muito rápidos e específicos.
Muito boa a explicação. Vi o vídeo umas 5 vezes.
+Flamengo até morrer eu sou. Opa, fico muito feliz! Que show que você curtiu!
Ótima explicação!!!
Uma sugestão: diminui ou tira essa música de fundo no vídeo.
Linda demais, até eu que sou Catedrático em "Droit Pénal", entendi melhor! Parabéns!
Maravilhoso, parabéns!
falou pouco e disse tudo...ótima aula!
Esclareceu minha duvida. Obrigada!
Gostaria de saber qual é a diferença entre um processo CIVIL e CRIMINAL...Tudo não é crime?...Desde já, agradeço pelas belas explicações. Isso nos deixa mais cientes dos nossos direitos (e deveres também) .Parabéns pela iniciativa e, de coração, muito obrigado.
Agora que terminei o ensino médio e já estou entendendo de lei!!! #omáximo !
Muito bom o vídeo, explicativo!
Super grata pelas palavras, Jenyffer! Beijão
Em resumo:
Calúnia: Acusar falsamente de crime.
Difamação: Espalhar fatos falsos que prejudiquem a reputação.
Injúria: Ofender diretamente a honra ou a dignidade.
Obrigado pela ótima explicação sucinta. Se me permite um comentário, esses bloquinhos voando tiram um pouco a concentração.
1995 fui difamando acabaram com minha reputação etc, essa fofoca até hoje me persegue por onde eu vou morar, difamação da mentira é algo terrível, pior que um vírus contagioso, rapidamente se espalha pior que HIV etc.
Otima explicaçao ..Parabens prof
Linda, adoro seus vídeos vc é 10!
Olá Cintia. Quando uma pessoa faz um Boletim de Ocorrência Policial contra você, te acusando de um crime ambiental e de descumprimento de ordem judicial, ambos definidos, mas, você não cometeu nenhum crimes, e essa pessoa sabe que você não os cometeu, mas ainda não foi aberto um processo judicial, você poderia processa-la por calunia ou por denunciação caluniosa? Obrigada pelo esclarecimento!
parabéns mestra tudo de bom....
Gostei da explicação, parabéns feliz ano novo Deus te abençoe.
faz mas videos de penal e p. penal vc é otima. melhor que muito prof de cursinho.
bom dia Cíntia.. muito legal seus videos fica com DEUS
Com uma professora dessa, fica fácil aprender mesmo .
Difamação = ofensa;
Injúria = Ofensa;
Calúnia = ofensa;
Ofensa = insulto;
Insulto = ofensa;
MELHORRRRRR EXPLICACAO DE TODASSS!!!!!!!
minha tia fica falando que sou traficante , ladrao , e diz que ja fui preso , eu queria saber como inicio um processo contra ela ?!
Oi Wender! Para processar sua tia por calúnia, você terá que contratar um advogado para formar uma queixa-crime. O prazo para você dar início a esse processo é de 6 meses. Beijão!
Obrigado Cíntia .
fui denunciada numa escola partícula de agressão nao tenho testemunha fui busca um historico e chamaram a policia o que faço e pq tava devendo
Muito bom!
Mais um inscrito.
Recebi ameaça de processo por ter dito que um moço aí não honra as calças que ele veste😅
Por ter vendido 01 carro pra mim sem ter quitado o veículo, aí Gui pedir o boleto de quitação e a baixa do gravame que deveria ter sido feita há mais de 4 meses, ele apelou 😅Ansiosa pelo processo 😊
Bem simples e objetiva. Obrigado
Parabéns !!!! Você é uma linda e super simpática , estou adorando os seus vídeos , gostaria de dar uma sugestão , o que você acha de falar sobre estagio , dar algumas dicas e falar comigo funciona .... Obrigada e parabéns mais uma vez , Beijao 😘😘
parabens pela explicacao, tiraste minhas duvidas.
Linda e com uma didática fantástica.
ótima explicação, parabéns
Aula muito elucidativa!
Recomendo!!!
Grata pelas palavras, Vanderlan! Abraço!
muito boa a explicação parabéns
Do nada, vejo um vídeo seu antigo, n penso duas vezes! Clico logo, pq sei que o conteúdo é bom.
Obrigado pelos esclarecimentos.
Estou com uma dúvida cruel sobre a exceção da verdade.
A queixa-crime é a ação principal, mas a exceção da verdade, que é um incidente, deve antes ser resolvida.
- Quando o querelante (excepto) desiste da queixa-crime, a exceção da verdade também será extinta ou ela segue de forma autônoma?
- O querelado (excipiente) perderá o direito de defesa através da exceção da verdade?
- O querelado poderá continuar com a exceção da verdade mesmo que o querelante tenha desistido da ação principal?
Obrigado
Muito obrigado !!!Ministra da beleza 😊
O que fazer quando pessoas de uma determinada empresa utilizam-se da injúria contra uma outra pessoa?
Muito bom a explanação
Muito bom, só uma pequena observação, creio que na difamação contra funcionário publico, no exercício de suas funções caiba a exceção da verdade.
B''H',
'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso',
"Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Olá adorei esse video me ajudou muito !!!Parabens!!!
Que bommmm, ótimo saber!
Aprendendo muuuuuito. Amando os videos.
Parabéns pelos vídeos, Cíntia. Só uma dica pra melhorar, você pode dar pequenos cortes no vídeo quando você dá umas pausas pra partir pro próximo tópico do assunto. Vai ficar legal! ^^ Abraço...
Oiiiiii Bruno! Nos meus vídeos mais recentes, eu já estou fazendo esses cortes. É que no começo eu não manjava muito dos paranauês! kkkkkkkkkkkkkkk Beijão!
+Jus Juridiquês - Cíntia Brunelli Aaah... eu que tô atrasado. kkkk Muito bom. Mais uma vez, Parabéns pelo trabalho
Excelente explicação, parabéns.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
(…)
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
(…)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(…)
Injúria é alguém que revela a todos sobre algo secreto de uma pessoa difamando e xingando sendo que ela não quer revelar a verdade de seu crime.