Oi colegas, seguem os links para os materiais mencionados no vídeo para download e, ao final, o link do filme "O contador de histórias", que menciono no vídeo e está disponível gratuitamente no You Tube. 1. Nossa "bíblia" dessa série, com os conceitos oficiais dos riscos pessoais e sociais por violação de direitos atendidos no CREAS: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/Manual_de_Instrucoes_-_CREAS.pdf 2. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que fala da falta de cuidados adequados por parte do cuidador (na parte da média complexidade, quando descreve o "Serviço de Proteção Especial, a PCD, Idosas e suas famílias", que é um dos serviços ofertados pelo CREAS ou a ele referenciados: www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf 3.Plano de ação para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa (que tem os conceitos de violência utilizados na Política Nacional da Pessoa Idosa): bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acao_enfrentamento_violencia_idoso.pdf 4. Política Nacional de redução de acidentes e violências (na página 51 tem um glossário com o conceito de abandono, entre outros, e alguns termos da área da saúde que se relacionam ao atendimento a pessoas idosas): bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_reducao_morbimortalidade_acidentes_2ed.pdf LINK PARA O FILME "O contador de histórias": ua-cam.com/video/kRJwQg-oavc/v-deo.html
O IVRS precisaria contemplar essa situação de não ser negligência e sim falta de cuidados adequados. Crianças que acabam ficando sozinhas em algum período pois o cuidador (comumente a mãe) precisa sair para trabalhar e não tem com quem deixar a criança exemplificam bem esta situação.
Olá, chegando nessa série de vídeos agora. Aqui no CREAS onde eu trabalho já recebemos alguns ofícios de pais que se esqueceram de pegar seus filhos na escola, ou se atrasaram muito. Gostaria que falasse um pouco sobre. E parabéns pelo canal.
Demais, enquanto houver cargos comissionados pra ser "chefe", as leis vão por água baixo, o Eca e juízes são obrigados a responder...negligência, omissões são decorrentes...na lei é bonito mas não existe..tenho vídeos caso queiram ver.
Este exemplo do irmao cuidador, na sua percepção, era um caso que deveria ter sido encaminhado para o Creas ou o próprio Cras poderia ter feito essas ações, inclusive de encaminhar ao MP? Pergunto isso pq ainda tenho duvidas quanto aos comunicados ao MP, somente o Creas encaminha ao MP ?
Ana que maravilhoso essas orientações. Fizemos um atendimento a uma família onde a responsável familiar( pessoa com deficiência física- cadeirante) é cuidadora do marido, idoso com grau de dependência elevado e também é responsável por seu neto ( possui a guarda). Não há rede de apoio familiar, nem oferta de serviço para encaminhá-la. No momento da visita, acreditamos ser demanda para o Serviço de Proteção Especial a pessoa com deficiência, idosos e suas famílias. Nosso municípios não possui Centro Dia então encaminhamos ao CREAS. Fiquei na dúvida diante das orientações, pois a cuidadora não estava negligenciando propositalmente e sim por limitações, portanto acredito então que pode ser demanda de serviço de proteção social básica em domicílio?. Seria isso mesmo Ana? Obrigada mais uma vez. Vc é maravilhosa e faz muita diferença neste mundo ❤️❤️
Aqui no creas onde atuo recebemos inúmeros casos de idosos onde os familiares não cuidam e são encaminhados para nós. Muitas vezes ficamos sem norte. Pra onde levar este idoso uma vez que é responsabilidade da família
Oi colegas, seguem os links para os materiais mencionados no vídeo para download e, ao final, o link do filme "O contador de histórias", que menciono no vídeo e está disponível gratuitamente no You Tube.
1. Nossa "bíblia" dessa série, com os conceitos oficiais dos riscos pessoais e sociais por violação de direitos atendidos no CREAS: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/Manual_de_Instrucoes_-_CREAS.pdf
2. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que fala da falta de cuidados adequados por parte do cuidador (na parte da média complexidade, quando descreve o "Serviço de Proteção Especial, a PCD, Idosas e suas famílias", que é um dos serviços ofertados pelo CREAS ou a ele referenciados: www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
3.Plano de ação para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa (que tem os conceitos de violência utilizados na Política Nacional da Pessoa Idosa): bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acao_enfrentamento_violencia_idoso.pdf
4. Política Nacional de redução de acidentes e violências (na página 51 tem um glossário com o conceito de abandono, entre outros, e alguns termos da área da saúde que se relacionam ao atendimento a pessoas idosas): bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_reducao_morbimortalidade_acidentes_2ed.pdf
LINK PARA O FILME "O contador de histórias":
ua-cam.com/video/kRJwQg-oavc/v-deo.html
O IVRS precisaria contemplar essa situação de não ser negligência e sim falta de cuidados adequados. Crianças que acabam ficando sozinhas em algum período pois o cuidador (comumente a mãe) precisa sair para trabalhar e não tem com quem deixar a criança exemplificam bem esta situação.
Olá, chegando nessa série de vídeos agora. Aqui no CREAS onde eu trabalho já recebemos alguns ofícios de pais que se esqueceram de pegar seus filhos na escola, ou se atrasaram muito. Gostaria que falasse um pouco sobre. E parabéns pelo canal.
Fala sobre o acolhimento de crianças em instituição,filhos de pessoas com dependência em SPA .
Um canal essencial para todos.
Demais, enquanto houver cargos comissionados pra ser "chefe", as leis vão por água baixo, o Eca e juízes são obrigados a responder...negligência, omissões são decorrentes...na lei é bonito mas não existe..tenho vídeos caso queiram ver.
Este exemplo do irmao cuidador, na sua percepção, era um caso que deveria ter sido encaminhado para o Creas ou o próprio Cras poderia ter feito essas ações, inclusive de encaminhar ao MP? Pergunto isso pq ainda tenho duvidas quanto aos comunicados ao MP, somente o Creas encaminha ao MP ?
Muito esclarecedor 👏👏👏👏👏
Ana magnífico, parabéns, tudo tatuado no ❤😘😘😘😘
Parabéns Ana 👏👏👏
Ana que maravilhoso essas orientações. Fizemos um atendimento a uma família onde a responsável familiar( pessoa com deficiência física- cadeirante) é cuidadora do marido, idoso com grau de dependência elevado e também é responsável por seu neto ( possui a guarda). Não há rede de apoio familiar, nem oferta de serviço para encaminhá-la. No momento da visita, acreditamos ser demanda para o Serviço de Proteção Especial a pessoa com deficiência, idosos e suas famílias. Nosso municípios não possui Centro Dia então encaminhamos ao CREAS. Fiquei na dúvida diante das orientações, pois a cuidadora não estava negligenciando propositalmente e sim por limitações, portanto acredito então que pode ser demanda de serviço de proteção social básica em domicílio?. Seria isso mesmo Ana? Obrigada mais uma vez. Vc é maravilhosa e faz muita diferença neste mundo ❤️❤️
Outra duvida Ana. Quando não há oferta destes serviços no município, o que podemos ofertar a está família?
Excelente vídeo, extremamente escalrecedor para um conceito tão imcompreendido.
Que bom que você gostou!!! 🙌🏻🙌🏻🙌🏻😘
Ana mais um vídeo pra vida! Muito obrigado pela elucidação tão importante!
Seus conteúdos são extremamente esclarecedores 🙏🏻✨👏
Muuuito, mas muito bom
Muito esclarecedor, adorei
Obrigada Sara! Muita gente confunde esses conceitos, por isso falei dos três numa tacada só, rsrrs beijokas! 😁😘
Parabéns pela excelente Aula
Obrigada 😃❤️
Aqui no creas onde atuo recebemos inúmeros casos de idosos onde os familiares não cuidam e são encaminhados para nós. Muitas vezes ficamos sem norte. Pra onde levar este idoso uma vez que é responsabilidade da família
Não, é responsabilidade de todos